Motu proprio “Ecclesiae Unitatem”, a propósito da Comissão Ecclesia Dei [Tradução não-oficial].

Link para o original.

LITTERAE APOSTOLICAE

MOTU PROPRIO DATAE

BENEDICTUS PP. XVI

1. O dever de guardar a unidade da Igreja, com a preocupação de oferecer a todos a ajuda para responder no modo oportuno a esta vocação e graça divina, pertence de modo particular ao Sucessor de Pedro, que é o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade, seja dos bispos, seja dos fiéis 1 . A prioridade fundamental e suprema da Igreja, em todos os tempos, de levar os homens ao encontro com Deus deve ser encorajada mediante o empenho de atingir o comum testemunho de fé de todos os cristãos.

2. Na fidelidade a tal mandato, em seguida ao ato com o qual o Arcebispo Marcel Lefebvre, em 30 de junho de 1988, conferiu ilicitamente a ordenação episcopal a quatro sacerdotes, o Papa João Paulo II, de venerada memória, instituiu, em 2 de julho de 1988, a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, “com o dever de colaborar com os Bispos, com os Dicastérios da Cúria Romana e com os meios interessados, a fim de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, seminaristas, indivíduos ou comunidades religiosas, até então de vários modos ligados à Fraternidade fundada por Mons. Lefebvre, que desejassem permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja Católica, preservando as suas tradições espirituais e litúrgicas, à luz do Protocolo assinado no último 5 de maio pelo Cardeal Ratzinger e por Mons. Lefebvre” 2.

3. Nesta linha, aderindo fielmente ao mesmo encargo de servir a comunhão universal da Igreja na sua manifestação também visível, e envidando todos os esforços para que a todos aqueles que verdadeiramente tenham o desejo da unidade seja possível nela permanecer ou reencontrá-la, quis ampliar e atualizar, com o Motu Proprio Summorum Pontificum, as indicações gerais já contidas no Motu Proprio Ecclesia Dei sobre a possibilidade de usar Missale Romanum de 1962, através de normas mais precisas e detalhadas 3.

4. No mesmo espírito e com o mesmo empenho de favorecer a superação de toda fratura e divisão na Igreja e de curar uma ferida sentida de modo sempre mais doloroso no tecido eclesial, quis remitir a excomunhão dos quatro bispos ordenados ilicitamente por Mons. Lefebvre. Com essa decisão, pretendi remover um obstáculo que poderia prejudicar a abertura de uma porta ao diálogo e convidar, assim, os bispos e a “Fraternidade São Pio X” a reencontrar o caminho em direção à plena comunhão com a Igreja. Como expliquei na Carta aos Bispos de 10 de março passado, a remissão de excomunhão era um procedimento no âmbito da disciplina eclesiástica para liberar as pessoas do peso de consciência representado pela censura eclesiástica muito grave. Mas as questões de doutrina, obviamente, permanecem, e até que sejam esclarecidas, a Fraternidade não tem um estatuto canônico na Igreja e seus ministros não podem exercitar de modo legítimo qualquer ministério.

5. Precisamente porque os problemas que devem agora ser tratados com a Fraternidade são de natureza essencialmente doutrinária, decidi – há vinte e um anos do Motu Proprio Ecclesia Dei, e conforme me era reservado fazer 4 – repensar a estrutura da Comissão Ecclesia Dei, ligando-a de modo estreito à Congregação para a Doutrina da Fé.

6. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei terá, portanto, a seguinte configuração:

a) O Presidente da Comissão é o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.

b) A Comissão tem um próprio quadro orgânico composto de Secretário e oficiais.

c) Será competência do Presidente, assistido pelo Secretário, apresentar os principais casos e questões de caráter doutrinário ao estudo e discernimento das instâncias ordinárias da Congregação para a Doutrina da Fé, e também apresentar os resultados às disposições superiores do Sumo Pontífice.

7. Com esta decisão quis, em particular, mostrar paterna solicitude para com a “Fraternidade São Pio X”, a fim de restabelecer a plena comunhão com a Igreja. Estendo a todos um apelo urgente para rezar ao Senhor sem cessar, pela intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, “ut unum sint”.

Dado em Roma, em São Pedro, em 2 de julho 2009, quinto ano do nosso Pontificado.

BENEDICTUS PP. XVI

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1 Cfr CONC. ECUM. VAT. II, Cost. dogm. sulla Chiesa Lumen Gentium, 23; CONC. ECUM. VAT. I, Cost. dogm. sulla Chiesa di Cristo Pastor aeternus, cap. 3: DS 3060.

2 GIOVANNI PAOLO II, Litt. Ap. Motu proprio datae Ecclesia Dei (2 luglio 1988), n. 6: AAS 80 (1988), 1498.

3 Cfr BENEDETTO XVI, Litt. Ap. Motu proprio datae Summorum Pontificum (7 luglio 2007): AAS 99 (2007), 777-781.

4 Cfr. ibid. art. 11, 781.

COMUNICADO DO EMINENTÍSSIMO CARDEAL WILLIAM JOSEPH LEVADA POR OCASIÃO DA PUBLICAÇÃO DA CARTA MOTU PROPRIO “ECCLESIAE UNITATEM” DO SANTO PADRE BENTO XVI.

Conforme havia antecipado na Carta do Santo Padre aos Bispos da Igreja Católica acerca da remissão da excomunhão dos quatro bispos consagrados pelo Arcebispo Lefebvre (10 de março de 2009), vem publicado em data de hoje a Carta Motu proprioEcclesiae unitatem“, com a qual é repensada e atualizada a estrutura da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, instituída pelo Papa João Paulo II em 1988.

Com o Motu proprioEcclesiae unitatem” vem primeiramente explicado a razão principal de tal reestruturação. A remissão da excomunhão dos quatro bispos lefebvrianos foi um procedimento no âmbito da disciplina canônica para liberar as pessoas do peso da censura eclesiástica muito grave, embora nela se reconheça que as questões doutrinárias permanecem e até que sejam esclarecidas a “Fraternidade Sacerdotal S. Pio X” não pode gozar de um estatuto canônico na Igreja e seus ministros não exercitam de modo legítimo qualquer ministério na Igreja. Assim, uma vez que os problemas são essencialmente de natureza doutrinária, o Santo Padre decidiu repensar a estrutura da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, vinculando-a estreitamente à Congregação para a Doutrina da Fé.

A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei mantém a configuração atual, com algumas alterações na sua estrutura, que nós resumimos aqui:

1) O Presidente da Comissão é o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.

2) A Comissão, com um próprio quadro orgânico, é composta do Secretário e de Oficiais.

3) É dever do Cardeal Presidente, assistido pelo Secretário, relatar os principais casos e questões de caráter doutrinário ao exame e juízo da instância ordinária da Congregação para a Doutrina da Fé (Consulta e Membros da Sessão Ordinária / Plenária) e submeter os resultados às supremas disposições do Sumo Pontífice.

O Cardeal William Levada, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e agora nomeado Presidente da Comissão Ecclesia Dei, manifestou a sua gratidão ao Santo Padre pela confiança demonstrada com esta decisão, assegurando ao Santo Padre, em nome dos Oficiais da Congregação para a Doutrina da Fé, empenho no diálogo doutrinal com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X.

O Santo Padre, com carta autógrafa, agradeceu cordialmente o Cardeal Darío Castrillón Hoyos, até então Presidente, por sua grande dedicação ao trabalho da Comissão Ecclesia Dei. Igualmente, o Santo Padre, através do Cardeal Secretário de Estado, agradeceu Monsenhor Camille Perl por tantos anos de serviço para a mesma Comissão. A tais agradecimentos se unido também o Cardeal Levada, estendendo aos Membros e Peritos da Comissão, cujos trabalhos serão agora retomados pelos membros da Congregação para a Doutrina da Fé assim como por peritos escolhidos conforme a necessidade de estudar questões específicas.

Mons. Guido Pozzo, novo Secretário da Comissão Ecclesia Dei.
Mons. Guido Pozzo, novo Secretário da Comissão Ecclesia Dei.

Dando boas vindas à nomeação de Mons. Guido Pozzo como Secretário da Comissão, o Cardeal Levada ressaltou a preparação de Mons. Pozzo e o seu particular interesse pelas questões de competência da Comissão Ecclesia Dei. Até agora, Mons. Pozzo foi auxiliar de gabinete do Ofício Doutrinal da Congregação para a Doutrina da Fé e Secretário Adjunto da Comissão Teológica Internacional.

Com o Motu proprio hoje publicado, o Santo Padre quis mostrar solicitude particular e paterna para com a “Fraternidade São Pio X”, a fim de superar as dificuldades que ainda permanecem para a obtenção da plena comunhão com a Igreja.

43 comentários sobre “Motu proprio “Ecclesiae Unitatem”, a propósito da Comissão Ecclesia Dei [Tradução não-oficial].

  1. A Congregação da Doutrina da Fé, com esses nomes duvidosos (e desconhecidos)… Será um entrave ou um avanço nas negociações?

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  2. Amigos…

    Algum de vocês sabem ou têm notícia de quem foram os Sacerdotes da Fraternidade indicados para as discussões com Roma… e os dez do Vaticano?

    Grato pela atenção desde já.

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  3. Os últimos quatro* Papas da História usam uma linguagem muito delicada e formal para se dirigir a seus bispos e ao povo. Uma linguagem assaz diplomática, educada ATÉ DEMAIS, desproporcional para tentar atingir a impenetrável consciência moderna.
    É uma linguagem lacônica: busca-se o objetivo em suas entrelinhas, e abre-se mesmo à dupla interpretação…
    O Papa menciona dom Lefebvre como um litigioso das leis eclesiásticas, e não fala de sua reabilitação. O grupo legalista enxerga no pronunciamento um dom Lefebvre criminoso e ainda fora-da-lei na Igreja. Quando sabemos muito bem que nas conversas “off-line” do papa Ratzinger, dom Lefèbvre sempre foi um herói à espera de justiça.
    O pronunciamento do Santo Padre dá a impressão de um discurso amedrontada; a fala de um REFÉM, que não pode dizer TUDO o que quer e precisa dizer, senão leva bala do sequestrador.
    Se de fato o Santo Padre é o capitão da situação, esperamos dele falas mais claras e incisivas.
    Leiam a “Mirari vos” de Gregório XVI ou a “Mortalium Animos” de Pio XI: os saudosos Pontífices parecem falar com um porrete na mão, pronto para descer o sarrafo no primeiro cardeal ou bispo que lhes fizerem oposição. Sua linguagem é absolutamente clara e objetiva, dizendo o que quer e ordenando que se faça!
    Eu queria um pouco, mas só um pouquinho mesmo, dessa energia dos Papas de outrora no Papa Bento.
    Rezemos pelo Santo Padre! Salve Maria!

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  4. Diogo,
    Uma pessoa me falou do Padre Calderón. Outra me disse do Pe. Celier e Pe. Dominique Bourmaud. Isso do lado da Fraternidade.

    Da parte do Vaticano, vi o nome do Padre Charles Morerod, um tomista. Não me pergunte a fonte, que não me lembro, mas li nos blogs. Também não ouvi falar que do lado vaticano seriam 10 teólogos.

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  5. Sim, Sr. Eduardo, o senhor tem razão. Eu fiz a observação sobre o Padre Morerod pelo só fato de ele representar o lado vaticano.
    No mínimo curioso, não acha?

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  6. Caro N. Prado,

    Sabe se o livro do Padre Calderón fora traduzido para o Italiano (refiro-me à “La Lampara bajo el celemin”?) É um livro muito bom, que quebra a cervical dos legalistas “neo-conservadores”… os pobres sequer comentaram nos sites e blogs sobre a obra, acho que atenta demais contra o mundinho “politicamente correto” em que inserem suas visões papólatras (como se a História da Igreja já não os desmentisse com Paulo resistindo a Pedro, Santo Atanásio sendo excomungado pelo Papa Libério, entre outros muitos exemplos). Além disso derruba a pretensão de que o Vaticano II integrasse o Magistério Infalível, e mesmo como Magistério meramente autêntico – dado a maneira “sui generis” com o qual se auto-atribue autoridade, não se reclama a ele nem assentimento externo ou um silêncio piedoso.
    Espero que aqueles que tem honestidade intelectual percebam o Esplendor da verificação Doutrinária que fez o Padre Calderón… se ele for um dos que conversará com os teólogos de Roma, esse capítulo da Hist´roia da Igreja só tende a ser enriquecido.

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  7. Pedro Pelogia,
    Parabens!
    Bem falado, boa visao.
    Gostei.
    Sim,rezemos pelo Santo Padre e pela intercessao de Santa Joana D`Arc.

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  8. Pedro,

    Concordo contigo. O Papa tem medo de fazer valer a força do cargo de Vigário de Cristo. Ele tem medo de cardeais ou bispos importantes.

    Ricardo2

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  9. N. Prado,

    Tenho a péssima inclinação de achar que não existem mais tomistas na Santa Sé. Sim, é muito curioso mas não imprevisível, uma vez que se do lado dos aferrados no Concílio Vaticano II não existir ao menos um tomista (ou que se diga tal) para “conversar” com a FSSPX, seria um massacre, digamos, ideológico do CVII.

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  10. sr. Diogo,

    Pela origem da informação, estou certa de o Pe. Àlvaro Calderón foi escolhido. Não sei há tradução para o italiano d’A candeia debaixo do alqueire.
    O Padre D. Bourmaud também escreveu uma obra de grande envergadura, traduzida para o espanhol, chamada Cien Años de Modernismo.
    Torno a dizer que me causou surpresa a nomeação de um tomista para as “necessárias discussões doutrinais”.

    Me parece conta de chegar!

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  11. O fato de o Papa chamar tomistas para brigar pelo Concílio é sinônimo de que o Concílio precisa de muuita ajuda para ser defendido, coisa que nem os modernistas seriam capazes de fazer com competência….chamar tomistas é ajudar o Concílio a apanhar menos.

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  12. Prezado Diogo, Salve Maria!

    Você tem certeza que leu o livro do Pe. Calderón? Porque o que ele faz é justamente tentar reconciliar, até que enfim, depois de mais de 40 anos, a recusa tradicionalista do Vaticano II com a correta Teologia do Magistério. A qual você parece chamar de “legalismo neoconservador” e “papolatria”? (aliás duas acusações que sempre estiveram na boca dos inimigos da Igreja contra nós católicos antimodernistas: legalismo e pap(olatr)ismo…)?

    Estude mais e talvez verá que as objeções deles neocons às vezes são pertinentes, apesar da ignorância quanto ao mal do V2; não façamos como eles, que com base nessa ignorância, julgam tudo o mais sintoma de “amor próprio”…

    O mérito do padre Calderón é responder a essas objeções não só as refutando, o que ele também faz, mas também aproveitando o que elas têm de válido, inclusive para corrigir muita coisa que se disse nas últimas décadas entre os próprios tradicionalistas!
    Só não me faça citar nomes…

    Se minha memória não me trai, parece-me ter lido uma entrevista há alguns anos do cardeal Castrillón Hoyos distinguindo, na FSSPX, os membros mais favoráveis a um acordo (por exemplo, os que saíram para formar o IBP, os simpatizantes destes que ficaram, os redentoristas, alguns poucos que Dom Fellay recentemente comentou que julgam Bento XVI plenamente católico, etc.) de outros mais radicais e intratáveis, que segundo Castrillón Hoyos chegariam ao extremo de recusar o caráter magisterial ao Concílio. Referência ao Pe. Calderón?

    Há algum tempo, saiu como boato uma lista de teólogos da Fraternidade que estariam envolvidos na discussão: além do padre Calderón, mencionou-se os padres Gleize (que tem um estudo detalhado em pdf dos erros de eclesiologia do “magistério conciliar”), Gaudray, LaRocque (autor da segunda parte do livro Problema da Reforma Litúrgica) e Grégoire Célier (este mais da linha do IBP, me parece).

    Tudo sob a direção principal de Dom Tissier de Mallerais, que é o teólogo entre os 4 Bispos: foi ele o autor principal dos Dubia sobre a Liberdade Religiosa que Dom Lefebvre entregou ao cardeal Ratzinger, cuja resposta ele julgou pior que Assis (aliás, comenta-se que o Arcebispo escolheu de propósito um teólogo, um filósofo [Williamson], um místico [Galarreta] e um ecônomo [Fellay] para bispos.)

    O Pe. Bourmaud, acho difícil de acreditar que esteja entre eles, pois o livro dele, muito didático, só cita de segunda mão os modernistas, via artigos tradicionalistas.

    O padre Morerod é tomista, sim, e bem ortodoxo. Da turma de Journet, Cottier (acrescento para provocar), Nicolas, Durmaud, etc. Tem um estudo famoso tentando conciliar dogma e ecumenismo, como citações de Paulo VI muito bem recortadas… Foi orientador também de uma tese que causou polêmica nos EUA (por exemplo na revista neocon First Things), acusando Von Balthasar de herege maluco. Autora: Alyssa Pitstick. Para quem se lembra dos elogios a Balthasar por Bento XVI e da relação estreita entre os dois fundadores da revista Communio, é no mínimo picante.

    Mas… ficou por isso mesmo! E aqui está o problema:

    Possivelmente ele até consegue dar uma interpretação tomista a grande parte do Vaticano II (claro que não tudo), mas… essa interpretação não será a do magistério conciliar, será apenas uma das interpretações toleradas dentro da Super-Igreja Conciliar. A FSSPX sempre se disse indisposta a aceitar ser o dinossauro que recebe uma seção no zoológico do Vaticano II. Pelo contrário, exige — e aqui a grande diferença entre ela e os Morerod que há em Roma, os institutos Ecclesia Dei, etc? — que se condene tuod que há de errado, tanto no próprio magistério conciliar quanto nas escolas toleradas e mesmo incentivadas dos Balthasar e Cia.

    E não só que se condene só as interpretações mais escandalosas tipo Boff, que eles ficam condenando a cada dois anos, e ainda por cima parece que mais verbalmente que com verdadeiras ações de extirpação da heresia.

    Tem certeza sobre essa história de santo Atanásio e o Papa? Pesquise mais nas histórias da Igreja, acho que você vai se surpreender…

    E, para pegar no seu pé até o fim: N. Prado é uma Sra. não um Sr.

    Salve Maria!

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  13. Prezado Vicente,

    Será que você entendeu mesmo o que eu disse? (não resisti em começar assim, rs).

    Agradeço a informação de que N. Prado é uma senhora e não um senhor, também quero manifestar que não há problema em “pegar no meu pé”, principalmente se for para corrigir… ao que agradeço.

    Quanto ao livro do Padre Calderón… é óbvio que não me refiro aos católicos anti-modernistas quando menciono o neoconservadorismo legalista, o que não fiz foi entrar em detalhes… pois se é verdade que muitas das observações dos neocons têm raiz na Teologia Dogmática do Magistério (os brasileiros tem até citado bastante o Padre Penido), por outro lado, é também correto que aplicam uma estrutura conceitual à força no Concílio.

    Você diz que o Padre Calderón tenta reconciliar a recusa do Vaticano com a Teologia do Magistério, e isto sim é verdade, mas insinua que isto não teria sido feito nos últimos 40 anos (você: “até que enfim, depois de mais de 40 anos”), ora isso é correto apenas parcialmente, pois o próprio número de citações convergentes constantes da obra mostra que – embora talvez sem a mesma precisão e desvelo – houveram outros autores que se aproximaram um tanto dessa posição, que ademais se não era formulada zelosamente subjazia em grande parte da FSSPX. Neste último caso ao Padre Calderón deve ser dado também o mérito de explicitar e enriquecer nos detalhes e na linguagem uma postura verdadeiramente tradicionalista.

    Salve Maria!

    Diogo Ferreira.

    P.S: alguém pode me indicar onde consigo o livro do Padre Bourmaud?

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  14. Prezado Sr. Diogo,
    Já lhe mandei por e-mail, talvez o senhor não tenha recebido. Peça a Dom Lourenço (www.permanencia.org.br) que ele lhe traz de suas viagens à Argentina. Pode ser que demore um pouco.
    Salve Maria.

    PS> Sou mesmo uma senhora, Natália. O senhor não tinha como saber, desculpe-me pelo mal-entendido.

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  15. Sim,rezemos pelo Santo Padre e pela intercessao de Santa Joana D`Arc.
    Tenho uma devoção Providencial POR SANTA JOANA D´ARC e creio ser este o momento propicio tanto para o mundo quanto para a Igreja de sua valiosa intercessão. Está prestes a se acirrar a guerra entre a Luz e as trevas e só os de corações guerreiros zelosos pela fé como s de Sta. Joana d´Arc não temerão combate, pois sabem como ela mesmo afirmou que aqueles que combatem por Deus receberão Dele a vitória!

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  16. Prezados srs.
    Salve Maria!

    É digno de destaque neste documento “Ecclesiae Unitatem”:

    1) É Motu proprio: da lavra do papa Bento XVI. Portanto é do magistério vivo. Não é opinião leviana de leigo ou de magistério paralelo.
    2) A questão da FSSPX é “de natureza essencialmente doutrinal”. Portanto ela quebra a unidade de doutrina.
    3) O ministério exercido pela FSSPX é “ilegítimo”. “A Fraternidade não dispõe de um estatuto canônico na Igreja e seus ministros não podem exercer de modo legítimo qualquer ministério”. Há portanto ela quebra a unidade de governo.
    4)Como consequência, as confissões e casamentos, sacramentos que dependem de jurisdição, realizados pela Fraternidade são inválidos e os outros atos litúrgicos, ilícitos.
    5) Gostaria ainda, para ilustrar, de citar as palavras de S. Pedro Julião Eymard:
    “Qual é a Igreja de Jesus Cristo? Onde está ela? Como descobrir? Como a conhecer? A Igreja de Jesus Cristo é a Igreja Romana…….Sem Papa não há Igreja……..A Igreja é ainda o Bispo, representante do Papa…..A Igreja é o sacerdote, representando o Bispo….Como hei de saber se um Bispo, se um Padre são na verdade, os representantes do Sumo Pontífice e os depositários da autoridade católica? Perguntando simplesmente ao Bispo: Fostes nomeado pelo Papa? Estais unidos ao Papa? Trabalhais com o Papa? Se a resposta for afirmativa, então ele será para mim o Papa ensinando, santificando, governando a Igreja – será a própria Igreja. Perguntando ao Pároco: Fostes nomeado pelo Bispo? Trabalhais com ele? -Sim. Então este é o pastor legítimo, que tem a Fé da Igreja e a graça de Jesus Cristo…”. (A DIVINA EUCARISTIA – Vol.5, Parte III, pag.103-105).
    Os destaques em negrito são meus.
    Resta perguntar: Os bispos da FSSPX são nomeados pelo Papa? Os padres têm uso de ordem?
    Acredito que estas citações e considerações possam servir para esclarecer seus leitores.
    Deus os abençoe.
    Pe. Jonas dos santos Lisboa

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  17. Prezado P. Jonas

    Como antigo coiroinha de V. Rev.ma, me surpreende a exposição do sr. já que situação idêntica foi vivida pelos Padres de Campos durante dez anos (após a sagração de Dom Licínio, em S. Fidelis) e as justificativas eram exatamente as que atualmente o sr. critica.

    Como ficou os Sacramento da Penitência ouvidos e absolvidos pelos Padres de Campos? E os outros Sacramentos? E quem morreu naquele período.

    Naquele tempo não nos diziam que quem supria a jurisdição era a Igreja?

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  18. Prezado Antonio, para seu conhecimento, Dom carlos Alberto Navarro não tirou aos padres da União Sacerdotal S. João Maria Vianney a jurisdição para ouvir confissões na época. Quanto aos casamentos por nós realizados, houve na verdade ausência de forma canônica, e o Santo Padre concedeu a Dom Fernando a autorização para a sanação (sanatio in radice)dos mesmos. Quando a S. Sé abriu-nos as portas para a nossa regularização, não titubeamos em acolher o convite do S. Padre o Papa. Você mesmo usufrui de todas a benesses da Administração Apostólica e pertence a uma das nossas paróquias. Como vc pode ver, citei palavras do Papa, Bento XVI. É ele, autoridade suprema da Igreja que está afirmando que a FSSPX exerce um ministério ILEGÍTIMO (portanto seu padres e bispos carecem de jurisdição), e que tem problemas de ordem doutrinal. Entre a opinião do Papa e de grupos com “magistério paralelo”, é claro que fico com a do Papa. Ele sabe melhor do que qualquer um de nós o que diz. É bom que se saiba que Dom Licínio pediu ao Santo Padre João Paulo II o levantamento da excomunhão em virtude da sagração irregular (leia mais uma vez o que diz S. Pedro Julião Eymar, que citei acima). Os 4 bispos da Fraternidade também pediram o levantamento desta pena canônica. Também o papa concedeu. Se isto aconteceu foi porque realmente estavam excomungados. Graças a Deus não estão mais excomungados. Só lhes falta a reintegração completa à comunhão plena com a Igreja. Ainda vale o adágio: “Roma locuta, causa finita”.

    Obs. Eu me lembro de você como meu coroinha na antiga igreja do Terço em Campos. Na época D. Antonio era Bispo de Campos, e vivíamos na normalidade. Eu era vigário com o pleno uso de ordens. Nenhuma dúvida sobre nosso ministério na época.

    Queria terminar com uma pergunta: A presença da FSSPX na diocese de Campos, usurpando capelas nas paroquias da Aministração se configura como caso de necessidade? A igreja supre a jurisdição neste caso?

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  19. Tentei encontrar o e-mail do Sr. para responder em particular. Não consegui.

    Minhas mãos tremem ao ter de discordar de um sacerdote, ainda mais V. Rev.ma, que faz parte da minha vida, da infância a adolescência, como Vigário da Igreja do Terço, que meus pais escolheram como nossa Paróquia, por indicação de Dom Antônio, apesar de não ser da nossa circunscrição paroquial. Ainda mais que o Sr., inclusive, nos honrou com sua visita à nossa casa por várias vezes.

    Submeto minhas palavras em primeiro lugar a Deus, que há de me julgar ( “Quanto a mim pouco me importa ser julgado por vós… O Senhor é quem me julga.”(1 Cor. 4,3 e 4), tirei de uma entrevista do Sr. ao Fratres in unum). Em segundo lugar, ao webmaster deste blog e aos leitores. Desde já peço desculpas se, por acaso, acharem que cometi algum excesso.

    Desde já, informo a V. Rev.ma que não responderei novamente ao sr., pois, além de reconhecer o estafante trabalho de um sacerdote, já por outras vezes submeti algumas das minhas indagações (pertinentes a este caso) a sacerdotes da nossa Administração Apostólica, inclusive nosso bispo, e as respostas foram as mais variadas, portanto, para mim, a do Sr. seria mais uma entre estas. Procurarei ser objetivo.

    1. Todo o ministério dos Padres de Campos no período que sucedeu à vinda de Dom Navarro foi todo ele baseado na regra máxima do Direito Canônico: a salvação das almas. Ficou célebre o estudo sobre o Ministério Eclesiástico em período de grave crise, feito pelos nossos padres.
    2. Quanto à jurisdição aos Padres da UNIÃO SACERDOTAL, suponho que esteja havendo um equívoco, pois, esta foi fundada por Dom Antônio e, na ocasião todos os padres já estavam destituídos. Já vivíamos o estado de suplência.
    3. Eu não USUFRUO das benesses da Administração, eu FAÇO PARTE dela, até porque ela só existe em virtude da necessidade DOS FIÉIS, que, em virtude de grave incômodo recorreram aos senhores para continuar a lhes ministrar os Sacramentos e ensinar a doutrina da Santa Igreja.
    4. O termo “magistério paralelo” é novo para mim. Não posso supor que os srs. consideravam como “magistério paralelo” o período de suplência de Dom Licínio na direção dos padres e fiéis da antiga União Sacerdotal, e mesmo de Dom Antônio, quando continuou a apoiar os padres quando expulsos de suas Paróquias. Por outro lado, o que seria um “magistério paralelo”? Se basear no Magistério, mesmo ordinário, dos outros Papas? Me deixa a impressão que se quer desautorizar os Papas anteriores como magistério morto. O Santo Padre Bento XVI, em certa ocasião, já dizia que o Papa não é um oráculo divino, Ele mesmo deve confrontar seu ensinamento com seus antecessores, isto é, com a Tradição.
    5. Quanto ao decreto de excomunhão, pelo que nos foi explicado no tempo da criação da nossa Administração Apostólica o que se pedia era o levantamento do decreto já que a excomunhão EM SI não acontecera. Penso que o mesmo caso se aplica aos bispos da Fraternidade S. Pio X. Exemplificando, se recebermos uma multa de trânsito injustamente, temos de pedir ao DETRAN para suspendê-la. Foi reconhecida a multa? Não, o que pede é apenas a suspensão.
    6. V. Rev.ma fala de sagração ILEGAL. Muito correto! Todos nós sabíamos que diante das regras canônicas era, sim, ilegal, mas, nunca, ILICITA ou INVÁLIDA. Recentemente tive acesso ao teor na íntegra de uma carta de Dom Lefebvre para Dom Antônio onde aquele sugere a sagração de um bispo por ser o nosso caso, mais clássico, de padres diocesanos. Segundo me consta, ainda em vida, Dom Antônio já escolhera Dom Licínio para seu sucessor, conforme nos explanou, à época, os Padres Possidente e Rifan.
    7. Nenhuma dúvida quanto ao ministério dos padres no tempo de Dom Antônio, me referi à validade dos Sacramentos após a saída, um por um, dos padres que se opunham a aceitar a Missa Nova imposta como única forma de manter A UNIDADE ECLESIAL, conforme argumentação de Dom Carlos Alberto Navarro.
    8. Apesar de saber que não se responde uma pergunta com outra, me vejo forçado a faze-lo em relação ao que o Sr. pergunta sobre Varre-Sai. Pergunto: V. Rev.ma se sentiu usurpador quando atendia os fiéis no cinema desativado de S. Fidelis? Ou quando organizou a sagração de Dom Licínio, passeatas, encontros de jovens, liguistas, etc. na sua cidade? Quando nossos padres atendiam os fiéis em S. Paulo, Santa Maria, e outros lugares onde eram pedidas a Missa e o ensinamento tradicional, eram usurpadores?

    Para finalizar, gostaria de saber por que a Fraternidade S. Pio X foi eleita a inimiga número 1 da Igreja? Há tantos ventos de doutrina rondando a Santa Igreja, – como disse o então cardeal Ratzinger -, a serem combatidos. Por que só a Fraternidade é visada, principalmente pelos nossos padres? Há sacerdotes de várias partes do mundo que, apesar de discordar em alguns pontos, sempre tratam com otimismo a situação da Fraternidade, como o P. Giovanni Scalese, barnabita,¸que recentemente publicou em seu blog uma carta aberta a Dom Fellay, que foi traduzida e divulgada em português pelo blog Oblatvs de um padre diocesano de Campos. P. João Batista, de Anápolis, apesar de ter deixado a FSSPX ainda como seminarista, também aborda a questão como sendo um benefício ter a Fraternidade defendendo a Tradição. Inclusive o Santo Padre Bento XVI em sua carta aos bispos a propósito de levantamento das excomunhões nos disse: “Poderá deixar-nos totalmente indiferentes uma comunidade onde se encontram 491 sacerdotes, 215 seminaristas, 6 seminários, 88 escolas, 2 institutos universitários, 117 irmãos, 164 irmãs e milhares de fiéis?”. Por isso, na minha modesta opinião, devemos continuar, principalmente neste Ano Sacerdotal, a rezar para que a união se concretize, e não, apressadamente (pois não participamos dos colóquios “necessários” convocados pelo Papa para discutir a situação doutrinal) a fazermos julgamentos condenatórios.

    Peço a benção de V. Rev.ma para minha esposa e meus filhos. Quando vier a Campos terei o prazer em conversar com o Sr.

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  20. Prezado Antônio,
    Salve Maria!
    Começo dizendo-lhe que não fui eu, mas sim o Santo Padre o Papa Bento XVI, gloriosamente reinante, que afirma que o ministério exercido pelos bispos e padres da Fraternidade é “ILEGÍTIMO”. Qualquer reclamação ou discordância deve ser endereçada ao PAPA, não a mim que não tenho autoridade para tanto. Discordar de um Papa que,desde Cardeal, acompanha todo este “affair”, é no mínimo imprudente. Ele sabe das coisas. E como sabe!

    Nós padres da então União Sacerdotal nunca invadimos igrejas. Graças a Deus não temos este histórico. A invasão efetuada pela Fraternidade na Paróquia de Varre-Sai é um absurdo, um ato cismático, uma afronta ao Bispo e aos padres “legitimamente” constituidos. Certamente quem age desta forma não consegue realizar nem sequer a primeira operação da mente. Imagine a segunda! Varre-Sai tem missa “tridentina”. Será que só tem valor missa celebrada por quem está fora da unidade da Igreja? As circunstâncias, no nosso caso, eram diferentes, nunca invadimos “terrritório” da Fraternidade! E além do mais, o Papa regularizou nossa situação. A Fraternidade recusou obstinadamente os muitos convites feitos por Roma. Quis ficar de fora. Convido-o a reler S. Pedro Julião Eymar citado acima. Ou a doutrina mudou?

    O direito canônico é mais que claro: sagrar Bispo sem autorização do Papa é passivel de excomunhão. Excomunhão automática. Latae sententiae. E isso é desde de Pio XII. Não há o que discutir. O magistério paralelo, em um sofisma absurdo, tenta distinguir, no caso, entre o decreto e a pena.(Olha mais uma vez o que causa a não realização das mais básicas operações da mente!) O magistério da Igreja diz que vale a excomunhão. O magistério paralelo diz que não. Prefiro ficar com o magistério vivo e supremo. Por isso que o magistério paralelo da Fraternidade recusa o direito canônico e editou um direito canônico próprio.

    A Fraternidade não foi eleita a inimiga numero um da Igreja. Ela sim age muitas vezes como inimiga da Igreja. Fez da Administração Apostólica o alvo de todos os ataques, injúrias, acusações. calúnias. Você, que pertence a ela, nunca usou da sua “pena” para defendê-la. Muito extranho! A Administraçao é obra da Igreja. É Apostólica, ou seja, é do Papa, Dom Fernando apenas a administra em seu nome. Atacar a única Igreja particular que tem como rito próprio da S. Missa, o rito romano em sua forma extraordinária, é atacar a própria Igreja que quer a difusão da missa em comunhão eclesial. Eu poderia elencar aqui uma ladainha de impropérios provinda da Fraternidade contra o Administrador Apostólico e seus padres. E agora, coitada, é a vítima.

    Todos os papas das diversas fases críticas da história da Igreja, quando do surgimento de cismas e heresias, sabiam quantos bispos, padres, universidades, etc, iam perder, mas não cederam. O mesmo papa que fala do grande contingente de sacerdotes e seminaristas, etc, da Fraternidade, é o que diz que a situação da mesma é irregular e “tem que reencontrar o caminho em direção à plena comunhão com a Igreja”.(Motu Proprio de Bento XVI). Portanto, se não reencontrou ainda o caminho, é porque é cismática. O PAPA é que fala. Não sou eu, pelo amor de Deus! Para mim valem mais as palavras do Papa do que deste ou daquele padre egresso ou não da fraternidade.

    Fica a pergunta (tenho muitas outras): A invasão de capelas da Administração Apostólica por padres cismáticos, configura estado de necessidade? A Igreja supre a ausência de jurisdição neste caso, mesmo tendo o PAPA dito em documento oficial, MOTU PROPRIO, que o ministério destes padres é ÍLEGITIMO, ou seja, ilegal?
    Desculpe-me, mas entre a sua argumentação e as palavras do PAPA, fico com este.

    A Fraternidade está constantemente presente em minha
    orações, de modo especial em minhas missas.

    Será um prazer para mim também poder reencontrá-lo para conversarmos, e quem sabe,já com a questão da Fraternidade inteiramente resolvida. Poderemos rezar um TE DEUM juntos.

    Por falar nisso, quem vai avaliar o tempo que deve durar a conversação da Fraternidade com Roma, é o Papa, não somos nós. O Papa tem a graça de estado que você nem eu temos.

    Deus o abençoe e à sua família. Todos estarão presentes em meus “mementos”, prometo.

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  21. É completamennte falsa a afirmação do Revm.º Pe. Jonas de que a FSSPX invadiu as capelas.
    Umma Associação Civil, legalmente constituída (ou Pe. Jonas desconhece o Código Civil) e proprietária do bem, pediu atendimennto aos padres da referida fraternidade.
    Leigos horrorizados com as idéias modernistas do Pe Antonio, que conntiua fantasiado, de padre tradicionalista. Recentemente recomendou e induziu aos fiéis que fossem ao show do hereje Pe. Fábio de Melo. O Sr. quer outros fatos …
    Ignorar que haja uma crise na igreja e que essa crise é de fé, e que as idéias modernistas penetram nos textos do Concílio Vaticao II é má-fé cínica ou obtusidade córnea, já nos dizia o bom Machado.
    É claro que o apostolado da FSSPX é legítimo, lícito e válido. O Pe. Jonas sabe disso.
    Quanto a afirmação de não terem invadido capelas, ele se esquece que D. Navarro, de tristíssima lembrança, teve que recorrer ao Judiciário para po-los para fora das Igrejas.

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  22. O estado de necessidade não é bom para ninguém, e aqui está um exemplo perfeito de como este pode trazer equívocos.

    A FSSPX invoca com muita verdade o estado de necessidade que existe em toda parte, caracterizado pela deficiência do catolicismo em pontos litúrgicos, doutrinais, morais, disciplinares.

    E em Campos, onde à primeira vista, seria a única paróquia territorial “tridentina” do mundo, ou o único lugar de catolicismo de rito latino à prova de equívocos vindos com o concílio?

    Pois é. Mas todos sabem muito bem que Campos não é este lugar tão impermeável assim. Lá existe uma osmose cada vez maior entre o que restou da Tradição e o que é contaminado por essência, como a RCC.

    Se algum internauta da região puder fazer um dossiê com todas as tiras de jornais, declarações, fotografias, gravações do que se passa lá, certamente os demais católicos entenderão que simplesmente colocar o Estado de Necessidade como sinônimo de falta de Missa Tridentina, padres conservadores e uso de catecismo tradicional é ainda uma forma muito simplista de se contemplar a realidade.

    Em Campos, mais do que em outro lugar, a mentira e a verdade estão tão próximas, que poderia-se dizer que é um autêntico laboratório.

    O que ocorre é que, em geral, o estado de necessidade que se vê em todo o mundo é visível, porque a destruição não deixou quase nada de pé. E o estado de necessidade em Campos é mais sutil, pois hoje em dia se sacrifica ao mundo segundo aparências tradicionais. São os padres tridentinos de Campos que agora rezam missa nova e fazem apologia à RCC…

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  23. “…É claro que o apostolado da FSSPX é legítimo, lícito e válido…” Luciano Padrão
    “…a Fraternidade não dispõe de um estatuto canónico na Igreja e os seus ministros não podem exercer de modo legítimo qualquer ministério…”BENEDICTUS PP. XVI
    Entre Padrão e o Papa… Fico com o Papa.

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  24. Quem é Luciano Padrão? Não sei, nem quero saber. Sei quem é o Santo Padre Bento XVI e o padre Antonio de Pádua. Deus perdoe tanta ignorância! Não sabem o que dizem. Não discuto com protestante. Pe. Jonas.

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  25. O magistério vivo da Igreja tem que estar de acordo com o magistério perene (que vem desde os apóstolos) como muito bem alerta São Paulo :”Ainda que nós mesmos ou um anjo do céu vos anunciasse um evangelho diferente daquele que recebestes, seja execrado” (Gál. 1;8). Por isso não se pode ter por correto o magistério vivo se este não está de acordo com o magistério perene. Além disto, maioria nunca foi critério de verdade como na luta de Santo Atnásio contra os os hereges: http://www.beneditinos.org.br/atualidades/documentos/atanasio.htm .

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  26. Bruno, vamos tentar montar um. Eis um pequeno fato:

    Em 1981, há 28 anos, os então Pe. Possidente e Pe. Fernando, em reunião com os fiéis da Igreja N. Sra. Rosário do Saco em Campos, anunciaram a proposta de D. Navarro: permanecerem nas respectivas igrejas celebrando a missa tridentina e se calarem quanto à missa nova e ao CVII. E, sob os auspícios do grandioso D. Mayer, foi REJEITADO o resvaladio acordo. Os Padres de Campos não titubearam em não acolher o acordo. Preferiram o exílio.

    Roma não abriu as portas. Ela sempre esteve ali com suas largas e modernistas portas abertas. Estavam abertas quando D. Augustin entrou por elas; estavam abertas quando (mesmo com os insistentes conselhos do então Pe. Fernando) D. Gérard entrou por elas, etc.

    Assim estavam escancaradas em 2001. E o acordo foi novamente proposto: permanecerem nas respectivas igrejas celebrando a missa tridentina e se calarem quanto à missa nova e ao CVII. Só que dessa vez o preço subiu: terão que de vez em quando celebrar e/ou concelebrar a missa nova. Infelizmente, os Padres de Campos já estavam órfãos. Acordo feito, acordo aceito…

    Luciano, vc sabe dizer se a Adm. Apostólica já devolveu à Mitra Diocesana a capela de Rio Preto usurpada na época das expulsões?

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  27. Peço aos leitores perdão pela minha indelicadeza da resposta acima. Vou justificar-me:
    Quando falamos linguagem diferente, ninguém se entende. Eu estou falando a linguagem do magistério da Igreja. Falando a linguagem do Papa. Estou citando palavras textuais do Papa. Vou por exemplo, citar as palavras textuais de um documento oficial do Papa, portanto da Igreja, chamado Motu Proprio, que tem uma força especial por ser da sua lavra, chamado ECCLESIAE UNITATEM: “A Fraternidade não dispõe de um estatuto canônico na Igreja e os seus ministros não podem exercer de modo legítimo qualquer ministério”. Minha pergunta é: Há alguem mais capacitado que o Papa para desautorizá-lo? Quando alguém “protesta” (daí vem a palavra protestante. Me lembra Lutero rasgando a Bula da Condenação)desmentindo descaradamente o Papa dizendo que o ministério da Fraternidade é legítimo, baseado na autoridade de quem ele fala? Eu me apoiei no Magistério vivo da Igreja. É o Papa julgando “aqui e agora” com a sabedoria e graça que tem. Os que protestam contra ele, se baseiam em qual autoridade? De qual magistério? Só se for do magistério paralelo. Acho melhor me calar, repito, porque eu falo a linguagem do magistério da Igreja e outros falam em nome do magistério paralelo, ou magistério próprio. O mesmo acontece quando conversamos com os protestantes. Assim não chegaremos a lugar nenhum. Encerrarei hoje este debate para não corrermos o risco de uma nova torre de Babel, que infelizmente já está em vias de arremate, usando idiomas diferentes.
    Queria ressaltar também que as iras destes zelosos da lei, devem recair não sobre a ADMINISTRAÇÃO APOSTÓLICA, mas sobre o Papa que declarou a ilegitimidade do ministério destes padres e bispos. Até agora não vi ninguem reclamando do Papa dizendo:- “Este Papa está errado ao dizer estas coisas. -Eu sei mais que o Papa. -Este Papa só celebra a missa nova!” Não! as iras recaem sobre a ADMINISTRAÇÃO. Acharia bom que este tais mostrassem fotos e videos do Papa celebrando a Missa Nova para mostrar como ele favorece assim a heresia! Bem que por ai talvez se configure um caso de necessidade, e então se deva eleger um novo Papa, não maculado pelo VaT.II e pela Missa Nova. O argumento é o mesmo: se se sagram bispos e se nomeiam párocos ilegítimos alegando caso de necessidade, porque não coroar um novo papa que é ainda muito mais necessario à Igreja?
    As capelas de Varre-Sai foram construidas pelos nossos Padres com ajuda do povo católico. Como ainda não havia uma organização jurídica, foram criadas associações que deveriam depois entregá-las à autoridade legítima competente, no nosso caso, à Admistração assim que foi constituida. Assim como a Igreja no passado perdeu templos que lhe eram próprios para grupos que se arvoravam em proprietários das mesmas – lembra-me o caso de D. Vital que sofreu muito com as Igrejas em poder da maçonaria – assim a Administração perdeu e poderá perder ainda outros templos que se recusam obstinadamente a lhe repassar o que lhe é próprio. No papel o bem pode estar em nome da associação, mas no foro da justiça divina, pertence à Administração. Portanto, a exemplo do que aconteceu em Paris, com a igreja de S. Nicolau (o histórico é bem antigo)capelas são literalmente invadidas. O Pároco em Varre-Sai, barrado na porta da igreja ouviu do invasor: -“Você não é mais o pároco desta igreja”. Foi nomeado (por quem?) outro pároco com poderes papais, jurisdição ilimitada. O pároco legítimo foi inclusive impedido de tirar o Santíssimo Sacramento. Isto sabe muito a protestantismo, ou seja, cada um faz o que quer e interpreta como quer, e não dá a mínima para o que a Igreja fala, revoltando-se contra as autoridades “legitimamente” constituídas. Terra sem lei e de ninguém. Cada qual faz o que quer.
    Vejo o zelo inflamado de alguns que “protestam” contra Dom Fernando por ter participado de algumas missas do rito latino em sua forma ordinária (para usar a nomenclatura do Papa). Mas nunca rasgaram as vestes quando Dom Mayer nomeou ministros da comunhão para a missa nova do convento dos padres redentoristas e para a TFP. Nunca protestaram contra Dom Mayer quando nomeou párocos, que celebravam a missa de Paulo VI , para paróquias importantes da diocese de Campos. Dois pesos e duas medidas? Porque não protestaram contra Dom Mayer por ter assinado todas as atas do Concílio Vaticano II, e que até escreveu carta pastoral sobre sua aplicação na diocese? São estas incoerências que me enchem de indignação e me levam às vezes a usar palavras mais duras. Quem agora dirige a diocese de Campos é Dom Roberto. Dom Fernando é agora responsável por outra realidade, a Administração Apostólica. E é ao Papa que ele deve prestar contas e a obedecer. Ele sabe muito bem que é ao tribunal divino que um dia vai ter que comparecer. Não importam os “tribunais” humanos constituídos por novos fariseus que são os únicos detentores da verdade e da legitimidade que o julgam e condenam sumariamente até papas e Bispos. Tem até Santos da Igreja que foram descanonizados por estes tribunais. .. O papa liga, eles desligam…
    Se a Administração está assim tão contaminada, porque aqueles que a atacam recorrem ao ministério dos seus sacerdotes e freqüentam as suas igrejas? Um pouco mais de coerência não faz mal a ninguém. Há uma forma popular de dizer ,que não resisto em usá-la neste momento: “Vá então procurar a sua turma”.
    Por motivo acima citado, encerro aqui a minha participação pelo fato de os meus oponentes não usarem a linguagem do magistério da igreja. Tempo perdido, muito desgaste. Continuarei com o Papa e seus documentos.
    Terminarei repetindo palavras de Sua Santidade o Papa Bento XVI: “a FSSPX não tem estatuto canônico na Igreja e seus ministros não podem exercer de modo legítimo QUALQUER (“repito, qualquer”)ministério”.
    Roma locuta, causa finita. Extra Ecclesiam, nulla salus. Cum Petro et sub Petro. NIHIL sine epíscopo.

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  28. Em tempo:
    Nenhum site, muito menos de beneditinos independentes tem valor para refutar o magistério.

    Nem todo bispo excomungado “vira” S. Atanásio.

    Nem toda minoria necessariamente está com a verdade.

    Magistério “perene” significa que não tem interrupção. Se foi interrompido então não é perene. Portanto dizer que o “magistério vivo tem que estar de acordo com o magistério perene” é uma “contradictio in terminis” (contradição nos termos).
    Ponto final…

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  29. “O Pároco em Varre-Sai, barrado na porta da igreja ouviu do invasor: -‘Você não é mais o pároco desta igreja’.”

    Outra versão do ocorrido:

    A Associação detentora da propriedade e da posse (de forma lícita, legítima, válida e legal) da igreja de São Sebastião em Arraial Novo, município de Varre-Sai, comunicou ao bispo e ao padre da Adm. Apostólica que não mais precisariam de prestar assistência aos fiéis daquela localidade, pois não se sentiam mais seguros com a formação e a orientação dadas pelos padres.

    DE COMUM ACORDO, o padre da Adm. Apostólica combinou com os fiéis de retirar o Santíssimo no sábado (naquela ocasião) às 12 horas. Porém, deu 12, deu 13, 14 15 h… e nada de padre chegar. O Pe. da FSSPX, que se encontrava na capela, estava prestes a começar a atender confissões e celebrar a Santa Missa, quando eis que surgiu o Pe. da Ad. Ap., acompanhado de alguns fiéis de outra redondeza. O Pe. da FSSPX disse que o combinado foi retirada do Santíssimo às 12 horas e que naquele momento não teria como, porque já iria celebrar a Santa Missa.
    É bom lembrar que tanto esta como outras capelas foram construídas pelos fiéis (com a ajuda dos chamados “Padres de Campos”), os quais arcaram com o custeio e, muitas vezes, com a própria mão de obra. Aliás, diga-se de passagem, comentava-se nas reuniões que parte do dinheiro aplicado na construção da Igreja Principal em Campos, foi doado pela FSSPX.

    Os fiéis de toda a diocese, na época das expulsões, mobilizaram-se na construção de inúmeras igrejas e capelas (inclusive a de São Fidelis), justamente por não serem forçados a assistir à missa nova e não terem que receber nos púlpitos e confessionários a nova formação/orientação, coisa que agora vem sendo gradativamente introduzida nas igrejas e capelas que estão sob o domínio da Ad. Ap. (com raríssimas exceções).

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  30. Prezados leitores,
    Quando Sua Ex.ª Revm.º D. Carlos Alberto Navarro – que Deus Nosso Senhor o tenha em sua glória – tomou posse da diocese de Campos, fazia questão de repetir duas frases: ” Estou com o Papa !” Prefiro ir para o inferno com o Papa a me separar dele !” Eu, e inúmeras pessoas, ouvimos de seus santos lábios essa frase.
    Hoje, procura-se dar a essa frase absurda um embasamento doutrinal. É um esforçco hercúleo, mas sem sucesso !
    Há espécies de católicos que querem expandir os limites da infalibilidade pontifícia para além dos contornos do dogma católico.
    Pretendem impor que qualquer manifestação ou discurso do Papa constitua uma obrigação e uma submissão, sob pena de perda eterna da alma. Hoje invoca-se uma magistério vivo infalível, que muda a todo instante, ao sabor dos ventos.
    Quem teve oportunidade de ler e reler o livro do Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira – Considerações sobre o Ordo Missae de Paulo VI -, que segundo muitos o autor intelectual teria sido D. Antonio de Castro Mayer – pode constatar que não é bem assim que banda toca.
    A infalibilidade e o magistério Vivo, como defende o Sr. Pe. Jonas, lastreado no bispo de Cedamusa, pode até enganar até o pessoal da favela da Baleeira, mas não resiste a uma crítica séria e pontual. Nisto repito, o livro do Arnaldo é irrefutável. Estudo sério e bem fundamentado que merece ser imperesso. Se alguém quiser posso enviar cópia para fins privados. Gratuitamente.
    Acresça-se os trabalhos publicados de renomados teólogos, e mais recentemente no site Disputationes Teologicae, cukjo link é acessivel por essa página do Fratre onde a matéria é muito bem posta. Com seriedade e sem paixões.
    De igual modo, dentre tantos e tantos, o Livro do Pe. Calderon é sumamente esclarecedor.
    O Revm.º Pe. Jonas invoca o fato do Papa celebrar segundo o Nobus Ordo.
    Também João Paulo II, recebeu na sua testa o tilak, dos indus, e escandalizou o mundo com o encontro de Assis.
    Se o Revm.º Pe. Jonas entende que esses atos do magistério vivo merecem acatamento, Ele é que convide uma mãe-de-santo para rezarem juntamente no Mosteiro de São Bento, em São Paulo. Mas dizer que se deve acatamento a tal postura, é estória pra boi dormir.
    Alguém escreveu, em seus comentários nesse blog, que depois de estudar tem dificuldades de ir a Missa Nova.
    Se Deus, na sua Bondade infinita permitir não pretendo assistir a tal celebração segundo o Novus Ordo. Nem mesmo se for celebrada pelo infalível Pe. Jonas.
    A Canção Nova, segundo consta, teve seus estatutos aprovados, ad experimentum, pela Santa Sé. Eu tenho plena convicção de que esses movimentos carísmaticos não são católicos. Mas não é fundada em minha opinião. Um cardeal africano, recentemente proibiu esse tipo de manifestação. Contrariando o magistério vivo !
    O que o Pe. Jonas quer ignorar, como a avestruz, é a de que a Igreja é uma cidadela sitiada e mesmo que o Papa que confessa as deficiências do Novus Ordo, ele pouco pode fazer. Que ele e alguns padres da APSJMV não vejam nada de mais nos shows do Pe. Fábio de Melo, e até recomedem … isso é problema deles. Mas dizer que tal padre é católico vá plantar batatas.
    A guisa de exemplo, observe-se o que sucedeu com o levantamento das excomunhões dos bispos da FSSPX. Se ouviu um clamor nos episcopados francês, alemâo, suiço e austríaco et caterva, demonstrando a posição orquestrada dos modernistas. A posição orquestrada vem do fato de que a seita dos modernistas tem um único comando.
    O Pe. Calderon demonstrou que o conceito de Povo de Deus, como expresso no Vaticano II vem do modernista Yves Congar. E dá os fundamentos. Quem quiser adotar tal conceito que adote, mas não se arvore de católico.
    Que os casamentos celebrados entre 1981 e 2002 pelos chamados padres de Campos eram completamente nulos, como proclamou D. Fernando, que aproximandamente 3.500 casais tenham vivido amaziados, etc. etc, isso é opinião, mas não me venha com infalibilidade por que não há.
    A teologia do Pe. Jonas pode ser útil para domesticar
    pessoas que não sabem distinguir um turíbulo de uma naveta, e seu anti-inlectualismo casa muito bem nos grotões de São Fidelis.
    Querer dar diploma de otário, ele pode até dar, mas que dê a Maria e ao Magno, mas não quem tem um mínimo de noção do que é ser católico.
    Quanto a questão de Varre-Sai, convido o moderador do blog que venha a Campos, às minhas expensas, (pois quem convida põe a mesa), e faça longa matéria sobre o assunto.
    Uma coisa é certa: debater questões de teologia nos estreitos limites é impossível.
    Que Deus nos livre da seitas dos modernistas e de suas idéias.
    Que Deus nos livres de padres como Fábio de Melo e Jonas.

    Contudo o jargão – Estou com o Papa

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  31. Quanto ao último sofisma:
    O magistério se é perene não pode ser interrompido ! É uma pérola a inteligência desse padre.
    O magisério não foi interrompido, padre, a não ser que o Sr. seja o magistério.
    Mas não é qualquer espirro que faz parte do magistério !
    Durma-se com uma asneira desse quilate !
    Que curso de teologia esse padre fez.
    Meserere nobis, Domine.

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  32. “… Que Deus nos livre da seitas dos modernistas e de suas idéias.
    Que Deus nos livres de padres como Fábio de Melo e Jonas.Contudo o jargão – Estou com o Papa…” Luciano Padrão

    Resta saber qual Papa ?? De certo não é o Santo Padre Bento XVI. O magistério paralelo da FSSPX teria eleito um novo Papa ? Que Deus nos livre dos sedevacantistas. Que Deus nos livre de seitas “tradicionalistas” que não estão em plena comunhão com a Igreja. Deus me livre do “anti-intelectualismo” segundo L.Padrão,se estes foram seus argumentos prefiro os “grotões de São Fidelis”.

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  33. Nestas horas de crise na Igreja, onde a fé foi toda abalada, as pessoas estão perdendo a fé católica em todo o mundo. Basta ver as estatísticas atuais. É doloroso ver um Padre Jonas dos Santos Lisboa, defender com tanta garra as idéias modernistas.Padre que teve a graça de viver, e “beber” da doutrina cristalina que Dom Mayer trasmitiu com tanto afinco da doutrina infalível do Magistério Vivo da Santa Igreja. Agora, ficar querendo tapar o sol com a peneira. Pobre padre! Até que ponto vai a sua ignorância? Volta para o caminho da tradição católica. Este é infalível, carrega um volume de vinte séculos de cristianismo.

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