LITTERAE APOSTOLICAE
MOTU PROPRIO DATAE
BENEDICTUS PP. XVI
1. O dever de guardar a unidade da Igreja, com a preocupação de oferecer a todos a ajuda para responder no modo oportuno a esta vocação e graça divina, pertence de modo particular ao Sucessor de Pedro, que é o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade, seja dos bispos, seja dos fiéis 1 . A prioridade fundamental e suprema da Igreja, em todos os tempos, de levar os homens ao encontro com Deus deve ser encorajada mediante o empenho de atingir o comum testemunho de fé de todos os cristãos.
2. Na fidelidade a tal mandato, em seguida ao ato com o qual o Arcebispo Marcel Lefebvre, em 30 de junho de 1988, conferiu ilicitamente a ordenação episcopal a quatro sacerdotes, o Papa João Paulo II, de venerada memória, instituiu, em 2 de julho de 1988, a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, “com o dever de colaborar com os Bispos, com os Dicastérios da Cúria Romana e com os meios interessados, a fim de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, seminaristas, indivíduos ou comunidades religiosas, até então de vários modos ligados à Fraternidade fundada por Mons. Lefebvre, que desejassem permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja Católica, preservando as suas tradições espirituais e litúrgicas, à luz do Protocolo assinado no último 5 de maio pelo Cardeal Ratzinger e por Mons. Lefebvre” 2.
3. Nesta linha, aderindo fielmente ao mesmo encargo de servir a comunhão universal da Igreja na sua manifestação também visível, e envidando todos os esforços para que a todos aqueles que verdadeiramente tenham o desejo da unidade seja possível nela permanecer ou reencontrá-la, quis ampliar e atualizar, com o Motu Proprio Summorum Pontificum, as indicações gerais já contidas no Motu Proprio Ecclesia Dei sobre a possibilidade de usar Missale Romanum de 1962, através de normas mais precisas e detalhadas 3.
4. No mesmo espírito e com o mesmo empenho de favorecer a superação de toda fratura e divisão na Igreja e de curar uma ferida sentida de modo sempre mais doloroso no tecido eclesial, quis remitir a excomunhão dos quatro bispos ordenados ilicitamente por Mons. Lefebvre. Com essa decisão, pretendi remover um obstáculo que poderia prejudicar a abertura de uma porta ao diálogo e convidar, assim, os bispos e a “Fraternidade São Pio X” a reencontrar o caminho em direção à plena comunhão com a Igreja. Como expliquei na Carta aos Bispos de 10 de março passado, a remissão de excomunhão era um procedimento no âmbito da disciplina eclesiástica para liberar as pessoas do peso de consciência representado pela censura eclesiástica muito grave. Mas as questões de doutrina, obviamente, permanecem, e até que sejam esclarecidas, a Fraternidade não tem um estatuto canônico na Igreja e seus ministros não podem exercitar de modo legítimo qualquer ministério.
5. Precisamente porque os problemas que devem agora ser tratados com a Fraternidade são de natureza essencialmente doutrinária, decidi – há vinte e um anos do Motu Proprio Ecclesia Dei, e conforme me era reservado fazer 4 – repensar a estrutura da Comissão Ecclesia Dei, ligando-a de modo estreito à Congregação para a Doutrina da Fé.
6. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei terá, portanto, a seguinte configuração:
a) O Presidente da Comissão é o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.
b) A Comissão tem um próprio quadro orgânico composto de Secretário e oficiais.
c) Será competência do Presidente, assistido pelo Secretário, apresentar os principais casos e questões de caráter doutrinário ao estudo e discernimento das instâncias ordinárias da Congregação para a Doutrina da Fé, e também apresentar os resultados às disposições superiores do Sumo Pontífice.
7. Com esta decisão quis, em particular, mostrar paterna solicitude para com a “Fraternidade São Pio X”, a fim de restabelecer a plena comunhão com a Igreja. Estendo a todos um apelo urgente para rezar ao Senhor sem cessar, pela intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, “ut unum sint”.
Dado em Roma, em São Pedro, em 2 de julho 2009, quinto ano do nosso Pontificado.
BENEDICTUS PP. XVI
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1 Cfr CONC. ECUM. VAT. II, Cost. dogm. sulla Chiesa Lumen Gentium, 23; CONC. ECUM. VAT. I, Cost. dogm. sulla Chiesa di Cristo Pastor aeternus, cap. 3: DS 3060.
2 GIOVANNI PAOLO II, Litt. Ap. Motu proprio datae Ecclesia Dei (2 luglio 1988), n. 6: AAS 80 (1988), 1498.
3 Cfr BENEDETTO XVI, Litt. Ap. Motu proprio datae Summorum Pontificum (7 luglio 2007): AAS 99 (2007), 777-781.
4 Cfr. ibid. art. 11, 781.
COMUNICADO DO EMINENTÍSSIMO CARDEAL WILLIAM JOSEPH LEVADA POR OCASIÃO DA PUBLICAÇÃO DA CARTA MOTU PROPRIO “ECCLESIAE UNITATEM” DO SANTO PADRE BENTO XVI.
Conforme havia antecipado na Carta do Santo Padre aos Bispos da Igreja Católica acerca da remissão da excomunhão dos quatro bispos consagrados pelo Arcebispo Lefebvre (10 de março de 2009), vem publicado em data de hoje a Carta Motu proprio “Ecclesiae unitatem“, com a qual é repensada e atualizada a estrutura da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, instituída pelo Papa João Paulo II em 1988.
Com o Motu proprio “Ecclesiae unitatem” vem primeiramente explicado a razão principal de tal reestruturação. A remissão da excomunhão dos quatro bispos lefebvrianos foi um procedimento no âmbito da disciplina canônica para liberar as pessoas do peso da censura eclesiástica muito grave, embora nela se reconheça que as questões doutrinárias permanecem e até que sejam esclarecidas a “Fraternidade Sacerdotal S. Pio X” não pode gozar de um estatuto canônico na Igreja e seus ministros não exercitam de modo legítimo qualquer ministério na Igreja. Assim, uma vez que os problemas são essencialmente de natureza doutrinária, o Santo Padre decidiu repensar a estrutura da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, vinculando-a estreitamente à Congregação para a Doutrina da Fé.
A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei mantém a configuração atual, com algumas alterações na sua estrutura, que nós resumimos aqui:
1) O Presidente da Comissão é o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.
2) A Comissão, com um próprio quadro orgânico, é composta do Secretário e de Oficiais.
3) É dever do Cardeal Presidente, assistido pelo Secretário, relatar os principais casos e questões de caráter doutrinário ao exame e juízo da instância ordinária da Congregação para a Doutrina da Fé (Consulta e Membros da Sessão Ordinária / Plenária) e submeter os resultados às supremas disposições do Sumo Pontífice.
O Cardeal William Levada, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e agora nomeado Presidente da Comissão Ecclesia Dei, manifestou a sua gratidão ao Santo Padre pela confiança demonstrada com esta decisão, assegurando ao Santo Padre, em nome dos Oficiais da Congregação para a Doutrina da Fé, empenho no diálogo doutrinal com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X.
O Santo Padre, com carta autógrafa, agradeceu cordialmente o Cardeal Darío Castrillón Hoyos, até então Presidente, por sua grande dedicação ao trabalho da Comissão Ecclesia Dei. Igualmente, o Santo Padre, através do Cardeal Secretário de Estado, agradeceu Monsenhor Camille Perl por tantos anos de serviço para a mesma Comissão. A tais agradecimentos se unido também o Cardeal Levada, estendendo aos Membros e Peritos da Comissão, cujos trabalhos serão agora retomados pelos membros da Congregação para a Doutrina da Fé assim como por peritos escolhidos conforme a necessidade de estudar questões específicas.

Mons. Guido Pozzo, novo Secretário da Comissão Ecclesia Dei.
Dando boas vindas à nomeação de Mons. Guido Pozzo como Secretário da Comissão, o Cardeal Levada ressaltou a preparação de Mons. Pozzo e o seu particular interesse pelas questões de competência da Comissão Ecclesia Dei. Até agora, Mons. Pozzo foi auxiliar de gabinete do Ofício Doutrinal da Congregação para a Doutrina da Fé e Secretário Adjunto da Comissão Teológica Internacional.
Com o Motu proprio hoje publicado, o Santo Padre quis mostrar solicitude particular e paterna para com a “Fraternidade São Pio X”, a fim de superar as dificuldades que ainda permanecem para a obtenção da plena comunhão com a Igreja.









"... muitos dos que se dizem católicos ajudam os «revolucionários» . São esses, sempre «moderados», que estimam a «tranquilidade pública» como o bem supremo. Esses católicos tolerantes, condescendentes, brandos, doces, amáveis ao extremo com os maçons e furiosos inimigos de Jesus Cristo, guardam todo seu mal humor para os que gritam «Viva a Religião!» e a defendem sofrendo contínuas penalidades e expondo suas vidas. Para eles, esses últimos são «exagerados e imprudentes, que tudo comprometem com prejuízo dos interesses da Igreja» ".
Que tenho eu, Senhor Jesus, que não me tenhais dado?… Que sei eu que Vós não me tenhais ensinado?… Que valho eu se não estou ao vosso lado? Que mereço eu, se a Vós não estou unido?… Perdoai-me os erros que contra Vós tenho cometido. Pois me criastes sem que o merecesse… E me redimistes sem que Vo-lo pedisse… Muito fizestes ao me criar, muito em me redimir, e não sereis menos generoso em perdoar-me. Pois o muito sangue que derramastes e a acerba morte que padecestes não foram pelos anjos que Vos louvam, senão por mim e demais pecadores que Vos ofendem… Se Vos tenho negado, deixai-me reconhecer-Vos; Se Vos tenho injuriado, deixai-me louvar-Vos; Se Vos tenho ofendido, deixai-me servir-Vos. Porque é mais morte que vida, a que não empregada em vosso santo serviço… - Padre Mateo Crawley-Boevey