Os fiéis têm pleno direito de se defender de uma agressão litúrgica – mesmo quando esta provém do Papa.

Por José Antonio Ureta

Com um golpe de caneta, o Papa Francisco tomou medidas concretas para abolir na prática o rito latino da Santa Missa, que vigorou substancialmente desde São Dâmaso, no fim do século IV — com acréscimos de São Gregório Magno no fim do século VI —, até o missal de 1962, promulgado por João XXIII. A intenção de restringir gradualmente, até a sua extinção, o uso desse rito imemorial, patenteia-se na carta que acompanha o motu próprio Traditionis Custodes, na qual o pontífice reinante insta os bispos do mundo inteiro a “atuar para que se regresse a uma forma celebrativa unitária” com os missais de Paulo VI e João Paulo II, que passam a ser “a única expressão da lex orandi do Rito Romano”. Sua consequência prática é que os sacerdotes de rito latino não têm mais o direito de celebrar a missa tradicional, só podendo fazê-lo com permissão do bispo — e da Santa Sé, para os que forem doravante ordenados!

A pergunta óbvia que surge diante dessa drástica medida é a seguinte: Tem um Papa poder para derrogar um rito que vigorou na Igreja por 1400 anos e cujos elementos essenciais provêm dos tempos apostólicos? Porque, se de um lado o Vigário de Cristo tem a plena et suprema potestas nas matérias atinentes “à disciplina e ao governo da Igreja difundida pelo orbe”, conforme ensina o Concilio Vaticano I , de outro lado ele deve respeitar os costumes universais da Igreja em matéria litúrgica.

A resposta é dada de maneira peremptória no parágrafo n°1125 do Catecismo da Igreja Católica promulgado por João Paulo II: “Nenhum rito sacramental pode ser modificado ou manipulado ao arbítrio do ministro ou da comunidade. Nem mesmo a autoridade suprema da Igreja pode mudar a liturgia a seu bel-prazer, mas somente na obediência da fé e no respeito religioso do mistério da liturgia”.

Comentando esse texto, o então Cardeal Joseph Ratzinger escreveu: “Parece-me muito importante que o Catecismo, ao mencionar os limites do poder da suprema autoridade da Igreja com relação à reforma, chame a atenção para aquela que é a essência do primado, tal como é sublinhado pelos Concílios Vaticanos I e II: o papa não é um monarca absoluto cuja vontade é lei, mas o guardião da autêntica Tradição e, por isso, o primeiro a garantir a obediência. Ele não pode fazer o que quiser e, justamente por isso, pode se opor àqueles que pretendem fazer tudo o que querem. A lei a que deve se ater não é a ação ad libitum, mas a obediência à fé. Por isso, diante da liturgia, tem a função de um jardineiro e não a de um técnico que constrói máquinas novas e joga as velhas fora. O ‘rito’, ou seja, a forma de celebração e de oração que amadurece na fé e na vida da Igreja, é forma condensada da Tradição viva, na qual a esfera do rito expressa o conjunto de sua fé e de sua oração, tornando assim experimentáveis, ao mesmo tempo, a comunhão entre as gerações e a comunhão com aqueles que rezam antes de nós e depois de nós. Assim, o rito é como um dom concedido à Igreja, uma forma viva de parádosis.” [Termo grego usado 13 vezes na Bíblia, o qual pode ser traduzido por tradição, instrução, transmissão.]

 Na sua excelente obra A Reforma da Liturgia Romana, Mons. Klaus Gamber — considerado pelo Cardeal Joseph Ratzinger como um dos maiores liturgistas do século XX — desenvolve esse pensamento. Parte ele da constatação de que os ritos da Igreja Católica, tomada a expressão no sentido de formas obrigatórias de culto, remontam em definitivo a Nosso Senhor Jesus Cristo, mas foram se desenvolvendo e se diferenciando gradualmente a partir do costume geral, sendo depois corroborados pela autoridade eclesiástica.

Dessa realidade, o ilustre liturgista alemão tira as seguintes conclusões:

  1. “Se o rito nasceu do costume geral — e sobre isto não há dúvida para o conhecedor da história da liturgia —, não pode ser recriado na sua totalidade”. Nem no começo da Igreja isso aconteceu, pois “as formas litúrgicas das jovens comunidades cristãs também se separaram progressivamente do ritual judaico”.
  2. “Como o rito foi se desenvolvendo no transcurso dos tempos, poderá continuar fazendo o mesmo no futuro. Mas esse desenvolvimento deverá ter em conta a atemporalidade de cada rito e efetuá-lo de maneira orgânica (…) sem ruptura com a tradição e sem uma intervenção dirigista das autoridades eclesiásticas. Estas não tinham outra preocupação nos concílios plenários ou provinciais senão de evitar irregularidades no exercício do rito”.
  3. “Existem na Igreja vários ritos independentes. No Ocidente, além do rito romano, existem os ritos galicano (já desaparecido), ambrosiano e moçárabe; no Oriente, entre outros, os ritos bizantinos, armênio, siríaco e copta. Cada um desses ritos percorreu uma evolução autônoma, no transcurso da qual suas particularidades específicas foram formadas. Este é o motivo pelo qual não se pode simplesmente intercambiar entre eles elementos desses ritos diferentes”.
  4. “Cada rito constitui uma unidade homogênea. Portanto, a modificação de qualquer de seus componentes essenciais significa a destruição de todo o rito. Exatamente isto é o que ocorreu pela primeira vez nos tempos da Reforma, quando Martinho Lutero fez desaparecer o cânon da missa e uniu o relato da Instituição diretamente com a distribuição da comunhão”.
  5. “O regresso a formas primitivas não significa, em casos isolados, que se modificou o rito, e de fato este regresso é possível dentro de certos limites. Desta forma, não houve ruptura com o rito romano tradicional quando o Papa São Pio X voltou a estabelecer o canto gregoriano em sua primitiva forma”.

O ilustre fundador do Instituto Teológico de Regensburg prossegue comentando que “enquanto a revisão de 1965 havia deixado intacto o rito tradicional (…), com o ‘ordo’ de 1969 se criava um novo rito”, que ele chama de ritus modernus, já que “não basta, para falar de uma continuidade do rito romano, que no novo missal tenham sido conservadas certas partes do anterior”. 

Para comprová-lo do ponto de vista estritamente litúrgico — dado que os graves erros teológicos, como o rebaixamento do caráter sacrificial e propiciatório da missa, mereceriam artigo à parte —, basta citar o que disse sucintamente o Prof. Roberto de Mattei a respeito dessa verdadeira devastação litúrgica: 

“Durante a Reforma, introduziu-se gradualmente toda uma série de novidades e variantes, algumas delas não previstas nem pelo Concílio nem pela constituição Missale Romanum de Paulo VI. O quid novum não pode se limitar à substituição do latim pelas línguas vulgares. Consiste também no desejo de conceber o altar como uma ‘mesa’, para enfatizar o aspecto do banquete em vez do sacrifício; na celebratio versus populum, em substituição daquela versus Deum, tendo como consequência o abandono da celebração para o Oriente, isto é, para Cristo simbolizado pelo sol nascente; na ausência de silêncio e meditação durante a cerimônia e na teatralidade da celebração, muitas vezes acompanhada de cantos que tendem a profanar uma Missa na qual o sacerdote é frequentemente reduzido ao papel de ‘presidente da assembleia’; na hipertrofia da Liturgia da Palavra em relação à Liturgia Eucarística; no ‘sinal’ da paz, que substitui as genuflexões do sacerdote e dos fiéis, como ação simbólica da passagem da dimensão vertical à horizontal da ação litúrgica; na Sagrada Comunhão, recebida pelos fiéis em pé e na mão; no acesso das mulheres ao altar; na concelebração, tendendo à ‘coletivização’ do rito. Consiste, sobretudo e finalmente, na mudança e substituição das orações do Ofertório e do Cânon. A eliminação em particular das palavras mysterium fidei da fórmula eucarística pode ser considerada, como o Cardeal Stickler observa, como o símbolo da desmistificação e, portanto, da humanização do núcleo central da Santa Missa”.

A maior revolução litúrgica ocorreu de fato no Ofertório e no Cânon. O Ofertório tradicional, que preparava e prefigurava a imolação incruenta da Consagração, foi substituído pelas Beràkhôth do Kiddush, ou seja, pelas bênçãos da ceia pascal dos Judeus. O Pe. Pierre Jounel, do Centro de Pastoral litúrgica e do Instituto Superior de Liturgia de Paris, um dos especialistas do Consilium que preparou a reforma litúrgica, descreveu no jornal La Croix o elemento fundamental da reforma da Liturgia da Eucaristia: “A criação de três Orações Eucarísticas novas quando até então não existia senão uma, a Oração Eucarística I, fixada no Canon Romano desde o século IV. A Segunda foi retomada da Oração Eucarística de [São] Hipólito (século III) tal como foi descoberta numa versão etíope no fim do século XIX. A Terceira se inspirou do esquema das liturgias orientais. A Quarta foi elaborada numa noite, por uma pequena equipe em torno do Pe. Gelineau”.

O referido Pe. Joseph Gelineau, S.J. não estava enganado quando saudava entusiasmado a reforma, declarando: “Na verdade, é uma outra liturgia da Missa. É preciso dizê-lo sem rodeios: o rito romano tal como nós o conhecíamos não existe mais, ele foi destruído”.

Como, então, pretende o Papa Francisco afirmar, em sua recente carta aos bispos, que “quem queira celebrar com devoção segundo a anterior forma litúrgica não terá dificuldade em encontrar no Missal Romano reformado segundo a mente do II Concílio do Vaticano todos os elementos do Rito Romano, em particular o cânone romano, que constitui um dos seus elementos mais caracterizantes”? Parece uma ironia tão amarga quanto o título do motu próprio Custódios da Tradição

Se o Novus Ordo Missae não é uma mera reforma e implica uma tal ruptura com o rito tradicional, a celebração deste último não pode ser proibida, pois, como reitera Mons. Klaus Gamber, “não existe um só documento, nem sequer o Codex Iuris canonici, que diga expressamente que o Papa, enquanto Pastor supremo da Igreja, tenha o direito de abolir o rito tradicional. Tampouco se fala em alguma parte que tenha o direito de modificar os costumes litúrgicos particulares. No caso presente, este silêncio é de grande significado. Os limites da plena et suprema potestas do Papa têm sido claramente determinados. É indiscutível que, para as questões dogmáticas, o Papa deve se ater à tradição da Igreja universal e, por conseguinte, segundo São Vicente de Lérins, ao que se tem crido sempre, em todas as partes e por todos (quod semper, quod ubique, quod ab omnibus). Vários autores expressamente adiantam que, em consequência, não compete ao poder discricionário do Papa abolir o rito tradicional”.

Mais ainda, caso o fizesse, incorreria no risco de separar-se da Igreja. Mons. Gamber escreve, de fato, que “o célebre teólogo Suárez (+ l6l7), referindo-se a autores mais antigos como Caetano (+ 1534), pensa que o Papa seria cismático se não quisesse, como é seu dever, manter a unidade e o laço com o corpo completo da Igreja, como por exemplo, se excomungasse toda a Igreja ou se quisesse modificar todos os ritos confirmados pela tradição apostólica”.

Foi provavelmente para evitar esse risco que oito dos nove cardeais — da Comissão nomeada por João Paulo II em 1986 para estudar a aplicação do Indulto de 1984 — declararam que Paulo VI não tinha realmente proibido a Missa antiga. Mais ainda, à pergunta: “- Pode um bispo proibir hoje a um sacerdote em situação regular de celebrar uma missa tridentina?”, o Cardeal Stickler afirmou que “os nove cardeais foram unânimes em dizer que nenhum bispo tinha o direito de proibir um padre católico de celebrar a missa tridentina. Não há nenhuma proibição oficial, e eu penso que o Papa não decretará nenhuma proibição oficial”.

O Papa Francisco, porém, no motu próprio Traditionis Custodes, autorizou de fato aos bispos a proibir dita celebração. Tanto é assim que a Conferência Episcopal da Costa Rica se apressou em decretar coletivamente que “não se autoriza a o uso do Missale Romanum de 1962 nem de nenhuma das expressões da liturgia anterior a 1970”, pelo que “nenhum presbítero tem autorização para continuar celebrando segundo a liturgia antiga”.

Por todo o anterior, subscrevemos plenamente as conclusões tiradas pelo Pbro. Francisco José Delgado: “Acho que a coisa mais inteligente a fazer agora é defender com muita calma a verdade sobre as leis perversas. O Papa não pode mudar a Tradição por decreto ou dizer que a liturgia pós-Vaticano II é a única expressão da lex orandi no Rito Romano. Como isso é falso, a legislação que brota desse princípio é inválida e, segundo a moral católica, não deve ser observada, o que não implica em desobediência.”

Não é preciso possuir um conhecimento especializado de eclesiologia para compreender que a autoridade e a infalibilidade papais têm limites e que o dever de obediência não é absoluto. São numerosos os tratadistas do melhor quilate que reconhecem explicitamente a legitimidade da resistência pública às decisões ou ensinamentos errados dos pastores, inclusive do Soberano Pontífice. Eles foram amplamente citados no estudo de Arnaldo Xavier da Silveira intitulado “Resistência pública a decisões da autoridade eclesiástica”, publicado pela revista Catolicismo em agosto de 1969.

No caso atual, é lícito não apenas “não observar” o motu próprio do Papa Francisco, mas até resistir à sua aplicação, segundo o modelo ensinado por São Paulo (Gal 2, 11). Não se trata de pôr em discussão a autoridade pontifícia, pela qual devem sempre crescer nosso amor e nossa veneração. É o próprio amor ao Papado que nos deve levar a denunciar Traditionis Custodes, por pretender eliminar ditatorialmente o rito mais antigo e venerável do culto católico, no qual todos os fiéis têm o direito de abeberar-se.

Observa o ilustre teólogo Francisco de Vitoria (1483-1486): “Por direito natural, é lícito repelir a violência pela violência. Ora, com tais ordens e dispensas, o Papa exerce violência, porque age contra o Direito, conforme ficou acima provado. Logo, é lícito resistir-lhe. Como observa Caetano, não afirmamos tudo isto no sentido de que cabe a alguém ser juiz do Papa ou ter autoridade sobre ele, mas no sentido de que é lícito defender-se. A qualquer um, com efeito, assiste o direito de resistir a um ato injusto, de procurar impedi-lo e de se defender”.

O modelo de resistência firme, mas impregnada de veneração e respeito pelo Sumo Pontífice, através da qual os católicos podem hoje pautar a sua própria reação, é a Declaração de Resistência à Ostpolitik do Papa Paulo VI, redigida pelo saudoso Prof. Plinio Corrêa de Oliveira com o título “A política de distensão do Vaticano com os governos comunistas – Para a TFP: omitir-se? ou resistir?”. Dizia ela, no seu parágrafo crucial:

“O vínculo da obediência ao Sucessor de Pedro, que jamais romperemos, que amamos com o mais profundo de nossa alma, ao qual tributamos o melhor de nosso amor, esse vínculo nós o osculamos no momento mesmo em que, triturados pela dor, afirmamos a nossa posição. E de joelhos, fitando com veneração a figura de S.S. o Papa Paulo VI, nós lhe manifestamos toda a nossa fidelidade.

“Neste ato filial, dizemos ao Pastor dos Pastores: Nossa alma é Vossa, nossa vida é Vossa. Mandai-nos o que quiserdes. Só não nos mandeis que cruzemos os braços diante do lobo vermelho que investe. A isto nossa consciência se opõe.”

Diretor da TFP italiana se pronuncia.

“A TFP originária e os Arautos do Evangelho são instituições diversas”

Afirma-o Montes, após a renúncia do fundador João Clá durante uma investigação vaticana e um vídeo no qual se dá crédito a teorias reveladas por um suposto demônio.

Por Domenico Agasso Jr, Vatican Insider, 15 de junho de 2017 | Tradução: FratresInUnum.com – “Diante de certo número de notícias e vídeos veiculados pela mídia e por blogs predominantemente de inspiração católica sobre os Arautos do Evangelho, julgo necessário fazer um esclarecimento, em nome de numerosos sócios e fundadores da TFP brasileira e de pelo menos 28 organizações que se inspiram na obra de Plinio Corrêa de Oliveira em todo o mundo. Na verdade, o conhecido pensador e homem de ação católico brasileiro deu origem a uma realidade completamente diversa daquela dos Arautos do Evangelho” – afirma Juan Miguel Montes, diretor do escritório romano Tradição Família Propriedade (TFP), após as notícias dos últimos dias.

As notícias são a renúncia do fundador dos Arautos, João Scognamiglio Clá Dias, 77 anos, como superior geral (continua a ser “pai” do Instituto), enquanto o Vaticano (a Congregação para os Religiosos) investiga as excentricidades de cultos milenaristas e exorcismos realizados invocando o nome dos fundadores.

Em seguida, a difusão de um vídeo que mostra monsenhor João Clá dar crédito a perturbadoras teorias reveladas por um suposto demônio, com uma exaltação semidivina do fundador da TFP Plinio Corrêa de Oliveira e de sua mãe.

Embora “uma ordem judicial provisória lhes tenha dado a posse legal da TFP – declara Montes –, no Brasil e em alguns outros países, os Arautos do Evangelho não deram continuidade ao pensamento, às práticas e às ações que caracterizaram o mencionado Plinio Corrêa de Oliveira, fundador moral desta vasta família espiritual; em vez disso, eles se organizaram usando uma denominação que ele desconhecia antes de seu falecimento em 1995”.

Muitas pessoas “que acompanharam Plinio Corrêa de Oliveira durante décadas, tanto em estreita proximidade por parentesco familiar e/ou outras relações civis e institucionais, quanto o subscrito, que o representou em Roma nos últimos doze anos de sua vida, são testemunhas unânimes de que nada de parecido com o que se narra nos vídeos e nas notícias que circulam nestes dias sobre os Arautos do Evangelho, jamais aconteceu perante o fundador da TFP brasileira ou foi de seu conhecimento em qualquer uma das associações TFP.”

Biografia de Plínio Corrêa de Oliveira continua repercutindo nas altas esferas eclesiásticas: desta vez, elogio é de Dom Athanasius Schneider.

Por Manoel Gonzaga Castro – Fratres in Unum.com: Depois do Cardeal Raymond Leo Burke, foi a vez de Dom Athanasius Schneider, bispo auxiliar de Santa Maria em Astana, Cazaquistão, tecer um grande elogio ao pensador católico brasileiro Plínio Corrêa de Oliveira. A ocasião do elogio de Dom Schneider é a mesma que a de Dom Burke: o agradecimento, por carta, ao Sr. Mathias von Gersdorff, diretor da TFP da Alemanha, que presenteou os prelados com uma biografia recém escrita por ele a respeito do fundador da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição Família e Propriedade.

Dom Athanasius Schneider confere a ordenação sacerdotal aos jovens brasileiros Renato Coelho (esq.) e Luiz Fernando Pasquotto (dir.), do Instituto do Bom Pastor (Courtalain, dezembro de 2013).
Dom Athanasius Schneider confere a ordenação sacerdotal aos jovens brasileiros Renato Coelho (esq.) e Luiz Fernando Pasquotto (dir.), do Instituto do Bom Pastor (Courtalain, dezembro de 2013).

Segundo Dom Athanasius, amigo de longa da data dessa associação – a construção da belíssima catedral de Karaganda, obra de Dom Athanasius, contou com grande apoio dos membros da TFP de todo o mundo –, “a vida de Plinio Corrêa de Oliveira mostra que a Providência Divina jamais abandona a sua Igreja, suscitando também leigos que sabem interpretar os ‘sinais dos tempos’ e agir em consequência”.

A elogiosa carta de Dom Schneider foi publicada na íntegra pelo site do Instituto Plínio Corrêa de Oliveira em 07 de março último:

Alegrei-me sobremaneira com a nova biografia em alemão de Plinio Corrêa de Oliveira. Ela resume de modo sucinto a vida do escritor e homem de ação brasileiro, sem deixar de abordar as etapas essenciais de sua vida e suas obras mais importantes.

Naturalmente me agradou de modo especial que o Autor tenha sublinhado o engajamento de Plinio Corrêa de Oliveira em prol dos católicos de além Cortina de Ferro. Numa época em que não poucos no Ocidente se conformaram com o fato de que uma importante parte da humanidade tenha sido obrigada a viver sob o jugo comunista, Corrêa de Oliveira lutou incansavelmente contra esta ‘vergonha do século XX’, como a denominou o Cardeal Joseph Ratzinger.

A vida de Plinio Corrêa de Oliveira mostra que a Providência Divina jamais abandona a sua Igreja, suscitando também leigos que sabem interpretar os ‘sinais dos tempos’ e agir em consequência.”

Dom Athanasius Schneider, Bispo-auxiliar de Astana (Cazaquistão)

Dom Athanasius, em visita, celebra a Santa Missa no Colégio São Mauro, auxiliado pelos seminaristas do IBP e ex-alunos do colégio, José Luiz Zucchi (de pé à esq.) e Tomás Parra (de pé à dir.), filhos do presidente e da vice-presidente da Associação Cultural Montfort, Alberto Zucchi e Duclerc Parra.
Dom Athanasius, em visita ao Brasil, celebra a Santa Missa no Colégio São Mauro, em São Paulo, auxiliado pelos seminaristas do IBP e ex-alunos do colégio, José Luiz Zucchi (de pé à esq.) e Tomás Parra (de pé à dir.), filhos do presidente e da vice-presidente da Associação Cultural Montfort, Alberto Zucchi e Duclerc Parra.

Dom Athanasius tem se destacado por sua luta contra os abusos litúrgicos, especialmente a comunhão na mão, e tem sido tema de várias postagens recentes aqui no Fratres in Unum, entre elas:

  1. Fratres in Unum entrevista Dom Athanasius Schneider;
  2. Dia histórico para a Missa Tradicional em São Paulo: pontifical e crisma por Dom Athanasius Schneider;
  3. Dom Athanasius Schneider em São Paulo: lançamento do livro “A Sagrada Comunhão e a Renovação da Igreja”;
  4. Dom Athanasius Schneider: “estamos na quarta grande crise da Igreja”;
  5. Dom Schneider pede ao Papa um novo Syllabus;

Em sua recente viagem ao Brasil, Dom Athanasius pediu aos grupos católicos, em particular os de São Paulo, que não desenvolvam uma disputa fratricida, baixando as armas e deixando para trás feridas do passado.

Fratres in Unum tem acompanhado atentamente esse processo de paz promovido pelo prelado e aguarda qual será a tomada de posição das lideranças leigas admoestadas por Dom Athanasius. Que elas possam debater e sanar suas divergências com caridade e sem sectarismos, acolhendo dócil e filialmente os conselhos de um bispo fiel à Santa Igreja, confiantes em sua graça de estado.

Cardeal Raymond Burke faz grande elogio a Plínio Corrêa de Oliveira, fundador da TFP.

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Cardeal Burke e fiéis brasileiros por ocasião da peregrinação Summorum Pontificum de 2014.

Por Manoel Gonzaga Castro | Fratres in Unum.com: Em 16 de fevereiro último, o Cardeal Raymond Leo Burke, patrono da Soberana Ordem de Malta e atualmente sob os holofotes por causa de sua resistência às ondas inovadores do Sínodo da Família, teceu grande elogio ao pensador católico brasileiro Plínio Corrêa de Oliveira (1908 – 1995).

O elogio foi feito em carta ao Sr. Mathias von Gersdorff, diretor da TFP da Alemanha, que presenteou o cardeal uma biografia recém escrita por ele sobre o fundador da TFP.

Segue a carta, publicada no site do Instituto Plínio Corrêa de Oliveira, entidade sucessora da TFP após a dissidência dos Arautos do Evangelho, liderados por Mons. João Scognamiglio Clá Dias:

16 de fevereiro de 2015

Caro Mathias,

Meus cordiais agradecimentos por sua amabilíssima carta de 13 de janeiro passado que o senhor deixou na minha residência, por ocasião de sua visita a Roma. Obrigado por incluir junto à carta o presente da biografia de Plinio Correa de Oliveira, Begegnung mit Plinio Correa de Oliveira – Katholischer Streiter in stürmischer Zeit, que vem de ser publicada.

Cardeal Burke e membros da TFP na Marcha pela Vida, em Roma.
Cardeal Burke e membros da TFP na Marcha pela Vida, em Roma.

Dou-lhe minhas congratulações cordiais pela publicação da biografia do grande leigo católico brasileiro, o qual, como o senhor corretamente observa, é sob tantos aspectos um modelo para nós nestes tempos difíceis na vida da Igreja! Fico muito agradecido por um exemplar deste livro.

Agradeço-lhe especialmente por suas orações por mim. Por favor, continue assim, porque tenho muita necessidade delas.

Invocando a benção de Deus para o senhor e todos os seus labores, e confiando suas intenções à intercessão de Nossa Senhora de Altötting, de São Miguel Arcanjo, de São José e dos Santos Pedro e Paulo, permaneço

seu devotadamente no Sagrado Coração de Jesus
e no Imaculado Coração de Maria

Cardeal Raymond Leo Burke

Artigo sobre homossexualismo e Aids faz MP abrir investigação no RN.

Revista publicou artigo ‘Propagar o homossexualismo é disseminar AIDS’. Morador do Rio Grande do Norte denunciou editora por dano moral coletivo.

Artigo foi publicado na revista Catolicismo em fevereiro de 2012 (Foto: Reprodução/Internet)

G1 – O Ministério Público do Rio Grande do Norte instaurou um inquérito civil para apurar a denúncia de um possível caso de dano moral coletivo aos homossexuais por parte da Editora Padre Belchior de Pontes Ltda. De acordo com o MP, o artigo “Propagar o homossexualismo é disseminar Aids”, veiculado na revista mensal Catolicismo, na edição de fevereiro de 2012, “associou automaticamente a homossexualidade à Aids, como se todo homossexual fosse, pelo fato de ser homossexual, um propagador da referida síndrome e um risco para a saúde pública”.

O inquérito foi instaurado a partir da denúncia de uma pessoa que mora no Rio Grande do Norte e que prefere manter-se no anonimato. A abertura da investigação foi publicada na edição desta quinta-feira (31) no Diário Oficial do Estado. O G1tentou falar com a Editora Padre Belchior, que fica em São Paulo, mas os telefones que constam no site respondem como inexistentes.

O MP considerou que ao longo do artigo são feitas referências a estatísticas envolvendo quantidades e percentuais de proliferação da Aids entre homossexuais e concluiu que “se quisesse combater de fato e eficazmente a proliferação da Aids, o alertar à população sobre esses dados constituiria a primeira e mais urgente medida”. O MP avaliou ainda que as colocações existentes no artigo são ofensivas aos homossexuais e levanta preconceitos contra eles “que assim ficam atingidos em sua imagem, honra e vida privada”.

STJ amplia direito de voto a 300 sócios da TFP.

Plínio Correa de Oliveira e Mons. João Clá.
Plínio Correa de Oliveira e Mons. João Clá.

IHU – O destino da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP) não poderá ficar concentrado nas mãos de seus antigos sócios fundadores. Ao julgar ontem uma disputa interna na associação que ficou conhecida por combater o comunismo durante o regime militar, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ampliar a cerca de 300 sócios efetivos da TFP o direito de votar nas assembleias. Representantes dos fundadores afirmam que irão recorrer.

A reportagem é de Maíra Magro e publicada pelo jornal Valor, 28-03-2012.

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Grupo de fundadores perde a batalha pelo comando da TFP

Por STJ, 27 de março de 2012 – Os fundadores da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP), um dos mais famosos símbolos do pensamento conservador do país, perderam a batalha judicial pelo comando da entidade – do qual já estavam afastados desde 2003. Nesta terça-feira (27), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça de São Paulo que havia reconhecido o direito de voto nas assembleias da TFP aos sócios não fundadores, fato que permitiu a uma ala dissidente tomar o controle da entidade após uma série de disputas internas.

Por maioria, a Quarta Turma decidiu que todos os sócios efetivos da TFP devem ser considerados como sócios que, além de possuir direito a voto, têm também o de convocar, comparecer e participar efetivamente das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, devendo, para tal fim, delas ter ciência prévia.

O julgamento do recurso – interposto no STJ pelo grupo de fundadores – estava interrompido por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. Na sessão de 20 de março, ao trazer o seu voto, o ministro divergiu do entendimento do ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, que havia votado favoravelmente à pretensão dos sócios fundadores.

O ministro Raul Araújo acompanhou o voto divergente e a ministra Isabel Gallotti votou com o relator. Nesta terça-feira, concluiu-se o julgamento com o voto desempate do ministro Antonio Carlos Ferreira, acompanhando a divergência inaugurada por Salomão.

Segundo Noronha, o direito de voto não é direito essencial dos associados, de modo que é possível atribuí-lo a apenas uma ou algumas categorias de associados.

“A interferência dos poderes públicos na economia interna das associações de fins ideológicos”, afirmou o relator, “deve ser o mais restrita possível. Não vejo razão jurídica para negar-lhes a liberdade de estipular os direitos e deveres de associados na forma que melhor atenda aos fins ideológicos que perseguem, facultando ao estatuto estabelecer vantagens especiais para alguns dos seus membros e mesmo classe ou classes de associados sem direito a voto.”

Manutenção oligárquica

Entretanto, para o ministro Salomão, “verifica-se no estatuto a existência de um feixe de normas estatutárias tendentes ao mesmo fim, qual seja, a manutenção oligárquica do poder de comando da sociedade nas mãos dos sócios fundadores”.

“As regras estatutárias não convivem bem com os tempos modernos. Com efeito, todas as cláusulas estatutárias objeto da demanda mostram-se nulas de pleno direito, uma vez que violam frontalmente o artigo 1.394 do Código Civil”, concluiu Salomão.

Assim, o ministro acolheu o pedido de nulidade da cláusula restritiva do direito de voto e das demais dela decorrentes, determinando a invalidação de todas as assembleias realizadas desde dezembro de 1997, início da ação.

Histórico

Criada nos anos 60 sob a liderança de Plinio Corrêa de Oliveira, a TFP teve destacada atuação na propaganda contra o comunismo durante o regime militar. Após a morte do líder, em 1995, passou a viver disputas internas que culminaram na chegada ao poder de um grupo que se opunha à diretoria, dominada até então pelos sócios-fundadores – os únicos que detinham poder de voto, segundo o estatuto original da entidade.

Os dissidentes – ligados a outra organização católica tradicionalista, a Arautos do Evangelho – entraram na Justiça, em 1997, pedindo a declaração de nulidade do estatuto da TFP, para que o direito de voto fosse estendido a não fundadores. Perderam na primeira instância, mas ganharam no Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2001. O processo se arrastou de recurso em recurso, até que, em 2003, os dissidentes obtiveram da Justiça a execução provisória da decisão que lhes era favorável.

Com o apoio de associados mais jovens, a ala dissidente promoveu alterações estatutárias e conseguiu dominar a TFP. Os antigos dirigentes recorreram ao STJ. Além do uso do nome e dos símbolos da TFP, a disputa envolve o controle do patrimônio e das contribuições financeiras que ela recebe de seus colaboradores.