Fonte: Arquidiocese de Goiânia – Créditos: Leonardo Vinícius.
RCC
O machado de Dom Ranjith sobre os movimentos de “renovação”: um basta nas danças, palmas, arbitrariedades na liturgia, “louvor e adoração”.
Colombo (Sri Lanka), Dom Ranjith declara guerra aos desvios litúrgicos dos Neocatecumenais [e dos Carismáticos] : “Vetados os cantos e danças durante a missa, obrigatória a comunhão de joelhos”
CIDADE DO VATICANO (Petrus) – Dom Malcolm Ranjith é alguém que entende de Liturgia. Foi, de fato, Secretário da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos antes de Bento XVI nomeá-lo, no ano passado, arcebispo de Colombo, no Sri Lanka. O Papa confia muito nele, a tal ponto que deve criá-lo Cardeal no próximo consistório. Dom Ranjith (na foto) se tornou muito admirado nos seus anos de serviço no Vaticano pela nobre defesa da gloriosa tradição litúrgica da Igreja, uma batalha que retomou energicamente em sua nova diocese, proibindo extravagância e improvisações durante a celebração da Eucaristia e “recomendando” a administração da Comunhão apenas sobre a língua e aos fiéis ajoelhados, como já é o caso durante a missa presidida pelo Pontífice. Mas aqui está o texto completo, rico em muitíssimos elementos, enviado pelo arcebispo de Colombo a seus sacerdotes e fiéis, com particular referência àqueles pertencentes aos movimentos (entre os quais recai seguramente o Caminho Neocatecumenal, mas Dom Ranjith não o cita explicitamente) que, habitualmente, se aproximam da Eucaristia de um modo diferente do estabelecido pela Igreja ou participam da missa com cantos e danças em torno do altar, permitindo, contudo, a pregação por leigos durante a celebração:
“Queridos irmãos e irmãs,
Recentemente, algumas pessoas e movimentos católicos de renovação desenvolveram muitos exercícios para-litúrgicos não previstos pelo calendário paroquial ordinário. Apreciando as numerosas conversões, o valor do testemunho, o entusiasmo renovado pela oração, a participação dinâmica e a sede da Palavra de Deus, como bispo diocesano e administrador geral dos mistérios de Deus na igreja local a mim confiada, sou o moderador, o promotor e o guardião da vida litúrgica da arquidiocese de Colombo. Como tal, vos convido a refletir sobre os aspectos litúrgicos e eclesiológicos relacionados a esta nova situação e vos peço insistentemente que respeiteis as diretrizes enunciadas na presente circular de efeito imediato. A Eucaristia é a celebração do mistério pascal por excelência dado à Igreja pelo próprio Jesus Cristo. Jesus Cristo é o princípio de toda liturgia na Igreja e por esta razão toda liturgia é essencialmente de origem divina. Ela é o exercício da Sua função sacerdotal e, portanto, não é certamente um simples empreendimento humano ou uma inovação piedosa. Na verdade, é incorreto definí-la uma simples celebração da vida. É muito mais do que isso. É a fonte e o ápice do qual todas as graças divinas enchem a igreja. Este sagrado mistério foi confiado aos apóstolos pelo Senhor e a Igreja cuidadosamente preservou a celebração ao longo dos séculos, dando vida à tradição sagrada e a uma teologia que não cedem à interpretação individual ou privada. Nenhum padre, conseqüentemente, diocesano ou religioso que seja, proveniente de uma outra arquidiocese ou mesmo do exterior, está autorizado a modificar, adicionar ou suprimir qualquer coisa no rito sagrado da missa. Não se trata de uma novidade, mas de uma decisão tomada em 1963 pela Constituição “Sacrosanctum Concilium” (22, 3), a Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia do Concílio Vaticano II, posteriormente reiterada várias vezes em documentos como “Sacramentum Caritatis”, de Sua Santidade Bento XVI, e “Ecclesia de Eucharistia” do Papa João Paulo II, de venerada memória. A este respeito, convém mencionar explicitamente alguns elementos: os sacerdotes não estão autorizados a modificar ou improvisar a Oração Eucarística ou outras orações imutáveis da Missa — mesmo quando se trata de dar detalhes sobre um elemento já presente — cantando respostas ou explicações diferentes. Devemos compreender que a liturgia da Igreja é estreitamente ligada à sua fé e sua tradição: “Lex orandi, lex credendi”, a regra da oração é a regra de fé! A liturgia nos foi dada somente pelo Senhor, ninguém mais, portanto, tem o direito de mudá-la; as manifestações do tipo “Praise and Worship” (literalmente “louvor e adoração”, mas aqui diz respeito a uma corrente musical de estilo gospel, NdT) não são permitidos no rito da Missa. A música desordenada e ensurdecedora, as palmas, os longos discursos e os gestos que perturbam a sobriedade da celebração não são autorizados. É muito importante que compreendamos a sensibilidade cultural e religiosa do povo do Sri Lanka. A maioria dos nossos compatriotas são budistas e por este motivo estão habituados a um culto profundamente sóbrio; por sua vez, nem os muçulmanos nem os hindus criam agitação em sua oração. Em nosso país, além do mais, há uma forte oposição às seitas cristãs fundamentalistas e nós, como católicos, nos esforçamos para fazer compreender que os católicos são diferentes dessas seitas. Alguns destes chamados exercícios de louvor e adoração se assemelham mais aos exercícios religiosos fundamentalistas que a um culto católico romano. Que seja permitido respeitar a nossa diversidade cultural e a nossa sensibilidade; a Palavra de Deus prescrita não pode ser alterada aleatoriamente e o Salmo responsorial deve ser cantado e não substituído por cantos de meditação. A dimensão contemplativa da Palavra de Deus é de suma importância. Em alguns serviços para-litúrgicos as pessoas hoje têm a tendência a se tornar extremamente faladoras e tagarelas. Deus fala e nós devemos escutá-Lo; para ouvir bem, o silêncio e a meditação são mais necessários que a exuberância cacofônica; os sacerdotes devem pregar a Palavra de Deus sobre os mistérios litúrgicos celebrados. É expressamente proibido aos leigos pregar durante as celebrações litúrgicas; a Santíssima Eucaristia deve ser administrada com extremo cuidado e máximo respeito, e exclusivamente por aqueles autorizados a fazê-lo. Todos os ministros, ordinários e extraordinários, devem estar revestidos dos ornamentos litúrgicos apropriados. Recomendo a todos os fiéis, inclusive religiosos, receber a comunhão com reverência, de joelhos e na boca. A prática da auto-comunhão é proibida e pediria humildemente a cada sacerdote que a permite que suspendesse imediatamente esta prática; todos os sacerdotes devem seguir o rito da missa como determinado, de modo a não dar espaço a comparações ou opor as Missas celebradas por alguns sacerdotes às outras Missas ditas pelo resto dos sacerdotes; as bênçãos litúrgicas são reservadas exclusivamente aos ministros da liturgia: bispos, sacerdotes e diáconos. Todos podem rezar uns pelos outros. Recomenda-se insistentemente, entretanto, não usar gestos que podem provocar fantasias, confusões ou uma interpretação errônea”.
Entrevista de Dom Fernando Arêas Rifan a canal de televisão de Campos, RJ.
Felipe Aquino é contra a pena de morte; Lutero também era.
Segundo o senhor Felipe Aquino, a ‹‹Igreja, na prática, é contra a pena de morte ›› ; justifica-se o douto Professor: ‹‹ como S. Tomás de Aquino a aceitava, em casos raros, na Idade Média, a Igreja não fechou a porta definitivamente para a possibilidade dela ser usada em um caso extremo ›› . Por fim, conclui que hoje tornou-se ‹‹ claro que a Igreja Católica é contra a pena de morte ›› .
Contudo, o Magistério da Igreja (e não apenas Santo Tomás), ao longo de sua história, pronunciou-se de maneira contundente a respeito.
Com efeito, a Bula Exsurge Domine, do Papa São Leão X , ao condenar os erros de heresiarca Martinho Lutero (portanto, não apenas na Idade Média), listou a seguinte proposição que, entre outros erros, ‹‹ são ou heréticos, falsos, escandalosos, ou ofensivos ao ouvidos piedosos, assim como sedutores das mentes simples, originando-se de falsos intérpretes da fé que em sua orgulhosa curiosidade almejam a glória do mundo, e contrários ao ensinamento dos Apóstolos, desejam ser mais sábios do que poderiam ser ›› :
‹‹ É contra o desejo do Espírito Santo que heréticos sejam queimados. ››
Dos ‹‹ falsos intérpretes da fé que em sua orgulhosa curiosidade [se não em teoria, na prática] almejam a glória do mundo e desejam [se não em teoria, na prática] ser mais sábios do que poderiam ser ›› , afima o Santo Padre que ‹‹ É nossa esperança, tanta quanto podemos ter, que ele passe por uma mudança interior tomando o caminho da brandura que lhe propusemos, volte e se afaste de seus erros ›› . Na prática e na teoria, pois diz o ditado: Quem não vive como crê, crerá como vive.
[Atualização – 20 de janeiro de 2008, às 11:44] O Professor Felipe Aquino enviou-nos o seguinte comentário:
Felipe Aquino – 20 jan 09 às 11:22
O Vaticano reitera rejeição à pena de morte após execução de Saddam Hussein
VATICANO, 2006-12-30 (ACI).- A Santa Sé reagiu ao anúncio da aplicação da pena capital ao ex-presidente do Iraque, Saddam Hussein, mediante um comunicado do Diretor da Sala de Imprensa, Pe. Federico Lombardi, S.J., que reiterou a posição da Igreja contra a pena de morte e auspiciou o início de um tempo de reconciliação e paz para o país. ?
“Uma execução capital é sempre uma notícia trágica, motivo de tristeza, inclusive quando este foi culpado de graves delitos”, diz a nota do Pe. Lombardi.
“A posição da Igreja católica, contrária à pena de morte, foi várias vezes reiterada”.
“A morte do culpado não é o caminho para reconstruir a Justiça e reconciliar à sociedade. Existe, pelo contrário, o perigo de que isto alimente o desejo de vingança e se semeie nova violência”, adiciona.
“Neste tempo escuro da vida do povo iraquiano não pode senão auspiciar-se que todos os responsáveis façam verdadeiramente todo esforço para que nesta situação dramática se abram finalmente caminhos de reconciliação e de paz”; conclui.
Hussein morreu na sábado em Bagdá pouco antes das 6h. -hora local-, executado na forca, conforme informou a televisão iraquianao.
O ex-ditador de 69 anos foi conduzido ao lugar da execução com um Corã entre as mãos algemadas e a cena foi filmada e fotografada.
A execução se realizou antes do esperado pela imprensa para antecipar-se à Festa do Cordeiro muçulmano, na qual se realiza a peregrinação anual a Meca; já que a atual lei iraquiana proibe que se execute a um muçulmano durante uma festividade islâmica.
Professor, com todo respeito, desde quando um pronunciamento da Sala de Imprensa da Santa Sé é ato magisterial? E mesmo que o senhor nos cite pronunciamentos de João Paulo II, que autoridade é empenhada num discurso que contraria o ensinamento constante na Igreja, desde Nosso Senhor Jesus Cristo até os dias de hoje?
Professor, leiamos o vosso site:
No artigo ‹‹ A Igreja recebeu o dom da infalibilidade ›› é dito:
Condições necessárias para que uma definição do Papa tenha caráter de dogma, sentença infalível:
1. É necessário que ele fale “ex-cathedra”, isto é, de maneira decisiva, como Pastor e Mestre dos cristãos, e não apenas de modo particular. Ele não é obrigado a consultar algum Concílio e ninguém, embora possa fazê-lo, e quase sempre o faz.
2. A matéria a ser definida se refira apenas à fé e à moral; isto é, se relacione com a crença e o comportamento dos cristãos.
3. Que o Sumo Pontífice queira proferir uma sentença definitória e definitiva, irrevogável, imutável, sobre o assunto em questão.
E logo em seguida são citadas diversas ‹‹ Proclamações dogmáticas dos Papas ››, dentre elas a seguinte:
‹‹ Em 1520, através da Bula “Exsurge Domine”, o Papa Leão X condenou 41 proposições de Lutero como heréticas ››
Professor, com humildade, reveja seu posicionamento. Não há nada de vexatório em corrigir-se e, especialmente, deixar de transmitir um falso ensinamento travestido de posição ‹‹ clara ›› da Igreja Católica.
[Atualização: 26 de janeiro de 2009, às 10:13] Indicamos link do blog do Professor Felipe Aquino em que somos citados: “O Vaticano reitera rejeição à pena de morte”
A casa edificada sobre a areia – Dom Antonio de Castro Mayer
Nossa apreensão aumenta, amados filhos, pelo fato de que a minimalização do papel da inteligência, na conversão do indivíduo, vem acompanhada de muita ênfase ao fator emotivo. Digamos, desde logo, que esta não foi a pedagogia de Nosso Senhor Jesus Cristo, como no-la transmitiu a Tradição da Igreja e consta do Magistério Eclesiástico. Com efeito, a Igreja temeu sempre pelas conversões sem base sólida em princípios firmementes aceitos pela inteligência, que pudessem dar firmeza à vontade no combate às paixões desordenadas e na seqüela do Divino Mestre.
Não quer isso dizer que a Igreja se contentou ou se contenta com a mera aceitação intelectual das verdades reveladas. Não. Ela quer a Fé, que opera pela caridade, como diz São Paulo (Gál., 5,6). Em outros termos: Ela quer que o fiel viva de acordo com a sua Fé, tenha, nesse sentido, uma Fé viva. O fundamento, porém, dessa Fé, na qual se firma a adesão viva a Jesus Cristo, é a aceitação, pela inteligência, da Revelação, e, em primeiro lugar, do fato de que Jesus Cristo é deveras o Filho de Deus feito homem, cujos ensinamentos devem ser acatados, como condição preliminar para agradar a Deus e salvar a alma, porquanto sem esta Fé “é impossível agradar a Deus” (Heb., 11,6; Vaticano I, s. 3, c. 3).
Também não quer dizer que a Igreja despreze a parte sensível da natureza humana. Ela não despreza. Pelo contrário, ama-a com o amor que Jesus Cristo a amou ao assumir nossa natureza. Quer, porém, que ela conserve seu lugar na hierarquia dos elementos que compõem a natureza humana, isto é, a serviço das convicções firmadas nas verdades reveladas. Poderá ela assim auxiliar o apostolado; do contrário, tomando a frente, suas contruções comparam-se às casas edificadas sobre a areia, das quais diz a Escritura que não resistem aos vendavais. Imaginemos um fiel entusiasmado com sua Graça, que de repente é submetido a uma prova de aridez espiritual. Se toda a sua formação teve por base a alegria e o entusiasmo, resistirá ele à prova?
Dom Antonio de Castro Mayer, Carta Pastoral sobre Cursilhos de Cristandade, Ed. Vera Cruz, 1973, pp. 47-51
Blasfêmia: RCC e seu “Cristo Fitness”
Do ótimo Fora da Igreja não há Salvação, mais uma aberração carismática contra o Segundo Mandamento da Lei de Deus: