Hora Santa: Quinta-Feira Santa e a prisão do Sacrário.

Accipite, et manducate ex hoc omnes...

Temos a honra de publicar esta belíssima Hora Santa composta especialmente para o dia de hoje pelo Padre Mateo Crawley-Boevey, membro da Congregação dos Sagrados Corações de Jesus e Maria. Tendo sido curado milagrosamente no Santuário das aparições do Sagrado Coração a Santa Margarida Maria em Paray-le-Monial, França, Pe. Mateo decidiu então conquistar os lares, sociedades e nações para o Sagrado Coração. Com ordens de São Pio X, iniciou sua cruzada pela Entronização do Sagrado Coração nos lares. Por quarenta anos percorreu o mundo promovendo suas famosas Horas Santas, implorando às famílias cujos lares já eram consagrados ao Sagrado Coração que não deixassem Nosso Senhor solitário, especialmente nas quintas-feiras que antecediam a primeira sexta-feira do mês, dedicada ao Sagrado Coração. Até sua morte em 1960, Padre Mateo, o grande Apóstolo do Sagrado Coração, lançava em suas publicações apelos pela Comunhão reparadora, freqüente e diária, a devoção ao Santo Rosário e até mesmo o reconhecimento pela ONU dos direitos de Cristo Rei.

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O jejum e a abstinência na lei da Igreja.


Jejum e abstinência no Novo Código de Direito Canônico de 1983.

Os dias e períodos de penitência para a Igreja universal são todas as sextas-feiras de todo o ano e o tempo da Quaresma [Cânon 1250]. A abstinência de carne ou de qualquer outro alimento determinado pela Conferência Episcopal deve ser observada em todas as sextas, exceto nas solenidades. [Cânon 1251].

A abstinência e o jejum devem ser observados na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa. [Cânon 1252]. A lei da abstinência vincula a todos que completaram 14 anos. A lei do jejum vincula a todos que chegaram à maioridade, até o início dos 60 anos [Cânon 1252].

Jejum e abstinência tradicionais conforme o Código de Direito Canônico de 1917.

Entre 1917 e o Novo Código de 1983, certos países tinham dias de jejum e abstinência particulares, e.g., os Estados Unidos tinham a vigília da Imaculada Conceição em vez da Assunção como dia de abstinência; dispensas para S. Patrício e São José, etc. Não é possível relacioná-los todos. Publicamos as prescrições do código de 1917, com menção da extensão do jejum e abstinência até meia noite do Sábado Santo que foi ordenada por Pio XII.

Dias de jejum simples:

O jejum consiste numa refeição completa e duas menores, que juntas são menos que uma refeição inteira. Não é permitido comer entre as refeições, mas líquidos podem ser tomados. É permitido comer carne em dia de jejum simples. Os dias de jejum simples são: segundas, terças, quartas e quintas-feiras da Quaresma. [Cânon 1252/3]

Todos eram vinculados à lei do jejum a partir dos 21 até os 60 anos.

Dias de abstinência:

A abstinência consiste em abster-se de comer carne de animais de sangue quente, molhos ou sopa de carne nos dias de abstinência. A abstinência era em todas as sextas-feiras, a não ser que fosse um Dia de Guarda [cânon 1252/4]. A lei da abstinência vinculava a todos que tinham completado 7 anos de idade. [Cânon 1254/1].

Dias de jejum e abstinência:

O jejum e abstinência consistem numa refeição completa e duas refeições menores que juntas são menos que uma refeição inteira. Não era permitido comer carne de animais de sangue quente, molhos e sopas de carne. Não era permitido comer entre as refeições, embora bebidas pudessem ser tomadas. Esses dias eram: quarta-feira de cinzas, toda sexta e sábado da Quaresma (até meia noite no Sábado Santo), em cada uma das Quatro Temporas, Vigília de Pentecostes, Assunção, Todos os Santos e Natal. [Cânon 1252/2]

Os dias tradicionais de abstinência aos que usam o Escapulário de Nossa Senhora do Monte Carmelo são Quartas e Sábados.

Fonte: The year of Our Lord Jesus Christ 2009, The Desert Will Flower Press.

(Post originalmente publicado na quaresma de 2009)

“De Maria numquam satis”.

“De Maria numquam satis”, dizem os Santos. Não se deve dizer basta nos louvores a Maria Santíssima. Não temamos cultuá-la excessivamente. Estamos sempre muito aquém do que Ela merece. Não é pelo excesso que nossa devoção a Maria falha. E sim, quando é sentimental e egoísta. Há devotos de Maria que se comovem até às lágrimas, e, no entanto, se ajustam, sem escrúpulos, à imodéstia e à sensualidade dominantes na sociedade de hoje. Sem imitação não há verdadeira devoção marial.

Consagremos, realmente, a Maria Santíssima nossa inteligência e nossa vontade, com a mortificação de nossa sensibilidade e de nossos gostos, e Ela cuidará de nossa ortodoxia. “Qui elucidam me vitam aeternam habebunt” (Eclo 24,31) – [Aqueles que me tornam conhecida terão a vida eterna] -, diz a Igreja de Maria. Os que se ocupam de fazê-la conhecida e honrada terão a vida eterna.

Dom Antônio de Castro Mayer.

Quando eu era jovem teólogo, antes e até mesmo durante as sessões do Concílio, como aconteceu e como acontecerá a muitos, eu alimentava uma certa reserva sobre algumas fórmulas antigas como, por exemplo, a famosa De Maria nunquam satis – “Sobre Maria jamais se dirá o bastante”. Esta me parecia exagerada.

Encontrava dificuldade, igualmente, em compreender o verdadeiro sentido de uma outra expressão bastante famosa e difundida repetida na Igreja desde os primeiros séculos, quando, após um debate memorável, o Concílio de Éfeso, do ano 431, proclamara Nossa Senhora como Maria Theotokos, que quer dizer Maria, Mãe de Deus, expressão esta que enfatiza que Maria é “vitoriosa contra todas as heresias”.

Somente agora – neste período de confusão em que multiplicados desvios heréticos parecem vir bater à porta da fé autêntica –, passei a entender que não se tratava de um exagero cantado pelos devotos de Maria, mas de verdades mais do que válidas.

Cardeal Joseph Ratzinger – Entretiens sur la Foi, Vittorio Messori – Fayard 1985.

(Publicado originalmente na festa da Imaculada Conceição de 2008)

Consagração a Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil.

Ó Maria Imaculada, Senhora da Conceição Aparecida, aqui tendes, prostrado diante de vossa milagrosa imagem, o Brasil, que vem de novo consagrar-se à vossa maternal proteção. Escolhemo-vos por especial Padroeira e Advogada da nossa Pátria; queremos que ela seja inteiramente vossa: vossa é a sua natureza sem par; vossas são as suas riquezas; vossos, são os campos e as montanhas, os vales e os rios; vossa é a sociedade; vossos são os lares e seus habitantes, com seus corações e tudo o que eles têm e possuem; vosso é, enfim, todo o Brasil.

Sim, ó Senhora Aparecida, o Brasil é vosso!

Por vossa intercessão temos recebido todos os bens das mãos de Deus, e todos os bens esperamos receber, ainda e sempre, por vossa intercessão.

Abençoai, pois, o Brasil que Vos ama; abençoai o Brasil que Vos agradece; abençoai, defendei, salvai o vosso Brasil!

Protegei a Santa Igreja; preservai a nossa Fé, defendei o Santo Padre; assisti os nossos Bispos; santificai o nosso Clero; socorrei as nossas famílias; amparai o nosso povo; esclarecei o nosso governo; guiai a nossa gente no caminho do Céu e da felicidade! Ó Senhora da Conceição Aparecida, lembrai-Vos de que nós somos e queremos ser vossos vassalos e súditos fiéis. Mas lembrai-vos também de que nós somos e queremos ser vossos filhos. Mostrai, pois, ante o Céu e a Terra, que sois a padroeira poderosa do Brasil e a Mãe querida de todo o povo brasileiro!

Sim, ó Rainha do Brasil, ó Mãe de todos os brasileiros, venha sempre mais a nós o vosso reino de amor e, por vossa mediação, venha a nossa Pátria o reino de Jesus Cristo, vosso Filho e Senhor Nosso. Amém.

A NOSSA SENHORA APARECIDA

Ó Senhora Aparecida, Mãe querida, tenho tanta confiança em Vós, que espero a vossa proteção e vosso amparo em todos os passos de minha vida e na hora da morte. Amém.

Fonte: Khristianós

Lançamento: Catecismo do Eleitor Católico.

Nossos amigos do apostolado Obras Católicas continuam com seu grande trabalho de restauração da literatura sepultada pelos inimigos da Igreja. Parabéns e sigam em frente!

* * *

Essa é a republicação de uma pequena mas valorosa obra escrita originalmente no ano de 1960 pelo Revmo. Padre Edmundo Henrique Dreher (Companhia de Jesus), um grande educador e exemplar sacerdote que, assim como ele mesmo vai dizer em seu prefácio, o fez com a intenção de prestar “um serviço a Deus, à Igreja e à pátria”.

Compre aqui.

catecismo-do-eleitor

O intento do “CATECISMO DO ELEITOR CATÓLICO” é suprir uma lacuna que se encontra na maioria dos catecismos católicos editados em língua vernácula, no que concerne à exposição do 4º mandamento da Lei de Deus. Não se expõem nesses catecismos ou, ao menos, não se expõem com a minúcia e a clareza merecidas, os deveres cívicos dos católicos como, por exemplo, o de votarem, e de votarem bem; nem, muito menos ainda, se trata do dever da Igreja de orientar seus filhos acerca da desobriga do voto, mormente em tempo de eleições políticas. A consequência imediata deste lamentável estado de coisas é a de se deparar com católicos, e mesmo com bem intencionados, que julgam os deveres cívicos um assunto de alçada exclusivamente política, como se não assistisse à Igreja o menor direito de orientá-los. E a consequência mediata é a de vermos, com o coração confrangido, nações inteiras, de origem e sentimento católicos, fadadas por Deus a grande prosperidade temporal, desgovernadas politicamente por hábeis aproveitadores que, esquecidos de sua dignidade não só de cristãos, mas mesmo de homens, fomentam entre os cidadãos católicos a ignorância dos deveres cívicos-religiosos, com medo de que, esclarecidos, lhes pudessem interceptar a fonte de seu vergonhoso e impatriótico enriquecimento. Desejando, pois, suprir tal lacuna, o “CATECISMO DO ELEITOR CATÓLICO” propôs-se a esclarecer o eleitorado católico de tal sorte que tome plena consciência do seu sagrado dever cívico-religioso, em cujo cumprimento não poderá, por vezes, furtar-se a aceitar os conselhos de sua santa mãe, a Igreja, a qual, porque quer a salvação eterna de seus filhos, deve querer também a sua prosperidade temporal. Não cabe dúvida de que a Igreja é também competente em matéria de deveres cívicos, porquanto toda a vez que o católico se defrontar com um dever, seja ele de que ordem for, entra no campo moral e, como sabido, a Igreja não só é competente no que concerne à fé, mas também no que diz respeito à moral.

TITULO: Catecismo do eleitor católico

ISBN: 978-65-89613-44-2

FORMATO: 10,0 x 14,0cm

CAPA: Brochura

LAMINAÇÃO: Fosca

MIOLO: 60 Paginas em Offset 75g

ACABAMENTO: PUR + Refile + Shirink Individual

O jejum e a abstinência na lei da Igreja.


Jejum e abstinência no Novo Código de Direito Canônico de 1983.

Os dias e períodos de penitência para a Igreja universal são todas as sextas-feiras de todo o ano e o tempo da Quaresma [Cânon 1250]. A abstinência de carne ou de qualquer outro alimento determinado pela Conferência Episcopal deve ser observada em todas as sextas, exceto nas solenidades. [Cânon 1251].

A abstinência e o jejum devem ser observados na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa. [Cânon 1252]. A lei da abstinência vincula a todos que completaram 14 anos. A lei do jejum vincula a todos que chegaram à maioridade, até o início dos 60 anos [Cânon 1252].

Jejum e abstinência tradicionais conforme o Código de Direito Canônico de 1917.

Entre 1917 e o Novo Código de 1983, certos países tinham dias de jejum e abstinência particulares, e.g., os Estados Unidos tinham a vigília da Imaculada Conceição em vez da Assunção como dia de abstinência; dispensas para S. Patrício e São José, etc. Não é possível relacioná-los todos. Publicamos as prescrições do código de 1917, com menção da extensão do jejum e abstinência até meia noite do Sábado Santo que foi ordenada por Pio XII.

Dias de jejum simples:

O jejum consiste numa refeição completa e duas menores, que juntas são menos que uma refeição inteira. Não é permitido comer entre as refeições, mas líquidos podem ser tomados. É permitido comer carne em dia de jejum simples. Os dias de jejum simples são: segundas, terças, quartas e quintas-feiras da Quaresma. [Cânon 1252/3]

Todos eram vinculados à lei do jejum a partir dos 21 até os 60 anos.

Dias de abstinência:

A abstinência consiste em abster-se de comer carne de animais de sangue quente, molhos ou sopa de carne nos dias de abstinência. A abstinência era em todas as sextas-feiras, a não ser que fosse um Dia de Guarda [cânon 1252/4]. A lei da abstinência vinculava a todos que tinham completado 7 anos de idade. [Cânon 1254/1].

Dias de jejum e abstinência:

O jejum e abstinência consistem numa refeição completa e duas refeições menores que juntas são menos que uma refeição inteira. Não era permitido comer carne de animais de sangue quente, molhos e sopas de carne. Não era permitido comer entre as refeições, embora bebidas pudessem ser tomadas. Esses dias eram: quarta-feira de cinzas, toda sexta e sábado da Quaresma (até meia noite no Sábado Santo), em cada uma das Quatro Temporas, Vigília de Pentecostes, Assunção, Todos os Santos e Natal. [Cânon 1252/2]

Os dias tradicionais de abstinência aos que usam o Escapulário de Nossa Senhora do Monte Carmelo são Quartas e Sábados.

Fonte: The year of Our Lord Jesus Christ 2009, The Desert Will Flower Press.

(Post originalmente publicado na quaresma de 2009)

“De Maria numquam satis”.

“De Maria numquam satis”, dizem os Santos. Não se deve dizer basta nos louvores a Maria Santíssima. Não temamos cultuá-la excessivamente. Estamos sempre muito aquém do que Ela merece. Não é pelo excesso que nossa devoção a Maria falha. E sim, quando é sentimental e egoísta. Há devotos de Maria que se comovem até às lágrimas, e, no entanto, se ajustam, sem escrúpulos, à imodéstia e à sensualidade dominantes na sociedade de hoje. Sem imitação não há verdadeira devoção marial.

Consagremos, realmente, a Maria Santíssima nossa inteligência e nossa vontade, com a mortificação de nossa sensibilidade e de nossos gostos, e Ela cuidará de nossa ortodoxia. “Qui elucidam me vitam aeternam habebunt” (Eclo 24,31) – [Aqueles que me tornam conhecida terão a vida eterna] -, diz a Igreja de Maria. Os que se ocupam de fazê-la conhecida e honrada terão a vida eterna.

Dom Antônio de Castro Mayer.

Quando eu era jovem teólogo, antes e até mesmo durante as sessões do Concílio, como aconteceu e como acontecerá a muitos, eu alimentava uma certa reserva sobre algumas fórmulas antigas como, por exemplo, a famosa De Maria nunquam satis – “Sobre Maria jamais se dirá o bastante”. Esta me parecia exagerada.

Encontrava dificuldade, igualmente, em compreender o verdadeiro sentido de uma outra expressão bastante famosa e difundida repetida na Igreja desde os primeiros séculos, quando, após um debate memorável, o Concílio de Éfeso, do ano 431, proclamara Nossa Senhora como Maria Theotokos, que quer dizer Maria, Mãe de Deus, expressão esta que enfatiza que Maria é “vitoriosa contra todas as heresias”.

Somente agora – neste período de confusão em que multiplicados desvios heréticos parecem vir bater à porta da fé autêntica –, passei a entender que não se tratava de um exagero cantado pelos devotos de Maria, mas de verdades mais do que válidas.

Cardeal Joseph Ratzinger – Entretiens sur la Foi, Vittorio Messori – Fayard 1985.

(Publicado originalmente na festa da Imaculada Conceição de 2008)

“De Maria numquam satis”.

“De Maria numquam satis”, dizem os Santos. Não se deve dizer basta nos louvores a Maria Santíssima. Não temamos cultuá-la excessivamente. Estamos sempre muito aquém do que Ela merece. Não é pelo excesso que nossa devoção a Maria falha. E sim, quando é sentimental e egoísta. Há devotos de Maria que se comovem até às lágrimas, e, no entanto, se ajustam, sem escrúpulos, à imodéstia e à sensualidade dominantes na sociedade de hoje. Sem imitação não há verdadeira devoção marial.

Consagremos, realmente, a Maria Santíssima nossa inteligência e nossa vontade, com a mortificação de nossa sensibilidade e de nossos gostos, e Ela cuidará de nossa ortodoxia. “Qui elucidam me vitam aeternam habebunt” (Eclo 24,31) – [Aqueles que me tornam conhecida terão a vida eterna] -, diz a Igreja de Maria. Os que se ocupam de fazê-la conhecida e honrada terão a vida eterna.

Dom Antônio de Castro Mayer.

Quando eu era jovem teólogo, antes e até mesmo durante as sessões do Concílio, como aconteceu e como acontecerá a muitos, eu alimentava uma certa reserva sobre algumas fórmulas antigas como, por exemplo, a famosa De Maria nunquam satis – “Sobre Maria jamais se dirá o bastante”. Esta me parecia exagerada.

Encontrava dificuldade, igualmente, em compreender o verdadeiro sentido de uma outra expressão bastante famosa e difundida repetida na Igreja desde os primeiros séculos, quando, após um debate memorável, o Concílio de Éfeso, do ano 431, proclamara Nossa Senhora como Maria Theotokos, que quer dizer Maria, Mãe de Deus, expressão esta que enfatiza que Maria é “vitoriosa contra todas as heresias”.

Somente agora – neste período de confusão em que multiplicados desvios heréticos parecem vir bater à porta da fé autêntica –, passei a entender que não se tratava de um exagero cantado pelos devotos de Maria, mas de verdades mais do que válidas.

Cardeal Joseph Ratzinger – Entretiens sur la Foi, Vittorio Messori – Fayard 1985.

(Publicado originalmente na festa da Imaculada Conceição de 2008)

Consagração a Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil.

Ó Maria Imaculada, Senhora da Conceição Aparecida, aqui tendes, prostrado diante de vossa milagrosa imagem, o Brasil, que vem de novo consagrar-se à vossa maternal proteção. Escolhemo-vos por especial Padroeira e Advogada da nossa Pátria; queremos que ela seja inteiramente vossa: vossa é a sua natureza sem par; vossas são as suas riquezas; vossos, são os campos e as montanhas, os vales e os rios; vossa é a sociedade; vossos são os lares e seus habitantes, com seus corações e tudo o que eles têm e possuem; vosso é, enfim, todo o Brasil.

Sim, ó Senhora Aparecida, o Brasil é vosso!

Por vossa intercessão temos recebido todos os bens das mãos de Deus, e todos os bens esperamos receber, ainda e sempre, por vossa intercessão.

Abençoai, pois, o Brasil que Vos ama; abençoai o Brasil que Vos agradece; abençoai, defendei, salvai o vosso Brasil!

Protegei a Santa Igreja; preservai a nossa Fé, defendei o Santo Padre; assisti os nossos Bispos; santificai o nosso Clero; socorrei as nossas famílias; amparai o nosso povo; esclarecei o nosso governo; guiai a nossa gente no caminho do Céu e da felicidade! Ó Senhora da Conceição Aparecida, lembrai-Vos de que nós somos e queremos ser vossos vassalos e súditos fiéis. Mas lembrai-vos também de que nós somos e queremos ser vossos filhos. Mostrai, pois, ante o Céu e a Terra, que sois a padroeira poderosa do Brasil e a Mãe querida de todo o povo brasileiro!

Sim, ó Rainha do Brasil, ó Mãe de todos os brasileiros, venha sempre mais a nós o vosso reino de amor e, por vossa mediação, venha a nossa Pátria o reino de Jesus Cristo, vosso Filho e Senhor Nosso. Amém.

A NOSSA SENHORA APARECIDA

Ó Senhora Aparecida, Mãe querida, tenho tanta confiança em Vós, que espero a vossa proteção e vosso amparo em todos os passos de minha vida e na hora da morte. Amém.

Fonte: Khristianós