Removendo o Impedimento Vaticano II.

Ele pode ter mantido a Fé quando milhões a abandonaram. Mas, ele estava em plena comunhão?

Por Christopher A. Ferrara – The Remnant
Tradução: Pale Ideas

Depois da publicação do Novus Ordo Missae, em 1970, os burocratas do Vaticano, sob o comando de Aníbal Bugnini, mentor da catastrófica “reforma litúrgica”, promoveram assiduamente a fraude de que a tradicional Missa em latim tinha sido proibida: derrogada, ab-rogada, objurgada, expurgada, extirpada, reprovada, encarcerada. Seja o que for. Em resposta à lunática contenda de que o recebido e aprovado Rito Romano era agora ilegal, muitos católicos prontamente afluíram para capelas independentes ou para as capelas da Fraternidade Sacerdotal São Pio X para aguardar o dia em que o Vaticano retomasse o juízo.

Demorou quase 40 anos para que isso acontecesse definitivamente. Finalmente, em 7-7-07, o Papa Bento XVI declarou abertamente à Igreja universal, pela primeira vez desde que começou o naufrágio litúrgico, o que nós tradicionalistas sempre soubemos sobre o Missal em nossas mãos: “este Missal nunca foi juridicamente revogado e, consequentemente, em princípio, sempre foi permitido”.

Quanto a Bugnini, levou bem menos do que 40 anos para o Vaticano recuperar o juízo a respeito dele e de seu “trabalho”, mesmo que os resultados desastrosos tenham permanecido intactos. Em 1975, depois de alguns dias lendo um dossiê sobre Bugnini que tinha caído em sua mesa, o Papa Paulo VI demitiu o Mestre do Desastre, dissolvendo sua congregação e despachando-o para o Irã, para servir como núncio papal. Como Bugnini admite, falando de si mesmo na terceira pessoa, o dossiê teria supostamente “provado que o Arcebispo Bugnini era franco-maçom”. (Bugnini, A Reforma da Liturgia, 91). Seja o que for que o dossiê provou, o próprio Bugnini notou a ligação causal para o histórico registro: o Papa leu um dossiê sobre Bugnini e, então, Bugnini foi demitido. Como Bugnini ainda admitiu, a morte repentina de sua carreira como o Grande Reformador não poderia ter sido “o produto de ordinária vida administrativa. Ali, deve ter havido algo mais abalador” (Ibid.).

Década após década, os promotores da correição pós-conciliar — vocês sabem quem vocês são — piamente nos asseguraram que “a obediência ao Papa” nos obrigava a acreditar e agir como se o Papa tivesse proibido a Missa Tradicional. Agora, o próprio Papa declarou que isso é um absurdo. Mas outra proposição absurda da correição pós-conciliar permanece em voga: que a Fraternidade de São Pio X não tem “plena comunhão” com a Igreja, embora seus bispos não sejam mais considerados excomungados.

Aqui a justiça exige-me que lembre que foi também o Papa Bento XVI quem afirmou (embora de passagem) que sua intenção ao levantar as excomunhões dos quatro bispos da FSSPX “foi tirar um impedimento que poderia dificultar a abertura de uma porta ao diálogo e, portanto, convidar os quatro bispos e a Fraternidade Sacerdotal São Pio X a redescobrir o caminho para a plena comunhão com a Igreja”.

Assim, o próprio Papa usou a frase. Mas o que isso significa? Considere a linguagem do decreto de levantamento das excomunhões, emitido pelo Cardeal Re, da Congregação para os Bispos, pela autoridade do Papa Bento XVI, em 21 de janeiro de 2009:

Com base nas faculdades expressamente concedidas a mim pelo Santo Padre Bento XVI, em virtude do presente Decreto, retiro dos Bispos Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta a censura de excomunhão declarada por esta Congregação em 1º de julho de 1988, enquanto declaro privado de efeitos jurídicos, a partir do dia de hoje, o Decreto emanado naquele tempo.

Privado de efeitos jurídicos! E quais são os “efeitos jurídicos” da excomunhão agora considerados nulos? De acordo com o Código de Direito Canônico de 1983:

Can. 1331, § 1. Uma pessoa excomungada é proibida:

1°- ter qualquer participação ministerial na celebração do sacrifício da Eucaristia ou em quaisquer outras cerimônias de culto;

2°- celebrar sacramentos ou sacramentais e receber os sacramentos;

3°- exercer quaisquer ofícios, ministérios ou encargos eclesiásticos ou praticar atos de regime;

Assim, os efeitos da excomunhão são essencialmente três: (1) proibido de administrar sacramentos, (2) proibido de receber sacramentos, (3) proibido de exercer qualquer ofício ou ministério na Igreja. A partir disso, segue-se que o levantamento da excomunhão dos quatro bispos da Fraternidade deveria significar — se as palavras têm significado — que os quatro bispos agora são capazes de administrar e receber os sacramentos e exercer ofícios e ministérios na Igreja, assim como os padres da Fraternidade, que nunca foram excomungados em primeiro lugar.

Então, qual é o problema? Aqui é preciso ler com muito cuidado uma passagem-chave na Carta do Papa aos bispos do mundo, sobre a remissão das excomunhões:

O facto de a Fraternidade São Pio X não possuir uma posição canónica na Igreja não se baseia, ao fim e ao cabo, em razões disciplinares, mas doutrinais. Enquanto a Fraternidade não tiver uma posição canónica na Igreja, também os seus ministros não exercem ministérios legítimos na Igreja. Por conseguinte, é necessário distinguir o nível disciplinar, que diz respeito às pessoas enquanto tais, do nível doutrinal em que estão em questão o ministério e a instituição. Especificando uma vez mais: enquanto as questões relativas à doutrina não forem esclarecidas, a Fraternidade não possui qualquer estado canónico na Igreja, e os seus ministros — embora tenham sido libertos da punição eclesiástica — não exercem de modo legítimo qualquer ministério na Igreja.[1]

Surpreendentemente, o Papa está dizendo, aqui, que o único impedimento para o status canônico da Fraternidade é doutrinário, e que o hipotético impedimento doutrinário envolve, não heresia ou discordância da doutrina abaixo do nível do dogma definido, mas questões que precisam ser esclarecidas. A declaração também especifica, bastante solenemente, que, como indivíduos, os sacerdotes e bispos da Fraternidade não estão mais sob nenhuma pena canônica que os impeça de exercer o seu ministério como padres e bispos. O único impedimento é um não especificado esclarecimento de não especificadas questões doutrinárias.

Devo confessar que eu não tenho idéia, a partir da leitura desta declaração, do que exatamente a Fraternidade deve fazer para alcançar a “plena comunhão” e, assim, obter “status canônico” e a capacidade de “exercer qualquer ministério” na Igreja. Se, como indivíduos, os clérigos da Fraternidade não estão mais sob qualquer incapacidade canônica como tal, qual é a base para um impedimento coletivo da Fraternidade que consista em questões doutrinais que precisam ser esclarecidas? Nenhuma parece evidente. É evidente por si mesmo que a Igreja hoje está cheia de clérigos e leigos cuja doutrina tem urgente necessidade de esclarecimento sobre os pontos fundamentais da fé e da moral, tais como a contracepção. Ainda não há pronunciamentos do Vaticano sobre a incapacidade dessas pessoas para administrar ou receber os sacramentos, exercer um ministério, ou até mesmo conduzir missões canônicas na Igreja, a menos que sua doutrina seja esclarecida.

É justo perguntar: Será que este impedimento da necessidade de esclarecimento de questões doutrinárias — o que significa, é claro, questões sobre o Vaticano II, e nada mais — foi erigido ad hoc para a Sociedade e só a Sociedade? Não seria o próprio impedimento que necessita de esclarecimento? Em particular, que proposições a Fraternidade precisa afirmar a fim de superar o nebuloso impedimento da necessidade de esclarecimento doutrinário? Não estaríamos lidando com, literalmente, o Impedimento Vaticano II, seja lá o que isso possa significar? E essa é a pergunta final: Há algum significado real afinal?

Acabamos de receber uma indicação de que a resposta é negativa. O blog Rorate Caeli relatou que, em 28 de maio de 2011, Padre Daniel Couture (a quem tive o privilégio de assistir durante uma peregrinação no Japão), Superior do Distrito da Ásia da Fraternidade, foi delegado pelo bispo Fellay para aceitar os votos de Madre Maria Micaela que foi transferida da Congregação das Irmãs Dominicanas da Nova Zelândia, uma congregação Novus Ordo, para a das Irmãs Dominicanas de Wanganui, erigida por Dom Fellay. O relatório observa que Madre Maria “tinha uma permissão especial da Congregação para os Institutos Religiosos e Seculares em Roma para fazer isso”[2].

Obviamente, a aprovação desta transferência reconhece implicitamente o ministério de Dom Fellay na constituição das Irmãs Dominicanas de Wanganui; o ministério de Padre Couture em receber os votos da freira Novus Ordo que foi transferida para aquela ordem; e a missão canônica da Fraternidade, em geral, ao delegar um de seus sacerdotes, através de um de seus bispos, para admitir uma freira em uma ordem com a qual a Fraternidade é associada e cujo superior é Dom Fellay.

As conversas doutrinárias entre a Fraternidade e o Vaticano sobre o esclarecimento de questões doutrinárias sobre o Vaticano II foram concluídas, estamos lendo relatos de que Dom Fellay e dois assistentes foram convocados ao Vaticano para uma reunião em 14 de setembro, aniversário da data efetiva do Summorum Pontificum, com o ostensivo propósito de entregar a declaração final da Fraternidade sobre as conversações. O “impedimento Vaticano II” está prestes a ser removido? Será que o disparate sobre a proibição da missa tradicional será jogado na lata de lixo da mitologia do Vaticano II? Será que o Vaticano finalmente admitirá que o Concílio nada mudou e nada exigiu dos Católicos a respeito do que eles devem acreditar e praticar a fim de estar em “plena comunhão” com a Igreja?

Ao que parece, dado o progresso com as Irmãs de Wanganui, estas questões podem já ter sido respondidas afirmativamente. É claro que serão respondidas afirmativamente, mais cedo ou mais tarde, assim como nós sempre soubemos que era apenas uma questão de tempo antes que o próprio Papa admitisse que a Missa tradicional nunca foi ab-rogada e sempre foi permitida.

Muitos absurdos têm sido dissipados durante este pontificado. A polêmica neo-Católica sobre o “cisma” dos tradicionalistas é agora em frangalhos. Quando a Fraternidade estiver, finalmente, “regularizada” de jure — e já está regularizada de facto, quem está enganando quem? — o que restará da posição neo-Católica? Exatamente nada. E quando exatamente nada restar de neo-Catolicismo, quando sua pretensão de ser a superioridade moral e teológica for definitivamente afastada, então a restauração da Igreja pode prosseguir por toda parte. Façamos votos que a data de extinção seja por volta de 14 de setembro de 2011.


[1] Carta de Sua Santidade Bento XVI aos Bispos da Igreja Católica a propósito da remissão da excomunhão aos quatro Bispos consagrados pelo Arcebispo Lefebvre.
[2] Rorate Caeli: Lætetur mons Sion, et exsultent filiæ Iudæ.

18 comentários sobre “Removendo o Impedimento Vaticano II.

  1. Pode-se indagar então:
    A missa nova,é fruto de uma fraude?? Sendo afirmativo, pode um católico, coonestar com a mesma??
    Vale aqui, com as alterações a célebre frase proferida Madame Roland, uma das fautoras da Revolução Francesa:
    Obediência, obediência, quantos crimes se comete em teu nome …!!
    Nos últimos 40 anos, e ainda nos dias atuais, quantas fraudes, omissões, subserviências, foram feitas e são feitas em nome dela.

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  2. Tanto tempo gasto, tanto papel impresso, tanta matéria prima intelectual dispensanda, tanta perseguição empreendida, tantas mentiras contadas, lágrimas derramadas, juízos falsos prolatados, dissimulações consumadas; tudo, simplesmente tudo que a máquina de guerra liberal pode colocar em movimento contra a Tradição foi empenhado.

    Nas paróquias, nas Dioceses, nos grupos e movimentos; na TV, nos jornais, nos informativos, no L’Osservatore Romano, nos Discastérios, nas ordens religiosas, nas internet (este sim, o meio mais eficiente contra a Tradição), nas homilias, nas conversas de roda, nas maquinações e mais maquinações cujo o expediente é o mais nefasto; tudo contra a Fraternidade.

    Dizia o Cardel Bartolucci: “Bento XVI é um Napoleão sem exército”. Sim, tudo depende do Santo Padre, tudo depende de um ato de fé sobrenatural dele. Sim, Bento XVI é uma comandante sem que o obedeça! Será? Se ele quiser há soldados prontos para a batalha espiritual.

    Não Santo Padre, o senhor não está sozinho. Existe um exército aquartelado pronto para tomar de volta o território perdido. O senhor é um General e seu exército está pronto, dê a ordem e iremos. Duc in Altum!

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  3. Não poderia julgar D. Lefebvre, pois não posso falar daquele que já está no juízo de Nosso Senhor. Alem de ter sido, em vida, um príncipe da Santa Igreja, e muito viveu e fez para ser temerário de minha parte ficar falando de 1988 sem maiores condições.
    Mas uma coisa é certa, e foi assim que a Santa Igreja sempre ensinou.
    Não se faz reforma, nem com heresia nem com cisma.
    São Francisco de Assis, Sta. Tereza D´Avila, São João da Cruz, Santo Ignácio de Loyola e São Filipe Neri que o digam, como exemplos de seu tempo.
    Também foram perseguidos, também foram colocados sob suspeita, outros quase excomungados, mas nunca abandonaram. Nem trataram de Roma como o local “dos Romanos”, e não dos católicos.
    Nem disseram que sua ordem eclesiástica era “essencial para a igreja”.
    Essencial para a Santa Igreja é o Ssmo. Sacramento, Nossa Senhora e O Papa.
    (period)

    Rogo a Deus, que se realmente o dia 14 deste mês for um dia definitivo para estas decisões sobre a FSSPX, seja feita a sua vontade.

    Salve Maria!
    E.M. RVGarcia

    P.S. peço uma Ave Maria dos que podem, na intenção do Pai do amigo, que costuma escrever por aqui, Albert Rudolf. Está debilitado e precisando de nossas orações. AMDG. Velasco

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  4. As arestas que realmente precisam ser aparadas em matéria de fé são os absurdos que cometem o cardeal de Viena e o presidente da conferência episcopal alemã. Não deveria entrar em questão quem é fiel a doutrina milenar da Igreja Católica.

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  5. Quanto a abrogação do rito codificado por São Pio V tenho certeza que ninguém o faria de maneira oficial e solene. O trecho da bula “Quo Primum Tempore” que dá o indulto para sempre é tremedamente severo: “Além disso, em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este Missal com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa encorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre.
    Assim, portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por temerária audácia, se opor à presente disposição de nossa permissão, estatuto, ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto, declaração, vontade, decreto e proibição.
    Se alguém, contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e de seus bemaventurados Apóstolos Pedro e Paulo”.
    Tudo foi mera tentiva do franco maçon “Bugnini” de colocar a Missa de sempre em ostracismo.

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  6. Caro Luciano,

    A indagação que você faz, é muito pertinente. Acrescento que: se a Missa Tridentina, nunca foi ab-rogada, como fica a situação da Missa Nova? Pode a Igreja estabelecer um Rito, sem revogar o anterior?

    Quanto as sagrações de 1988, não se pode mais falar delas, sem considerar o estado de necessidade alegado por Dom Lefebvre. Os impedimentos lançados contra a Missa Tridentina e o reconhecimento de que existe uma necessidade de interpretação do Concílio, tornam efetivamente todas as reformas conciliares incapazes de vincular a consciência católica. Mas a autoridade, desde o encerramento do Concílio, trabalha no sentido de nos obrigar a aceitar o Concílio (vemos isto claramente no tratamento dado por Roma a FSSPX). Abaixo deixo um trecho do artigo “Hermenêutica da hermenêutica – Reflexões sobre as implicações e consequências últimas da hermenêutica da continuidade” de Don Davide Pagliarane, que associado a conjuntura pós-conciliar, deixa claro o estado de necessidade…

    A hermenêutica da continuidade prova a não infalibilidade do Concílio

    Um texto infálivel por definição, não pode ser interpretado. Se de fato um texto infálivel necessita de uma interpretação, automaticamente é o conteúdo da interpretação que se torna infalível e não mais o texto originário, enquanto é a interpretação que exprime a formulação inequívoca e definitiva e então capaz de ser vinculante. Na verdade uma definição necessariamente resguarda qualquer coisa de definitivo: definir o que não é definitivo seria definir o indefinível, pretender estatizar o fluir do vir-a-ser.

    Em consequência, nenhuma autoridade pode obrigar alguém a crer em qualquer coisa, ainda mais antes de se saber que coisa seja ou que coisa exprime(disto deriva a absoluta precisão da forma dogmática clássica); equivaleria a pedir alguém de nadar, sem permitir que entre na piscina.

    A aplicação do princípio torna-se ainda mais rigoroso se a mesma autoridade responsável reconhece uma grave necessidade de interpretação.

    Ora, se depois de 40 anos os textos do Concílio necessitam de uma correta interpretação, é a prova contumaz que o Concílio não pode ser vinculante para a consciência católica.

    O poderia ser ao invés, em linha puramente teórica, a sua reta interpretação: nós sabemos porém que uma reta interpretação por ser autêntica (no sentido moderno do termo) deve continuamente ser reformulada para poder exprimir qualquer coisa de sempre vivo e então sempre verdadeiro. Neste mecanismo hermenêutico não pode existir formulação dogmática semanticamente estável. Este aspecto do problema merece uma reflexão suprementar.

    Trecho do texto: A hermenêutica da hermenêutica, Reflexão sobre implicações e consequências últimas da hermenêutica da continuidade, Revista Tradição Católica 76 – Don Davide Pagliarani

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  7. Vero Diogo, lembrei dele logo após o “post”.
    Mas, também não abandonou a Santa Igreja…o que será de nós, que nada santos, somos?
    Salve Maria!

    [ ]s

    Velasco

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  8. Santo Atanásio não abandonou a Igreja. Ao contrário, arrumou suas malas e foi logo morar no Vaticano, comprometendo-se de pagar aluguel, água e luz em plena comunhão com o Papa Libério. É evidente. Oh, FSSPX, por que está tão cega a ponto de pescar em aquários tão pequenos e rasos?

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  9. Caro Ferretti,

    Não quero ser contrário às regras do site, se preferir, pode publicar meu comentário da seguinte forma:

    Eis um interessante trecho que traduzi do livro de Annibale Bugnini, ”The Reform of the Liturgy 1948-1975”:

    Nesse livro, no capítulo 20, Opposition ,página 298, na parte “A Binding Missal”, Bugnini conta que em 15 de novembro de 1972 em uma reunião da Congregação para o Culto Divino foi levantada a questão se já não seria hora de uma resposta da parte da Comissão Pontifícia para Interpretação dos Documentos Conciliares aos Bispos que vinham questionando da obrigatoriedade ou não do novo missal.
    Isso foi julgado inoportuno, porque iria sugerir dúvidas sobre uma “fundamentação sólida” e que a Constituição Apostólica já tinha sido perfeitamente clara, além de insultar a autoridade de Paulo VI.
    Bugnini apresenta também uma declaração da Congregação bem interessante de 29 de dezembro. Na declaração já existe a defesa contra o “sector of the Church” que acusa Paulo VI de heresia e que a sua missa seria inválida.
    Continuando…
    Mas a insistência por uma declaração de Paulo VI dizendo que a Missa de São Pio V fora incondicionalmente proibida permanecia.
    Em 17 de outubro de 1973, atendendo um pedido feito pelo Monsignor Sustar, o Secretário da Congregação emitiu a seguinte declaração:
    1-O “Missal de Pio V’ foi definitivamente ab-rogado pela constituição apostólica Missale Romanum.Basta ler o parágrafo final.
    2-Tendo em vista o tempo necessário para as traduções, o novo Missal foi introduzido gradualmente. O Ordinário da Missa veio a efeito em 30 de novembro de 1969 e tinha que estar em uso em todos os lugares na Igreja em 28 de novembro de 1971.As Conferências Episcopais decidem que partes do Missal entram em vigor.Quando uma Conferência determinar a data que um texto em vernáculo s deve ser posto em uso, o correspondente em latim se torna obrigatório.
    3-Portanto, a data da obrigatoriedade do uso do novo Missal na sua totalidade, não é a mesma para toda a Igreja mas difere nos países e regiões de línguas diferentes, de acordo com a decisão de cada Conferência Episcopal.
    Bugnini ainda continua nesse capítulo, qualquer hora, traduzo mais algumas partes de interessante livro.”

    Um abraço,

    Roberto F. Santana

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  10. A união formal (FSSPX x Igreja) se faz necessária, porém mais importante seria que Bento XVI se preocupasse mais com lobos que estão ao seu redor, e não tratando a fraternidade com se fosse a maior precupação da Igreja em nome de uma falsa unidade. Taí os plena comunhão de plantão que causam as maiores dores de cabeça dentro da Igreja e ninguém é punido..

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  11. Luciano Padrão, não é só a missa nova que é uma fraude; mas, sim, o CONCÍLIO VATICANO II INTEIRO É UMA FRAUDE, UMA VERGONHA!!!!!!!!!!!!!! Leia “O Reno deságua no Tibre” e confirme minhas palavras.

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  12. Eu não me atreveria fazer nenhum comentário aqui depois de ter lido o comentário do Sr. Eduardo Gregoriano. Impecável!…

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  13. Sr. Rogério sua sugestão é ótima mas o título do livro em português de fato e: O RENO SE LANÇA NO TIBRE.,

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  14. Rogério Amaral Silva
    Q absurdo falar q o Concílio Vaticano II foi uma fraude, quando na verdade foi um novo Pentecostes para a Igreja, se a Missa hoje ainda fosse em Latim o povo estaria muito mais vazio, como já está pela propagação da TL que hoje colhemos os seus frutos: católicos frios, cômodos e sem vida no Espírito. Muitas pessoas, principalmente de idade avançada tem mania de rezar terço durante a Missa, era o costume de antigamente, pois ninguém sabia latim. Não sou contra a Missa Tridentina jamais, mas acho que o Concílio Vaticano II foi positivo, mas veio tarde numa época em que o mundo secular já havia se modernizado, deu tempo para a propagação da nova era, e de outras seitas. Houve pontos negativos da parte de muitos clérigos, por exemplo, hoje se vestem como pessoas seculares, a Igreja permitiu não usar batina, mas nem clergyman muitos não usam, temos o exemplo de Pe. Zezinho, Pe. Fábio de Melo por exemplo.
    Outra coisa que acho que deveria acabar é a livre teologia, hoje um teólogo contradiz o outro, e muitos contradizem à Igreja, principalmente a teologia da libertação que é mais que herege. A teologia deveria ser uma só, pois a Igreja é Una, Católica.
    Pax et bonum!

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  15. Rafael, penso que tanto o Luciano quanto o Rogério estão corretos. Para quem não sabe, o Concílio Vaticano II, parte do princípio que, a tradição, não é fonte de revelação. Don Curzio Nitoglia, em um artigo sobre a velha distinção entre a hermenêutica da continuidade e da ruptura (começou com Paulo VI), relata o seguinte:

    “… Joseph Ratzinger participou como perito do Card. Frings de forma totalmente inovadora, basta pensar que ele mesmo admitiu ter colaborado na elaboração do discurso de Frings naquilo que diz respeito “as fontes de revelação”, Frings sustenta a teoria da única fonte (1), a qual foi votada pela maioria em 20 de novembro de 1962m cerca de um mês depois do inicío do Vaticano II (11 de outubro de 1962), com ele o purpurado alemão rejeita como inadequado o esquema preparatório do Santo Oficío sobre as “fontes da revelação”, que toma a definição dogmática, irreformável e infalível de Trento (sess. IV, DB 783) e do Vaticano I (DB1787) que admite a Tradição e a Sagrada Escritura como as duas Fontes d Revelação, ao invés Frings falava – como Lutero – di “sola scriptura” (2)…” Don Curzio Nitoglia – Paulo VI, João Paulo II e a hermenêutica da continuidade

    1 – A. S., vol. I, cap. 3, pp. 34-35 e 139.
    2 – J. Ratzinger- P. Seewald, Le sel de la terre. Le christianisme et l’Eglise catholique au seuil du IIIme millénaire, Parigi, Flammarion-Cerf, 1977, p. 72.

    Segundo a apresentação do Sim Sim Não Não do livro de Mons. Gherardini “Concílio Vaticano II, il discorso mancato”, ele observa o mesmo, veja:

    O Magistério varrido pelo Concílio Vaticano II e contestado pelos Bispos

    “Mgr primeiro. Gherardini retoma o tema da Tradição, mostrando que a Dei Verbum do Concílio Vaticano II rejeita a doutrina definida pelo Concílio de Trento e do Vaticano I sobre “duas fontes” da revelação (Escritura e Tradição), para fazer convergir a Tradição e o Magistério na Escritura . Na verdade, especialmente no parágrafo 10 da Dei Verbum “, o Magistério anterior é varrido pelo ensinamento de uma radical, bem como insustentável unificação. São conceitos unificados da Escritura, Tradição e Magistério. […]. O “reductio ad unum” da Dei Verbum, portanto, corrigi se não literalmente, excluí a formulação de Trento e do Vaticano I “.

    Quanto à eclesiologia “conciliar da Lumen Gentium, apesar da “Nota prévia explicativa”, Mgr. Gherardini observa que “a doutrinada Igreja é a sua tradição, dos Apóstolos até agora, e apresenta-a como tal: a colegialidade não faz lhe faz parte”.

    A fusão da Tradição e do Magistério em favor da Sola Scriptura, contidas nos documentos do Concílio Vaticano II,também se confirma pelos fatos (“contra factum argumentum non valet”),in primis a encíclica Humanae Vitae do Papa Paulo VI de 1968 foi contestada por todo Episcopado, que criticou abertamente o Magistério”. Concílio Vaticano II, il discorso mancato – Sisi Nono

    Ora, não considerando a tradição como fonte de revelação, ele de fato em sua totalidade, não passa de uma fraude grotesca. Porque a própria doutrina dos Concílios ecumênicos, está muito mais na tradição do que propriamente nas Sagradas Escrituras (onde aparece apenas o Concílio de Jerusalém). Desta forma, rejeitando ele a tradição como fonte de revelação, ele não tem absolutamente nada em que sustentar sua autoridade. Formulando melhor: todos os Concílios Ecumênicos anteriores tem sua autoridade sustentada pela tradição, se ela não é mais fonte de revelação, então, nenhum dos Concílios Ecumênicos anteriores são dogmáticos e infalíveis. Os padres conciliares não consideram somente o CVII como pastoral, mas também todos os Concílios precedentes. Daí, por exemplo, é plenamente possível substituir a doutrina dogmática e infalível de Trento e do Vaticano II, sobre as fontes de revelação, por uma formulação pastoral (que não tem nada de católico), que reproduz nada mais, nada menos, que a Sola Scriptura protestante.

    Considerando como fonte de revelação, apenas as Sagradas Escrituras, o problema do Concílio Vaticano II, seria apenas de hermenêutica, pois até o magistério (que é o orgão da tradição, segundo o Cardeal Franzelin, como nota Mons. Gherardini, foi varrido pelo Concílio Vaticano II. Daí como pode se falar em leitura ou intepretação do Concílio, a luz da tradição, se a luz do Concílio, a tradição não é fonte de revelação?

    Quanto ao latim na liturgia, o fato das pessoas não saberem o latim, é desculpa. O cânon da Missa, não é nem um tratado teológico, muito menos é incompreensível. Além disso, os próprios carismáticos procuram incessantemente falar em línguas que nem ele e nem ninguém entende. Então, por que o latim seria algum impedimento? No entanto, a questão é que no Rito Tridentino, o sacerdócio é algo que o Padre exerce e que os leigos recebem por analogia (Basta ao servo ser como seu Senhor e o discípulo como seu mestre). Enquanto que na Missa Nova, o sacerdócio é algo que Padre e o povo exercem conjuntamente!

    Fique com Deus.

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