A Igreja, a lei natural e as bênçãos a uniões homossexuais.

Por Taiguara Fernandes

FratresInUnum.com, 29 de dezembro de 2023 – O novo documento vaticano Fiducia Supplicans impôs graves questões de consciência aos bispos, sacerdotes e fiéis. Longe de “não ter mudado nada”, o próprio debate intenso ocorrido nos últimos dias e as restrições que diversos bispos colocaram às práticas autorizadas pela declaração comprovam, por si mesmas, que Fiducia Supplicans mudou alguma coisa.

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O famoso militante jesuíta, padre James Martin, “abençoa” par homossexual após a publicação de documento do Dicastério para a Doutrina da Fé. “Foi realmente muito bom”, disse Martin ao New York Times, “poder fazer isso publicamente”.

Essa ruptura também pode ser percebida através das notas da declaração, nas quais se encontram, exclusivamente, referências ao pontificado atual (com exceção de uma solitária e acidental citação a Bento XVI), sem que se possa apontar qualquer fundamento na doutrina dos Papas precedentes ou na tradição anterior, algo que seria minimamente razoável a um documento que “não mudou nada”.

Quando as questões de consciência levantadas por essas novidades parecem por demais complicadas, especialmente quanto à atitude prática que se deve tomar, é oportuno lembrar aquilo que é perene e imutável, portanto, sempre seguro. É o que recordamos nos pontos a seguir:

1) Existem “preceitos primários e essenciais que regem a vida moral” (Catecismo da Igreja Católica, 1955) pelos quais o homem pode “discernir, pela razão, o bem e o mal, a verdade e a mentira” (Catecismo da Igreja Católica, 1954). A esses preceitos, chamamos “lei natural”, pois decorrem da própria natureza das coisas, isto é, decorrem do que elas mesmas são;

2) Quanto a isso, a Igreja sempre reconheceu a existência dessas “leis universais e permanentes” que “obrigam a todos e cada um, sempre e em qualquer circunstância […] sem exceções” (João Paulo II, Encíclica Veritatis Splendor, 52);

3) Essa “lei natural é imutável e permanente através das variações da história” e não está sujeita a modificações pelo “fluxo das ideias e dos costumes” (Catecismo da Igreja Católica, 1958), isto é, não varia de acordo com modas ou ideologias de uma época;

4) Por causa disso, “toda a lei constituída pelos homens tem força de lei só na medida em que deriva da lei natural. Se, ao contrário, em alguma coisa está em contraste com a lei natural, então não é lei, mas sim corrupção da lei” (Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, I-II, q. 95, a. 2). Nesse caso, “chama-se lei iníqua e, como tal, não tem valor, mas é um ato de violência” (Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, I-II, q. 93, a. 3);

5) Assim, não existe poder humano capaz de derrogar lei natural, pois “a autoridade é exigência da ordem moral e promana de Deus. Por isso, se os governantes legislarem ou prescreverem algo contra essa ordem e, portanto, contra a vontade de Deus, essas leis e essas prescrições não podem obrigar a consciência dos cidadãos. […] Neste caso, a própria autoridade deixa de existir, degenerando em abuso do poder” (João XXIII, Encíclica Pacem in Terris, 51);

6) Isso também se aplica aos poderes eclesiásticos, pois “quem recebeu a ordem sagrada é capaz, segundo as normas do direito, do poder de governo” (Código de Direito Canônico, Cânon 129), já que a Igreja também está “constituída e ordenada neste mundo como sociedade” (Código de Direito Canônico, Cânon 204).

7) Quando uma lei iníqua for estabelecida, não é legítimo adotar uma atitude meramente positivista, acreditando que o simples fato de estabelecer-se a regra torna essa regra boa por si mesma, uma “escolha que obrigaria cada qual a prescindir das próprias convicções […] aceitando como único critério moral […] aquilo que está estabelecido pelas mesmas leis”, realizando verdadeira “abdicação da própria consciência moral” (João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, 69);

8) Isso quer dizer que “Leis desse tipo não só não criam obrigação alguma para a consciência, como, ao contrário, geram uma grave e precisa obrigação de opor-se a elas através da objeção de consciência” (João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, 73).

9) Com efeito, se Código de Direito Canônico reconhece que “a ninguém é lícito coagir os homens a abraçar a fé católica contra a sua consciência” (Cânon 748, §2), muito menos seria lícito coagir alguém a abandonar a fé católica e os preceitos da lei natural contra a sua consciência, inclusive porque existe, do outro lado, a obrigação inversa e o direito correspondente de permanecer na fé, ambos de lei divina, pois “todos os homens estão obrigados a procurar a verdade no que concerne a Deus e à sua Igreja, e, uma vez conhecida, em virtude da lei divina têm obrigação e gozam do direito de a abraçar e observar” (Cânon 748, §1);

10) “Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os violar, não só perde ela a sua razão de ser como também as suas disposições estão privadas de qualquer valor jurídico” (João XXIII, Encíclica Pacem in Terris, 61), ou seja, não obrigam a quem quer que seja;

11) E porque a lei natural possui um “caráter racional e, portanto, universalmente compreensível e comunicável” (João Paulo II, Encíclica Veritatis Splendor, 36) é possível extrair dela, para saber como agir concretamente, os “princípios gerais, a partir dos quais os operadores de reta consciência podem avaliar e resolver as situações em que possam eventualmente ser envolvidos na sua atividade” (Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Dignitas Personae, 34);

12) Entre esses princípios gerais, a Igreja destina “particular atenção aos princípios que não são negociáveis”, como o “reconhecimento e promoção da estrutura natural da família, como união entre um homem e uma mulher baseada no matrimônio, e a sua defesa das tentativas de a tornar juridicamente equivalente a formas de uniões que, na realidade, a danificam e contribuem para a sua desestabilização, obscurecendo o seu carácter particular e o seu papel social insubstituível” (Bento XVI, Discurso aos participantes no congresso promovido pelo Partido Popular Europeu, 30/03/2006);

À luz desses princípios, podemos perceber o seguinte:

I) Para além de eventuais frases corretas que a declaração Fiducia Supplicans possua, o centro do documento está no capítulo III, que textualmente fala em “bênçãos a casais de mesmo sexo” (o uso do termo “casal” aparece em todas as traduções oficiais: em italiano, coppie; em francês e inglês, couples; em espanhol, parejas).

A Igreja Católica sempre evitou o uso do termo “casal” para pessoas de mesmo sexo, preferindo adotar a descrição objetiva “união entre duas pessoas do mesmo sexo”, como o ocorre no documento de 2003, da própria Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações sobre Projetos de Reconhecimento Legal das Uniões entre Pessoas Homossexuais (§6), ou na Declaração do Pontifício Conselho para a Família a respeito de uma Resolução do Parlamento da Europa do dia 16 de Março 2000, a qual pretendia considerar iguais à família as “uniones de facto”, incluídas as homossexuais. Como o termo “casal” necessariamente designa uma união entre homem e mulher, a utilização da expressão “casais de mesmo sexo” por Fiducia Supplicans é uma ruptura, pois estabelece uma analogia que “obscurece o caráter particular” da “união entre um homem e uma mulher baseada no matrimônio” (Bento XVI, loc. cit.).

De fato, o documento Considerações sobre Projetos de Reconhecimento Legal das Uniões entre Pessoas Homossexuais, da mesma Congregação para a Doutrina da Fé, veda “estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família” (§4). O uso textual do termo “casal” para designar a união entre duas pessoas do mesmo sexo é uma analogia direta, sequer remota, à união entre um homem e uma mulher, o que já demonstra uma ruptura entre Fiducia Supplicans e o ensinamento anterior.

Para além disso, quando se fala, textualmente, em “bênçãos a casais de mesmo sexo”, a ruptura torna-se ainda mais clara: duas pessoas, separadamente, não formam um casal, mas relacionadas, sim; logo, necessariamente se trata de uma bênção sobre a relação entre essas duas pessoas, no caso, uma união, que formaria o casal. Porém, nesse caso, o uso do termo “casal” é aplicado diretamente a pessoas de mesmo sexo, não à união de um homem e de uma mulher. É desse modo que Fiducia Supplicans afeta um dos “princípios que não são negociáveis” (Bento XVI, loc. cit.) e representa, mais do que uma ruptura, uma ofensa aos preceitos normativos da lei natural.

II) Em termos práticos, qualquer batizado, bispo, sacerdote ou leigo, está autorizado, por lei divina, isto é, tem o direito, e até mesmo o dever, de resistir a uma lei iníqua, no sentido expressado por Santo Tomás de Aquino, João XXIII e João Paulo II, entre muitos outros, e de não aceitar normas que contrariem a lei natural e a fé católica. Pode e deve fazê-lo para não abdicar de sua própria consciência, retamente ordenada para Deus e à verdade. Nesse sentido, sempre poderá recorrer à objeção de consciência para não agir contra a lei natural, nas situações em que não seja possível mudar aquela violação.

III) Quanto aos Bispos, especificamente, dotados de poder de governo e de ensino (Código de Direito Canônico, cânon 375), possuem o direito e, inclusive, a obrigação grave de alertar, evitar e impedir violações à lei natural, especialmente no território de suas dioceses. Possuem também o dever, decorrente do seu múnus, de resguardar as regras da lei natural contra normas de governo civil ou eclesiástico que as violem — normas que, por isso mesmo, “estão privadas de qualquer valor jurídico” (João XXIII, Encíclica Pacem in Terris, 61). Nesses casos, o Bispo não só pode resistir à violação como tem o poder de determinar o seu contrário, especialmente considerando os deveres da consciência para com a verdade.

Por essa razão, não deve surpreender a ação dos Bispos que, diante das graves questões de consciência impostas por Fiducia Supplicans, têm feito alertas e estabelecido restrições e normas próprias dentro de sua jurisdição. Sua ação está amparada na própria lei natural, o que já foi demonstrado.

Afinal, como disse São Pedro, o primeiro Papa da Igreja, “importa obedecer antes a Deus que aos homens” (Atos dos Apóstolos 5,29).

Taiguara Fernandes é advogado, jornalista e criador do curso “O Direito como ele é”, de introdução ao Direito com base na lei natural

Arcebispo proíbe padres de “conceder qualquer forma de bênção” em resposta à nova declaração do Vaticano.

Por Diane Montagna, 19 de dezembro de 2023 – The Catholic Herald | Tradução: FratresInUnum.com: Um arcebispo metropolitano tornou-se o primeiro prelado a emitir orientações ao seu rebanho sobre a declaração do Vaticano que permite bênçãos para pessoas do mesmo sexo. E ele proíbe firmemente sacerdotes e fiéis de aceitar ou realizar qualquer forma de bênção de casais em situação irregular e casais do mesmo sexo.

Numa declaração datada de 19 de dezembro, e enviada a todos os sacerdotes e paróquias da sua arquidiocese, Dom Tomash Peta, Arcebispo de Santa Maria de Astana, Cazaquistão, juntamente com o Bispo Auxiliar Athanasius Schneider, afirmam firmemente que a nova declaração,  Fiducia suplicantes, é um “grande engano”, e que as bênçãos propostas para casais do mesmo sexo “contradizem direta e seriamente a Revelação Divina e a doutrina e prática ininterrupta e bimilenar da Igreja Católica”.

A declaração, emitida em 18 de dezembro pelo Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, Cardeal Manuel Fernández, e assinada pelo Papa Francisco, afirma oferecer uma “contribuição inovadora ao significado das bênçãos” que permite a “possibilidade de abençoar casais em situações irregulares e casais do mesmo sexo sem validar oficialmente o seu status ou alterar de qualquer forma o ensinamento perene da Igreja sobre o matrimônio”.

Embora afirme que a Igreja “não tem o poder de conceder bênçãos [próprias do sacramento do matrimônio] às uniões de pessoas do mesmo sexo”, a declaração permite aos sacerdotes oferecer uma “bênção pastoral espontânea” e não litúrgica, ou seja, uma nova categoria de bênção para esses casais.

Na sua declaração em resposta, o Arcebispo Peta, natural da Polônia, adverte os sacerdotes e fiéis que “este esforço para legitimar tais bênçãos” terá “consequências desastrosas e de longo alcance” e, pelo menos na prática, transforma a Igreja Católica num “propagandista” da “ideologia de gênero”.

Abaixo está a tradução [portuguesa feita do] do inglês, a partir do original russo, da declaração assinada pelo Arcebispo  Tomash Peta e pelo Bispo Athanasius Schneider. 

Declaração da Arquidiocese de Santa Maria de Astana a respeito da Declaração Fiducia supplicans , publicada pelo Dicastério para a Doutrina da Fé e aprovada pelo Papa Francisco em 18 de dezembro de 2023

O propósito manifesto da Declaração da Santa Sé,  Fiducia supplicans , é permitir “a possibilidade de abençoar casais em situação irregular e casais do mesmo sexo”. Ao mesmo tempo, o documento insiste que tais bênçãos sejam realizadas “sem confirmar oficialmente o seu status u alterar de qualquer forma o ensinamento perene da Igreja sobre o casamento”.

O fato de o documento não permitir o “casamento” de casais do mesmo sexo não deve cegar os pastores e fiéis para o grande engano e o mal que reside na própria permissão para abençoar casais em situação irregular e casais do mesmo sexo. Tal bênção contradiz direta e seriamente a Revelação Divina e a doutrina e prática ininterrupta e bimilenar da Igreja Católica. Abençoar casais em situação irregular e casais do mesmo sexo é um grave abuso do Santíssimo Nome de Deus, uma vez que este nome é invocado sobre uma união objetivamente pecaminosa de adultério ou de atividade homossexual.

Portanto, nenhuma, nem mesmo a mais bela das declarações contidas nesta Declaração da Santa Sé pode minimizar as consequências destrutivas e de longo alcance resultantes deste esforço para legitimar tais bênçãos. Com tais bênçãos, a Igreja Católica torna-se, se não em teoria, pelo menos na prática, uma propagandista da “ideologia de gênero” globalista e ímpia.

Como sucessores dos Apóstolos, e fiéis ao nosso juramento solene por ocasião da nossa consagração episcopal “de preservar o depósito da fé na pureza e na integridade, segundo a tradição sempre e em toda parte observada na Igreja desde o tempo dos Apóstolos”, exortamos e proibimos os sacerdotes e os fiéis da Arquidiocese de Santa Maria de Astana de aceitarem ou realizarem qualquer forma de bênção aos casais em situação irregular e aos casais do mesmo sexo. É desnecessário dizer que todo pecador sinceramente arrependido, com a firme intenção de não pecar mais e de pôr fim à sua situação pecaminosa pública (como, por exemplo, a coabitação fora de um casamento canonicamente válido, a união entre pessoas do mesmo sexo) pode receber uma bênção.

Com sincero amor fraterno, e com o devido respeito, dirigimo-nos ao Papa Francisco, que – ao permitir a bênção de casais em situação irregular e de casais do mesmo sexo – “não caminha retamente segundo a verdade do Evangelho” (cf. Gal. 2,14), para tomar emprestadas as palavras com que o Apóstolo São Paulo advertiu publicamente o primeiro Papa em Antioquia. Portanto, no espírito da colegialidade episcopal, pedimos ao Papa Francisco que revogue a permissão de abençoar casais em situação irregular e casais do mesmo sexo, para que a Igreja Católica possa brilhar claramente como “pilar e fundamento da verdade” (1 Tm 3,15) para todos aqueles que procuram sinceramente conhecer a vontade de Deus e, cumprindo-a, alcançar a vida eterna.

Astana, 19 de dezembro de 2023

+ Tomash Peta, Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Santa Maria de Astana

+ Athanasius Schneider, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Santa Maria em Astana

Foto: Papa Francisco, ladeado pelo Bispo Auxiliar Athanasius Schneider (à esquerda), e pelo Arcebispo Tomash Peta (à direita), visita a Catedral Nossa Senhora do Perpétuo Socorro em Nur-Sultan, Cazaquistão , 15 de setembro de 2022. (Foto de FILIPPO MONTEFORTE/AFP via Getty Images.)

Novo cardeal volta a contrariar o ensino da Igreja sobre uniões civis homossexuais.

O cardeal brasileiro Leonardo Ulrich Steiner, O.F.M., insiste que as uniões civis homossexuais são meramente uma questão de segurança financeira, não uma questão de teologia moral, e que o ensino moral católico não pode ser imposto aos não crentes.

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Por Louis Knuffke, 1º de setembro de 2022, LifeSiteNews: O novo cardeal Leonardo Ulrich Steiner, O.F.M., voltou a defender as uniões civis para homossexuais, alegando que a questão é meramente de segurança financeira, não uma questão de teologia moral, e que os cristãos não podem impor sua moralidade a não-cristãos.
Os comentários do [ex] secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, [atual] arcebispo de Manaus e [ex] bispo auxiliar de Brasília, capital do país, vieram durante entrevista ao LifeSiteNews no Vaticano por ocasião da recente elevação do prelado ao Colégio dos Cardeais pelo Papa Francisco.
“Em 2014, Vossa Eminência defendeu o reconhecimento das uniões civis homossexuais. Então, minha pergunta é, dado que o ensinamento da Igreja sobre a pecaminosidade dos atos homossexuais é parte do depósito da fé, como você justifica o reconhecimento legal de tais uniões?”, foi perguntado a Steiner por LifeSiteNews.
Invocando o apoio do Papa Francisco sobre o assunto, Steiner respondeu que se tratava de obter segurança financeira para os homossexuais.
“Muitos deles vivem juntos até o fim de suas vidas sem segurança”, disse o cardeal. “Eles não têm assistência dos serviços de saúde. Isso é muito sério. Já vi pessoas indo para o fim (de suas vidas) sem dinheiro. Assim, você pode ver que o Papa Francisco falou muitas vezes sobre isso”.
Ele então afirmou que a teologia moral não tinha relação com a questão, insistindo: “Não se trata de uma questão fundamentalmente moral. Isso é sobre uma vida. Esta é uma questão sobre um filho de Deus.”
O cardeal foi então desafiado sobre sua aceitação dos ensinamentos da Igreja. “Você aceita a pecaminosidade dos atos homossexuais?” Em resposta, Steiner disse que os cristãos não podem declarar os atos homossexuais um pecado para aqueles que não têm fé: “Como podemos dizer se é pecado se eles não vivem a fé cristã?”
Steiner já apoiou anteriormente as uniões civis homossexuais. “É preciso haver um diálogo sobre os direitos da vida compartilhada entre pessoas do mesmo sexo que decidem viver juntas. Eles precisam de amparo legal da sociedade”, disse o cardeal em entrevista à O Globo em 2014.
O Ministério pró-LGBT New Ways também relatou em 2014 os comentários de Steiner, nos quais ele justificou as uniões civis invocando “aceitação”, “respeito”, “compaixão” e “sensibilidade”.
“Você poderia dizer”, declarou Steiner, “que o Papa está ecoando o que o Catecismo da Igreja Católica diz sobre os gays: ‘Eles devem ser aceitos com respeito, compaixão e sensibilidade. Deve-se evitar todo sinal de discriminação injusta em relação a eles.” Entende-se que aceitá-los com respeito, compaixão e sensibilidade significa caminhar e estar com o homossexual e ajudá-lo a compreender, aprofundar e orientar sua condição de filho ou filha de Deus… ”
“A aceitação e o caminhar com eles são necessários para refletir sobre o que se encaixa ou não na realidade vivida pelos homossexuais e o que, de fato, é deles por direito, para o bem deles e da sociedade.”
Conforme relatado anteriormente pelo LifeSiteNews, “em 2014, o Papa Francisco disse que a Igreja precisava ‘considerar’ opções como uniões civis”.
“‘Estados civis querem justificar as uniões civis para regular (normalizar) diferentes arranjos de coabitação – motivados pela necessidade de regular (normalizar) aspectos econômicos entre as pessoas, por exemplo, no fornecimento de seguros ou benefícios de saúde”, disse ele. “Isso consiste em diferentes tipos de arranjos de vida que eu não saberia enumerar com precisão. Devemos considerar casos diferentes e avaliar cada caso em particular.’”
“Novamente, em outubro de 2020, o Papa Francisco apoiou as uniões civis homossexuais. ‘O que temos que criar é uma lei de união civil’, disse o Papa no documentário ‘Francesco’.
“No entanto, em 2003, o então Cardeal Joseph Ratzinger (Papa Bento XVI), sob a direção do Papa São João Paulo II, emitiu uma declaração clara e firme sobre a obrigação de ‘todos os católicos’ de rejeitar a legalização das uniões civis homossexuais. O documento, intitulado ‘Considerações sobre as propostas de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais’, afirma que ‘todos os católicos são obrigados a se opor ao reconhecimento legal das uniões homossexuais’”.

O Espírito Santo e os armários.

Por Padre Jerome Brown, FratresInUnum.com,  25 de junho de 2022 – Nunca compreendi bem a expressão “sair do armário”. Depois de ouvir algumas vezes sem entender, finalmente me explicaram que “sair do armário” significa assumir publicamente não só a desordenada e anti-natural tendência homossexual, mas também apresentar-se como pecador público, assumindo, para o desprezo do Sangue de Cristo, a prática pecaminosa da sodomia, muitas vezes de forma habitual através de uniões com pessoas do mesmo sexo.

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Estatística é estatística. Segundo o Relatório Sauvé: 80% dos abusos sexuais na Igreja foram homossexuais.

Por Que no te la cuenten, 6 de outubro de 2021 | Tradução: FratresInUnum.com – A estatística é a estatística; e quando realizada por meios tão díspares como o The New York Times e a própria Conferência Episcopal Francesa, dificilmente se unem em consenso para mentir.

Ora, surgiu recentemente um novo relatório acerca dos abusos sexuais cometidos pelo clero nas últimas décadas. E o que se diz? O que vimos salietando há anos: que a imensa maioria de abusos foram abusos homossexuais.

2019. Relatório Pensilvânia (EUA): 80% dos abusos sexuais do clero foram abusos homossexuais.

2021 (04 de Outubro). Relatório Sauvé (França): 80% dos abusos sexuais do clero foram abusos homossexuais.

“Mas, padre! Não é porque alguém tem estas tendências que necessariamente será um pederasta!” — dirá alguém.

Sim, é verdade. Porque todos somos chamados à santidade; mesmos os que têm estas tendências.

Mas assim como não convém dar fósforo e combustível a um pirómano, ou ao viciado em jogos dar-lhe entrada gratuita ao cassino, a Igreja ordenou que não ingressassem ao seminário pessoas com tendências homossexuais arraigadas.

Porque estatística é estatística.

São Pedro Damião, ora pro nobis!

Que no te la cuenten…

P. Javier Olivera Ravasi, SE

Cardeal Sérgio da Rocha celebra missa “em memória das vítimas da transfobia”.

FratresInUnum.com, 22 de abril de 2021 – Nós nunca pensamos que ele fosse disso… Inclusive, houve até quem duvidasse, que achou que fosse fake news, mas não era: com forte e forçado sotaque baiano, Dom Sérgio da Rocha, cardeal arcebispo primaz do Brasil, anterior presidente da CNBB, celebrou uma Missa “em memória das vítimas da transfobia”, como anunciou o G1.

A transmissão começou com a saudação de uma pessoa que disse: “Boa tarde a todos, a todas e a todes (sic!), eu sou Scarlette Sangalo, sou da comunicação do CPDD, além de transformista. Eu estou aqui, na Capela das Dorotéias, no Garcia, e já já vai começar a Missa em pról dos LGBTs assassinados, trans, lésbicas, gays, travestis, enfim, todas…”

Na sequência, falou Renildo Barbosa, que disse: “vamos assistir este marco histórico, que é uma missa celebrada aqui na Igreja, pelo Cardeal”, o que demonstra bem a consciência profunda que os promotores da celebração tinham acerca do alcance deste fato.

Cada palavra do sermão foi devidamente calibrada pelo cardeal, que teve o trabalho de redigi-lo (ou pedir para que alguém redigisse), a tal ponto que ele chegou ao requinte de evitar a letra Q (de Queer) da sigla LGBTQI+. Mas, no cuidado das palavras, ele não ocultou os seus sentimentos.

“Precisamos dizer ‘não’ à violência nas suas múltiplas faces. A violência contra a população LGBTI+ é um sinal triste de uma sociedade que convive com constantes violações da vida, da dignidade, dos direitos de tantas vítimas de morte brutal. A vida, a dignidade das pessoas, principalmente de grupos sociais mais vulneráveis, têm sido continuamente violadas em muitos lugares. Não se pode justificar nem reproduzir a violência disseminada na sociedade”.

Ele também deu explicações estatísticas: “Dados divulgados este mês sobre as mortes violentas de LGBTQI+ ocorridas em 2020 apontaram que o Nordeste ocupa tristemente o primeiro lugar no número de mortes no país, seguido pelo Centro-oeste. E que as capitais mais violentas foram Salvador e São Paulo… Temos muito a fazer para transformar esta triste realidade e construir uma cultura de fraternidade e de paz, de respeito à vida e à dignidade de cada pessoa, especialmente as que vivem em situações de exclusão social”.

Dom Sérgio valeu-se, na homilia, dos dados do Grupo Gay da Bahia, liderado por Luiz Mott (que, pelo contexto das palavras da Sra. Conceição, que falou ao final da Missa, estava presente na Cerimônia). Estes dados são há muito tempo questionados por checadores, que acusam o grupo de divulgar “casos de mortes por acidente, infarto, bala perdida, troca de tiros com a polícia, disputa de ponto de prostituição entre travestis, mortes ocorridas em outros países e até assassinatos de heterossexuais cometidos por homossexuais como se fossem ‘crimes motivados por homofobia no Brasil’”.

Em todo o caso, considerando-se os dados do Grupo Gay da Bahia, o número de assassinatos de homossexuais no Brasil vem se reduzindo há três anos. A explicação dada por Luiz Mott ao Portal Aids chega a ser incrível: “a explicação mais plausível para a diminuição em 28% do número total de mortes violentas de LGBT em comparação com o ano anterior se deve ao persistente discurso homofóbico do Presidente da República e sobretudo às mensagens aterrorizantes de seus seguidores nas redes sociais no dia a dia, levando o segmento LGBT a se acautelar mais, evitando situações de risco de ser a próxima vítima, exatamente como ocorreu quando da epidemia da Aids e a adoção de sexo seguro por parte dessa mesma população”.

Como Dom Sérgio da Rocha tem coragem de emprestar a Igreja e a sua púrpura cardinalícia para isso? Como pode permitir-se usar como palanque para esse tipo de absurdo? Mas a louvação não para por aí.

Na oração dos fieis, foi feita uma prece especial pelos mortos e familiares da Comunidade LGBTQIA+ (seja lá o que isso queira dizer, é a sigla do momento, até que se adicione outras letras). O cardeal, porém, não quis distribuir a Comunhão (possivelmente para evitar fotos), deixando aos padres que o fizessem. Vale notar que a Assembleia estava constituída por pastores, pais e mães-de-santo, além de militantes do movimento gay da Bahia.

Ao final da Missa, uma transformista cantou “Ave Maria do Morro”. O Cardeal agradeceu emocionado a execução, dizendo, por fim: “espero que, cada vez mais, a Igreja seja misericordiosa, acolhedora e solidária”, sugerindo discretamente maior “abertura”…

O que está acontecendo na Igreja? Além das absurdidades vistas na Alemanha, aqui no Brasil, duas sedes cardinalícias, Rio de Janeiro e, agora, Salvador, tornam-se palcos para a ostentação e naturalização da homossexualidade… O que está acontecendo com os cardeais? Serão ordens recebidas de cima? O que se está preparando? Qual será o apogeu disso tudo? A eleição de um papa abertamente homossexual? 

A que nível chegamos! O Primaz do Brasil, que tradicionalmente é um arcebispo sensato, equilibrado, austero, agora se presta a este tipo de panfletagem… Precisamos rezar muito, pois, com pastores assim, o povo fiel ficará cada dia mais desorientado e a cólera divina será cada vez mais insultada. Eles estão provocando a ira de Deus e isso não pode terminar bem.

Obrigado pela resposta ao dubium! Mas quando responderá aos dubia, Santo Padre?

Por José Antonio Ureta

FratresInUnum.com, 4 de abril de 2021 – Pouco mais de um mês após o escândalo de Ushuaia, que indiretamente crepitou no Papa Francisco, a Congregação para a Doutrina da Fé, sob a forma de resposta a um dubium, declarou ilícitas as cerimônias de bênção de uniões homossexuais.

Como indiquei em meu artigo “Com a palavra o Papa Francisco”, as circunstâncias gravíssimas do caso obrigavam o Papa a intervir, sob pena de seu silêncio ser interpretado como aprovação: foi um caso no país natal do Pontífice; os “beneficiários” foram dois secretários do governo local, um dos quais é trans; estiveram presentes na cerimônia o atual governador e a ex-governadora, que realizou o primeiro “casamento” homossexual da América Latina; a Paróquia é central na cidade e o celebrante era um salesiano, a Congregação mais importante de toda a Patagônia; e, o pior de tudo, o “casal” declarou que o Pároco havia informado o Bispo, o que este último negou apenas parcialmente.

Francisco não quis intervir pessoalmente, mas o fez através da Congregação para a Doutrina da Fé (CDF), aproveitando a circunstância de que, “em alguns ambientes eclesiais, se estão a difundir projetos e propostas de bênçãos para uniões de pessoas do mesmo sexo”, numa velada referência ao Caminho Sinodal alemão. Mas o documento foi apresentado oficialmente ao Papa numa audiência e obteve a sua aprovação explícita. Essencialmente, declara que “não é lícito conceder uma bênção a relações, ou mesmo a relações estáveis, que implicam uma prática sexual fora do matrimônio (ou seja, fora da união indissolúvel de um homem e uma mulher, aberta, por, si à transmissão da vida), como é o caso das uniões entre pessoas do mesmo sexo”.

Respondendo ao dubium: “A Igreja dispõe do poder de abençoar as uniões de pessoas do mesmo sexo?”, o Cardeal Luis Ladaria, Prefeito da CDF, explica que, para uma relação humana poder ser objeto de uma bênção, é necessário que “aquilo que é abençoado seja objetiva e positivamente ordenado a receber e a exprimir a graça, em função dos desígnios de Deus inscritos na Criação e plenamente revelados por Cristo Senhor”. O que, obviamente, não acontece nas uniões homossexuais.

Além disso — acrescenta o comunicado —, tal bênção também é ilícita “enquanto constituiria, de certo modo, uma imitação ou uma referência de analogia à bênção nupcial; todavia, “não existe fundamento algum para assimilar ou estabelecer analogias, nem sequer remotas, entre as uniões homossexuais e o desígnio de Deus sobre o matrimônio e a família”.

Alegra-nos que a Santa Sé tenha finalmente feito ouvir a sua voz em rápida reação ao acontecido em 6 de fevereiro na Patagônia argentina, e, ainda mais, refutasse os altos Prelados que se pronunciaram a favor da celebração de tais cerimônias, que exprimem a clara intenção de “aprovar e encorajar uma escolha e uma práxis de vida que não podem ser reconhecidas como objetivamente ordenadas aos desígnios divinos revelados”.

Lamentamos, porém, que o documento não diga que as uniões homossexuais estáveis são mais graves e pecaminosas do que as esporádicas – porque endurecem o pecador no seu vício e o levam à impenitência – e que até insinue o contrário ao tecer elogios à “presença, em tais relações, de elementos positivos, que em si são dignos de ser apreciados e valorizados”.

Se nos alegra que a resposta ao dubium reitere uma verdade tão evidente como a de que a Igreja “não abençoa nem pode abençoar o pecado” (era o que faltava!), ficamos um pouco decepcionados com a ausência de uma agravante: que se trata de relações que constituem uma “depravação grave” e um daqueles pecados que “bradam ao Céu” (Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357 e 1867).

A nossa satisfação seria plena se o Santo Padre, aproveitando o impulso dessa declaração, desse finalmente uma resposta aos cinco dubia apresentados pelos Cardeais Meisner, Caffarra, Brandmüller e Burke, sobre a correta interpretação do capítulo VIII de Amoris lætitia

A reputação do Papa Francisco ficaria ainda mais comprometida se aparecesse aos olhos dos católicos como conivente com a recepção sacrílega da Sagrada Comunhão por parte de divorciados civilmente recasados ​​do que se parecesse conivente com a escandalosa “bênção” de uma união homossexual em Ushuaia.

O início do ano Amoris lætitia, no dia 19 de março, é uma boa ocasião para ele exercer o munus petrino, confirmando os seus irmãos na fé e respondendo “sim” ou “não” às cinco perguntas feitas pelos Cardeais, cujo teor nós aproveitamos a oportunidade para relembrar:

  1. Pergunta-se se — de acordo com quanto se afirma em Amoris lætitia, nn. 300-305 — tornou-se agora possível conceder a absolvição no Sacramento da Penitência e, portanto, admitir à Sagrada Eucaristia uma pessoa que, estando ligada por vínculo matrimonial válido, convive, more uxorio, com outra sem que estejam cumpridas as condições previstas por Familiaris consortio, n.º 84, e, entretanto, confirmadas por Reconciliatio et pænitentia, n.º 34, e por Sacramentum caritatis, n.º 29. Pode a expressão “[e]m certos casos”, da nota 351 (n.º 305) da Exortação Amoris lætitia, ser aplicada a divorciados com uma nova união que continuem a viver more uxorio?
  1. Continua a ser válido, após a Exortação pós-sinodal Amoris lætitia(cf. n.º 304), o ensinamento da Encíclica, de São João Paulo II, Veritatis splendor, n.º 79, assente na Sagrada Escritura e na Tradição da Igreja, acerca da existência de normas morais absolutas, válidas sem qualquer exceção, que proíbem atos intrinsecamente maus?
  1. Depois de Amoris lætitia, n.º 301, ainda se pode afirmar que uma pessoa que viva habitualmente em contradição com um mandamento da Lei de Deus, como, por exemplo, aquele que proíbe o adultério (cf. Mt 19, 3-9), se encontra em situação objectiva de pecado grave habitual (cf. Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Declaração de 24 de Junho de 2000)?
  1. Depois das afirmações de Amoris lætitia, n.º 302, relativas às “circunstâncias atenuantes da responsabilidade moral”, ainda se deve ter como válido o ensinamento da Encíclica, de São João Paulo II, Veritatis splendor, n.º 81, assente sobre a Sagrada Escritura e sobre a Tradição da Igreja, segundo a qual: “as circunstâncias ou as intenções nunca poderão transformar um ato intrinsecamente desonesto pelo seu objeto, num ato ‘subjetivamente’ honesto ou defensível como opção”?
  1. Depois de Amoris lætitia, n.º 303, ainda se deve ter como válido o ensinamento da Encíclica de São João Paulo II, Veritatis splendor, n.º 56, assente sobre a Sagrada Escritura e sobre a Tradição da Igreja, que exclui uma interpretação criativa do papel da consciência e afirma que a consciência jamais está autorizada a legitimar exceções às normas morais absolutas que proíbem ações intrinsecamente más pelo próprio objeto?

Ou teremos de esperar por outro escândalo na Argentina para que Vossa Santidade se digne responder a esses distintos Prelados, dois dos quais aguardam a sua resposta já na eternidade?

Homossexuais no seminário. Uma pesquisa clamorosa no Brasil.

Por Sandro Magister, 13 de maio de 2019 | Tradução: FratresInUnum.com – A pesquisa não é muito recente, seus resultados foram publicados na primavera de 2017 em português, na “Revista Eclesiástica Brasileira”. Mas,“Il Regno – Documenti” publicou nestes dias a tradução integral para o italiano, fazendo-a, assim, conhecida a um público mais vasto, em uma questão que é ardente atualidade.

OmoA questão é a da homossexualidade nos seminários.

Desde há alguns meses, a homossexualidade é tabú na cúpula da Igreja. Proibiu-se de falar dela também no encontro sobre os abusos sexuais, realizado de 21 a 24 de fevereiro. Mas a sua presença difusa no clero e nos seminários é uma realidade conhecida há tempos, a ponto de, em 2005, a Congregação para a Educação Católica ter difundido uma instrução, precisamente sobre como enfrentá-la.

Essa instrução confirmou não só que os atos homossexuais são “pecado grave”, mas também as “tendências homossexuais profundamente arraigadas” são “objetivamente desordenadas”. Por isso, aquele que pratica esses atos, manifesta essas tendências ou de alguma forma apoia a “cultura gay”, de forma alguma deveria ser admitido às ordens sagradas.

Estas são as diretrizes pastorais de então. Mas, na verdade, quando elas foram aplicadas? A pesquisa mencionada teve como objetivo verificar o que ocorre hoje em dois seminários do Brasil, tomados como amostra.

Os autores da pesquisa, Elismar Alves dos Santos e Pedrinho Arcides Guareschi, ambos religiosos da Congregação do Santíssimo Redentor e especialistas em psicologia social, com prestigiosos títulos acadêmicos, questionaram a fundo 50 estudantes de teologia desses seminários, chegando a resultados absolutamente alarmantes.

Antes de tudo, dizem os entrevistados, a homossexualidade em seus seminários “é algo comum, uma realidade cada vez mais presente”. Tão normal que “chega inclusive a ser banalizada”. É uma convicção difundida entre eles “que, na realidade, 90% dos seminaristas hoje é homossexual”.

Alguns homossexuais — dizem — “buscam o seminário como meio de fuga para não assumir diante da família e da sociedade as responsabilidades vinculadas a seu comportamento”. Outros “se descobrem homossexuais quando já estão no seminário”, encontrando ali um ambiente favorável. E quase todos, fala-se de 80%, “vão em busca de parceiros sexuais”.

Com efeito, a homossexualidade — declaração — “é uma realidade presente nos seminários não só na ordem do ser, mas também na ordem do agir”. Muitos a praticam “como se fosse algo normal”. Escrevem os autores da pesquisa: “Na visão dos que participaram da investigação, no contexto atual dos seminários uma boa parte dos seminaristas é favorável à homossexualidade. E ainda mais, sustentam que se há amor na relação homossexual, não há nada de mal. Dizem: ‘Se há amor, o que tem de mal’?

Os participantes da pesquisa pedem, antes de tudo, que “deve haver um diálogo entre os homossexuais e a Igreja”. Mas justamente um diálogo para fazer que a “homossexualidade no interior dos seminários seja bem acompanhada e orientada”.

Em outras palavras, os entrevistados lamentam que os superiores não façam nada em matéria de homossexualidade, mas esperam ser aceitos e admitidos à Ordem Sagrada enquanto tais, com “uma acolhida que aceite humanamente a pessoa como é”.

“É claro — concluem os autores — que existe uma discrepância entre o que a Igreja propõe sobre como orientar a homossexualidade nos seminários e o modo em que os seminários ou casa de formação percebem e afrontam este fenômeno”.

Mas que discrepância” Entre a instrução de 2005 e os comportamentos revelados na pesquisa há um abismo.

Mas se adverte também que a instrução de 2005 é como se já não tivesse nenhum valor, a julgar por como se move hoje a cúpula da Igreja acerca deste assunto crucial.

Para romper o silêncio sobre a homossexualidade nos seminários e entre o clero, teve que se mover o Papa emérito Bento XVI, nos “Apontamentos” sobre o escândalo dos abusos, publicados por ele em 11 de abril passado, depois de durante dois meses o seu sucessor Francisco tê-los guardado na gaveta do escritório. “Vox clamantis in deserto” [Voz que clama no deserto].

Também o encontro sobre abusos cria sérios “dubia”. A carta aberta de dois cardeais.

Por Sandro Magister, 19 de fevereiro de 2019 | Tradução: FratresInUnum.com

Até um mês atrás, a dupla finalidade da reunião que, de 21 a 24 de fevereiro, congregará em torno do Papa os chefes da hierarquia católica mundial, era a “proteção de menores e adultos vulneráveis”, como escreveu Francisco, na “carta ao povo de Deus” publicada em 20 de agosto.

CupichProva disso era a edição de “L’Osservatore Romano” de 11 de janeiro, que, ao fim da primeira página de Andrea Tornielli, diretor editorial de todos os meios de comunicação vaticanos e porta-voz do Papa, deixava clara a dupla finalidade, inclusive no título:

> Incontro tra Pastori…

No entanto, mais tarde os “adultos vulneráveis” desapareceram da agenda oficial do encontro. E, com eles, a questão dos abusos homossexuais contra jovens, muitos jovens, apesar de eles constituírem, estatisticamente, a maior parte dos abusos cometidos pelo clero.

Na concorrida coletiva de imprensa de 18 de fevereiro, na qual se apresentava a reunião (foto), o Cardeal Blase Cupich, número um da comissão organizadora, insistiu, pelo contrário, em negar que a prática homossexual seja a causa dos abusos, apesar de ter dito que a diminuição dos delitos nos últimos anos, nos Estados Unidos, se deu também por conta da investigação detalhada de aspirantes ao sacerdócio, excluindo os que eram de “risco”.

É fato que se proibiu não só a questão da homossexualidade no clero, mas também a própria palavra “homossexualidade”, que não aparece no relatório de informação sobre o encontro colocado à disposição de todos os meios de comunicação do mundo:

> Incontro: La protezione dei minori nella Chiesa. Vaticano, 21-24 febbraio 2019

A eliminação da questão da homossexualidade da agenda do encontro é claramente fruto de uma decisão do Papa Francisco, na qual não escondeu estar mais convencido que não se trata de abusos sexuais, mas de abuso de poder; não de pessoas individuais, mas de uma casta, a casta clerical.

Mas, muitos na Igreja duvidam que tudo deva se reduzir ao “clericalismo”.

Não é a primeira vez que Francisco cria “dubia” na doutrina, na moral e na praxis. Continuam sendo memoráveis o que denunciaram quatro cardeais depois da publicação de “Amoris Laetitia”, ao que o Papa nunca deu resposta.

E agora, novamente, dois desses cardeais, o alemão Walter Brandmüller e o americano Raymond Leo Burke, acreditaram ser seu dever vir à luz pública com a carta aberta que publicamos a seguir, dirigida aos bispos que participarão do encontro sobre a “proteção dos menores”.

Eles fazem um chamamento urgente a não permanecer calados diante de outra “chaga [que é] a agenda homossexual”, que invadiu a Igreja e que, na sua opinião, é um abandono da “verdade do Evangelho” e, consequentemente, também está na original da crise de fé atual.

Na reunião dos próximos dias, comprovar-se-á em que medida será escutado este apelo.

* * *

CARTA ABERTA AOS PRESIDENTES DAS CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS

Tradução: Dubia

Caros irmãos, Presidentes das Conferências Episcopais,

É com profunda aflição que nos dirigimos a todos vós!

O mundo católico está desorientado e levanta uma pergunta angustiante: para onde está a ir a Igreja?

Diante desta deriva, hoje em curso, pode parecer que o problema se reduz ao problema dos abusos de menores, um crime horrível, especialmente se perpetrado por um sacerdote, que, todavia, não é senão uma parte de uma crise bem mais ampla. A chaga da agenda homossexual difunde-se no seio da Igreja, promovida por redes organizadas e protegida por um clima de cumplicidade e de conspiração de silêncio (“omertà”). Como é evidente, as raízes deste fenómeno encontram-se nessa atmosfera de materialismo, relativismo e hedonismo, em que se põe abertamente em discussão a existência de uma lei moral absoluta, ou seja, sem excepções.

Acusa-se o clericalismo de ser responsável pelos abusos sexuais, mas a primeira e a principal responsabilidade do clero não recai sobre o abuso de poder, mas em se ter afastado da verdade do Evangelho. A negação, até mesmo em público, por palavras e nos factos, da lei divina e natural, está na raiz do mal que corrompe certos ambientes da Igreja.

Diante de tal situação, cardeais e bispos calam. Também vós vos calareis aquando da reunião convocada para o próximo dia 21 de Fevereiro, no Vaticano?

Em 2016, estivemos entre os que interpelaram o Santo Padre acerca dos “dubia” que dividiam a Igreja após a conclusão do Sínodo sobre a família. Hoje, esses “dubia” não só continuam sem receber qualquer resposta, mas são apenas parte de uma crise da fé mais geral. Por isso, vimos encorajar-vos a que levanteis a vossa voz para salvaguardar e proclamar a integridade da doutrina da Igreja.

Rezamos e pedimos ao Espírito Santo para que assista a Igreja e ilumine os pastores que a guiam. Neste momento, é urgente e necessário um acto resolutório. Confiamos no Senhor que nos prometeu: “Eu estarei sempre convosco até ao fim dos tempos” (Mt 28, 20).

Walter Card. Brandmüller

Raymond Leo Card. Burke