Consultor próximo ao Papa e membro do Conselho de Nove Cardeais “excomunga” fiéis que vão às Missas da FSSPX – texto completo.

Duplo padrão.

“Misericórdia” seletiva.

Bom policial, mau policial*

Por Rorate-Caeli | Tradução: Fratres in Unum.com – Tudo muito maquiavélico. Essa atitude não é cristã de modo algum. Porém, ela poderia ser “divina”, se estivermos lidando com “o Deus de Surpresas “…

Nota original em italiano abaixo, com tradução completa:

Três observações antes da tradução:

1) A sede da Fraternidade São Pio X (FSSPX / SSPX) na Itália está localizada na diocese de Albano, fora de Roma, próximo a Castel Gandolfo.

2) Marcello Semeraro não é simplesmente um bispo qualquer. Ele é extremamente próximo ao Papa Francisco, e é o único não cardeal (com cargo de secretário e assistente) no órgão mais influente deste pontificado, o Conselho de 8 Cardeais (atualmente 9, com o Secretário de Estado), encarregado da reforma da Cúria e das estruturas da Igreja como um todo.

3) Dom Semeraro é também o “homem da mídia” da Conferência Episcopal Italiana (CEI) e principal bispo com supervisão do diário italiano Avvenire, onde sua nota foi publicada.

* * *

Diocese Suburbicariana de Albano

NOTIFICAÇÃO AOS PÁROCOS

SOBRE A “FRATERNIDADE SÃO X

Nas últimas semanas, solicitações de esclarecimento chegaram à Mitra Diocesana com relação à celebração dos Sacramentos na “Fraternidade São Pio X” de Albano Laziale.

Com relação a ela, é correto e apropriado observar que a supracitada “Fraternidade” não é uma instituição (nem paróquia, nem associação) da Igreja Católica.

Isso se aplica mesmo após o decreto da Congregação para os Bispos, de 21 de janeiro de 2009, pelo qual o Santo Padre Bento XVI, estendendo a mão de boa vontade em resposta a pedidos reiterados do Superior Geral da Fraternidade São Pio X, revogou a excomunhão em que quatro Prelados haviam incorrido em 30 de junho de 1988.

Esse fato foi enfatizado por Bento XVI em sua Carta aos Bispos da Igreja Católica, de 10 de março de 2009: “a Fraternidade não tem status canônico na Igreja, e seus ministros – embora eles tenham sido libertos da penalidade eclesiástica – não exercem legitimamente qualquer ministério na Igreja.” (in AAS CI [2009], n. 4, p. 272). O mesmo Bento XVI, na seguinte Carta m. p. Ecclesiae Unitatem, de 2 de julho de 2009, acrescentou: “a remissão da excomunhão foi uma medida tomada no contexto da disciplina eclesiástica de libertar as pessoas do fardo de consciência constituído pela mais séria das penalidades canônicas. Entretanto, as questões doutrinais obviamente permanecem e até que sejam esclarecidas a Fraternidade não tem status canônico na Igreja e seus ministros não podem exercer legitimamente qualquer ministério.” (in AAS CI [2009], p. 710-711).

Em consequência do que foi dito acima, é correto e adequado reafirmar o que havia sido formulado na Nota Pastoral sobre a Fraternidade São Pio X de [ex-bispo de Albano] Dante Bernini, na qual se lê o seguinte:

Os fiéis católicos não podem participar da Missa, nem solicitar e/ou receber Sacramentos de ou na Fraternidade. Agir de maneira diversa significaria romper com a comunhão com a Igreja Católica.

Portanto, qualquer fiel católico que solicitar e receber Sacramentos na Fraternidade São Pio X, colocará a si próprio de facto em condição de não mais estar em comunhão com a Igreja Católica. A readmissão à Igreja Católica deve ser precedida por um caminho pessoal adequado de reconciliação, de acordo com a disciplina eclesiástica estabelecida pelo Bispo.

Sinceramente é entristecedor que essas opções [medidas], particularmente quando em referência à Iniciação Cristã de Crianças e Adolescentes, estejam em contraste com as orientações pastorais da Igreja Italiana e, consequentemente, com as escolhas da Diocese de Albano, onde são favorecidos itinerários de formação para o crescimento e amadurecimento da vida de fé.

Aos párocos, o dever de prestar informações suficientes aos fiéis.

Da Mitra de Albano, 14 de outubro de 2014, Prot. 235/14.

+ Marcello Semeraro, Bispo.

* * *

Honestamente, em nossa opinião, essa abordagem de mão pesada é tão desproporcional e tão fora de sintonia com a aceitação de todas as heresias e mau comportamento por parte dos bispos italianos que simplesmente não será levada a sério. Bispos em nossos tempos deveriam ser cautelosos para não parecer completamente ridículos, que é como a execução seletiva se parece – menos um exercício em autoridade do que um grito por ajuda. Realmente, não apenas citações dos documentos de Bento XVI (que por si mesmos seriam suficientes e apropriados), mas até mesmo ameaçando filhos (!) de fiéis que vão às Missas da FSSPX com o seu “caminho penitencial” especial, que ele está “triste” em aplicar-lhes? Por favor, alguém em algum lugar diga a Dom Semeraro para encontrar o seu “caminho penitencial” especial, e a parte para a queima dos “reincidentes”…

* Referência à técnica de interrogatório na qual um investigador intimida o suspeito enquanto outro investigador se faz passar por seu protetor.

58 comentários sobre “Consultor próximo ao Papa e membro do Conselho de Nove Cardeais “excomunga” fiéis que vão às Missas da FSSPX – texto completo.

  1. O Beatíssimo Papa Paulo VI, de olvidável memória, não estabeleceu que

    “De harmonia com estes princípios, podem ser conferidos aos Orientais que de boa fé se acham separados da Igreja católica, quando espontaneamente pedem a estão bem dispostos, os sacramentos da Penitência, Eucaristia e Unção dos enfermos. Também aos católicos é permitido pedir os mesmos sacramentos aos ministros acatólicos em cuja Igreja haja sacramentos válidos, sempre que a necessidade ou a verdadeira utilidade espiritual o aconselhar e o acesso ao sacerdote católico se torne física ou moralmente impossível (Orientalium Ecclesiarum, 33).

    Se os católicos foram autorizados por Sua Santidade, o Beatíssimo Papa Paulo VI, de olvidável memória, a pedir os Sacramentos aos cismáticos orientais, p q não poderiam pedi-los também aos padres da FSSPX, q nem cismáticos são?

    Êta samba do crioulo doido!

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  2. Prezado, viva Cristo Rei.

    Não será levado a sério? Você pensa realmente isso?

    Nas últimas décadas tudo o que vem de Roma não é levado a sério por ninguém, mas você verá se aquilo que condena os inimigos do Vaticano II será ou não levado extremamente a sério…como sabemos, ninguém é mais intolerante do que um liberal….vamos assistir, por exemplo, ao programa do Felipe Aquino amanhã a noite e muito provavelmente já o veremos propagandear este documento.

    Abraços,

    Sandro de Pontes

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    1. Se tal vídeo não fosse absolutamente trágico , herético e escandaloso , eu iria morrer de rir de tamanha bizarrice , pq são cenas que ridícularizam não só Igreja , mas tb os negros q são incentivados pela letra da “canção” a se comportarem como se estivessem em uma
      “festa na senzala” ! Na Diocese de Guaxupé , essa MACUMBA não somente é permitida como também é INCENTIVADA em todas as paróquias que promovem “quermesses” e festas “dedicadas” à S. Benedito ! Credo !

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  3. LAMENTÁVEL…..enquanto milhares de cristãos estão sendo martirizados no Oriente, o Papa, ao invés de procurar resolver a situação, se silencia…..e persegue aqueles que rezam.

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  4. Será que o cardeal O’malley também rompeu com a Igreja depois de receber aquela confirmação do batismo dele com uma “pastora” protestante?
    Francamente. Tem bispo que deveria se expor menos.

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  5. “Se uma pessoa é gay e busca a Deus, quem sou eu para julgá-la?”

    “a misericórdia de Deus não tem limites se nos dirigimos a Ele com coração sincero e contrito, a questão para quem não crê em Deus está em obedecer à própria consciência.”

    “Deus não é católico”

    “Saúdo os irmãos muçulmanos, desejando que possam colher os frutos espirituais do ramadã”

    Ou seja, o sujeito pode ser:

    – Gay – vejam bem, não se trata de uma pessoa com tendências homossexuais (o que lhe causa sofrimento) mas sim um gay (militante da “causa”) desde que “busque a Deus”…

    – Não precisa crer em Deus (bastando apenas seguir a própria consciência)… ou mesmo

    – Crer em qualquer coisa (afinal, “Deus não é católico”)… ou ainda

    – Ser muçulmano pois lhe é possível “colher frutos espirituais” no ramadã…

    …ou mesmo defender que todas religiões salvam, que pode-se casar, recasar e trecasar (inclusive com alguém do mesmo sexo), que N.S. Jesus Cristo não ressucitou de verdade ou que o inferno é conte de fadas, etc, etc, etc… Até aí tudo bem…

    Agora, Ai, Ai do sujeito que resolva ser católico e frequentar a Missa Tradicional Católica celebrada por um Padre da FSSPX em uma capela da FSSPX. Este merece ser julgado, condenado, excomungado, ridicularizado, caluniado, excluído, surrado, espezinhado e encarcerado! E excomungado mais uma vez!

    Confesso que nos tempos do pontificado do Santo Padre Bento XVI tal notícia ainda poderia me produzir certa crise de consciência… Mas, como ja foi dito aqui no Fratres, ao menos uma consequência positiva podemos tirar do pontificado atual: Está servindo para deixar mais clara a divisão entre a Igreja e a “igreja”, ou seja, para que saibamos até onde vai o limíte entre a Igreja de Cristo e as falcatruas do homem. Hoje tal comunicado para mim possui a mesma importância de um “aviso” dado pelo apresentador João Cléber ou um “comunicado” do clube de bocha dos aposentados de Jequitinhonha do Norte.

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    1. Eu concordo com voce, Jose Santiago Lima, mas não com o final, pois essa questão de estar sendo excomungada me preocupa ainda, apesar de tudo (fui 2 vezes a missas da FSSPX). Será que esse negocio tem efeito retroativo? ou só vale daqui pra frente? Bem, se tem efeito retroativo tenho que procurar o bispo e fazer um adequado caminho de reconciliação, talvez participando ativamente de missas como a que o Anderson Fortaleza postou. Agora , se não tem efeito retroativo, é mais fácil, afinal na minha cidade não tem mesmo missas da FSSPX (Caxias do Sul).
      Mas o que concordo com voce é que essa falta de misericórdia, de aceitação, de acolhimento, esse ânimo julgador com quem procura a Deus, em contraste com toda a tolerância que hoje há… é ponto a favor dos Lefevbristas e de quem os segue.
      Falar nisso, quando é que os lefebvristas vão lembrar de Caxias do Sul e se estabelecer por aqui?

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  6. Tudo é lícito hoje. Só não é permitido ser Católico.

    Na Igreja, tem lugar para casais “recasados”, homossexuais, protestantes, ateus, comunistas, no entanto, não para os Católicos.

    Os Católicos Tradicionais são sempre um incômodo. Eles personificam, no presente, a Roma Eterna, guardiã da Fé. É preciso suprimi-los, rebaixá-los, silenciá-los, ridicularizá-los. Que horror!

    Tempos mais difíceis ainda estão por vir.

    Virgem de Fátima, ora pro nobis.

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  7. “Pero la jerarquía conciliar, herida por el moderno escepticismo subjetivista, degrada la doctrina al rango de las construcciones humanas y pretende fundar su autoridad en la misteriosa presencia o asistencia de Cristo y del Espíritu Santo en la comunión vital de la Iglesia. Ahora no sería la verdad ( = la doctrina celeste) el fundamento de la unidad, sino la unidad el fundamento de la verdad ( = las ideologías multicolor). Lo que une sería verdadero y falso lo que divide, porque – arguyen – allí donde hay dos o más vitalmente unidos en nombre de Cristo, allí y sólo allí se manifestaría la Verdad. Ahora, curioso, sólo es hereje el cismático y es cismático no el que no obedece sino el que no convive. Por eso estaría más en la Verdad el ecuménico rabino que el aislado Mons. Lefebvre.”

    (Pe. Calderón, A Candeia Debaixo do Alqueire)

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  8. Infelizmente, esse Pontificado, marcado por um “populismo complacente” e por tramar pelas costas.
    É patente que esse bispo agiu segundo as ordens do Papa.
    Deve ser característica dos peronistas …

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  9. Como exemplo prático, podemos citar o caso sucedido no Havaí. Em 1 de Maio de 1991, D Ferrario, Bispo do Havaí, “excomungou” alguns católicos da sua diocese por assistirem a missas da Fraternidade São Pio X e por receberem um dos novos bispos para administrar as confirmações. O Cardeal Ratzinger, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, inverteu esta decisão: «do exame do caso (…) não resulta que os fatos referidos no decreto mencionado sejam atos cismáticos formais no sentido estrito, pois não constituem um delito de cisma; e, portanto, a Congregação sustenta que o decreto de 1 de Maio de 1991 carece de fundamento e, portanto, de validez» (28 de Junho de 1993).

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  10. Eu estou esperando é pela excomunhão oficial, aquela que venha da caneta bergogliana. Pelo ritmo veloz com que Bergoglio está desfazendo tudo que Ratzinger tentou restaurar, o que me espanta é que ainda não tenha saído a “anulação da anulação das excomunhões”.
    Quanto à tal declaração desse outro “leproso da corte bergogliana”, pra mim ela não vale o papel onde está escrita.
    Marcello Semeraro de fato não é simplesmente um bispo qualquer, é um daqueles lacaios que se Bergoglio gritar que Cristo não é Deus, ele euforicamente diz “Amém”.
    Por ser o Bispo de Albano, exatamente o lugar onde se encontra a sede da Fraternidade São Pio X na Itália e para onde estão correndo desesperadas as ovelhas que ainda temem por suas almas durante esse Pontificado, é mais que compreensível que a “igreja da misericórdia” sacuda o espantalho da excomunhão para aqueles que ainda acreditam no peso das condenações da Igreja.
    “Ai de vós fariseus hipócritas, que fecham as portas do reino do céu para as pessoas; dessa forma vocês nem entram nem deixam que outras pessoas entrem”.
    Qual a autoridade que tem o porta voz da CNBB italiana (CEI) e diretor do diário liberal Avvenire, que é também o órgão oficial da CEI pra excomungar quem não comunga de sua visão herética de Igreja? Ele vai excomungar também todos os italianos que estão abandonando a Igreja pra se juntar ao Islamismo e matar outros cristãos na Síria? E quanto aos apóstatas Católicos que abandonaram o Catolicismo pra se juntarem ao amigo pessoal de Bergoglio, o pastor Giovanni Traettino da comunidade evangélica pentecostal em Caserta?
    O problema com Semeraro é um só: ele está entristecido por causa dessas opções ou medidas tomadas pelos fiéis de Albano em referência à Iniciação Cristã de Crianças e Adolescentes. Os Sacramentos em sua forma tradicional estão em contraste com as orientações pastorais da Igreja Italiana e, consequentemente, com as escolhas da Diocese de Albano, onde são favorecidos itinerários de formação para o crescimento e amadurecimento da vida de fé segundo a visão modernista e herética do Vaticano II.
    Mas levando-se em conta que nenhum sacerdote “lefebvrista” se apresenta como membro da Igreja Italiana ( CEI) Marcello Semeraro está assumindo uma atitude ilícita que a curto prazo comprometerá as já difíceis negociações entre a Fraternidade e o Vaticano.
    Vamos esperar pra ver a reação da Fraternidade, afinal como disse Dom Fellay a Ratzinger:
    _ A Igreja não negocia com excomungados.

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  11. Amigos, tendo em vista tudo isso, qual é a possibilidade de uma anulação do Summorum Pontificum? Quão seguro ele está diante de tamanha apostasia?

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  12. Maravilha! A partir de agora serei ainda mais fiel às missas na FSSPX. Eu e minha família! A “excomunhão oficial” é só questão de tempo. Tô morrendo de medo!

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  13. Infelizmente,ser um católico autentico nos dias de hoje,é pedir excomunhão,mas negar a sã doutrina é se deixar levar pelas ondas modernistas e neo-protestante é um suicídio espiritual! A FSSPX é um manancial de salvação em meio as ondas modernistas,sejamos firmes na fé,orando pela santa igreja pelo papa e participando da Missa Tradicional,fazendo penitencias jejuns e outros exercícios de piedade!

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  14. “Sinceramente é entristecedor que essas opções [medidas], particularmente quando em referência à Iniciação Cristã de Crianças e Adolescentes, estejam em contraste com as orientações pastorais da Igreja Italiana e, consequentemente, com as escolhas da Diocese de Albano, onde são favorecidos itinerários de formação para o crescimento e amadurecimento da vida de fé.”

    Imagino com que pesar eles dizem isso, “lágrimas de crocodilo”.

    Bergoglio, 2017 está está chegando.

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  15. Seria risível se não fosse trágico. Enfim, o que mais esperar? Eles estão pouco a pouco golpeando a Tradição, achando que ela morrerá, pobres tolos que não sabem que a Verdade jamais passará.
    Ultimamente é melhor estar separado de Roma do que unido a ela, afinal, as palavras da Virgem de La Salete estão se cumprindo, pois Roma se tornou sede do Anticristo.
    Essa desesperada excomunhão só demonstra uma coisa: o quanto satanás está incomodado com o crescente desejo que as pessoas, em especial os jovens, estão nutrindo pela Missa de Sempre.

    Para encerrar vale lembrar o caso dos cismáticos ortodoxos que, apesar de estarem rompidos com Roma, todos os seus Sacramentos têm validade, apesar de serem celebrados ilicitamente.
    Não comparo o caso da Fraternidade com o dos ortodoxos, pois aqueles queriam manter-se unidos à Verdade Eterna, os segundos queriam separar-se dela por orgulho.

    VIVA A TRADIÇÃO!

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  16. Caríssimos Fratres,

    Por que essa medida tão dura contra a FSSPX, se Roma está favorecendo tanto os tradicionalistas? Vejam que recentemente a Montfort foi recebida por Dom Pozzo, como noticiaram em seu site.

    http://www.montfort.org.br/peregrinacao-summorum-pontificum-2014-2o-e-3o-dias/

    O site Montfort ataca o Vaticano II como causa do mal presente na Igreja e é recebido pelas autoridades. Por que essa punição contra a FSSPX?

    Estou indignada!

    Vera

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  17. A Fraternidade São Pio X não aproveitou a oportunidade que teve de resolver o seu imbróglio jurídico no reinado de Bento XVI. À Fraternidade São Pedro e o Instituto Cristo Rei não paira nenhuma duvida jurídica – são tradicionais e tiveram uma maior correspondência a graça.

    Sou contra a sagração feita pois ela foi antijurídica e portanto inválida. D. mayer durante o CVII assinou os documentos, embora figurasse no polo dito “conservador” nada fizeram, caminharam pari passu com D. Helder Câmara. O único que teria feito uma verdadeira oposição ao CVII seria o primaz da Hungria Cardeal Midzenty. que foi perseguido pelo Papa Paulo VI e o regime comunista.

    Nestas perseguições de Francisco aos Tradicionais, temos que ter habilidade jurídica, o que creio faltou a F. São Pio X.

    Eu se fosse os senhores ficaria muito esperto e atentos a esquerda católica e ao clero progressista que aí está, pois na primeira oportunidade eles vão agir e colocar a nós na ilegalidade.

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  18. Uma excomunhão, para ser válida. Ela tem que está sedimentada em argumentos sólidos. Toda “excomunhão, maldição, condenação”… Deste Papa. Não tem nenhum valor perante a Santa Igreja. Quando este usa de sua autoridade para perseguir aqueles que defende a verdadeira doutrina de Cristo. Ninguém precisa ter medo, de uma pessoa que usa de sua autoridade para o mal. É como um pai que diz a seu filho: Você, tem que roubar, furtar, matar…Se você não fizer, vou dar-lhe uma maldição.
    Pergunto eu? Tem algum dano para este filho? É claro que não! Nós não podemos obedecer o erro. Uma ordem quando é arbitrária. Não tem valor. Não podemos obedecer uma ordem contra a Santa Igreja. Sua doutrina é infalível, é o Eco de Deus na terra. O grande Santo Atanásio, está no céu, porque não obedeceu ao Papa que queria impor a heresia ariana. Posteriormente o Papa Libério, foi condenado e Santo Atanásio canonizado. Viu que bonito!
    Joelson Ribeiro Ramos.

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  19. Este decreto de excomunhão é extensivo ao bispo de Roma que, ainda há poucas semanas, autorizou que a FSSPX celebrasse a Missa na basílica de São Pedro?

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  20. Pelo Direito Canônico, esta excomunhão é nula. Não é mais do que um espantalho, mas, infelizmente, pelo menos até agora, está sustentado pelo Papa. Que pese este triste detalhe, nem por isto deixa de ser um mero espantalho. Avezinhas fiéis à Nosso Senhor Jesus Cristo, fiquem tranquilas!!! Além do mais vocês estão seguindo às suas consciências bem formadas pela Santa Madre Igreja. Quem será que poderá julgá-las?! Fiéis de Albano continuem indo às Santas Missas na FSSPX.

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    1. De fato pelo Direito Canônico a FSSPX e os que a ela pertencem e dela recebam algum sacramento não devem ser considerados como ipso facto excluídos da pertença à Igreja, pois não cometem qualquer delito contra a fé, conforme os termos dos câns. 751 e 1364 do Código de Direito Canonico que são a heresia, a apostasia e o cisma. Tendo em vista que em pronunciamento algum fora admitido, pelo menos explicitamente, o cisma formal da FSSPX podemos afirmar com certeza que a FSSPX não está em estado de cisma (concordando com ou não), e desta forma é sem validade qualquer pena canonica.

      Mas é o mesmo Direito Canônico que, apesar de não tornarem os sacramentos e a missa inválidos, não os torna legítimos, ou seja, permitidos. Concordo com Lucas quando disse acima que a Fraternidade São Pio X não aproveitou a oportunidade que teve de resolver o seu imbróglio jurídico durante o pontificado do Papa Bento XVI. Logo, seu estado como “entidade” nos termos do direito canônico são indefinidos, não pertencendo nem a uma Igreja particular nem pertencendo ou sendo um entidade jurisdicional, e o mesmo aplica-se ao seu clérigo que acabam por agir em desconformidade com o Canon 265 do CDC uma vez que não estão “incardinados ou em alguma Igreja particular ou prelatura pessoal, ou em algum instituto de vida consagrada ou sociedade dotados desta faculdade”. O que faz com que os sacramentos, embora não inválidos, sejam ilegítimos. Com gravidade ainda maior, neste caso em que o bispo está se manifestando, para os sacramentos da Confissão e do Matrimônio que, cujas faculdades como determina o CDC dependem da concessão do Ordinário Local, são sim inválidos e consequentemente ilegítimos.

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  21. Nossa!?!
    Mas não é justamente com essa gente aí que o Mons Fellay queria estar em plena comunhão?
    Hummm…
    Como se diz aqui na divisa de SP/MG, “em festa de jacu, nhambu não entra” !
    Deus, em Sua infinita Bondade e Providência, demonstra à neo-fraternidade o que é essa gente da Roma Apóstata.

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  22. Senhor Thiago, lhe pergunto se nega ou não o estado de grave necessidade em que as almas estão hoje, com a hierarquia permitindo, ou ela própria praticando, abusos graves e coisas que enfraquecem a fé das pessoas, contribuindo para que muitas abandonem a Religião e se percam no mundo.

    Se existe estado de necessidade, o que acredito existir, então é verdadeiro o que se segue:
    “Em caso de necessidade, se é obrigado a prestar socorro, dentro do limite das próprias possibilidades; o que, para um Sacerdote e um Bispo, equivale a dizer dentro dos limites do próprio poder de Ordem.

    “É por isso que, em necessidade extrema de cada um e em grave necessidade de muitos, qualquer Sacerdote é obrigado sub gravi a dar a absolvição sacramental, mesmo se privado de jurisdição. Santo Afonso escreve que até “o excomungado vitando, se pode validamente administrar os sacramentos, está obrigado a administrá-los ‘in articulo mortis’ [necessidade extrema do particular = necessidade grave de muitos] por preceito divino e natural, a que não se poderia opor o preceito humano da Igreja”

    “Em tais circunstâncias extraordinárias a jurisdição que falta se diz “suprida” pela Igreja. O Concílio de Trento (Sess. 14, c. 7), de fato, nos assegura ser contra o pensamento da Igreja a perdição das almas por motivo de restrições ou limitações jurídicas: “muito piedosamente, para ninguém se perder por este motivo, foi sempre observado na Igreja de Deus que nenhuma restrição [jurídica] subsista em perigo de morte [extrema necessidade do indivíduo, à qual se equipara a necessidade grave de muitos]”. E Inocêncio XI, cortando qualquer controvérsia sobre o assunto, estabeleceu definitivamente que, em caso de necessidade, a Igreja supre a jurisdição que falta mesmo para os Sacerdotes hereges, degradados e excomungados vitandos.

    http://www.capela.org.br/Crise/Sisinono/sagracao1.htm

    Portanto, sendo válidos e lícitos até Sacramentos vindos de sacerdotes “hereges, degradados e excomungados vitandos”, como não poderiam ser válidos e lícitos os Sacramentos administrados por Sacerdotes fiéis a Deus e à Igreja, como os da FSSPX, ainda que irregulares no Direito Canônico?

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    1. Ora, a validade dos sacramentos da Penitência e do Matrimônio dependem sim de questões relacionadas à jurisdição e ao ordinário, com supressão desta jurisdição em casos extremos ou graves. Os outros, como dito, embora válidos, não são legítimos.

      Conforme o Canon 966 §1 “Para absolvição válida dos pecados, requer-se que o ministro, além do poder de ordem, possua a faculdade de o exercer sobre os fiéis a quem concede a absolvição.” E no can.969 “Só o Ordinário do lugar é competente para conceder a quaisquer presbíteros a faculdade de ouvir confissões de quaisquer fiéis; os presbíteros que sejam membros dos institutos religiosos, não usem tal faculdade sem licença,ao menos presumida, do seu Superior.” Não sendo a FSSPX um “instituto religioso” não depende da concessão do seu superior e sim do Ordinário local, o que vimos, através desta carta não ser concedido.

      Quanto à questão da necessidade extrema de cada um e da grave necessidade de muitos e a supressão dos “limites jurisdicionais” o Can. 976 diz que “qualquer sacerdote, ainda que careça da faculdade de ouvir confissões, absolve válida e licitamente quaisquer penitentes que se encontrem em perigo de morte, de todas as censuras e pecados, ainda que esteja presente um sacerdote aprovado.” Fora isso o que seria uma grave necessidade? A ausência de um outro sacerdote devidamente facultado de ouvir a confissão de modo que o fiel fique por muito tempo privado da confissão. Há esta ausência? Se não se confessar com algum sacerdote do FSSPX não encontrará outro sacerdote para se confessar e estará desta forma muito tempo privado do sacramento da Confissão? Caso as respostas a estas perguntas sejam negativas, não há grave necessidade.

      Quanto ao sacramento do matrimônio, sabemos que seus ministros são os noivos, mas se reveste de algumas formalidades para que seja válido, como a presença de duas testemunhas e a assistência do Ordinário ou do Pároco, ou com a assistência do sacerdote ou diácono por um deles delegado, conforme Can. 1108. Para se ter um pároco ou Ordinário falamos em limites de jurisdição e já vimos que jurisdicialmente a FSSPX não é reconhecida. Logo, dependeria da delegação do Ordinário Local, o que, como dito acima expressamente nesta carta em questão, vimos que não é concedida.

      Então vamos para os casos em que seriam reconhecidos o sacramento do matrimônio assistido por algum membro da FSSPX. Conforme o Canon 1116: “Se não for possível, sem grave incômodo, encontrar ou recorrer a um assistente constituído segundo as normas do direito, os que pretendam contrair matrimónio verdadeiro podem contraí-lo lícita e validamente, só perante
      testemunhas:
      1.° em perigo de morte;
      2.° fora de perigo de morte, contanto que se possa prever prudentemente que as condições referidas hajam de perdurar por um mês.

      § 2. Em ambos os casos, se se encontrar outro sacerdote ou diácono, que possa estar presente, deve ser chamado para, juntamente com as testemunhas, assistir à celebração do matrimónio, salva a validade do matrimónio só perante duas testemunhas.”

      Logo, os sacramentos da confissão e do matrimônio pela FSSPX são inválidos! Não há porque ficar argumentando extrema ou grave necessidade.

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  23. Quanto à confissão, em certas situações, pode-se aplicar a suplência de faculdade, se se verificam os pressupostos. Tenho dúvidas quanto ao matrimônio, já que, se seguirmos a posição prevalente na Rota Romana, que aplica a suplência em termos mais estreitos, não seria o caso de suplência de faculdade. Por outro lado, a própria Fraternidade chegou a duvidar da validez dos sacramentos por ela celebrados. No protocolo de 1988, firmado com o Cardeal Ratinzer, a FSSPX concordou em aplicar a “6.2. “Sanatio in radice”, ao menos “ad cautelam”, dos matrimonios já celebrados pelos sacerdotes da Fraternidade sem a delegação requerida”. Ora, naquele momento, a própria FSSPX tinha dúvida da validade deste sacramento. Havendo regularização canônica, é possível haver uma sanação geral destes matrimônios celebrados com defeito de forma, ainda que seja “ad cautelam”. Por outro lado, a criação de Tribunais da Fraternidade, simplesmente porque a Fraternidade entende que o novo CIC é mais liberal, não é justificável. Nem o fato de a Fraternidade deixar de presumir a validade de uma sentença proferida por um Tribunal “oficial”. Creio que, com a regularização canônica, se esta vier, haverá grande dificuldade em resolver esta questão. Impor-se-ão várias questões: são válidas as sentenças ditadas pela Fraternidade? a Fraternidade aceitará os novos capítulos de nulidade previstos no CIC/83? a Fraternidade reconhecerá como válidas as sentenças dos Tribunais Eclesiásticos?

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  24. O senhor Thiago não parece ter levado em consideração o site que coloquei no comentário, site que responde e refuta suas teses. O Estudo foi publicado pela revista Si Si No No para justificar as sagrações episcopais de 1988 sem mandato de João Paulo II, mas se responde às questões dos ultramontanos modernos, certamente responderá a quem duvidar da validade dos Sacramentos ministrados pela FSSPX.

    No entanto copio algumas coisas que diz o Estudo:

    — Atual estado de grave necessidade espiritual geral ou pública, ou seja, de mui­tas almas

    Hoje existe um estado de grave necessidade espiritual generalizada (ou pública), porque muitos católicos estão ameaçados na fé e nos bons costumes pela difusão pública e incontestada do neomodernismo ou da autodenominada “nova teologia”, já condenada por Pio XII, como sendo o acervo de erros que ameaçam subverter os fundamentos da Fé católica”, revivescência daquele modernismo já condenado por São Pio X como a “síntese de todas as heresias”.

    Esta difusão pública dos erros e das heresias foi dramaticamente denunciada pelo próprio Paulo VI que chegou a falar de “autodemolição” da Igreja e de “fumaça de satanás no templo de Deus”, e foi admitida também por João Paulo II no início do seu pontificado por ocasião dum Congresso para as missões populares, nestas palavras:

    “É preciso admitir com realismo, com profunda e pungente sensibilidade que os cristãos hoje, em grande parte, se sentem perdidos; confusos, perplexos e até iludidos; espalharam-se, a mancheias, idéias opostas à verdade revelada e sempre ensinada; propalaram-se verdadeiras e explícitas heresias no campo dogmático e moral, originando dúvidas, confusões, rebeliões; alterou-se a liturgia; imersos no “relativismo” intelectual e moral, e daí no permissivismo, os cristãos foram tentados pelo ateísmo, agnosticismo, iluminismo vagamente moralista, por um cristianismo sociológico sem dogmas definidos e sem moral objetiva”

    Portanto, estado de grave necessidade pública ou geral: grave, porque são ameaçadas a fé e a moral; pública ou geral, porque estes bens espirituais, indispensáveis à salvação, estão ameaçados em “grande parte” do povo cristão.

    Hoje, após vinte anos de pontificado, a situação não só não mudou, mas se deve afirmar notavelmente agravada. “Era de crer — reconheceu já Paulo VI — que depois do Concílio haveria uma temporada de sol para a História da Igreja. Ao contrário, veio uma temporada de nuvens, tempestades, dúvidas” [12]. Neste clima de “nuvens”, “tempestade” e “dúvidas”, as almas, apesar de tudo, devem tender ao porto da eterna salvação durante o breve tempo de prova concedido a elas. Quem pode negar que, em geral, hoje muitas almas se acham em estado de “grave necessidade espiritual”?

    — 1° princípio: a grave necessidade de muitos se equipara à necessidade extrema de cada um

    É doutrina comum dos teólogos e canonistas que a necessidade grave de muitos (geral ou pública) se equipara à necessidade extrema de cada um: “Gravis necessitas communis extremae equiparatur” (P. Palazzini, Dict. morale et canonicum, vol. I, p. 571).

    É este um princípio fundamental, porque chega a dizer que na necessidade grave de muitos é lícito aquilo que o é na necessidade extrema de cada um. E isto — assim explicam os teólogos — por muitas razões:

    1°.) porque, entre muitas pessoas em grave necessidade, não faltarão, em particular, almas em estado de extrema necessidade, numa epidemia, por exemplo, não faltarão almas incapazes dum ato de contrição perfeita e que, por conseguinte, têm necessidade, para salvar-se, da absolvição sacramental; igualmente, ao se difundir uma heresia, não faltarão almas incapazes de se defenderem dos sofismas dos hereges e, por isso, em perigo de perder a fé [12];

    2°.) porque a grave necessidade espiritual de muitos é também uma ameaça ao bem comum da sociedade cristã: não só não é a necessidade de muitos — escreve Suarez — que não se torna extrema para as pessoas em particular, mas “em tal gênero de necessidade estão, quase sempre em grave perigo a própria religião cristã e a sua honra” [13].

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  25. Sobre a falta de delegação do ordinário de Albano, vale o que diz o mesmo Estudo Teológico:

    — 5° princípio: é próprio da necessidade fazer cessar no Superior o poder de obrigar e se, de fato, obriga, a sua ordem não é vinculante (“inefficax”)

    No exemplo por nós aduzido, no plano do direito natural, seria o caso dum marido que não só ponha os filhos em necessidade ou não cuide deles, mas, além disso, impeça a mulher de prover ao bem deles, quanto lhe é possível. É evidente que, em tal caso, cabe menos ao marido o poder de obrigar e, se de fato obriga, a sua ordem não vincula a mulher.

    O fato de que, no caso de D. Lefebvre, o Superior é o Papa não anula este princípio [e muito menos se anula no caso dos Padres da FSSPX agirem na jurisdição de Dom Semeraro]. O Vigário de Cristo, em primeiro lugar, tem o dever de prover à necessidade das almas e, se não o faz ou, pior, se é Ele mesmo causa ou concausa da necessidade espiritual grave e geral [talvez por negligência], não tem, por isso, o poder de impedir que outros atendam à necessidade das almas, especialmente se este dever de suplência se radica no próprio estado sacerdotal e, mais ainda, episcopal.

    A autoridade do Papa é, sem dúvida, ilimitada, mas de baixo, não do alto: neste caso é limitada pelo direito divino, natural e positivo: a autoridade do Papa é “monárquica (…) e absoluta, contudo dentro dos limites do direito divino, natural e positivo” e por isso “o próprio Romano Pontífice não pode agir contra o direito divino ou não o ter em conta” [55]. Ora, na necessidade, o direito divino natural e positivo impõe um dever de caridade sob pena de pecado mortal a quem quer que tenha possibilidade de prestar socorro e, na necessidade espiritual, o impõe antes de tudo aos Bispos e aos Sacerdotes (além do Papa) e, portanto, o Papa, como qualquer outro Superior, não tem o poder de se opor a este dever (Suarez: “deest potestas in legislatore ad obligandum” De Legibus L. VI, cap. VII, n.° 11).

    Por isso, se diz que “a necessidade traz consigo a dispensa, porque a necessidade não está sujeita à lei (“ipsa necessitas habet annexam despensationem quia necessitas t:on subditur legi”, S Th. I, II, q. 96, a. 6). Não no sentido de que na necessidade seja lícito fazer tudo o que se quer, mas no sentido de “se tornar lícita e permitida, pelo estado de necessidade, a ação doutro modo proibida” [56] para salvaguardar interesses mais importantes do que a obediência à lei e ao Superior. Em tal caso, não está no poder de nenhum Superior exigir igualmente a observância da lei, porque a nenhum Superior, e ainda menos ao Papa, é concedido exercitar a autoridade com dano de outrem, especialmente se for espiritual e de muitas almas, e contra os deveres de estado de cada um, particularmente sacerdotais ou episcopais.

    Nem Deus, Supremo Legislador, obriga na necessidade. “Por isso — recorda Noldin — o próprio Cristo escusa Davi, que em grave perigo comeu os pães da proposição proibidos aos leigos por direito divino” [57]. Por este princípio, na necessidade, cessam de obrigar, além das leis humanas, até a lei divino-positiva e divino-natural afirmativa (“Honra o pai e a mãe”; “lembra-te de santificar as festas”); somente fica obrigatória a lei divino-natural negativa (“Não matar”, etc.), porque proíbe ações intrinsecamente más, ou seja, proibidas por serem más (e não más porque proibidas, como são as consagrações episcopais sem mandato pontifício [análogas aos sacramentos sem jurisdição em estado de necessidade]).

    http://www.capela.org.br/Crise/Sisinono/sagracao3.htm

    A lei suprema da Igreja é a salvação das almas, não o Direito Canônico. Isto não torna o Direito Canônico ruim ou desnecessário, e muito menos estimula a desobediência, porém deixa claro que nem sempre a lei dos homens abrange a compreensão de todas as formas de justiça, e não nos deixa escravos de leis dos homens, como os fariseus no tempo de Jesus que condenavam os inocentes sem levar em conta a necessidade deles.

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  26. Falar em “grave necessidade espiritual geral” para suplência, e disto, para validade do sacramento da penitência é meio forçado. Isso teria que ser demonstrado de forma objetiva relacionado com o sacramento requerido. A crise da Igreja em si não indica tal necessidade para eles administrarem esse sacramento de maneira válida. A desculpa da Fraternidade faria sentido se faltassem sacerdotes para a confissão de maneira generalizada ou se quase todos os sacerdotes não usassem a forma do sacramento correta. Mas isso de usar a crise da Igreja para desculpa de tudo não dá…

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    1. Senhor Nelson, novamente não concordo com o senhor. O estado de necessidade é bastante óbvio. A maioria dos padres não atendem as confissões dos fiéis com a frequência que a Igreja pede nem como a Igreja quer, além de muitos ensinarem coisas contrárias às Doutrinas da Igreja, o que é grave e uma emergência, pois muitos fiéis podem ser, como são tantos e o senhor sabe!, afetados pela crise e enfraquecerem seriamente a fé ou debandarem para seitas ou até apostatarem.

      Não é uma desculpa para tudo, é o modo correto, segundo Doutrinas da própria Igreja, de se passar pela situação. Qual o objetivo das leis e da própria fé? Não é a salvação das almas, não é para ser fiel a Deus e aos seus preceitos? Se, porém, a lei e a fé são usadas e favorecem, não ao certo sei por que, os objetivos dos inimigos, como não há estado de necessidade espiritual grave? Há e se nota em todos os lugares, exceto na minoria de comunidades católicas tradicionalistas.

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  27. Não é bastante óbvio. Não existe “grave necessidade espiritual GERAL” no que se refere ao sacramento da penitência. A maioria das cidades tem padres para a confissão, se não de modo regular, pelo menos quando solicitados antes da Missa. Aqui em Porto Alegre eu tenho acesso a inúmeros padres bons… Ninguém consegue provar que em todos os lugares a situação é grave nesse sentido. O que é em algumas cidade não faz disso uma necessidade geral. Outra prova que essa tese dos teólogos da FSSPX não se sustenta é que eles atendem confissões em cidades onde NÃO há carência de padres para isso. A suplência que alegam é desmentida quando atendem pessoas em locais onde há padres com jurisdição para tanto.
    E se eles disserem que querem afastar os fiéis de suas dioceses… eles estão simplesmente sendo cismáticos. O Código de Direito de 1917 define cisma como: “recusa submissão ao Romano Pontífice e comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos”. (cân. 1325)

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  28. “O estado de necessidade consiste ‘numa ameaça aos bens espirituais, à vida, liberdade e a outros bens terrenos’ [4].

    Se a ameaça diz respeito aos bens terrenos, existe necessidade natural; se é relativa aos bens espirituais, há necessidade espiritual, tanto ‘mais imperiosa do que a material’, quanto os bens espirituais são mais importantes que os materiais’ [5].”

    E entre os vários graus de necessidade espiritual, em questão está a necessidade espiritual grave geral ou pública, “na qual estão muitas almas ameaçadas em bens espirituais de grande importância, como a fé e os bons costumes. Canonistas e teólogos dão, comumente, como exemplo desta necessidade espiritual geral ou pública as epidemias e a difusão pública duma heresia [6].”

    http://www.capela.org.br/Crise/Sisinono/sagracao1.htm

    Olhando a atual situação em que a Igreja se encontra somos todos obrigados a constatar ameaças sérias contra a Religião e contra os bons costumes, ameaças que são fortalecidas com a omissão ou conivência da quase totalidade do clero, por onde muitas e cada vez mais almas terminam por se afastarem das verdades da Fé, do bom proceder na Religião e na sociedade, além de igualmente não serem poucas as que partem para seitas e apostatam seguindo religiões do mundo.

    Até os padres que ainda ministram o Sacramento da Penitência – embora a maioria (da minoria que ministra o Sacramento com certa frequência, pois a maioria só na quaresma, sem poder ou não querendo conciliar a todo tempo o serviço sacerdotal com os empregos em prefeituras, instituições de ensino e demais repartições mundanas) de forma diferente da que pede a Igreja –, não ensinando a integridade da Fé Católica, mitigando ou exacerbando as punições que o pecado requer, ou ainda omitindo pontos de suma importância no mundo de hoje, como a condenação da Igreja à liberdade religiosa, chamada de liberdade de perdição, ao ecumenismo desenfreado e a práticas, costumes e crenças incompatíveis com a Fé da Igreja, trabalham para que as ameaças sejam mais espalhadas e se tornem mais prejudiciais do que em si já são; ou simplesmente a deficiência na transmissão das Doutrinas Católicas, por parte dos que continuam querendo transmiti-las mas do modo conciliar, evidentemente desastroso, que também favorece as ameaças aos bens espirituais, contribui do mesmo modo para que haja o estado de necessidade geral.

    A necessidade pode ser maior no interior, onde cidades só tem um padre, outras nem isso, somente um para dividir com diversas cidades, e menor nas cidades grandes, onde há mais padres que atendem Confissão. Porém o fato de a FSSPX se instalar mais onde a carência, teórica, não é tão grande quanto no interior, é talvez mais uma pastoral não perfeita que um erro. Se nem o Papa é infalível em questões pastorais, de cuidado com o rebanho, como se verifica no Vaticano II, por que os Sacerdotes da FSSPX seriam infalíveis? Podem não ser tão equivocados como os seguidores exclusivamente do concílio, mas é claro que não infalíveis. E em nenhum momento se derruba o estado de necessidade, o qual também existe nas cidades grandes e com padres teoricamente suficientes para ministrar os Sacramentos.

    Ora, as cidades maiores têm mais padres, no entanto têm mais perigos e tentações que no interior, têm pastores protestantes, imames, cismáticos, apóstatas, degenerados, modas, males que os padres com jurisdição, seguindo apenas os ensinamentos débeis do Vaticano II, não conseguem combater e livrar seu rebanho da turbação. Por isso eu disse que pode não ser erro pastoral, mas uma pastoral imperfeita a da FSSPX: se concentrar mais onde tem padres com jurisdição em maior número do que onde não tem. Pastoral imperfeita porque no interior a FSSPX encontraria muito mais docilidade à Tradição e mais facilidade para colocá-la em ação em meio a um povo menos corrompido pelo espírito do mundo que nos lugares mais secularizados, e assim conseguiria melhor êxito e crescimento; nestes lugares mais secularizados, porém, devido às tentações proporcionalmente maiores, a necessidade, prática, se faz maior e precisa de mais Sacerdotes Tradicionalistas, os quais, segundo a melhor forma de evangelizar e curar, a Tradicional, atendam as necessidades das almas.

    A disseminação no mundo e principalmente na Igreja de heresias, por estas não serem combatidas como pede a situação, já prova o estado de necessidade geral, pois que, tal como a peste, as heresias afastam as almas da integralidade da Fé Católica e as deixam irresistíveis à morte de espírito com o agravar-se do panorama. Explico melhor: as heresias espalhadas por todo o mundo, à exceção de onde existe fidelidade aos ensinamentos da Igreja, tanto na FSSPX como nas comunidades tradicionalistas com status canônico, provam que há estado de necessidade geral, e também que o apego à Tradição não pode ser apenas pessoal como nas comunidades já reconhecidas pela Santa Sé, que enquanto se livram da corrupção exterior do mundo por terem o tesouro da Tradição, omissas nada fazem assistindo onde a corrupção corre solta e faz suas vítimas, mas deve ser por fidelidade a Deus e ao Magistério da Igreja, o qual não se contradiz e o de antigamente era muito mais claro e não dava espaço para tamanhas dúvidas e perturbação que se veem com a ambiguidade do atual e com a grave negligência da hierarquia .

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  29. O senhor Nelson disse que somente teria sentido falar da validade dos Sacramentos da Penitência ministrados pela FSSPX se faltassem sacerdotes ou a forma correta do Sacramento, permitindo se tirar do que ele disse que fora esses casos não haveria estado de necessidade para suprir a falta de jurisdição da Fraternidade. No entanto, como trouxe à discussão no comentário anterior, do estudo teológico publicado pela revista Si Si No No, o estado de necessidade consiste “numa ameaça aos bens espirituais, à vida, liberdade e a outros bens terrenos”, e que em estado de necessidade espiritual grave geral ou pública “estão muitas almas ameaçadas em bens espirituais de grande importância, como a fé e os bons costumes. Canonistas e teólogos dão, comumente, como exemplo desta necessidade espiritual geral ou pública as epidemias e a difusão pública duma heresia”, e reitero o que já tinha trazido em outro comentário: Paulo VI falava em “fumaça de satanás no templo de Deus” e João Paulo II dizia, sem deixar dúvidas sobre a ameaça por heresias: “propalaram-se verdadeiras e explícitas heresias no campo dogmático e moral, originando dúvidas, confusões, rebeliões”.

    No caso da FSSPX, não é pela falta de padres que se alega o estado de necessidade, mas pelo abandono da Tradição generalizado, pela disseminação de erros terríveis e já há muito tempo de forma muito clara condenados, pela falta de decoro nas igrejas, pelo despreza com a liturgia, e, enfim, por tudo que aumenta a confusão que o povo foi colocado, que favorece as heresias e a apostasia, que esvazia as igrejas católicas na medida em que aumenta as legiões dos cismáticos, hereges e apóstatas. Se verificando este estado de necessidade, é óbvio que seriam válidos os Sacramentos da FSSPX, com ou sem jurisdição, porque o que está em jogo é a salvação de milhões de almas, sendo a lei suprema da Igreja a salvação das almas e não leis úteis apenas em situações ordinárias. A verificação é óbvia, basta ir numa igreja padrão do Brasil.

    Nos lugares onde a FSSPX não é presente, os católicos tradicionalistas são orientados pela mesma Fraternidade a frequentar a nova missa e a se confessar com os padres, desde que não sejam missas inválidas ou sacrílegas e que os padres atendam o mínimo para ser válido o Sacramento da Penitência, onde nessas situações, por causa do perigo, há a dispensa.

    Porém, ainda pode-se objetar: O fiel que tem consciência do alegado estado de necessidade, sabendo a Doutrina e as armas da Fé para vencer as ameaças, pode resistir e não caír em heresia ou em pecados por falta de bons pastores. Ora, mas dizer isso é propagar que sozinhos todos são capazes de se salvar, como se todos fossem como os grandes Santos, se submetendo a sermões heréticos e espalhadores de tentações protestantes ou pagãs, a liturgias indecorosas e sacrílegas, a blasfêmias e todo tipo de coisas que escandalizam qualquer alma pequenina que está como que abandonada pelos legítimos pastores segundo a lei humana, o que parece ser uma espécie de pelagianismo. Porque nem todos são grandes Santos. Na Casa do Pai há muitas moradas, tanto para os que deram muitos frutos como para os que deram menos. Porém, se os que deram muitos frutos conseguiram vencer todas as pragas que podiam adoecê-los, os que deram menos frutos, sozinhos, privados até das práticas piedosas, ou vulneráveis à tentação de não cumprirem tais práticas por causa da zombaria que fazem delas o povo de hoje, leigos e sacerdotes, poderiam não conseguir uma morada, poderiam cair e desacreditar da graça de Deus, e em consequência dos escândalos que seriam obrigados a assistir e a não fazerem nada.

    Diz Jesus: Mas, se alguém fizer cair em pecado um destes pequenos que crêem em mim, melhor fora que lhe atassem ao pescoço a mó de um moinho e o lançassem no fundo do mar. (São Mateus 18, 6)

    Se grandes Santos passaram por noites escuras, por tentações fortíssimas que quase acabaram com a fé deles, até em tempos de paz e prosperidade para Igreja, quanto mais passam os pobres infelizes que veem a sua igreja transformada num circo, ou o ministro de Cristo no lugar de zelar pela igreja e curar as almas praticando e fazendo propaganda de todo tipo de irreverência e erros; e os estes pobres ainda são julgados do que não são pelos que se comportam como os mestres da lei!

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  30. José Carneiro, você continua confuso em seus escritos. Você acha que mandar textos descomunais é responder aos argumentos levantados? Aprenda a argumentar de forma objetiva e colar outros textos somente quando indispensável. A maioria das pessoas não tem tempo de responder comentários enormes e que até desviam o foco do debate.

    O que eu falei é muito simples: não há grave estado de necessidade geral em relação ao Sacramento da Penitência. O estado de necessidade para validar o sacramento referido, obviamente, tem que estar relacionado ao sacramento que se quer reconhecer como válido. Essa necessidade não existe. Falar em abandono generalizado da Tradição e o resto da ladainha não responde nada. Tem que ser provado de maneira objetiva uma necessidade geral do Sacramento da penitência. Ou seja: para que seja válido o sacramento é preciso que a necessidade geral dos fiéis seja demonstrada em relação a um bem espiritual específico, isto é, o da regeneração da alma através da Penitência. Difusão de heresias ou problema na liturgia não prova grave necessidade do sacramento da Penitência. Sem essa necessidade singular não há validade, independente se em outros casos possa existir necessidade de grau elevado.

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  31. Senhor Nelson, não desconsidere que para o Sacramento da Confissão ministrado por qualquer sacerdote ter validade em estado de necessidade, não precisa que a necessidade seja específica em decorrência da falta do Sacramento.

    Para corroborar, diz o Código de Direito Canônico: “Cân. 976 – Qualquer sacerdote, mesmo que não tenha faculdade de ouvir confissões, absolve válida e licitamente de qualquer censura e de qualquer pecado qualquer penitente em perigo de morte, mesmo que esteja presente um sacerdote aprovado.”

    O referido cânon não faz outra coisa senão repetir o sentido do que diz a Igreja: Em perigo de morte, é válido o Sacramento ministrado até por padres hereges e laicizados, independentemente da falta de jurisdição ou da existência de padres em situação regular: “muito piedosamente, para ninguém se perder por este motivo, foi sempre observado na Igreja de Deus que nenhuma restrição [jurídica] subsista em perigo de morte”.

    E um mais, é doutrina comum que a necessidade grave de muitos se equipara à necessidade extrema de cada um, por onde na necessidade grave de muitos é lícito o que também é na necessidade extrema de cada indivíduo. Sendo, assim, o perigo de morte de cada um equivalente ao perigo de muitos perderem a fé, pois na difusão pública duma heresia não faltam almas que, incapazes de se defender dos erros espalhados e irresistíveis à sedução de desespero pela heresia, podem perder a fé, caindo em pecado e em morte espiritual, se tornando difícil ou impossível a sua salvação sem a ajuda de outros na possibilidade de ajudá-las.

    O pedido do Sacramento é dos fiéis em necessidade e não cabe à autoridade, quanto mais se for esta a causa da necessidade, impedir por seu capricho a ajuda e o efeito do Sacramento (que qualquer sacerdote, no estado de necessidade individual ou público, ministra), fazendo, absurdamente, que leis humanas se sobreponham à lei suprema da Igreja, que é a salvação das almas. Portanto, com ou sem a necessidade específica sobre o Sacramento da Penitência, são válidas e lícitas qualquer Confissão com Padres da FSSPX, pelo estado de necessidade espiritual grave geral, por meio do qual a Igreja supre a irregularidade canônica desses Padres.

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  32. Creio já ser encerrada a discussão e peço ao Blog desculpas por qualquer confusão que meus comentários publicados possam ter causado.

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  33. José Carneiro,

    Quem está em perigo de morte está em grave necessidade dos Sacramentos da Igreja, e é por isso que nessa circunstância o Sacramento será válido (como também seria em razão da genuína ignorância do fiel sobre se o padre possui jurisdição).

    Não estão todas as pessoas do mundo em epidemia, com iminente risco de vida, para o sacramento ministrado por um padre da FSSPX ser válido de acordo com o argumento de suplência.

    Já disse que a difusão de heresia atual não leva a uma situação de grave necessidade geral do sacramento, pois a grande maioria dos católicos têm acesso a padres com jurisdição para se confessar. Você está misturando as coisas. Quem está em perigo de morte necessita de um bem específico, o da regeneração da alma.

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  34. Dizer que não há necessidade geral pela difusão de heresia é negar a doutrina de que a difusão pública de heresia, onde muitas almas, a maioria da população católica, estão em perigo de perder a fé, é equiparada ao perigo de morte de cada um. Dizer isso é contrariar vários princípios que a Igreja desde sempre legitimou. Onde, então, fica a “doutrina comum dos teólogos e canonistas que a necessidade grave de muitos (geral ou pública) se equipara à necessidade extrema de cada um: “Gravis necessitas communis extremae equiparatur” (P. Palazzini, Dict. morale et canonicum, vol. I, p. 571).” ou o é “de notar que o bem comum se considera em perigo não só quando muitos são efetivamente prejudicados (em nosso caso: perdem a fé), mas também quando podem sê-lo (no nosso caso: podem perder a fé) pelo simples fato de subsistir uma causa objetiva que torna possível este dano [V. Roberti-Palazzini, Dizionario di teologia morale ed. Studium, verbete Jurisdição suprida].”?

    Não estamos numa situação de dúvida, onde o superior determinaria se há ou não estado de necessidade. Há certeza da necessidade espiritual grave geral, somos OBRIGADOS a constatar, não pela nossa vontade mas pelos terríveis fatos, pelos acontecimentos apocalípticos que no mundo, hoje, pela maioria do clero, seja por deficiência na formação ou por deliberação, favorecem que as almas sejam expostas às heresias e ao perigo de perderem a fé! As almas, neste caso, estão em estado de grave necessidade equiparado ao perigo de morte, é evidente: sem a ajuda dos Sacramentos e da Tradição, entregues à própria sorte ou a graves deficiências nos Sacramentos e ensinamentos do modo moderno corrompido, por elas não conseguirem colher todos os benefícios precisos, essas almas não podem se salvar ou muito dificilmente podem sozinhas.

    Haver Sacerdotes em situação regular de ouvir Confissão não acaba com o argumento da FSSPX, pois o estado de necessidade pela difusão pública de heresia é claro e a necessidade das almas (que não estão em perigo de morte corporal mas em perigo de perderem a fé), é do Sacramento, contudo também é da Sã Doutrina. Se confessar com um padre modernista pode ser até válido, porém num ambiente como o modernista proporcionado pelo padre, que garantia de perseverança no bom propósito e no aproveitamento de todos os frutos do Sacramento um católico pode ter? Nem na Paróquia de São João Maria Vianney as almas tinham garantia de salvação, que se diz então das almas sob o cuidado do frei Claudio Van Balen ou da maioria do clero, que é modernista, seguidor da teologia da libertação ou da renovação carismática? Muitas, com o tempo, passariam a não mais se arrepender dos pecados e o Sacramento não teria validez com as almas obrigadas a só fazer o que só numa situação ordinária seria o correto e não na situação extraordinária, de heresia difundida em todo ambiente da Igreja, em que estão. Exigir ação ordinária num estado extraordinário, é pedir coisas que ninguém pode cumprir, e a apostasia está aí para comprovar.

    Eis algo próprio do estado de necessidade: Fazer parar, enquanto perdure a situação extraordinária de grave perigo, a lei cujo fim não é atingido ao se agir com ela como em situação ordinária.

    Todo Sacerdote tem poder de ordem para absolver os pecados, porém a necessidade de jurisdição é imposta pela lei da Igreja, a qual pode cessar de obrigar em situações que não prevê primariamente. O perigo de morte é uma dessas situações, outra é a difusão de heresia, como hoje, onde principalmente Padres irregulares podem oferecer de forma integral os Sacramentos e a Doutrina, a fim de não permitir que as almas se percam pela falta do que lhes era necessário. E pego o mesmo exemplo de acima com sua solução à margem da lei em situações ordinárias: é de certíssima conclusão que as almas nas paróquias corrompidas pelas heresias correm sério risco de perder a fé, que é, repito mais uma vez, estado de necessidade equiparado ao perigo de morte, no qual é lícito o que noutra situação não seria e também onde quem pode oferecer ajuda, dado que tem o poder de ordem, é obrigado a socorrer, e os Padres da FSSPX, sendo Sacerdotes e de boa Doutrina, se valem da suplência da Igreja para atender a necessidade das almas. A Igreja, por caridade e justiça, supre os casos extraordinários em que as pessoas, sem a vontade de não reconhecer as leis, são obrigadas a violá-las por graves razões, permanecendo inocentes.

    Existe estado de necessidade geral motivado pela disseminação de heresias e falta de socorro dos legítimos pastores, é certo. Estado de necessidade de muitos se equipara ao estado de necessidade de cada um. Em estado de necessidade, qualquer Sacerdote absolve válida e licitamente, mesmo na presença de Sacerdote aprovado pela lei da Igreja, que não obriga na necessidade.

    O senhor, entretanto, pense o que o quiser, que eu penso o que a Doutrina da Igreja sobre estado de necessidade e os fatos dizem. Pretendo parar por aqui a discussão. Desculpe-me se não consegui argumentar de modo claro ou convincente, mas fiz o que pude.

    Meus cumprimentos em Cristo.

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  35. Em suma: Não é exclusivamente em epidemias e em risco iminente de morte que as almas estão em grave necessidade. A disseminação de heresias, sem socorro dos legítimos pastores, também constitui grave necessidade. Sem o socorro dos legítimos pastores, como se vê hoje, é impossível ou quase impossível que a maioria das pessoas se salvem das heresias. Daí a suplência da Igreja se aplicar aos Padres da FSSPX, capazes de prestar ajuda aos necessitados, e que não são hereges mas irregulares por… manterem o modo mais eficaz de transmitir o que receberam!

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  36. Apenas repetiu os seus erros dos comentários anteriores. Não há grave necessidade geral do sacramento da Penitência para a regeneração da alma. Sem essa necessidade específica não se há de falar em validade do sacramento ministrado pelos sacerdotes da Fraternidade.

    Em perigo de morte é claro que a penitência ministrada por um sacerdote herege ou cismático (mesmo da FSSPX) será válida por razão de existir grave necessidade da confissão. Mas o mundo católico não está em situação de iminente perigo de morte natural. As pessoas têm disposição e tempo, na maioria dos casos, para recorrer aos sacerdotes com jurisdição ordinária.

    A suposta necessidade de ortodoxia em muitos lugares do mundo não leva necessariamente a necessidade que se requer para a validade do sacramento da Penitência ministrado por um sacerdote sem jurisdição. Esta última necessidade é de cura, de regeneração da alma, efeito próprio do Sacramento. O Sacramento da Penitência para aqueles que caíram em pecado é tão necessário para a Salvação quanto o do batismo (Concílio de Trento, Sess. XIV, c. 2). É o grau mais elevado de necessidade do homem, uma necessidade absoluta. Se a Igreja como um todo se encontrasse numa situação tão drástica assim até a absolvição comunitária seria lícita. O que é um absurdo imaginar!

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  37. É preciso que você prove que essa necessidade relativa, isto é, de afastar os católicos das dioceses sujeitas ao Papa por supostamente levarem os fiéis a parda de fé (e o que é esse pensamento se não o próprio que define cisma?) leve a validade do Sacramento da Penitência em virtude de uma suplência.

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  38. Contra fatos não há argumentos. Procure sair do seu mundo perfeito e veja a realidade dos católicos, que é triste o suficiente para provar a necessidade geral.

    No mais, o senhor que repetiu os erros e sofismas de sempre. Em momento nenhum o senhor provou que é necessário provar necessidade apenas quanto ao Sacramento da Confissão, para recebê-lo, em estado de necessidade, de Sacerdotes irregulares, quando até o CDC diz que qualquer Sacerdote pode absolver em estado de necessidade.

    O senhor diz: “Em perigo de morte é claro que a penitência ministrada por um sacerdote herege ou cismático (mesmo da FSSPX) será válida por razão de existir grave necessidade da confissão”, mas antes diz: “Sem essa necessidade específica não se há de falar em validade do sacramento ministrado pelos sacerdotes da Fraternidade.”

    A sua contradição com a Doutrina da Igreja é clara. Se o Código de Direito Canônico diz: “Qualquer sacerdote, mesmo que não tenha faculdade de ouvir confissões, absolve válida e licitamente de qualquer censura e de qualquer pecado qualquer penitente em perigo de morte, mesmo que esteja presente um sacerdote aprovado”, estando presente um sacerdote aprovado, pelo que o senhor diz, não teria validade também o Sacramento de um Sacerdote irregular, ainda quem em estado de necessidade, mas somente o do Padre aprovado, já que o penitente não teria necessidade da Confissão.

    Mas, se na presença de um Sacerdote com jurisdição, no estado de necessidade, também é válido o Sacramento de um padre herege, é porque no estado de necessidade a Igreja supre qualquer restrição de falta de jurisdição do Ministro de Cristo.

    Ache qualquer pretexto, qualquer palavra mal colocada minha para tentar me humilhar, como o senhor sempre gosta de fazer, dizendo que eu estou em contradição, que eu não sei escrever e etc., mas a contradição do senhor é clara e o senhor ainda tenta colocá-la acima da lei suprema da Igreja!

    Pois é óbvio que a possibilidade de receber o Sacramento validamente não depende da situação do Padre, mas da do penitente. Se fosse como o senhor Nelson diz, a Igreja não poderia jamais permitir que na presença de um Sacerdote aprovado, uma alma já pecadora que precisa do Sacramento o peça de um cismático ou herege. No caso, com um Sacerdote aprovado, a pessoa, mesmo em estado de necessidade por causa da morte, não estaria em necessidade do Sacramento por parte de um Padre irregular. Porém a Igreja permite, e sendo assim, porque o senhor Nelson ainda insiste em pedir necessidade que se prove que para a validade dos Sacramentos da FSSPX, em estado de necessidade geral, tem que provar necessidade específica do Sacramento, de que ninguém poderia receber um Sacramento da FSSPX podendo recebê-lo de um Padre aprovado? Dizer isso é ir contra até o atual CDC.

    “O Pe. Cappello escreve ser certo que a Igreja supre a jurisdição para prover à extrema necessidade do indivíduo ou “à pública ou geral necessidade dos fiéis” [34]. “A razão é — explica Santo Afonso — que doutra maneira muitas almas se perderiam e, por este motivo, se presume razoavelmente a suplência da jurisdição por parte da Igreja” [35].

    Noutros termos, como nas necessidades materiais as coisas voltam ao seu fim primordial, que é a utilidade de todos os homens em geral, assim, nas necessidades espirituais, o poder de ordem retorna ao seu primeiro destino, o de prover às necessidades de todas as almas em geral, e cai a limitação (ou privação total) da jurisdição oriunda das leis eclesiásticas [36]: “Qualquer sacerdote — explica Santo Tomás — em virtude do poder de ordem, tem poder indiferentemente sobre todos [os homens] e para todos os pecados; o fato de não poder absolver todos de todos os pecados depende da jurisdição imposta pela lei eclesiástica. Mas já que a “necessidade não está sujeita à lei” [Consilium de observ. Ieiun. De Reg. iur. (V Decretal) c. 4], em caso de necessidade, não está impedido pela disposição da Igreja de poder absolver mesmo sacramentalmente, dado que possui o poder de ordem” (S. Th. Suppl. Q. 8, a. 6).”

    E ainda que houvesse alguma lei que pedisse somente em necessidade do Sacramento seria válido o Sacramento recebido por um Padre não aprovado, tal lei não obrigaria, mesmo existindo, no na necessidade geral. Se essa lei existe, desconheço, porém sei que na necessidade, para a salvação das almas, não existe restrição de lei humana que impeça a legitimidade do que é para a salvação das almas, que sozinhas não se salvariam sem o socorro dos legítimos pastores, os quais deixam de atender a necessidades básicas das almas, porque querem, quanto mais as necessidades graves ou extremas.

    Quanto à comparação que com a Confissão comunitária, se todo estado de necessidade geral pedisse Confissão comunitária, estaria errada a Igreja ao considerar estado de necessidade a difusão de uma heresia. Confissão Comunitária só em guerra ou morte iminente de muitos, sem tempo de se atender a Confissão individual, porque existem muitos graus de estado de necessidade. Na difusão de heresias, a situação é grave mas não impossível, por causa da suplência da Igreja num grau menos extremo. Em guerras ou peste, a necessidade é extrema espiritual e corporal.

    Se um penitente está em perigo de morte, mas sua morte não é iminente, ele está em estado de necessidade e sua absolvição pode ser dada através de qualquer sacerdote, sem ser necessária dispensa pela iminência de morrer e desejo de se confessar. O mesmo princípio se aplica, na devida proporção, ao caso de necessidade pública. O Pe. Cappello S.J. disse ser certo que a Igreja supre a jurisdição para prover à necessidade pública ou geral dos fiéis em todos os casos “nos quais manifestou expressamente ou pelo menos tacitamente a vontade de supri-la”

    Refute, senhor Nelson, que no estado de necessidade as leis não obrigam, e prove que não existe estado de necessidade, não com os sofismas que o senhor usa, mas com a Doutrina e com a história. Prove que as leis de menor importância que a da salvação das almas obrigam mesmo no estado de necessidade. Prove que Santo Tomás de Aquino, Santo Afonso e diversos teólogos estão errados e somente o senhor e quem segue a nova forma de ser igreja, na qual ser herege ou apostatar é estar em comunhão com o papa, estão certos. Prove que dioceses com bispos hereges e que desobedecem até as normas reformadas do Vaticano II, e que paróquias sob o “cuidado” do frei Claudio Van Balen estão em comunhão com todos os Papas e sobretudo com Cristo. E prove tudo para o senhor mesmo, porque contrariar a Doutrina e a caridade, para defender erros e perigos à Religião, perigos que fazem milhares de católicos perderem a fé, como confirmam as estatísticas e a realidade das paróquias, o senhor não consegue, não com a verdade.

    Se quiser me chamar de cismático, o senhor é livre. Chamaram Jesus de possesso de Belzebu. Ateus, contra as provas de Santo Tomás da existência de Deus, usam desculpas infundadas e já refutadas pelas provas. Não só eu, mas a Igreja Católica certamente também não será chamada de coisa boa por quem nega evidências só para defender sua opinião errada; portanto, fique à vontade.

    Deus é Juiz. Se eu e os tradicionalistas formos cismáticos, não poderemos fugir das consequências e só a misericórdia de Deus poderá nos salvar, se for do Seu agrado. Mas estamos convencidos, nossas consciências estão tranquilas sobre a comunhão com a Igreja; a história, a Doutrina, os Santos, os frutos da Tradição de os do modernismo, nos torna convictos de que não estamos errados em seguir o que a Igreja sempre ensinou sem causar confusão ou prejuízo dos fiéis, porque é inconcebível que a Igreja, Mãe e Mestra, permita que padres que espalham heresias e contribuem para a perda da fé nos fiéis sejam todos considerados em plena comunhão e que o estado de necessidade seja negado em tal situação, ao tempo em que Padres que só ensinam as Verdades da Religião, ajudam milhares a se contristarem dos pecados cometidos e a odiá-los, e, por injustiça, esses Padres não tenham jurisdição e sejam comparados com hereges e cismáticos, para o prejuízo dos fiéis. Uma concepção de Igreja dessa forma só pode ser de uma seita, e não da Igreja de Cristo.

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  39. Que confusão, de novo. Você parece estar irritado porque não pôde provar aquilo que solicitei. Já disse que seus textos enormes não respondem os argumentos. Que em caso de grave necessidade será válido eu não duvido, obviamente. Mas essa necessidade se refere diretamente à regeneração da alma, do sacramento da Igreja. Não tem nada que ver com ortodoxia ou sei lá o quê… De afastar os fiéis de suas dioceses por algum perigo deles deixarem a fé. E nem os doutores da Igreja levantaram alguma vez essa hipótese. Óbvio que essa situação nunca vai existir, dando legitimidade para atitude própria do cismático, conforme se define no cânon do Código já mencionado, .

    Nem se admite que o governo dos bispos no mundo pode abandonar a justiça e se apartar da verdade para surgir essa necessidade alegada:

    “Isto porque não pode ocorrer que todos os Bispos juntos, em questões de doutrina, se apartem da verdade e no governo abandonem a justiça e a santidade” (Relatio do P. Kleutgen no Concílio Vaticano I, Mansi 53,321 D-322 B).

    Pronto. Eu provei que é impossível, agora tente você demonstrar essa possibilidade.

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  40. A enorme diferença é a seguinte:

    – O Sacramento da Penitência é necessário por necessidade de meio, para a salvação a todos os que cometerem pecado mortal depois do Batismo.

    – Afastar-se de sacerdotes com jurisdição não é necessário por necessidade de meio, já que dispensável para se obter a salvação.

    – Assistir Missa todos os domingos não é necessário por necessidade de meio, mas de preceito, que admite exceções (estar impossibilitado de assisti-la, existir uma razão grave para não ir, etc).

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