O Concílio Vaticano II e a liberdade religiosa.

O prof. Philippe Chenaux conta a história e a importância da Declaração “Dignitatis Humanae”

Por Antonio Gaspari

ROMA, sexta-feira, 4 de maio de 2012 (ZENIT.org) – De acordo com Philippe Chenaux, Diretor do Centro de Estudos sobre o Concílio Vaticano da Pontifícia Universidade Lateranense, a declaração Dignitatis Humanae (DH) sobre a liberdade religiosa, é um documento de importância histórica “dos maiores documentos do Concílio”.

Falando no dia 3 de maio para o ciclo de conferências organizado pelo Centro de Estudos e Pesquisas sobre o Concílio Vaticano II da Lateranense em colaboração com o Centre Culturel Saint Louis de France sobre o tema “Revisar o Concílio, Historiadores e teólogos confrontando-se, “o professor de História da Igreja Moderna e Contemporânea contou o trabalho que deu esta declaração e como os padres conciliares embora partindo de posições diferentes e em alguns casos opostas chegaram a votar com grande maioria a Dignitatis Humanae.

A declaração sobre a liberdade religiosa era considerada pelo Papa Paulo VI como um dos grandes documentos do Concílio, não tanto pelo seu tamanho (trata-se de um dos textos mais curtos), e nem sequer pela forma (é uma declaração simples), mas sim pelo seu conteúdo.

Para o prof. Chenaux a DH “resolvia dois dos problemas mais difíceis com que a Igreja se enfrentava há pelo menos dois séculos: o problema da relação entre liberdade e verdade, a nível teórico ou teológico, e aquele das relações entre a Igreja e o Estado moderno, a nível político-eclesiástico”.

O debate sobre a liberdade religiosa tem sido controverso, porque “apesar da Igreja sempre ter afirmado a liberdade do ato de fé”, ou seja,  que “ninguém pode ser forçado a abraçar a fé contra a sua vontade”, era necessário superar o legado da aliança institucional dos poderes espirituais e temporais, da intolerância religiosa subsequente à reforma e contrareforma e uma certa intransigência durante o século XIX.

O professor da Lateranense explicou que “A tese intransigente do Estado Católico tinha permanecido oficial pela Igreja, pelo menos, até o final do pontificado de Pio XII” quando “A dolorosa experiência dos totalitarismos (o comunismo, o nazismo, o fascismo) tinham contribuído para uma redescoberta pelo Magistério da Igreja da eminente dignidade da pessoa humana e dos seus direitos fundamentais“.

Em mensagens de rádio no tempo de guerra, em Natal de 1942 e no Natal de 1944, Pio XII enfatizou a dignidade da pessoa humana e a importância de uma democracia saudável.

Para Chenaux já antes da Segunda Guerra Mundial, a Igreja era incapaz de conformar os poderes do Estado com o reconhecimento de Deus e da Igreja. Nos Pactos de Latrão com a Itália fascista (1929); o Reichskonkordat com a Alemanha nazista (1933); e o Concordato com a Espanha de Franco, em 53, a Igreja adotou uma política de defender o “mal menor”, a fim de garantir a liberdade da Igreja, do clero, dos católicos e de todos os cidadãos.

No concílio as duas posições, a mais ortodoxa e a outra que abria para o mundo tendo em conta a mudança dos tempos, se confrontaram, ao ponto de que a elaboração da DH “foi até o último momento trabalhosa e difícil“.

Chenaux disse que, mesmo em maio de ’64, “O debate entre apoiantes e opositores do texto (da DH) foi muito amargo“. Os bispos norte-americanos e muitos bispos da Europa do Leste (especialmente poloneses) “afirmaram a necessidade de reconhecer um direito com base na natureza da pessoa humana. Os segundos, ou seja, os adversários, expressaram a convicção de que não se podia separar a liberdade religiosa da verdade e dos seus direitos”.

No debate interveio o então Arcebispo de Cracóvia, monsenhor Karol Wojtyla, que propôs preparar duas declarações: “uma dirigida aos cristãos não-católicos com um espírito ecumênico, para dizer que a verdade cristã nos torna livres, e outro dirigida aos governos, uma declaração ad Extra, que servia  aos interesses da Igreja nos países comunistas”.

Em dezembro de 1964, a pedido do Papa Paulo VI, também foi consultado o filósofo Jacques Maritain, que em um memorando entregue ao papa em março de 1965, lembrou com vigor que “a liberdade religiosa deve ser proclamada e mantida como um dos direitos humanos fundamentais da pessoa humana“.

Acontece assim que no dia 7 de dezembro de 1965, com 2308 placet e 70 non placet, a declaração DH foi aprovada e promulgada pelo Papa Paulo VI.

A DH diz: “Este Concílio declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa, esta liberdade consiste no fato de que todos os homens devem estar livres de coação por parte de indivíduos e grupos sociais e de todo poder humano para que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a sua consciência, nem impedido dentro dos devidos limites a agir de acordo com sua consciência, em particular, publicamente, sozinho ou associados com outros“.

O jesuíta José Leclerc, professor de eclesiologia no Institut Catholique de Paris e autor de uma obra sobre a história da tolerância na idade moderna, escreveu na revista Etudes em Abril de 1966, que foi um “acontecimento extraordinário” na história dos Concílios.

23 comentários sobre “O Concílio Vaticano II e a liberdade religiosa.

  1. E como conciliar a declaração da liberdade religiosa da DH com o Magistério Extraordinário da Quanta Cura de Pio IX, já que este documento é o exato oposto daquele?

    E como avaliar a postura de João Paulo II de exigir a liberdade religiosa até em países de maioria católica em seu documento Redemptoris missio:

    “A liberdade religiosa, por vezes ainda limitada ou cerceada, é a condição e a garantia de todas as liberdades que embasam o bem comum das pessoas e dos povos. É de auspiciar que a verdadeira liberdade religiosa seja concedida a todos em todo lugar, e a Igreja se empenha a fim de que tal aconteça nos vários países, especialmente nos países de maioria católica, onde ela tem maior influência. Não se trata, porém, de uma questão de maioria ou de minoria, mas de um direito inalienável de toda pessoa humana.”

    Ou então a postura de Bento XVI em sua mensagem para o 44º Dia Mundial da Paz, que tem como tema “Liberdade religiosa, caminho para a paz”, de exigir a liberdade religiosa em todas as situações:

    “Neste sentido, a liberdade religiosa é também uma aquisição de civilização política e jurídica. Trata-se de um bem essencial: toda a pessoa deve poder exercer livremente o direito de professar e manifestar, individual ou comunitariamente, a própria religião ou a própria fé, tanto em público como privadamente, no ensino, nos costumes, nas publicações, no culto e na observância dos ritos.”

    Como não chamar de Maniqueus, liberais radicais ou moderados, como o faz o Rev. Pe. Matteo Liberatore S.J. (autor do séc.XIX), a todos aqueles que defendem a separação entre Igreja e Estado como se este e aquela tivessem como autor dois criadores ou princípios, e portanto, fins díspares ?

    E pergunto mais: como fica o dogma do Reinado Social de Nosso Senhor Jesus Cristo?

    É por isso que disse D. Lefebvre em 27 de novembro de 1988 na cidade de Sierre na Suíça:

    “É a apostasia geral,eis porque nós resistimos, mas as autoridades romanas queriam que nós aceitássemos isto. Quando eu discuti com eles em Roma, eles queriam que eu reconhecesse a liberdade religiosa como o Cardeal Bea. Mas eu disse não, eu não posso. Minha Fé é a do Cardeal Ottaviani, fiel a todos os Papas, e não esta doutrina nova e sempre condenada.
    Eis o que constitui nossa oposição e é por isso que nós não podemos nos entender. Não é tanto a questão da missa, pois a missa é justamente uma das consequências do fato que se desejou se aproximar do protestantismo e então se quis transformar o culto, os sacramentos, o catecismo, etc…
    A verdadeira oposição fundamental é o Reino de Nosso Senhor Jesus Cristo. Opportet Illum regnare, nos diz São Paulo, Nosso Senhor veio para reinar. Eles dizem que não e nós, nós dizemos que sim, com todos os Papas.”

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  2. Eu acho que os textos do Vaticano II estão acertados. Mas o problema é que, do modo que foram redigidos, levam a ambiguidades no usos de termos como “liberdade”, “dignidade humana”, etc. O grande erro textual, de redação do Vaticano II, foi ter usado, sem definir claramente o que significavam. Esses termos são amplamente utilizados nas discussões jurídicas. Dignidade humana é usada para defender o abortas, oras. Direito fundamental não é um conceito propriamente cristão, mas liberal; direito fundamento enquanto direito natural é a melhor expressão. Como lidar com isso é o problema, e por isso que o Magistério precisa pronunciar-se, e resolver essa questão terminológica confusa.

    Por exemplo:

    “Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coacção, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites”

    “Por esta razão, o direito a esta imunidade permanece ainda naqueles que não satisfazem à obrigação de buscar e aderir à verdade; e, desde que se guarde a justa ordem pública, o seu exercício não pode ser impedido.”

    Ou seja, as falsas religiões não satisfazem à obrigação de aderir à verdade. Ora, a liberdade religiosa seria a livre adesão à verdade, que é uma obrigação. Tal como ao se pecar perde-se a liberdade, ao errar ao aderir a verdadeira fé perde-se também a liberdade. Ao que parece daí algo muito mais como um “exceção jurídica” do que propriamente uma liberdade.

    Isso não está claro. E alguns colocam isso como diz a Constituição Federal. A TL utiliza os direitos humanos como forma de doutrinação e “conscientização”. E agora?

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  3. Ou seja, a liberdade-igualdade-fraternidade do Concilio diz que você pode ser católico e comunista. Ser católico e frequentar o satanismo dos sexo, drogas e rock. Mas se você optar por não sexo, não drogas e sim ao canto gregoriano aí vem a patrulha ideologica dizendo que você é radical, fundamentalista, careta. Já viu algum sacerdote católico condenar os ideais da revolução de 68? É a juventude com seus “hábitos” novos, dizem. Mas o bispo de São Carlos ficou “pê da vida” com os jovens em sua maioria universitários que lhe pediram a Missa do Papa São Pio V, conforme denunciou este site.

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  4. É o mesmo que dizer que homossexualismo e aborto devem ser legalizados, porque ninguém é obrigado a aceitar a moral cristã. E agora?

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  5. O texto da declaração é todo ambíguo, primeiro ele diz que o Estado e o indivíduo possuem o dever moral de buscar a verdade e de reconhecê-la, depois é possível entender o contrário, um certo apoio à laicidade do Estado e não mais tolerância ao erro escolhido e professado pelo indivíduo, mas apoio ao direito que ele tem de abraçar o erro. Contradição que leva ao indiferentismo religioso.

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  6. Eis ai’ o polemico tema da liberdade religiosa, tao caro ao Concilio. Evidentemente a adesao ‘a Fe’ Catolica tem que ser livre. Adere a ela quem quiser. Se nao quiser, a pessoa nao deve ser forcada a aderir, e nem punida por nao aderir. Isso e’ certissimo.
    Porem, a questao aqui e’ bem outra: o Concilio elevou a liberdade religiosa a um direito, quando antes a Igreja a condenava como um erro. Uma pessoa, por exemplo, que abandona a Igreja Catolica e adere a uma seita, a uma heresia ou a uma religiao nao-crista, exerce o livre-arbitrio no campo religioso. Disso nao ha duvida. Mas dai’ a reconhecer que tal atitude e’ licita e boa, vai um grande abismo. Todo homem tem livre arbitrio e, infelizmente, pode usa-lo mal, para cometer pecados, mas dai’ nao se pode concluir que ele tenha o direito de pecar. De fato, nenhum homem tem tal direito.
    Quanto aos grupos de outras religioes existentes dentro de territorios catolicos, sempre se exercia para com eles a “tolerancia religiosa”, nunca a “liberdade religiosa”. Tais grupos religiosos eram tolerados, em vista de se evitar um mal maior (como uma guerra, por exemplo). Mas, eram impedidos de propagar seus erros na sociedade, para nao contaminarem as almas. E nunca eram colocados em pe’ de igualdade com a Igreja de Cristo. O que liga este tema ‘a existencia de Estados Catolicos e, portanto, ao Reinado Social de Nosso Senhor Jesus Cristo.
    Essa era a visao que se tinha antes do Concilio.
    Mas, agora, todo individuo tem direito ‘a liberdade religiosa. E’ o que diz o texto da Dignitatis Humanae. “Este Concílio declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa”. Menciona que nao pode haver coacao externa, etc. Mas, diz igualmente que ninguem pode ser “impedido dentro dos devidos limites a agir de acordo com sua consciência, em particular, publicamente, sozinho ou associados com outros“. Ora, essas palavras, aplicadas a todos – nao so’ aos catolicos, mas tambem aos hereges e pagaos – abrem as portas a todas as heresias, falsas doutrinas e falsas filosofias, convidando-as a entrarem e a fazerem morada entre os fieis catolicos, a fim de conquistarem os mesmos. E abrem as portas tambem ao Estado Laico, eliminando, de uma vez por todas, o Estado Catolico. Em outras palavras: acaba com o Reinado Social de Nosso Senhor Jesus Cristo.
    Sobre isso, convem fazer algumas perguntas:
    1) A liberdade religiosa e’ realmente algo que no’s, catolicos, devemos ver como um direito? Temos o direito de rejeitar Cristo, a Revelacao, a Igreja, os mandamentos, se assim quisermos? Se alguem escolhe praticar o satanismo, esse alguem tem o direito de fazer tal coisa? Se uma pessoa escolhe blasfemar contra a Igreja de Cristo e fundar uma igreja falsa, ela tem direito a isso? Essa atitude dela deve ser reconhecida como algo bom e justo?
    2) Por que os Papas de antes do Concilio Vaticano II condenaram a liberdade religiosa?
    3) Por que Deus Pai, no Antigo Testamento, nao reconheceu o direito de liberdade religiosa aos adeptos das religioes do paganismo?
    4) Por que Nosso Senhor Jesus Cristo nunca condenou tal atitude tomada no Antigo Testamento? Nem Ele, nem os Apostolos e, ao que se saiba, nenhum Santo da Igreja?
    3) Quais os frutos da liberdade religiosa que vemos no nosso dia-a-dia? Ela tornou os catolicos mais firmes na Fe’ ou favoreceu o indiferentismo religioso?

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  7. Tenho dificuldades de compreender essa questão da liberdade religiosa.

    A fé é uma adesão livre da pessoa, logo necessita-se da existência prévia de uma liberdade religiosa.

    Não se pode assumir que todas religiões sejam boas, ao contrário há apenas uma doutrina verdadeira, conforme foi revelado por Nosso Senhor Jesus Cristo. Dessa forma erro não teria direito de existir.

    Já nos estados modernos, laicos, ateus ou religiosos não católicos, não se deveria defender a liberdade religiosa?

    Dentro da igreja, me parece não haver sentido na defensa da liberdade religiosa, pois ao se optar por outra fé a pessoa automaticamente estaria desligada do Corpo de Cristo.

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  8. O concílio pode ser inteiramente refutado por palavras indubitáveis de Nosso Senhor. Para este texto e tamanha pretensão ou presunção, devemos citar Nosso Senhor em São João e não vale dizer que o dito valia só para os judeus, porque Deus interveio dramaticamente na história e aumentou consideravelmente o seu direito divino: “Se o filho do homem não tivesse vindo, teriam desculpa, mas agora que veio, eles não têm mais desculpa”, disse Jesus. Além disso, ao ressuscitar, Jesus disse que todo poder Lhe foi dado no céu e sobre a terra, o que inclui o reinado sobre as nações, ao que Santo Agostinho e Santo Tomás previram que Ele reina sobre a submissão e a insubmissão, no caso desta última, deixando que o caos testemunhe a ausência da graça disponibilizada apenas pela fidelidade. É o que acontece atualmente no mundo e nas famílias, além da Igreja, a qual perde a fé sobrenatural e com ela a graça, pois “sem fé é impossível agradar a Deus” e, portanto, “viver do alto”.

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  9. Sempre entendi que esse texto foi aprovado por a maioria dos padres conciliares o enxergarem com sinal trocado, por assim dizer: os católicos que viviam por trás da Cortina de Ferro, no qual o ateísmo era a religião oficial, teriam de ter defendida sua liberdade de culto à única religião verdadeira (faz todo sentido que o arcebispo de Cracóvia pensasse desta maneira). O problema é que a ambiguidade do texto levou a uma interpretação diametralmente oposta.

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  10. Por esses problemas todos que o pessoal levantou é que o Santo Padre tem insistido na hermenêutica da continuidade: o que é bem direcionado, por exemplo às idéias TL. Para eles, esta hermenêutica pode ser resumida assim: “não se faça de desentendido, leia o CVII como continuidade, e não negação, dos concílios anteriores”.
    Se há partes ambíguas, se há terminologia incorreta nos documentos, o Santo Padre quer botar um ponto final nisso. Leia o CVII como o que ele é: o vigésimo primeiro concílio ecumênico da Igreja. Nem mais, nem menos.

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  11. Sr. Aurélio

    O sr: diz ter dificuldade em entender a liberdade religiosa, em seguida o sr diz: “A fé é uma adesão livre da pessoa, logo necessita-se da existência prévia de uma liberdade religiosa”.

    A expressão usada pelo sr como liberdade religiosa deve ser substituida por liberdade de consciência, infelizmente essas expressões diferentes são muito confundidas hoje em dia.

    A Igreja tolera a liberdade de consciencia pelo motivo que o sr mesmo recitou, o que a Igreja condena é liberdade religiosa, pois significa a livre difusão das falsas religiões como se todas fossem igualmente boas provocando o indiferentismo e apostasia desses tempos atuais.

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  12. Que parte dos textos do Vaticano II são mal redigidos e ambíguos não resta dúvida. É por isso que devemos ser pacientes e obedientes, aguardando a autoridade competente sanar este problema, para que ela explique e interprete as ambiguidades à luz da tradição.

    Agora, se arrogar de autoridade para interpretar os documentos do Vaticano II ao seu modo (seja pelos neomodernistas, seja pelos ultratradicionalistas) não é uma atitude católica, mas protestante. É livre-exame.

    Leonardo Boff e o Bispo Williamson interpretando os documentos conciliares tem o mesmo valor da interpretação que o quitandeiro da esquina faz sobre o Vaticano II.

    Todos os concílios devem ser interpretados pelo Santo Magistério, compreendido pela Igreja Docente (ou seja, apenas pelo papa e bispos formalmente em comunhão com ele).

    O Concílio Vaticano II foi convocado por um papa legítimo e contou com a participação de bispos formalmente em comunhão com ele, que o aprovaram quase que por unanimidade, sendo exercido o autêntico Magistério Canônico e gozando de assistência prudencial certa do Espírito Santo. Dizer que é católico e ao mesmo tempo negar o Vaticano II é pecar contra o Espírito Santo. O catecismo da Igreja ensina que pecar contra o Espírito Santo é o pior pecado que existe, pois não há perdão.

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  13. Não se pode confundir livre arbítrio com liberdade religiosa e liberdade de consciência. Estas duas últimas dependem da informação e da formação, portanto, de prévio conhecimento ou educação. Daí, os santos padres pré-conciliares as considerarem devaneio modernista, pois, exatamente para isto, Jesus mandou Pedro confirmar os outros (discípulos, tendo em vista a imprescindibilidade dos dogmas). O livre arbítrio como que “habita” na alma da pessoa e define o limite de sua responsabilidade pessoal diante da fé de cada um (uma questão de intensidade para o mérito). As outras condizem à consciência coletiva para a qual deve imperar a mútua colaboração pelos deveres entre Estado e Igreja. Por romper com isso, toda a filosofia moderna jamais mandou seus seguidores preocuparem individualmente com a alma de cada um, tendo em vista que o juízo também será individual. Do livre arbítrio vem a adesão ou não pela fé, mas não é o livre arbítrio que obriga cada um em relação às condições para se ter fé e sim o interesse de ouvir e de se formar a respeito da Revelação divina, pois São Paulo já dizia que a fé vem pela pregação. Daí que, se Deus se revelou e se nos inteiramos disto, tendo em vista a própria sabedoria infinita na Palavra, as obras que a esta acompanharam e os testemunhos posteriores a preço de sangue e com continuidade por toda a história, ninguém, exatamente ninguém no mundo, que tenha tido contado com tais realidades em forma de instrução (haja vista que a história pode ser constatada de qualquer lugar) pode recusar a fé sem agredir o direito divino. Então, para a fé não há opção, nem liberdade. “Se não crêem em mimhas palavras, creiam ao menos por causa das minhas obras”, disse Jesus. Para depois dizer que “quem não crê já está condenado”. Quem como Ele disse do modo que disse, operou com tanta coerência e depois morreu do modo que morreu tanto para beneficiar como para testemunhar? Então, se Disse que era e que é Deus tal qual o Pai, ninguém teve mais direito de duvidar. E como se trata se de uma decorrência eterna ou infinita, todo poder temporal e finito deve preservar o assentimento individual a tal Revelação divina. E disto que toda a filosofia moderna ou modernista se desviou com infinita covardia contra cada um de nós. Assim, infelizmente, como o próprio malfadado concílio.

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  14. André Law,

    Você não leu o que postei? Citei a interpretação de João Paulo II e de Bento XVI sobre o tema da liberdade religiosa. E tal interpretação é diametralmente oposta ao ensino anterior. Bem diferentemente de vários textos do CVII, este sobre a liberdade religiosa é bem claro.
    E já são mais de 40 anos defendendo-se a mesma coisa…
    Somente um neoconservador, que renuncia enxergar a realidade, pode ainda esperar por outra interpretação além das inúmeras já dadas pelos papas conciliares.

    Você ainda diz que o CVII foi convocado por um Papa legítimo e contou com a participação de bispos formalmente em comunhão com ele etc… E o Papa Pio IX? Não era então Papa legítimo? Ao condenar de forma infalível – usando o maior grau de magistério – a liberdade religiosa em sua encíclica Quanta Cura (magistério ex-cathedra) não deve então ser acatado? Qual é o ensinamento que vem por Tradição: o do CVII ou o da Quanta Cura? Teria o Espirito Santo mudado de ideia?

    A revelação terminou com a morte do ultimo apóstolo. Entretanto, para os neoconservadores, ela ainda continua. Para eles a Tradição muda com o tempo, pois com Bento XVI defendem que ela é apenas uma experiência: “A Tradição é a comunhão dos fiéis à volta dos legítimos Pastores no decorrer da história, uma comunhão que o Espírito Santo alimenta garantindo a ligação entre a experiência da fé apostólica, vivida na originária comunidade dos discípulos, e a experiência actual de Cristo na sua Igreja.” […] Concluindo e resumindo, podemos afirmar portanto que a Tradição não é transmissão de coisas ou palavras, uma colecção de coisas mortas. A Tradição é o rio vivo que nos liga às origens, o rio vivo no qual as origens estão sempre presente (BENTO XVI, AUDIÊNCIA GERAL, Quarta-feira, 26 de Abril de 2006).
    Tal afirmação é totalmente contra a noção de Tradição como sempre foi entendida pela Igreja.

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  15. A liberdade religiosa não é liberdade de escolher o erro, rejeitar a Cristo e a verdade proclamada por Sua Igreja. A liberdade religiosa deve ser compreendida TÃO SOMENTE como ausência de coação para abraçar qualquer religião. Ou seja, ninguém pode ser coagido – física ou moralmente – a tornar-se cristão ou a aderir a qualquer fé. Dessa forma, o termo liberdade religiosa precisa ser muito bem definido, a fim de que não tenha uma interpretação liberal. Lembre-se que “A fé é fruto da alma, não do corpo. Por conseguinte, quem desejar conduzir alguém à fé tem necessidade da capacidade de falar bem e de raciocinar correctamente, e não da violência nem da ameaça… Para convencer uma alma racional não é necessário dispor do próprio braço, nem de instrumentos para ferir ou de qualquer outro meio com que se possa ameaçar de morte uma pessoa…'(in: Bento XVI, discurso em Ratisbona)

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  16. Diante de qualquer conceito que se queira dar à liberdade religiosa esta não deixa de ser um sofisma pela sua relação com seu próprio conceito, pois sempre pretende ser anterior ou de prévia incidência ao direito divino, quando este que é anterior, pois do cumprimento de nosso dever relativo a Deus nascem e se efetivam todos os direitos do homem. Do seu conceito vem sua defesa pela presumida necessidade prática, porque atacado o seu conceito se procura salvar a liberdade religiosa pela aplicação ante a competição religiosa. Santo Tomás deu-nos a doutrina da tolerância, mas com clara estipulação de limites e desigualdade perante a verdadeira Religião, considerando a maioria religiosa em cada nação. E no seu tempo todo o ocidente era de maioria cristã. Ora, o que fez a liberdade religiosa mesmo antes de consagrada no concílio? Deu a mesma concessão ao ateísmo e às falsas religiões até que se tornassem a maioria em quase todas as nações ocidentais. Por isso, citei a sutil insídia da filosofia moderna, pois Marx, por exemplo, ao dizer que “a religião é o ópio do povo”, na verdade, dizia a cada um para se esquecer da vida após a morte, a fim de impor o céu aqui na terra com toda libertinagem, quando a mera possibilidade de vida após a morte é tão grave que exige deveres do Estado em relação a cada indivíduo, fazendo o ateísmo estatal superar qualquer outra face de todo o autoritarismo. Voltando à competição entre religiões, a doutrina católica era plenamente justa e satisfatória sem a liberdade religiosa, a qual vigora apenas para simular contra a existência e o valor da verdade. E vejamos o seguinte complicador: o islã teve e tem seu maior mote de conquista e seu sustentáculo na sua aversão à liberdade religiosa. Pois bem, no ocidente cristão a liberdade religiosa tratou de favorecer especialmente a religião mais fundamentalista e intransigentemente avessa à própria liberdade religiosa, a ponto de já tender tornar-se a maioria em várias nações europeias culturalmente existentes só por causa do cristianismo. Mas aí, todos evitam ver qualquer contradição na liberdade religiosa, mesmo que se perca a identidade e se viole uma maioria ainda restante e sua consciência, evidenciando que por detrás da cilada ou engodo da liberdade religiosa está a luta da verdade contra a mentira, esta última prosseguindo travestida daquela. Recusar o Senhor e o dever de testemunho em Seu favor é negar o âmago da razão e do valor da existência e é negar a cada um a verdadeira liberdade que, entretanto, precisa ser conhecida para ser usufruída. E qual sociedade pode dispensar de promover tal possibilidade ao menor de seus indivíduos?

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  17. A expressao “liberdade religiosa” tal como sempre foi entendida, e’ a acao da pessoa escolher a religiao que lhe agrade, seja ela uma seita heretica, uma religiao do paganismo ou outra qualquer. Bem como deixar todas as crencas fazerem livremente sua propaganda em paises catolicos. Ora, se a “Dignitatis Humanae” quis mudar o significado da expressao, colocando nela um outro conteudo (a saber: o direito a nao ser coagido no ato de fe’), isso nao funcionou. Ao contrario: so’ gerou confusao nos fieis.
    Mas, serviu muito bem ao proposito dos modernistas. Estes sabiam que a expressao “liberdade religiosa” seria sempre entendida pelos catolicos com o significado original. E, enquanto talvez alguns bons e bem intencionados Padres Conciliares ficavam pensando que a dita expressao agora queria dizer outra coisa, os modernistas podiam chegar para o povo e dizer: “olhem, a Igreja agora reconhece o direito das pessoas escolherem a religiao que quiserem, mesmo que nao seja a religiao catolica. Tambem nao e’ mais pecado abandonar a Igreja Catolica e ir para outra religiao. E’ um direito de todo homem.”
    A astucia dos modernistas funcionou muito bem nesse caso. Auxiliada, e’ claro, pela ambiguidade do texto conciliar.
    A Dignitatis Humanae nao precisava ter usado a expressao “liberdade religiosa”. Bastava dizer que o homem nao deve sofrer coacao externa no ato de fe’, pois isso sempre foi dito pela Igreja. Mesmo que admitamos que a “liberdade religiosa” foi colocada ali com outro significado, isso foi tao util como dizer que, de agora em diante, o termo “cadeira” passa a significar “aviao”. Toda vez que voce disser a palavra “cadeira” pense em um aviao. Nao funciona. E nao funcionou, a nao ser para os propositos funestos dos modernistas. Resultado: aumento das heresias e da apostasia entre o povo catolico.
    Hoje vemos programas de televisao catolicos fazerem a defesa e a divulgacao da liberdade religiosa. Uma defesa tao ardente, que seria capaz de indignar os Papas de antes do Concilio, de Gregorio XVI a Pio XII. Talvez os apresentadores estejam pensando em outra coisa quando falam “liberdade religiosa”, e nem percebam que essas palavras trazem em si, no seu proprio conceito, algo ja condenado pela Igreja. Resultado: a confusao so’ aumenta.

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  18. Se você não tiver direito a fazer algo (mesmo que seja pecaminoso), a consequência lógica é que você deve ser proibido de praticar essa ação, ou não?. Nesse caso, negar a liberdade religiosa não nos obrigaria a ver como ideal (e buscar) um Estado que punisse a apostasia e a existência de outros credos?
    Se a fé é livre adesão à graça divina, como podemos pregar que não deve existir liberdade religiosa?

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  19. Andre’,
    Respondendo ‘as suas perguntas:
    1 – Se você não tiver direito a fazer algo (mesmo que seja pecaminoso), a consequência lógica é que você deve ser proibido de praticar essa ação, ou não?.
    Resposta: Sim, correto. E e’ isso que Deus nos proibe: praticar o erro e o pecado.
    2 – Nesse caso, negar a liberdade religiosa não nos obrigaria a ver como ideal (e buscar) um Estado que punisse a apostasia e a existência de outros credos?
    Resposta: Correto. Mas, antes, e’ preciso ter uma sociedade totalmente catolica. Ou catolica na sua esmagadora maioria. E’ necessario lutar para isso. Converter os individuos, para que pouco a pouco, toda a sociedade se converta ao catolicismo. Esse e’ o passo mais necessario para converter o Estado. Trata-se de um processo lento e, nao raro, doloroso, como se viu na Antiguidade. O sangue dos martires cristaos foi copiosamente derramado tambem para se instaurar o Reinado Social de Nosso Senhor Jesus Cristo. So’ depois, em defesa dessa sociedade catolica, o Estado, ja convertido, promove a unica verdadeira religiao e combate os erros e heresias, nao permitindo que os mesmos se espalhem; quando for o caso, ele tolera outros credos em seu territorio, em vista de evitar um mal maior, como uma guerra; mas, nunca dando a esses credos e cultos a liberdade de espalhar suas doutrinas, e muito menos reconhecendo-os em pe’ de igualdade com a Unica Igreja de Cristo.
    3 – Se a fé é livre adesão à graça divina, como podemos pregar que não deve existir liberdade religiosa?
    Resposta: Da mesma maneira que, devendo ser livres para rejeitar o pecado, nem por isso temos o direito ‘a liberdade de pratica-lo sempre que quisermos. Todo homem tem livre arbitrio para escolher entre o bem e o mal; entre a virtude e o pecado. Mas, se ele usa mal o livre-arbitrio e escolhe o pecado, nem por isso tem direito ao mal e ao pecado. A liberdade religiosa e’ uma doutrina que diz ser algo legitimo e bom voce escolher a religiao que bem entender, seja ela uma religiao do paganismo, uma falsa igreja ou ate’ um culto satanico. A liberdade religiosa tambem diz que o Estado nao deve ser catolico, e que ele deve se comportar igualmente para com todos os cultos, favorecendo-os, e aceitando a livre propagacao de todos eles. Em outras palavras: uma tal liberdade reconhece como legitimo o mal uso do livre arbitrio no campo religioso. Como se isso nao trouxesse nenhuma consequencia grave e muito menos eterna. Ela e’ impropriamente chamada de “liberdade”, porque, na verdade, e’ “escravidao”. Ora, o catolico nao reconhece uma tal “liberdade”, que existe para o erro e para o pecado. Dai’ os Papas de antes do Concilio Vaticano II terem condenado essa doutrina. E de outro jeito nao poderia ser, pois eles queriam salvar os catolicos do indiferentismo religioso e de suas horrendas consequencias.
    A doutrina de antes do Concilio Vaticano II sempre foi clara. Deus Se revelou e estabeleceu na Terra a Sua Unica Santa Igreja, ordenando que os homens entrassem nela e cumprissem os Mandamentos para se salvarem. Logo, se o homem aderir a falsos cultos, a falsos deuses, a falsas doutrinas, peca diante de Deus. Logo, tal liberdade e’ ma’, leva ao pecado. E o homem nao tem direito a ela. Ele tem, sim, um dever: o de aderir ao que Deus revelou. O unico direito aqui e’ o de Deus Soberano. Direito de ser obedecido e honrado (inclusive publicamente) da maneira como que Ele mesmo prescreveu.
    Quem se encontra fora da Igreja de boa fe’ e cumpre a Lei natural, embora possa encontrar a Salvacao, nem por isso exerce um direito legitimo. Pois nao esta’ na verdade, mas no erro. Ora, Deus quer que todos os homens cheguem ao conhecimento da verdade. Para isso foi que Cristo disse aos Apostolos “ide e ensinai”.
    Mas, o Concilio Vaticano II declarou que o homem tem direito ‘a liberdade religiosa, e isso teve e continua a ter consequencias gravissimas…

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  20. J Marques,

    Obrigado por responder minha dúvida.
    Acho que há uma confusão no sentido de alguns termos. Você disse que “Deus nos proibe: praticar o erro e o pecado”. É verdade que Ele proíbe, mas também é fato que Ele permite que erremos. Essa permissão não significa um “tanto faz”, e para cada erro teremos as consequências.
    Da mesma forma, é lícito que o Estado venha a proibir alguém de escolher seguir uma religião falsa (se essa religião não ataca a sociedade, como os cátaros que precisaram ser detidos)?
    Quero adiantar que não sou entusiasta da multiplicidade de religiões e gostaria muito que a sociedade fosse católica, mas realmente não compreendo essa questão.

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