A Igreja pode depor um Papa herege?

“De fato, a Igreja tem o direito de se separar de um papa herege de acordo com a lei divina. Por conseguinte, tem o direito, pela mesma lei divina, de usar todos os meios em si mesmos necessários para fazê-lo… “

– João de São Tomás

“A Igreja deve proferir uma decisão antes de o papa perder seu ofício. Julgamentos privados dos leigos em tal matéria não são suficientes.”

– Robert J. Siscoe

Por Robert J. Siscoe – The Remnant | Tradução: Alexandre Oliveira – FratresInUnum.com –  Um artigo recente do Pe. James V. Schall SJ, que foi outra vez lançado como “o artigo da semana” no popular website católico tradicional Rorate Caeli, causou bastante agitação em alguns setores. No artigo curto, que é intitulado “On Heretical Popes”, Pe. Schall discute brevemente as acusações de heresia levantadas contra os Papas pós-conciliares, especialmente contra Papa Francisco, e levanta a questão de saber se um papa pode cair em heresia, e, em caso afirmativo, como a Igreja poderia depô-lo. O artigo foi escrito em um tom muito moderado, mas os temas abordados eram evidentemente demais para a extrema esquerda e seu Ultramontanismo recém-descoberto.

Um escritor da ultra-liberal “National Catholic Reporter” reagiu com indignação pelo fato do P. Schall ousar mencionar essas questões durante o pontificado atual. Ele declarou o artigo do Pe. Schall de “irresponsável e inflamatório”, e sugeriu que a única resposta a este “perigo” é “buscar ainda mais fortemente para abraçar o Papa Francisco e seu esforço para renovar a Igreja.”

À luz dos recentes acontecimentos, mesmo os católicos moderados estão começando a se perguntar abertamente se é possível a um papa ser um herege, e, em caso afirmativo, quais seriam os meios que a Igreja possui para remediar uma situação tão perigosa. Pois, se a Providência pode permitir um homem, cujas palavras e ações arriscam levar inúmeras almas ao pecado e à heresia, ser elevado ao Papado, sem dúvida, o Bom Deus, da mesma forma, proveu a Igreja dos os meios necessários para se proteger, e para remediar esta situação calamitosa. Durante o Concílio Vaticano I, o Bispo Zinelli, um Relator para a Deputação para Fé (o órgão encarregado de explicar o significado dos esquemas para os Padres do Concílio), disse o seguinte sobre a hipótese de um papa herege: “Deus não falha nas coisas que são necessárias; portanto, se Ele permite que um mal tão grande, não faltarão os meios para remediar essa situação”. (1)

Neste artigo, vamos mergulhar profundamente nas questões nas quais o Pe. Schall apenas tocou. Nós não só consideraremos a possibilidade de um Papa cair em heresia, mas, o mais importante, a maneira pela qual um papa herético pode ser deposto. Vamos considerar esta questão complexa e difícil, tanto em âmbito especulativo quanto no prático através de consulta a teólogos e canonistas que têm escrito sobre o assunto ao longo dos séculos. Vamos empregar as distinções necessárias para navegar através do campo minado de possíveis erros que tocam a deposição, evitando cuidadosamente a heresia de Conciliarismo.

Pode um Papa cair em heresia?

Vamos começar por analisar uma questão dupla: pode um Papa cair internamente em heresia pessoal e, caindo, pode externamente professar tal heresia?

É a opinião comum entre os teólogos que um Papa pode cair em heresia pessoal, e mesmo em heresia pública e notória. Em relação a este ponto, o Pe. Paul Laymann, SJ (. D 1635), que foi considerado “um dos maiores moralistas e canonistas de seu tempo” (2) escreveu o seguinte:

“O  mais provável é que o Sumo Pontífice, como uma pessoa, seja capaz de cair em heresia, e até mesmo em heresia notória, razão pela qual ele mereceria ser deposto pela Igreja, ou melhor, declarado estar separado dela. “(3)

Em seu famoso livro The Catholic Controversy, São. Francisco de Sales escreveu:

“Nos termos da Lei antiga, o Sumo Sacerdote não usava o Rational, exceto quando estava investido com as vestes pontificais e entrava diante do Senhor. Assim nós não dizemos que o Papa não pode errar em suas opiniões privadas, como fez João XXII; ou não ser totalmente um herege, como, talvez, Honório era.”(4)

O Papa Adriano VI († 1523) foi mais longe, dizendo que “não há dúvidas” que um Papa pode errar em questões de fé, e até mesmo “ensinar heresia”:

“Se por Igreja Romana se quer dizer a sua cabeça ou pontífice, é fora de dúvida que ele pode errar, mesmo em matérias que tocam a fé. Ele faz isso quando ensina heresia por seu próprio julgamento ou decreto. Na verdade, muitos pontífices romanos foram hereges . O último deles foi o Papa João XXII († 1334). “(5)

Mesmo São Belarmino, que pessoalmente se alinhou ao o que ele próprio chamou de “parecer piedoso” de Albert Pighius (6), (ou seja, que um Papa não poderia cair em heresia pessoal),  admitiu que “a opinião comum é a contrária”. (7)

Pastor Aeternus.

Há vários anos, um longo artigo foi publicado (8), que interpretou o Capítulo IV da Constituição do Concílio Vaticano I, Pastor Aeternus, como ensinando que um papa não poderia cair em heresia pessoal (não poderia perder a virtude da fé). O autor alegou essencialmente que o Concílio Vaticano I elevou ao nível de dogma o parecer do São. Belarmino e Albert Pighius (que sustentava que um papa não pode perder sua fé pessoal), e que, por conseguinte, a opinião contrária não pode mais ser defendida.

Sem entrar em uma análise detalhada da nova interpretação dada por este autor do Concílio Vaticano I (que, até onde eu saiba, não é compartilhada por mais ninguém), basta por ora dizer que tal interpretação particular da Pastor Aeternus está em contradição direta com a oficial deste documento dada durante o Concílio.

Em seu famoso discurso de quatro horas, dado durante o Concílio Vaticano I, Dom Vincent Gasser, o Relator oficial (porta-voz) para a Deputação da Fé, afirmou que isso não é exatamente o que o documento destina-se a ensinar. Durante o discurso, que forneceu a interpretação oficial do documento pela Igreja aos padres conciliares, o Bispo Gasser reagiu ao que ele chamou de “uma objeção muito séria levantada neste pódio, no sentido de que queremos elevar a opinião extrema de uma determinada escola de teólogos em um dogma da Fé “. Qual foi esta opinião extrema? Ele passa a explicar:

“No que tange à doutrina estabelecida no Esquema, a Deputação está sendo injustamente acusada de querer elevar uma opinião extrema, qual seja, a de Albert Pighius, à dignidade de um dogma. Na opinião de Albert Pighius, que Belarmino na verdade, chama de ‘piedosa e provável’, um Papa, como uma pessoa individual ou um doutor privado, pode errar a partir de um tipo de ignorância, mas nunca cair em heresia ou ensiná-la. (9)

Depois de citar o texto em que São. Belarmino concorda com a opinião de Albert Pighius, o Bispo Gasser conclui dizendo: “é evidente que a doutrina proposta no capítulo [da Pastor Aeternus] não é a de Albert Pighius ou a opinião extrema qualquer escola … “(10)

Basta dizer que a hipótese de um Papa cair em heresia pessoal, mesmo pública, não é contrária aos ensinamentos do Concílio Vaticano I, quando interpretados de acordo com o pensamento da Igreja. Isso explica o porquê de, no manual dogmático de Mons. Van Noort, que foi publicado muitas décadas depois do Concílio, ter-se observado que “alguns teólogos competentes admitem que o papa, quando não fala ex cathedra, pode cair em heresia formal.” (11) Claramente, nem Mons. Van Noort, nem os outros “teólogos competentes” a que ele está se referindo, consideram este ensinamento como estando em desacordo com o capítulo IV da Pastor Aeternus.

Infalibilidade papal

Há uma grande confusão sobre a questão da infalibilidade papal, que impede o Papa de errar ao definir doutrinas para a Igreja Universal. Muitos acreditam erroneamente que o carisma impediria uma pessoa elevada ao Pontificado absolutamente de errar quando ela fala em questões de fé e moral. Na realidade, o carisma da infalibilidade apenas impede que o Papa erre em circunstâncias limitadas. (12)

A infalibilidade não deve ser confundida com “inspiração”, que é uma influência divina positiva e que move e controla um agente humano no que ele diz ou escreve; nem deve ser confundida com “revelação”, que é a comunicação de alguma verdade por Deus através de meios que estão além do curso normal da natureza. (13) A infalibilidade se refere à salvaguarda e ao ensinamento das verdades já reveladas por Deus e contidas no depósito de fé (14), que foi encerrado com a morte do último apóstolo. (15) Uma vez que a infalibilidade é apenas um carisma negativo (gratia grátis data), ela não inspira um Papa a ensinar o que é verdadeiro ou mesmo a defender verdades reveladas, nem “faz do papa o padrão último da verdade e do bem” (16), mas simplesmente impede-o de ensinar o erro sob certas condições limitadas.

Durante seu discurso no Vaticano I, Bispo Gasser disse:

“Em nenhum sentido a infalibilidade papal é absoluta, porque infalibilidade absoluta pertence somente a Deus, que é a verdade primeira e essencial, e que não pode enganar ou ser enganado. Todas as outras infalibilidades, uma vez que dadas para uma finalidade específica, têm seus limites e suas condições sob as quais pode ser considerada existente. O mesmo é válido em referência à infalibilidade do Romano Pontífice. Isto porque ela é vinculada a certos limites e condições … “(17)

As condições para a infalibilidade papal foram posteriormente definido pelo Concílio Vaticano I da seguinte forma:

“Nós ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado que, quando o pontífice romano fala ex cathedra, isto é, quando, no exercício do seu cargo de pastor e mestre de todos os cristãos, em virtude de sua suprema autoridade apostólica, define uma doutrina referente à fé e à moral a ser observada por toda a Igreja, ele possui, pela assistência divina prometida a ele na pessoa de S. Pedro, aquela infalibilidade de que o divino Redentor quis que a Sua Igreja desfrutasse na definição doutrina referente à fé e moral. “(18)

Percebemos, assim, que assistência divina está presente apenas quando um Papa, (a) usando a sua suprema autoridade apostólica no exercício do seu cargo de mestre de todos os cristãos (b) define uma doutrina (c) relativa à fé e à moral (d ) a ser observada pela Igreja universal. Se qualquer uma dessas condições não estiver presente, não há a infalibilidade e o erro é possível. Portanto, quando se considera se um Papa pode ensinar erros a respeito da fé e da moral, temos de fazer três distinções:

1) Um Papa ensinando como uma pessoa privada.

2) Um Papa ensinando questões de fé e moral como Papa , mas não com a intenção de definir uma doutrina.

3) Um Papa, ensinando como Papa e definindo questões de uma doutrina de fé ou moral a serem observadas pela Igreja universal.

É só neste último caso que o carisma da infalibilidade irá impedir o Papa de errar. O que isto significa é que não somente pode um papa errar ao ensinar como teólogo privado (19), ele também pode errar em documentos papais oficiais (20), desde que não tenha a intenção de definir uma doutrina a ser observada pela Igreja universal. (21)

À luz do exposto, podemos ver ser perfeitamente possível um Papa perder a fé internamente e mesmo errar quando expõe a fé externamente, desde que ele não atenda às quatro condições estabelecidas pelo Concílio Vaticano I. Insistir no contrário é afirmar o que a própria Igreja nunca ensinou.

Um Papa Herege pode ser deposto?

A opinião comum dos teólogos e canonistas é a de que um Papa herege pode ser deposto pelo delito de heresia. Arnaldo de Silveira, autor altamente respeitado, pesquisou os escritos de 136 teólogos sobre esta questão (22), e encontrou somente um ensinando o contrário. Todos os outros afirmaram que, se um Papa cair em heresia, ele pode, e de fato deve, ser deposto. (23)

Pe. Francisco Suarez, a quem o Papa São Pio V chamou de “Doctor Eximus et Pius” (Excelente e Piedoso Doutor) (24), é considerado um dos maiores teólogos da Companhia de Jesus. Em seu comentário sobre este ponto, ele afirmou que, de acordo com o Papa Clemente I (que foi ordenado pelo próprio São Pedro), “São Pedro ensinou que um papa herético deve ser deposto“. Suarez, em seguida, explica por que isso é assim.:

“A razão é a seguinte: Seria extremamente prejudicial para a Igreja ter tal pastor e não ser capaz de defender-se deste grave perigo; além disso, seria contra a dignidade da Igreja que ela fosse obrigada a permanecer sujeita a um Pontífice herege sem ser capaz de expulsá-lo de si mesma, pois, conforme são o príncipe e o sacerdote, assim costumam ser as pessoas comuns; (…)a  heresia ‘se espalha como câncer’, e  é por isso que os hereges devem ser evitados tanto quanto possível . Isto é ainda mais verdadeiro no que no que diz respeito a um pastor herege. Mas como pode um tal perigo ser evitado, a menos que ele deixar de ser o pastor?” (25)

O Cardeal Thomas Caetano, comandante geral da ordem Dominicana e conselheiro de confiança ao Papa Clemente VII, escreveu o seguinte em seu extenso tratado sobre este assunto:

“Três coisas estão estabelecidas com certeza: 1) que o Papa, por ter se tornado um herege, não é deposto ipso facto (26) nem pela lei humana nem pela divina; 2) que o Papa não tem superior na Terra, e 3 ) que, se ele se desvia da fé, deve ser deposto. “(27)

Na próxima citação, João de São Tomás, que era considerado um dos homens mais cultos de sua época (28) e um dos maiores tomistas que a Igreja jamais produziu, começa por dizer que a Igreja tem o direito de separar-se de um Papa herege e, então, conclui logicamente que a Igreja também tem o direito de possuir os meios necessários para realizar tal separação. Ele escreveu:

“De fato, a Igreja tem o direito de se separar de um Papa herege de acordo com a lei divina. Por conseguinte, tem ela o direito, pela mesma lei divina, de usar de todos os meios em si mesmos necessários para tal separação. E os meios que juridicamente correspondem ao crime, são aqueles em si necessários”. (29)

Quem deve dirigir a deposição?

João de São Tomás, Suarez, Caetano, e outros, todos ensinam que um Concílio geral é a única autoridade competente para lidar com a questão de um Papa herege. Ele explicou o porquê, escrevendo: “uma vez que o assunto em questão diz respeito à Igreja universal, deve ser gerido pelo tribunal que representa a Igreja universal, que é um Concílio geral“. (30) Ele cita três exemplos históricos para confirmar o ponto:

“Isto é realmente evidente a partir da prática da Igreja, pois, no caso [do Papa] Marcelino, que ofereceu incenso aos ídolos, um sínodo reuniu-se com o propósito de discutir esta questão, como está registrado no Cap. Hunc c, distinct.11. E, no caso do cisma em que havia três reclamantes ao pontificado, o Concílio de Constança se reuniu com o objetivo de fazer cessar essa cisma. E também no caso do Papa Símaco, um concílio em Roma se reuniu para lidar com as questões  que foram apresentadas a ele. Sabe-se, a partir dos exemplos citados acima, que os pontífices, que, sendo acusados de vários crimes e querendo defender-se das respectivas acusações, fazem-no na presença de um Concílio.”(31)

Suarez disse que é “a opinião comum dos doutores” que um Concílio geral seria responsável por dirimir a questão de um papa herege. Ele afirmou: “Eu afirmo: Se ele é um herege e incorrigível, o Papa deixa de ser Papa, logo que uma sentença declaratória de seu crime é pronunciada contra ele pela jurisdição legítima da Igreja.” Em seguida, ele acrescenta um parágrafo:

“Em primeiro lugar, quem deve pronunciar tal sentença? Alguns dizem que seriam os cardeais. E a Igreja, sem dúvida, poderia atribuir-lhes essa faculdade, acima de tudo, se fosse estabelecido de acordo com Sumos Pontífices e por decisão deles, como foi feito quanto à eleição (dos Papas). Mas até hoje, não li em qualquer lugar que tal decisão tenha sido confiada a eles. Por esta razão, deve-se afirmar que, em si mesma, ela pertence a todos os Bispos da Igreja. Visto serem os pastores comuns e as colunas dela, deve-se considerar que esse processo diz respeito a eles. E uma vez que pela lei divina não há razão para se afirmar que o assunto envolve alguns bispos mais do que outros, e uma vez que, de acordo com a lei humana, nada foi estabelecido quanto a esta matéria, conclui-se, necessariamente, que a questão deve ser tomada para todos eles, e até mesmo por um Concílio geral. Esta é a opinião comum dos doutores. Pode-se ler o Cardinal Albano expondo sobre este ponto longamente em De Cardinalibus, (q. 35, 1584 ed., Vol. 13, p. 2) “. (32)

Concílio Perfeito e Imperfeito

Isso levanta uma questão: como a Igreja pode convocar um Concílio geral para supervisionar tal situação, quando um Concílio geral deve ser chamado e supervisionado por um Papa, pessoalmente ou através de seus legados? Para responder a esta pergunta, os teólogos fazem uma distinção entre um Concílio perfeito e um Concílio imperfeito.

Um Concílio perfeito é aquele em que o corpo está unido à sua cabeça, e, portanto, consiste dos Bispos e do Papa. Este é por vezes classificado como um Concílio absolutamente perfeito. (33) Esse Concílio tem a autoridade para definir doutrinas e decretos que regulam a Igreja universal. (34)

Um Concílio imperfeito é aquele que é convocado “pelos os membros que podem ser encontrados quando a Igreja está em uma determinada condição.” (35) o Cardeal Caetano refere-se a um Concílio imperfeito como “um Concílio perfeito de acordo com o estado atual da Igreja“, e explicou que tal Concílio “pode envolver-se com a Igreja universal só até um certo ponto“. (36) Ao contrário de um Concílio perfeito, não pode definir doutrinas ou decretos que regulam a Igreja universal, mas só possui a autoridade para decidir a matéria que exigiu a sua convocação. Caetano observa que existem apenas dois casos que justificam a convocação de um Concílio imperfeito. São eles: “quando há um único Papa herege a ser deposto, e quando existem vários Sumos Pontífices duvidosos“. (37) Em tais casos excepcionais, um Concílio geral pode ser chamado sem a vontade do Papa ou mesmo contra ela. Ensina Caetano:

“Um Concílio perfeito de acordo com o estado atual da Igreja [isto é um Concílio imperfeito] pode ser convocado sem o Papa e contra a sua vontade, se, apesar de solicitado, ele próprio não o deseja reunir; tal Concílio não tem a autoridade para regular a Igreja universal, mas apenas para manifestar-se sobre o ponto em destaque. Embora os casos humanos variem de infinitas maneiras … há apenas dois casos já ocorridos (e não há outros que possam ocorrer) em que tal Concílio deve ser convocado. O primeiro ocorre quando o Papa deve ser deposto por conta de heresia; neste caso, se ele se recusou, embora solicitado, os cardeais, o imperador, ou os prelados pod m convocar a reunião de um Concílio, no qual não se terá em mira os cuidados com a Igreja Universal, tendo apenas o poder de depor o Papa. (…)

“O segundo ocorre quando há incerteza no que diz respeito à eleição de um ou mais Papas, como parece ter ocorrido no cisma de Urbano VI e outros. Então, para que a Igreja não fique em perplexidade, os membros da Igreja que estão disponíveis têm o poder de julgar quem é o verdadeiro Papa, se ele pode ser conhecido, e se não pode ser, têm o poder de prever que os eleitores concordem com um ou outro deles”. (38)

O Concílio de Constança é frequentemente citado como um exemplo de um Concílio imperfeito. Foi convocado durante o Grande Cisma do Ocidente, quando havia três pretendentes ao papado e incerteza suficiente a respeito de qual dos três era o verdadeiro Papa. O Concílio terminou o cisma depondo ou aceitando a demissão dos reclamantes ao Papado, o que, então, abriu o caminho para a eleição do cardeal Odo Colonna, que tomou o nome Martinho V. (39)

Outro Concílio, que é muitas vezes mencionado, é o Concílio de Sinuesso, que foi reunido pelos Bispos para lidar com a questão de Papa Marcelino (d. 304), que ofereceu incenso aos ídolos. (40). Hoje, essas ações papais provavelmente seriam explicadas (“10 razões pelas quais o Papa Marcelino realmente não ofereceu incenso aos ídolos”), ou elogiadas como um gesto ecumênico positivo. No tempo da Igreja primitiva, no entanto, houve uma reação diferente: um Concílio foi convocado, e o Papa, por vergonha, depôs a si mesmo. Mas esta história trágica teve um final feliz. Pois os bispos ficaram tão edificados por seu arrependimento público que o reelegeram ao Papado. O Papa Marcelino terminou morrendo como um mártir da fé e agora é um santo canonizado. Aqui vemos os bons frutos que se seguiram a tal Concílio. Como seria diferente o seu fim se suas ações escandalosas tivessem sido explicadas, ou, pior ainda, defendidas e elogiadas como um bem positivo.

Depondo um Papa Herege.

Uma das perguntas difíceis os teólogos tiveram de resolver é como um Papa, “que não é julgado por ninguém” e que não tem nenhum superior na Terra, pode ser julgado e deposto por heresia? Como pode um Papa ser declarado herege, e, em seguida, deposto por sua heresia, sem que a Igreja o julgue ou reivindique autoridade sobre ele? Os teólogos tiveram de navegar através destas perguntas difíceis, evitando cuidadosamente muitos erros, especialmente o de Conciliarismo, que sustenta que um Concílio geral é superior ao Papa.

Quatro Opiniões

João de São Tomás discute longamente os quatro pareceres enunciados pelo Cardeal Caetano (41) em relação a esta questão. Destas quatro opiniões, há duas extremas e duas moderadas.

As duas opiniões extremas são: um Papa, que comete o pecado de heresia, decai do pontificado ipso facto, sem o julgamento humano. A segunda afirma que o Papa tem um superior sobre ele na Terra, e, portanto, pode ser julgado e deposto. Ambos os pareceres mostram-se falsos e, portanto, devem ser rejeitados. (42)

No meio das opiniões extremas, há duas moderadas: a primeira sustenta que um Papa não tem um superior na Terra a menos que ele tenha caído em heresia, caso em que a Igreja seria superior ao Papa. Esta é uma variante de Conciliarismo e, por conseguinte, deve ser rejeitada. Resta, assim, a segunda opinião moderada, que sustenta que o Papa não tem superior na Terra, mesmo em caso de heresia, mas que a Igreja faz possui um poder ministerial quando se trata de depor um Papa herege. Esta opinião evita o erro de Conciliarismo ao afirmar que a Igreja não tem autoridade sobre o Papa, não sendo ela própria Igreja que o depõe, apenas executando a função ministerial necessária para a deposição. A função ministerial é composta por aqueles atos que são necessários para se determinar que o Papa é de fato um herege, seguindo-se uma sentença declaratória pública de seu crime. É o próprio Deus, no entanto, que faz com que o homem decaia do Pontificado, mas não sem a própria Igreja desempenhar as funções ministeriais necessárias para comprovar o crime.

Comprovando o Crime

A heresia se compõe de dois elementos, a saber, a matéria (que existe no intelecto) e forma (que existe na vontade).

A Matéria: O aspecto material da heresia é uma crença, ou proposição, contrária àquilo em que os católicos devem crer com fé divina e católica. Doutrinas que devem ser cridas com fé Divina e Católica são verdades que foram reveladas por Deus (contida na Escritura ou na Tradição), e que foram definitivamente propostas como tal pela Igreja, seja por um pronunciamento solene, seja em virtude de seu Magistério Ordinário e Universal. (43) Dois pontos devem ser notados nesta explicação: Para se qualificar uma heresia como material, a doutrina a ser negada é 1) uma verdade revelada, e 2) definitivamente proposta como tal pela Igreja. (44) Nem todos os erros são qualificados objetivamente como heresia.

A Forma: O aspecto formal de heresia é a pertinácia, que é a adesão voluntária (consciente e teimosa) a uma proposição (ensino) que está em desacordo com o que deve ser crido com fé divina e católica. Simplificando, existe pertinácia quando uma pessoa rejeita conscientemente um artigo de fé, ou, deliberadamente, abraça uma heresia condenada. Sem pertinácia da vontade, o elemento subjetivo de heresia não existe, e, consequentemente, a pessoa em questão não seria um herege, no verdadeiro sentido da palavra.

Uma advertência.

Uma advertência pública é o meio mais eficaz para o estabelecimento da pertinácia. Por esta razão, o direito canônico exige que um aviso seja dado antes que um prelado perca seu ofício pelo o crime de heresia. (Canon 2.314,2 de 1917 Código). Este aspecto do direito canônico é fundado na lei divina (Tito 3,:10) e é considerado tão necessário que mesmo aquele que publicamente se aparta da fé (Canon 188,4 de 1917 Código) deve ser advertido antes de perder  seu ofício. (46) Para além da advertência canônica, na maioria dos casos, a perda do cargo também exige uma sentença declaratória do crime. (47)

A advertência estabelece, com um grau suficiente de certeza, se a pessoa que professa heresia é ou não pertinaz, ao invés de meramente enganado, ou talvez apenas culpado de uma declaração lamentável feita na fraqueza humana (o que pode ser um pecado, mas não necessariamente o pecado de heresia). Uma vez que a pertinácia é em si mesma um elemento necessário da heresia, não basta que a sua presença se presuma; ela deverá ser confirmada. A advertência faz isso, removendo qualquer possibilidade de ignorância inocente, fornecendo ainda ao suspeito a oportunidade de afirmar o que foi negado em um momento de fraqueza.

Direito Canônico

Em Direito Canônico, existem duas penas distintas para o crime de heresia. Uma dela é a censura e a outra é de uma grande penalidade retributiva.

Incorre-se na censura de excomunhão automática aquele que comete conscientemente qualquer delito que acarreta tal pena (como negar, internamente, um dogma dentro do seu coração). Essas excomunhões podem ser públicas ou ocultas (secretas) (48), e não necessitam de aviso ou declaração em si mesmas. No entanto, quando o interesse público assim o exige, a declaração deve ser emitida para uma pessoa seja considerada como incursa na excomunhão de foro externo. (49) E, como os canonistas ensinam, quando a pessoa em questão é um clérigo, o bem público efetivamente o exige. (50) Assim, enquanto um clérigo pode ter incorrido secretamente em excomunhão de foro interno, ele não é considerado como incurso na censura de excomunhão de foro externo, sem uma declaração por parte da Igreja.

Mas, o que é importante notar é que a censura de excomunhão não resulta na perda do mandato de um clérigo. A perda do mandato é uma pena retributiva, e as sanções retributivas sempre exigem uma advertência (normalmente duas). (51) Na verdade, como mencionado acima, mesmo no caso de uma penalidade retributiva mais grave, que é provocada por um clérigo que adere a uma fé defeituosa (cânon 188.4) juntando-se a uma falsa religião, seja formalmente (sectae acatholicae nomen dare), seja informalmente (publice adhaerere), uma advertência canônica é necessária antes que seu oficio se tenha por vago. (52)

Em seu comentário sobre o Código de Direito Canônico de 1.917, Pe. Agostinho explica este ponto. Referindo-se a um clérigo que se junta a uma falsa religião, ele escreveu:

“Um clérigo deve, além disso, ser degradado, se, depois de ter sido devidamente advertido, ele persiste em ser um membro de tal sociedade. Todos os ofícios que ele detenha ficam vagos, ipso facto, sem qualquer outra declaração. Esta é uma renúncia tácita reconhecido por lei (Canon 188,4) e, portanto, a vacância é de facto et iure [de fato e de direito]. “(53)

Podemos ver que, mesmo no caso extremo de um clérigo que se juntou publicamente a uma falsa seita, uma advertência é necessária (embora a declaração não o seja) para que seu ofício se tenha por vacante. Isso mostra o quão necessário a Igreja considera uma advertência no estabelecimento da pertinácia.

Advertência de um Papa.

Vimos que uma advertência canônica é necessária para um clérigo perder seu cargo em virtude do crime de heresia. Este aspecto do direito canônico é derivado da lei divina, que ensina que um herege só deve ser evitado “depois de uma ou duas advertências” (Tito 3:10). Uma vez que este preceito da lei divina não permite exceções, ele se aplica também a um Papa herege. Se um Papa permanece firme em sua heresia depois de estar devidamente advertido pelas autoridades competentes, ele, assim, manifesta sua pertinácia, e revela que, de sua própria vontade, rejeitou a fé.

Este ponto foi explicado em pormenores pelo eminente teólogo italiano do século XVIII, Pe. Pietri Ballerini (que era um adepto da famosa Quinta Opinião de Belarmino). Na seguinte citação, Pe. Ballerini começa por responder à questão de quem seria responsável por advertir um Papa, e, em seguida, explica os efeitos que tal advertência produziria:

“Não é verdade que, confrontado-se com tal perigo para a fé [um Papa a ensinar heresia), qualquer um pode, por correção fraterna, advertir o seu superior, resistir-lhe face à face, refutá-lo e, se necessário, chamá-lo e pressioná-lo a se arrepender? Os cardeais, que são seus conselheiros, podem fazer isso; ou o clero romano, ou um Sínodo romano, que, reunindo-se, julgá-lo oportuno. Para as pessoas comuns, valem as palavras de São Paulo a Tito: ‘Evite o herege, depois de uma primeira e segunda correção, sabendo que tal homem é pervertido e que peca, já que ele é condenado pelo seu próprio julgamento’(Tit 3, 10-11). Pois se uma pessoa, que, admoestada  uma ou duas vezes, não se arrepende, mas continua pertinaz em um parecer contrário a um dogma manifesto ou definido – não podendo, por conta dessa pertinácia pública ser excusado, por qualquer meio, de heresia propriamente dita, o que requer pertinácia – esta pessoa declara-se abertamente um herege, revelando que, por sua própria vontade,  afastou-se da fé católica e da Igreja. Assim, agora nenhuma declaração ou sentença de ninguém são necessárias para cortá-lo do corpo da Igreja. Por isso, o Pontífice que, depois de uma advertência tão solene e pública por parte dos Cardeais, ou do clero romano ou mesmo do Sínodo, permanecer endurecido em heresia, abertamente afastando-se da Igreja, deve ser evitado, de acordo com o preceito de São Paulo. Assim, para que ele não possa causar danos às demais pessoas, teria que ter sua heresia e sua contumácia proclamadas publicamente, de modo que igualmente todos sejam capazes de se defender (contra este Papa). Assim, a sentença, que pronunciou contra si mesmo, seria dada a conhecer a toda a Igreja, deixando claro que, por sua própria vontade, ele se afastou e se separou do corpo da Igreja, e que, de certa forma,  abdicou do Pontificado …”(54)

Permanecendo endurecido em heresia depois de uma advertência pública e solene, o Papa como que pronuncia uma sentença contra si mesmo, revelando assim a todos que ele rejeitou a fé que tinha o dever de defender.

Objeções respondidas.

Neste ponto, uma objeção precisa ser tratada. Alguns alegam que um Papa que professa uma heresia não pode ser advertido. Dizem que uma advertência exige um julgamento, e uma vez que “a Santa Sé não é julgada por ninguém”, a ninguém é permitido advertir um Papa. Eles ainda afirmam que uma advertência deve vir de um superior, e uma vez que o Papa não tem superior na Terra, segue-se que ele não pode ser advertido.

Ambas as acusações deixam de considerar que uma advertência pode ser um ato de justiça (o que é próprio de um superior), ou uma obra de misericórdia e, portanto, um ato de caridade. Como um ato de caridade, um inferior certamente pode advertir ou fraternalmente corrigir um superior, “desde que“, escreveu São Tomás, “haja algo na pessoa que necessite de correção.” (55)

No parágrafo imediatamente após a longa citação acima, Pe. Ballerini manifestou-se da mesma forma quando escreveu: “o que quer que seja a ser feito contra ele [um Papa herege] antes da declaração de sua contumácia e de sua heresia, a fim de chamá-lo à razão, constituiria uma obrigação de caridade, não de jurisdição.”

A própria Escritura fornece um exemplo de um aviso de um inferior feito ao seu superior, que, neste caso, por coincidência, era o Papa. Em Gálatas, capítulo 2, lemos que São Paulo resistiu a São Pedro “em sua face, porque ele era repreensível” (Gálatas 2:11). Como observado acima, estamos autorizados a fraternalmente corrigir um superior, mas como São Tomás explica, “opor-se a qualquer pessoa em público é algo que excede a uma correção fraterna“. No entanto, Deus quis que este evento fosse registrado nas Escrituras para a nossa instrução. E o que podemos aprender com isso? São Tomás explicou que este ato de São Paulo, que em uma situação normal  teria excedido o que lhe era permitido, foi justificado devido a um perigo iminente para a fé. Ele escreveu:

“Deve-se observar, no entanto, que se a fé está em perigo, um sujeito deve repreender seu prelado, mesmo publicamente. Daí Paulo, que estava sujeito a Pedro, repreendeu-o em público, por conta do perigo iminente e do escândalo quanto à fé. “(56)

Ele, então, cita Santo Agostinho, que disse: “Pedror deu um exemplo aos superiores, que, se em algum momento eles se desviarem do caminho reto, não devem desdenhar se forem repreendidos por seus súditos.” É evidente que, se é permitido a um subalterno fraternalmente corrigir um superior (que é o que a advertência constituiria), e se São Paulo estava certo em ir ainda mais longe ao resistir a São Pedro “em sua face” por causa de um perigo iminente para a fé, um Concílio é certamente capaz de emitir uma advertência pública para um dos sucessores de São Pedro se ele está colocando em risco a fé por suas palavras ou ações.

Em seu comentário sobre o livro de Gálatas, São. Tomás fez uma distinção necessária em relação a este ponto, bem como uma observação importante. Ele escreveu:

“O Apóstolo opôs a Pedro quanto ao exercício da autoridade, e não quanto à  autoridade deste de governar Portanto, do exposto, retiramos um exemplo: para prelados, um exemplo de humildade, que não desdenhem as correções daqueles que lhe são subalternos e sujeitos a eles; enquanto que os subalternos têm um exemplo de zelo e liberdade para que não temam corrigir seus prelados, particularmente se o crime é público se cria um iminente perigo para a multidão “(57)

Sentença declaratória.

Uma vez que a pertinácia do Papa foi suficientemente estabelecida, a Igreja emite uma sentença declaratória (declarativam sententiam) do crime de heresia, pela qual se declara que o Papa professou abertamente heresia (matéria) e mostrou-se ser incorrigível (forma).

João de São Tomás explica que esta declaração deve vir de um Concílio geral. Ele escreveu: “com relação à deposição do Papa em relação à declaração do crime, (tal assunto) de modo algum se refere aos cardeais, mas a um Concílio geral.” (58)

Também deve-se notar, como Pe. Wernz S.J. observou, que a sentença declaratória do crime “não tem o efeito de julgar um Papa herege, mas de demonstrar que ele já foi julgado.” (59)

Isso nos lembra a citação anterior de Pe. Ballerini, que disse que um Papa que abertamente permanece empedernido em heresia depois de uma advertência pública e solene, pronuncia uma sentença contra si mesmo, mostrando que, de sua própria vontade, afastou-se da fé. A declaração confirma, simplesmente, com um grau suficiente de certeza, aquilo que o próprio Papa já havia demonstrado. O Papa Inocêncio III fez observação semelhante, o que evidencia a distinção feita pelos teólogos entre julgar o Papa e declará-lo julgado. Comentando sobre o verso “se o sal perder o seu sabor, para nada serve”, o Papa Inocêncio escreveu:

“[O] Roman Pontífice… não deve ensoberbecer-se erroneamente de seu poder, nem precipitadamente gloriar-se em sua eminência ou em sua honra, pois o quanto menos ele é julgado pelo homem, mais ele é julgado por Deus. Eu digo ‘menos’, porque ele pode ser julgado por homens, ou melhor, apresenta-se para ser julgado, se perde claramente o seu sabor pela a heresia, já que ‘quem não crê já está julgado’ (João 3:18) … “(60)

O Efeito da Advertência e da Declaração.

Um ponto que é debatido pelos teólogos é exatamente quando, e precisamente como, o Papa decai do pontificado. Será que isto tem lugar imediatamente após pertinácia do Papa ter sido manifesta às autoridades que emitiram a advertência, ou ocorre quando a Igreja emite a sentença declaratória do crime? A explicação de João de São Thomas deste ponto é a mais erudita que eu encontrei. Este brilhante professor de teologia e filosofia escolástica, que é reconhecido como um dos mais importantes Tomistas que a Igreja conheceu – possivelmente perdendo apenas para o próprio São Tomás – aborda cada ponto com a precisão de um verdadeiro tomista, evitando cuidadosamente o erro de Conciliarismo. O que se segue é um resumo de sua doutrina sobre os efeitos da advertência e da declaração pública e como estes se relacionam com a perda do cargo.

Como já observamos, a advertência estabelece se o Papa é realmente pertinaz. Uma vez que a pertinácia é manifesta, a Igreja emite uma sentença declaratória do crime e informa aos fiéis que, de acordo com a lei divina, ele doravante deve ser evitado. Agora, uma vez que uma pessoa não pode efetivamente governar a Igreja como sua cabeça ao mesmo tempo em que é evitada por aqueles que governa, o Papa se torna efetivamente impotente com esta declaração. João de São Tomás explica desta forma:

“A Igreja é capaz de julgar o crime de um Pontífice e, de acordo com a lei divina, propor aos fiéis que ele deve ser evitado como um herege. Uma vez que um Papa que deve ser evitado é incapaz de influenciar a Igreja como sua cabeça, o pontífice se torna necessariamente impotente, pela força de tal declaração. “(61)

Sendo incapaz de efetivamente governar a Igreja como resultado da sentença declaratória, que exige que ele seja evitado pelos fiéis, o próprio Deus rompe o vínculo que une o homem ao seu ofício, e ele decai, ipso facto, do pontificado – mesmo antes de ser formalmente declarado privado do Pontificado pela Igreja.

João de São Tomás passa a explicar que a Igreja desempenha um papel ministerial na deposição, em vez de um papel de autoridade, uma vez que ela não tem autoridade sobre o Pontífice – mesmo no caso de heresia. Ele emprega os conceitos tomistas de forma e matéria para explicar como a união entre o homem e o pontificado é dissolvida. É feita uma distinção entre o homem (a matéria), o Pontificado (a forma), e o vínculo que une os dois. Ele explica que a Igreja desempenha um papel ministerial na deposição de um Papa, assim como ela desempenha um papel ministerial na eleição. Durante a eleição de um Papa, a Igreja designa o homem (a matéria), que receberá o pontificado (a forma) imediatamente de Deus. Algo semelhante acontece quando um Papa perde seu cargo devido à heresia. Uma vez que “o Papa é constituído Papa pelo poder de jurisdição tão somente” (62) (jurisdição esta que ele é incapaz de exercer efetivamente se deve ser evitado pelos fiéis), quando a Igreja emite a sentença declaratória e apresenta-o aos fiéis como aquele que deve ser evitado, ela, assim, introduz uma disposição na matéria (o homem), que a torna incapaz de sustentar a forma (o Pontificado). Deus responde a este ato legítimo da Igreja (que tem o direito de fazê-lo de acordo com a lei divina), retirando a forma da matéria, fazendo assim com que o homem decaia do Pontificado.

João de São Tomás aprofunda este ponto, esclarecendo que a Igreja age diretamente sobre a matéria (o homem), mas apenas indiretamente sobre a forma (o Pontificado). Ele descreve este ponto usando a analogia da procriação e da morte. Ele explica que, assim como o ato gerador do homem não produz a forma (a alma), nem o que corrompe e destrói a matéria (doença, etc.) toca diretamente a forma (a alma) – nem o elemento corruptor causa diretamente a separação da forma  da matéria (mas apenas torna esta última incapaz de sustentar a primeira) – assim, também, é com a eleição e deposição de um Papa.

Durante a eleição, a Igreja apenas designa o homem (a matéria) que vai receber a forma (Pontificado). Deus responde a este ato legítimo da Igreja, unindo o homem ao Pontificado. Da mesma forma, quando se trata de depor um Papa herege, a Igreja declara o homem herege e, em seguida, comanda os fiéis, por um ato jurídico, a evitarem-no. É certo que a Igreja não tem jurisdição ou autoridade sobre o Papa, mas ela possui jurisdição sobre os fiéis, e, portanto, pode emitir comandos que estes estão obrigados a obedecer. Agora, uma vez que a lei divina ensina que um herege deve ser evitado após uma ou duas advertências, a Igreja tem o direito divino de comandar que um Papa, que permaneceu empedernido em heresia depois de uma advertência pública, deva ser evitado. Uma vez que aquele que está sendo evitado não pode efetivamente governar a Igreja, Deus responde a esta declaração da Igreja, cortando o vínculo que une a forma à matéria, fazendo assim com que o homem decaia do Pontificado.

A função ministerial da Igreja, então, é estabelecer o crime e emitir a sentença declaratória, enquanto, simultaneamente, comanda os fiéis a evitarem o homem . A autoridade da Igreja, a este respeito, não é de sujeição (como se o Papa estivesse sujeito à Igreja), mas de separação (63), segundo o qual a Igreja se separa do Papa. O Cardeal Caetano explica:

“Em suma, em nenhum lugar eu acho superioridade e inferioridade na lei divina quando o assunto é heresia, mas apenas separação [‘Retirar-vos’ – 2 Tes. 3: 6:” Não o recebei ‘- 2 João 1:10, “Evite ‘-… Tit 3:10] Agora, é óbvio que a Igreja pode se separar do papa só em virtude do mesmo poder ministerial pelo qual pode elegê-lo, portanto, o fato de que é previsto por lei divina que um herege deve ser evitado e banido da Igreja, não cria a necessidade de um poder que seja maior do que poder ministerial. Tal poder é suficiente;. e sabe-se que ele reside na Igreja “. (64)

Agora, uma vez que o ato jurídico comandando os fiéis a evitar o homem está essencialmente relacionado com a perda do cargo (uma vez que o Papa que deve ser evitado não pode efetivamente governar a Igreja), é evidente por que a declaração deve vir das autoridades competentes. Pois se tal comando vier de alguém sem autoridade, ele não vincularia, e, consequentemente, ninguém seria obrigado a evitar o homem. Em relação a este ponto, João de São Tomás escreveu:

“Uma heresia do Papa não será pública para todos os fiéis a não ser por uma acusação trazida por outros. Mas a acusação de um indivíduo não vincula, já que não é ato jurídico e, consequentemente, ninguém seria obrigado a aceitá-la e a evitá-lo. Portanto, é necessário que, assim como a Igreja designa o homem e o propõe aos fiéis como um Papa eleito, portanto, também a Igreja declara-lhe um herege e o propõe como alguém a ser evitado. “(65)

Uma vez que a advertência é necessária para demonstrar a pertinácia, que deve ser estabelecida antes da sentença declaratória, também podemos ver por que João de São Tomás dirá que, antes de ser advertido, o Papa herege permanece Papa. Sobre este ponto, ele escreveu:

“Ainda que o Papa seja externamente um herege, se ele está preparado para ser corrigido, não pode ser deposto (como já dissemos acima), e a Igreja, por direito divino, não pode declará-lo deposto, uma vez que ainda não é possível evitá-lo. Isto porque, de acordo com o apóstolo, ‘um homem que é um herege deve ser evitado, depois da primeira e segunda advertência’. Portanto, antes da primeira e segunda advertência, ele não deve ser evitado pela Igreja … Assim, é falso dizer que um pontífice é deposto pelo simples fato de que ele é um herege público: realmente, ele é pode sê-lo desde que  ainda não tenha sido advertido pela Igreja …. “(66 )

Tendo decaído do pontificado devido à sua heresia ser declarada publicamente a todos, o ex-papa “pode, então, ser julgado e punido pela Igreja“, como o próprio Belarmino ensinou. (67) Neste ponto, uma segunda declaração é emitida informando que a Sé está vacante, de modo que os cardeais podem proceder à eleição de um novo Papa.

Declaração da Privação.

Chegamos agora à fase final do processo: a declaração de privação. Há de se observar que esta declaração final é separada e distinta da sentença declaratória do crime. João de São Tomás é bastante claro sobre este ponto. Ele disse que o depoimento “facienda est post declarativam criminis sententiam ” – “deve ser feito depois de uma sentença declaratória do crime“. (68)

Antes da punição poder ser proferida, primeiramente deve ser estabelecido o crime. A distinção entre 1) estabelecer-se  o crime e pronunciar-se a sentença declaratória, e 2) a fase punitiva em que a pena é imposta é análoga ao que vemos em nosso sistema legal secular, em que as duas fases distintas exigem normalmente processos legais distintos. Mesmo que o Papa manifestamente herege seja privado ipso facto do Pontificado por Deus (conforme a posição de todas as autoridades que citamos), ainda há o aspecto humano do castigo, que deve seguir a sentença declaratória do crime. Eis as três fases:

1) A fase criminal, em que o crime é estabelecido;

2) O castigo divino, pelo qual o Papa decai do pontificado;

3) A punição humana (excomunhão pública).

Podemos ver todas essas três fases na seguinte citação de Suarez:

“Portanto, ao depor um papa herege, a Igreja não age como superior a ele, mas juridicamente, e pelo consentimento de Cristo, declara-o um herege [sentença declaratória] e, portanto, indigno de honras Pontifícias; ele, então, ipso facto, e imediatamente, é deposto por Cristo [punição divina], e uma vez deposto, torna-se um subalterno passível de ser punido. [punição humana] “(69)

Acima, vemos: 1) A sentença declaratória, o que, de acordo com a explicação de João de São Tomás, incluiria um ato jurídico comandando aos fiéis para que evitem o Papa (note-se: o objeto do ato jurídico é o fiel, não o Papa); 2) O castigo divino, que é a perda ipso facto do Pontificado (rompendo-se o vínculo que une a forma à matéria). 3) Uma vez que o ex-papa decaiu do Pontificado, a Igreja pode infligir-lhe uma punição humana, que é a excomunhão pública juntamente com uma declaração de que a Sé vacante.

João de São Tomás explica que esta declaração final (declaração de privação) também deve vir de um Concílio geral. Ele escreveu:

“Também é a opinião comum que o poder de tratar os casos de Papas, com tudo o que diga respeito a sua deposição, não foi confiado aos cardeais; portanto, a deposição pertence à Igreja, cuja autoridade é representada por um Concílio geral “. (70)

O Manual de Teologia Dogmática de J.M. ensina o mesmo.

“Tendo em conta que, como uma pessoa privada, o Pontífice pode realmente se tornar um herege público, notório e obstinado … só um Concílio terá o direito de declarar sua Sé vacante de forma que os eleitores habituais poderão proceder com segurança a uma eleição.” (71)

Duas opiniões.

Há duas opiniões a respeito desta declaração final. Uma opinião sustenta que um Papa herege é jure divino removível. A outra opinião é que a declaração final apenas confirma o que já ocorreu, ao declarar que o Papa privou-se a si mesmo do pontificado. No primeiro caso, a igreja causa a deposição; no segundo caso, apenas confirma que o Papa depôs a si mesmo.

Em relação à primeira opinião, é difícil distingui-la do erro de Conciliarismo, visto que a deposição é um ato próprio a um superior. (72) Por isso, se a Igreja causou diretamente a deposição do Papa, ele agiu como um superior dele, o que não se admite. Por esta razão, a opinião mais comum é que o Pontífice herege deixa de ser Papa, ipso facto, uma vez que sua heresia se manifestou e foi declarada aos fiéis.

Mas se é a própria Igreja que depõe o Papa (primeira opinião), ou se ele é privado do pontificado diretamente por Deus (segunda opinião), tal é apenas uma questão acadêmica e que pertence ao âmbito especulativo, já que, no plano prático, ambas as opiniões concordam que o homem deve, pelo menos, ter sido declarado culpado pela Igreja (sentença declaratória), antes que possa ser declaro privado do pontificado (declaração de privação).

Este ponto foi explicado pelo Pe. Sebastian B. Smith, professor de Direito Canônico. Em sua obra clássica, Elements of Ecclesiastical Law (1881), que foi meticulosamente analisada por dois canonistas em Roma, lemos o seguinte:

“Pergunta: Um Papa que cai em heresia fica privado, ipso jure, do Pontificado?

“Resposta: Há duas opiniões: uma afirma que ele é, em virtude de determinação divina, despojado ipso facto, do Pontificado; a outra sustenta que ele é, jure divino, removível. Ambas as opiniões concordam que ele deve, pelo menos, ser declarado culpado de heresia pela Igreja -. i.e., por um concílio ecumênico ou pelo Colégio dos Cardeais “(73)

As “duas opiniões” dizem respeito à declaração de privação (à segunda declaração). Mas, como Pe. Smith observou acima, independentemente de qual opinião se adota, ambas concordam que o Papa deve ter sido declarado culpado pela Igreja. Este é um ponto que os sedevacantistas não perceberam.

Erros do sedevacantismo.

Na tentativa de entender a crise atual na Igreja, alguns leram os escritos de teólogos que ensinam que um Papa manifestamente herege está ipso facto deposto, e, em seguida, chegaram à falsa conclusão de que, se eles próprios pessoalmente julgam o Papa como um herege, isso deve significar que ele não é o Papa. Então, escrevem artigos instruindo outros membros do laicado, sobre como eles também podem julgar que o Papa é um herege, na esperança de que cheguem à mesma conclusão de não ser um Papa verdadeiro. O que essas pessoas não conseguiram perceber é que os teólogos, que discutem a deposição ipso facto de um Papa por heresia, apenas se referem à especulação de como o Papa perde seu ofício (uma das “duas opiniões” mencionadas acima), o que não elimina a necessidade de a Igreja desempenhar as funções ministeriais necessárias para se elaborar o crime. Em outras palavras, a Igreja deve proferir uma decisão antes que o Papa perca seu ofício. Julgamentos privados dos leigos em tal matéria não são suficientes. João de São Tomás abordou este ponto diretamente. Ele explicou que um Papa tido por manifestamente herege segundo julgamentos meramente privados continua a ser papa. Ele escreveu:

“Enquanto não se tenha juridicamente declarado a nós que o Papa é um infiel ou herege, ainda que o seja manifestamente de acordo com o julgamento privado, ele continua sendo, naquilo que nos toca, um membro da Igreja e, consequentemente, a sua cabeça. É necessário um julgamento pela Igreja. É só então que ele deixa de ser Papa, naquilo que a nós importa” (João de São Tomás). (74)

Antes do julgamento e declaração necessários por parte da Igreja, um Papa herege continua a ser um papa válido. A visibilidade da Igreja (formal e material) é absolutamente necessária e não admitiria a hipótese contrária.

O Pe. Paul Layman S.J. (d.1635), que é considerado um dos maiores canonistas da época da Contrarreforma (como por vezes este período é chamado), explicou que, mesmo no caso de um Papa ser um herege notório, enquanto ele for tolerado pela a Igreja, continua a ser um verdadeiro e válido Papa. Escreve o Pe. Laymann:

“É mais provável que o Sumo Pontífice, como uma pessoa, seja capaz de cair em heresia, e até mesmo em heresia notória, razão pela qual mereceria ser deposto pela Igreja, ou melhor, ser declarado como separado dela . (…) Observe-se, no entanto, que, apesar de eu afirmar que o Sumo Pontífice, como uma pessoa privada, é capaz de se tornar um herege e, portanto, deixar de ser um verdadeiro membro da Igreja, (…) ainda assim, enquanto ele for tolerado pela Igreja, e reconhecido publicamente como pastor universal, ele realmente desfrutará do poder pontifício, de tal forma que todos os seus decretos não terão menos força e autoridade do que teriam se ele fosse um verdadeiro fiel.”(75)

Os Papas Alexandre VI, João XXII, e Honório I, foram todos acusados de heresia por seus contemporâneos, mas nenhum foi declarado privado do Pontificado enquanto ainda vivia. Consequentemente, eles sempre foram considerados verdadeiros Papas pela Igreja, mesmo que Honório, após sua morte, tenha “sido expulso da Igreja santa de Deus e anatematizado” (76) por heresia, pelo Terceiro Concílio de Constantinopla. Por esta razão, a Enciclopédia Católica de 1913, disse: “É claro que nenhum católico tem o direito de defender o Papa Honório. Ele era um herege… “(77). No entanto, nem mesmo o Papa Honório é considerado pela Igreja como tendo perdido o Pontificado enquanto vivia.

O próprio São Belarmino explicou que um bispo herege deve ser deposto pelas autoridades competentes. Depois de explicar como um falso profeta (que é um pastor herege) pode ser exposto, ele escreveu:

“… Se o pastor é um bispo, eles [os fiéis] não o podem depor e colocar outro em seu lugar. Pois Nosso Senhor e os Apóstolos apenas estabeleceram que os falsos profetas não devem ser ouvidos pelo povo, e não que o povo o possa depor. E é certo que a prática da Igreja sempre foi que os bispos hereges sejam deposto por Concílios de bispos ou pelo Sumo Pontífice. “(78)

Aqui vemos o verdadeiro pensamento de Belarmino sobre este ponto. Ele explica que um bispo herege pode ser exposto pelos fiéis (que não o devem ouvir), mas ele só pode ser deposto pelas autoridades competentes. Se isto é verdade para os bispos comuns, quanto mais necessário não o é quando o bispo é o Sumo Pontífice?

Os sedevacantistas provavelmente se oporão dizendo que, uma vez que um Papa não pode ser julgado por um Concílio, Belarmino não poderia ter querido dizer que um Concílio iria depor um papa herege. Eles, então, insistirão que é por isso que Belarmino ensinou que um Papa herege perde seu ofício automaticamente. Mas este não é claramente o caso, já que o próprio Belarmino defendeu a opinião de que um Papa herege pode ser julgado por um Concílio. Ele escreveu:

“Em primeiro lugar, que um Papa herege pode ser julgado é expressamente dito em Can. Si Papa dist. 40, e por Inocêncio III (Serm. II de CONSEC. Pontífice.) Além disso, no oitavo Concílio, (act. 7) os atos do romano Concílio sob o Papa Adriano são mencionados, em que se nota que o Papa Honório parece ter sido justamente anatematizado, visto que ele havia sido condenado por heresia, que é o único caso em que é permitido aos inferiores julgar os superiores. “(79)

Ele passa a explicar que, mesmo que o Papa Adriano erroneamente condenou Honório (que é o que Belarmino pessoalmente pensava), “no entanto“, escreveu Belarmino, “não podemos negar, de fato, que Adriano, e com ele Concílio Romano (e não somente ambos, mas igualmente o oitavo Concílio geral) concluíram que, no caso de heresia, um pontífice romano pode ser julgado“. (80)

Sem examinar os casos mencionados por Belarmino, é bastante claro que ele defendeu a opinião de que um papa herege pode ser julgado por um Concílio. Agora, uma vez que ele declarou explicitamente que “bispos hereges” devem ser depostos por um Concílio, o mesmo se aplica, obviamente, a um bispo herege de Roma. Por isso, a sua afirmação de que um Papa manifestamente herege perde seu ofício ipso facto não implica que a Igreja deixe de desempenhar as funções ministeriais necessárias para elaborar o crime.

O pensamento de Belarmino com relação a este assunto é perfeitamente coerente com o pensamento da Igreja, como vemos expressa no Canon 10 do Quarto Concílio de Constantinopla. Em resposta ao cisma de Fócio, o Concílio atribuiu a grave pena de excomunhão para qualquer leigo ou monge que, no futuro, se separasse de seu patriarca (o Papa é Patriarca do Ocidente) antes de uma cuidadosa investigação e julgamento por um sínodo.

“Como escritura divina proclama claramente: ‘Não julgues ninguém culpado antes de investigar e compreender em primeiro lugar e, em seguida, julgarás’. E será que a nossa lei permite que se julgue uma pessoa sem antes dar-lhe uma audiência e saber o que ele fez? Consequentemente, este sínodo santo e universal, de forma justa e apropriada, declara e estabelece que nenhum leigo, ou monge ou clérigo deve separar-se da comunhão com seu próprio patriarca antes de uma cuidadosa investigação e julgamento por um sínodo, mesmo que  alegue saber de algum crime perpetrado por seu patriarca. E ele não deve recusar-se a incluir o nome do seu patriarca durante os mistérios ou ofícios divinos (…) Se alguém desafiar este sínodo santo, deverá ser impedido de exercer todas as funções sacerdotais e seu status se for bispo ou clérigo; se um monge ou leigo, ele deve ser excluído de todo comunhão e reuniões da igreja [i.e., excomungado] até que se converta pelo arrependimento e se reconcilie”.

Os erros de Sedevacantismo serão exaustivamente abordados em um próximo livro, que deve sair na Primavera de 2015.

Conclusão.

À luz do que os teólogos e canonistas têm ensinado ao longo dos séculos, é claro que a Igreja possui um remédio pelo qual ela pode se livrar de um papa herege. Portanto, diante de uma ameaça incalculavelmente grave, a Igreja não é obrigada a esperar para a “solução biológica” para resolver o problema.

Notas.

1)     Conc. Vatic., Mansi 52, 110 
2)     Catholic Encyclopedia, 1913, Vol. IX (Pe. Paul Laymann), p 95
3)     Laymann, Theol. Mor., Lib II, tract I, cap, VII, p 153
4)     St. Francis de Sales, The Catholic Controversy (TAN Books) p 305-306
5)     Quaest. in IV Sent. Quote in: “L’Infaillibilité du pape et le Syllabus”, (Besançon: Jacquin; Paris: P. Lethielleux, 1904). 
6)     Hierarch. Eccles., lib. 4, cap. 8,
7)     De Romano Pontifice, lib II, cap. 30
8)     The Sifting: The Never-Failing Faith of Peter, by James Larson
9)     The Gift of Infallibility (Ignatius Press, San Francisco) p 58 – 59
10)  Ibid.
11)  Christ’s Church, Van Noort (Newman Press, Westminster, Maryland, 1961), p 294 
12)  see Papal Infallibility and Its Limitations, by R. Siscoe, The Remnant, (online)
13)  Catholic Encyclopedia, 1913 Vol XIII (Revelation), p 1 
14)  Christ’s Church, Van Noort, Idem, p 120
15)  Lamentabili Sane, #21, 1907, Pius X 
16)  Christ’s Church, Van Noort, Idem, p 290
17)  The Gift of Infallibility, Idem,p 49
18)  Vatican I, Pastor Aeternus, Chapter IV
19)  Christ’s Church, Van Noort, Idem, p 292-293
20)  Ibid
21)  cf. De Silveira, ‘La Nouvelle Messe de Paul VI: Qu’en penser’, p 188-194
22)  ‘La Nouvelle Messe de Paul VI: Qu’en penser’
23)  The term “deposed” is here being used to express both of the “two opinions’ discussed later in this article – see explanation in Journet, L’Eglise…, vol. 1, p 626
24)  Catholic Encyclopedia, 1913 (Francisco Suarez)
25)  De Fide, Disp. 10, Sect 6, n. 10, p 317 
26)  It should be noted that the Cardinal is not referring to public and notorious heresy in point #1, but to the sin of heresy that remains hidden within the internal forum. This is clear from a previous comment in which he said: “We are dealing, however, with a purely internal heretic”.
27)  De Comparatione Cuctoritatis Papae et Conciliinby Cardinal Cajetan, English Translation in Conciliarism & Papalism, by Burns & Izbicki (Cambridge University Press, New York, NY 1997) p 82
28)  Catholic Encyclopedia, Vol VIII (João S.T.), 1910, p 479
29)  Cursus Theologici II-II De Auctoritate Summi Pontificis, Disp II, Art. III, De Depositione Papae. All quotations used in this article are found on pages 137-140.
30)  Ibid.
31)  Ibid.
32)  De Fide, Disp. 10, Sect 6, n. 10, p 317-18
33)  Conciliarism & Papalism, Idem, p 67
34)  Ibid. p 67
35)  Ibid. p 66-67
36)  Ibid. p 68
37)  Ibid. p 68
38)  Ibid. p 70
39)  Catholic Encyclopedia, 1913,Vol IV, p 290
40)  Roman Breviary, April 5
41)  Conciliarism & Papalism, Idem, p 83
42)  Ibid pp 73-83
43)  See Was Vatican II Infallible, Part I and II, R. Siscoe, Catholic Family News, June and July 2014
44)  Sources of Revelation, Van Noort (Newman Press, Westminster, Maryland, 1961), pp 220-221
45)  Cf. Council of Florence, Cantata Domino, Denz. 712; and Mystici Corporis Christi, Pius XII, #29 – 30)
46)  A Commentary of Canon Law, Rev. Augustine, OSB, DD, Professor of Canon Law, Vol VIII, bk 4, (Herder Book Co, 1922), p 280
47)  Ibid. pg 278
48)  Catholic Encyclopedia, 1913, Vol V (on Excommunication), p 680
49)  A Commentary of Canon Law, Idem, p 278
50)  Ibid. p 278
51)  Ibid. p 279
52)  Ibid. p 279-280
53)  Ibid. p 280
54)  De Potestate Ecclesiastica, Ballerini (Monasterii Westphalorum, Deiters 1847) ch 6, sec 2, p 124-25
55)  II-II Q 33, A 4
56)  II-II Q 33 A 4, obj. 2
57)  Super Epistulas S. Pauli, Ad Galatas, 2: 11-14 (Taurini/Romae: Marietti, 1953) nn 77.
58)  Cursus Theologici, Idem
59)  Ius Decretalium (1913) II.615 
60)  Between God and Man: Sermons of Pope Innocent III (Sermon IV) p 48-49
61)  Cursus Theologici, Idem
62)  Conciliarism & Papalism, p 76
63)  Ibid. p 83
64)  Ibid. p 84
65)  Cursus Theologici, Idem
66)  Ibid.
67)  De Romano Pontifice, lib. II, cap.
68)  Cursus Theologici, Idem, p 137
69)  De Fide, Disp. 10, Sect 6, n. 10, p 317
70)  Cursus Theologici, Idem
71)  Manuale Theologiae Dogmaticae, Hervé (1943) I.501.
72)  Conciliarism & Papalism, Idem, p 82-82
73)  Elements of Ecclesiastical Law, Rev. SB Smith DD (Benzinger Br., New York, 1881), 3 rd ed., p 210)
74)  Cursus Theologici, Idem
75)  Laymann, Theol. Mor., Lib II, tract I, cap, VII, p 153
76)  Nicene and Post-Nicene Fathers, P. Schaff, Series II, Vol 14, p 343
77)  Catholic Encyclopedia Vol. VII, p 455
78)  De Membris Ecclesiae, Lib. I De Clerics, cap. 7. (Opera Omnia, Paris: Vives, 1870) p 428-429
79)  De Romano Pontifice, Bk II, Chapter 30
80)  Ibid.

55 comentários sobre “A Igreja pode depor um Papa herege?

  1. Amigos, salve Maria.

    Se o Fratres me permitir, vamos definitivamente explicar a questão. Como disse no outro post, as afirmativas feitas contra o sedevacantismo são refutadas com sobras já há muitos anos, porém, estes que nos acusam não tem “interesse em debater com sedevacantistas” e nem muito menos “interesse” de ler as objeções que lhes são feitas.

    Vou destacar dois trechos deste trabalho traduzido pelo Dr. Semedo. Pretendo escrever o mínimo possível. Primeiro, nesta mensagem, tentareis demonstrar, o mais resumidamente possível, a imprecisão de Padre Schall que leva a destruição da fé católica, imprecisão esta que nem seria o escopo do tema que ora nos aflige, mas que deve ser apontada, ainda que rapidamente, para que os leitores compreendam definitivamente a questão. Na segunda mensagem que enviarei sequencialmente, trataremos da questão referente ao “julgar o Papa”. Escreveu o bom padre Schall, deixando de fazer as devidas distinções:

    “(…) não somente pode um papa errar ao ensinar como teólogo privado (19), ele também pode errar em documentos papais oficiais (20), desde que não tenha a intenção de definir uma doutrina a ser observada pela Igreja universal. (21). À luz do exposto, podemos ver ser perfeitamente possível um Papa perder a fé internamente e mesmo errar quando expõe a fé externamente, desde que ele não atenda às quatro condições estabelecidas pelo Concílio Vaticano I. Insistir no contrário é afirmar o que a própria Igreja nunca ensinou”.

    Amigos, todos os Santos Papas, Santos Doutores e Teólogos da Igreja que abordaram a questão ensinaram que é impossível um Papa promulgar um erro grave a ponto de desviar os fiéis da verdade, mesmo quando o Papa não se pronuncia de forma ex-catedra. Por isso mesmo os fiéis estão obrigados a prestar assentimento “religioso interior exato e sincero” mesmo quando o Papa não se pronuncia infalivelmente (por exemplo nas encíclicas), porque o Espírito Santo impede que algum erro mais grave seja promulgado a ponto de desviar os fiéis da verdade católica, a ponto de conduzi-los ao inferno, como os ensinamentos do Vaticano II fazem. Aliás, esta é a maior prova que o Vaticano II não foi promulgado por um Papa católico, porque um Papa católico, disse, repito e insisto, é IMPEDIDO de ensinar um erro grave por meio de seu magistério. Não fosse assim e a Igreja seria apenas humana, e não divina. E jamais teríamos certeza se podemos confiar plenamente em um documento papal. Vamos então fazer simultaneamente duas afirmações:

    01) sim, existe possibilidade de erros pequenos em documentos não infalíveis;

    02) é impossível existir erro grave em documentos magisteriais a ponto de afastar e de desviar os fiéis da verdade;

    Para provar a afirmação 01, destacamos aquilo que o Revmo. Padre Pègues ensina tratando
    dos ensinamentos provenientes das encíclicas (quando não são promulgadas de maneira ex-catedra):

    “Por onde, segue-se que a autoridade das encíclicas não é, de maneira alguma, a mesma que a da definição solene propriamente dita. A definição exige assentimento sem reserva e torna obrigatório um ato de fé formal. O caso da autoridade da encíclica não é o mesmo. Esta autoridade (das encíclicas papais) é indubitavelmente grande. É, em certo sentido, soberana. É o ensinamento do supremo pastor e doutor da Igreja. Logo, os fiéis têm obrigação estrita de receber esse ensinamento com infinito respeito. Ninguém pode contentar-se, simplesmente, com não o contradizer abertamente e de forma mais ou menos escandalosa. A adesão interior da inteligência é exigida. Ele tem de ser recebido como o ensinamento soberanamente autorizado dentro da Igreja.

    Em última análise, contudo, este assentimento não é igual àquele exigido no ato formal de fé. Estritamente falando, é possível que aquele ensinamento (proposto na carta encíclica) esteja sujeito a erro. Há centenas de razões para crer que não esteja. Provavelmente nunca esteve (errado), e é normalmente CERTO QUE NUNCA ESTARÁ. Mas, falando em absoluto, poderia estar, porque Deus não o garante igual a como Ele garante o ensinamento formulado por via de definição” (“L’autorité des encycliques pontificales d’après Saint Thomas”, “A autoridade das Encíclicas pontifícias segundo Santo Tomás de Aquino” in Revue Thomiste XII (1904), página 531).

    Portanto, amigos, demonstramos que pode haver erro em documentos não infalíveis. Até aqui concordamos? Agora, passemos a outro ponto desta questão: quais os tipos de erros que podem existir em documentos papais não infalíveis? Seriam erros que podem destruir a fé católica? Vejamos o que diz o mesmo Rev. Pe. Thomas Pègues, algumas páginas antes neste trabalho feito para abordar a questão):

    “A autoridade de governo, no Soberano Pontífice, deve ser considerada absoluta. Quando o Papa comanda, e SOB QUALQUER FORMA em que ele comande, todos na Igreja devem obedecer. Mas é necessário dizer que o Papa, quando comanda, mesmo como Papa e enquanto chefe da Igreja, não pode enganar-se? Cumpre falar aqui de infalibilidade? Não pode se tratar, em todo o caso, de um infalibilidade idêntica à Infalibilidade doutrinal. Ninguém admite que o Papa, quando comanda, ordene necessariamente tudo o que há de melhor e de mais excelente para o bem dos indivíduos, dos diversos grupos, ou da Igreja inteira. Não se trata de uma infalibilidade positiva. Trata-se somente de uma INFALIBILIDADE NEGATIVA; e isso equivale a dizer que o Papa NÃO TEM COMO ORDENAR nada que vá contra o bem definitivo daqueles a quem ele se dirige. Nesse sentido, será dificílimo de não admitir que o Papa é infalível, ao menos quando se trata de leis ou de medidas disciplinares que obrigam toda a Igreja. Mas, como se vê, não se trata mais da Infalibilidade em sentido estrito” (Rev. Pe. Thomas PÈGUES, O.P., L’Autorité des Encycliques pontificales, d’apres saint Thomas [A autoridade das Encíclicas pontifícias segundo Santo Tomás de Aquino], in: Revue Thomiste, XII, 1904, pp. 513-32, cit. à p. 520-1).

    Este ensinamento, absolutamente elementar, é reafirmado em geral pelos especialistas, como por exemplo o Revmo. Pe. Thomas J. Harte, que assim se manifestou:

    “Há um outro aspecto importante da distinção entre o poder de ensino extraordinário e ordinário do Papa que ainda necessita ser considerado. É uma doutrina da fé católica que quando o Santo Padre fala ex cathedra, ou infalivelmente, ele é guiado pelo Espírito Santo, e que não há possibilidade de um erro ser cometido em questões de fé e moral em tais declarações. Não existe tal garantia de inspiração e orientação divina direta para declarações não-infalíveis individuais da Santa Sé. Devemos, portanto, concluir que os Papas podem cometer erros, como qualquer mortal, quando, no exercício de seu poder Magisterial ordinário, ensinam sobre questões sociais?

    Os teólogos parecem concordar que, embora a garantia de infalibilidade se aplique em seu sentido mais estrito apenas ao exercício do magistério extraordinário, ou seja, a pronunciamentos ex cathedra, ainda assim, no exercício dos seus poderes do Magistério ordinário, o Papa TEM A PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, pelo menos na medida em que Deus Todo Poderoso NÃO LHE PERMITIRIA COMETER UM ERRO GRAVE ensino à Igreja Universal. Eles argumentam que esta providencial proteção é necessária para que a Santa Sé cumpra sua missão divinamente outorgada na condução dos homens, com segurança e certeza, ao seu destino eterno. Portanto, o ensino claro e certo dos papas em questões sociais é para ser tomado como a única doutrina verdadeira nos pontos contemplados” (Princípios sociais papais: A Guide and Digest, Fr. Thomas J. Harte, C.Ss.R., Ph.D., Bruce Publishing Co., 1956).

    Tranquilo, amigos? Suave? Vejamos agora o que diz neste sentido Mons. Fenton, um dos maiores especialistas da Igreja no século XX, senão propriamente um dos maiores especialistas em todos os tempos a respeito de todas estas questões espinhosas, mas nem tanto:

    “A despeito dos modos de ver divergentes sobre a existência de ensinamento pontifício infalível em cartas encíclicas, há um ponto no qual TODOS OS TEÓLOGOS ESTÃO MANIFESTAMENTE DE ACORDO. Todos eles estão convictos de que todos os católicos estão obrigados em consciência a prestar um assentimento religioso interior decisivo àquelas doutrinas que o Santo Padre ensina quando fala à Universal Igreja de Deus na terra sem empregar o seu carisma da infalibilidade dado por Deus. Assim, prescindindo da questão de se se pode dizer que alguma encíclica individual ou algum grupo de encíclicas contêm ensinamento especificamente infalível, todos os teólogos estão de acordo que esse assentimento religioso deve ser concedido aos ensinamentos que o Soberano Pontífice inclui nestes documentos. Esse assentimento é devido, como notou Lercher, até que a Igreja possa preferir modificar o ensinamento anteriormente apresentado ou até que razões proporcionalmente graves para abandonar o ensinamento não-infalível contido num documento pontifício possam vir a lume. É evidente que toda e qualquer razão que fosse justificar o abandono de uma posição tomada em uma declaração pontifícia teria de ser realmente gravíssima.

    Mas fique definitivamente entendido que o dever do católico de aceitar os ensinamentos transmitidos nas encíclicas, mesmo quando o Santo Padre não propõe tais ensinamentos como parte de seu magistério infalível, não se alicerça somente nas sentenças dos teólogos. A autoridade que impõe essa obrigação é a do próprio Romano Pontífice. À responsabilidade do Santo Padre de cuidar das ovelhas do rebanho de Cristo, corresponde, por parte do efetivo da Igreja, a obrigação básica de seguir as diretrizes dele, nas matérias doutrinais bem como nas disciplinares. Nesse campo, Deus deu ao Santo Padre uma ESPÉCIE DE INFALIBILIDADE distinta do carisma da infalibilidade doutrinal em sentido estrito. Ele edificou e ordenou a Igreja de tal maneira, que aqueles que seguem as diretrizes dadas ao inteiro reino de Deus na terra NUNCA SERÃO COLOCADOS EM POSIÇÃO DE ARRUINAR-SE ESPIRITUALMENTE mediante essa obediência. Nosso Senhor habita no interior de Sua Igreja de uma tal maneira, que aqueles que obedecem às diretivas disciplinares e doutrinais desta sociedade nunca podem achar-se desagradando a Deus mediante sua adesão aos ensinamentos e aos preceitos dados à Igreja militante universal. Logo, NÃO PODE HAVER RAZÃO VÁLIDA NENHUMA PARA DISCORDAR ATÉ MESMO DA AUTORIDADE MAGISTERIAL NÃO-INFALÍVEL do Vigário de Cristo na Terra. (Mons. Joseph Clifford FENTON, A Autoridade Doutrinal das Encíclicas Papais – Parte I, agosto de 1949; trad. br. de dez. 2013 em:http://wp.me/pw2MJ-2aL).

    Como dissemos, muitas citações poderiam ser colocadas. Por exemplo, leiam o número seis da Quanta Cura, ou vejam o Papa Pio VI condenando o Sínodo de Pistóia, ensinando que a Igreja não pode ensinar doutrina má:

    “Como se a Igreja, que é governada pelo Espírito de Deus, pudesse estabelecer uma disciplina não somente inútil e mais onerosa do que a liberdade cristã pode tolerar, mas que seria ainda perigosa, nociva, própria a induzir à superstição ou ao materialismo.” – proposição que ele condenou como “falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos ouvidos pios etc.” (Papa Pio VI, em sua constituição Auctorem Fidei, sobre a 78.ª proposição de Pistoia).

    Na próxima mensagem, portanto, trataremos a questão do “julgar o papa”. Esta, termino com o ensinamento brilhante do glorioso Papa São Pio X (é fácil falar que obedece São Pio X, quero ver quem o obedece aplicando este ensinamento a Francisco):

    “Quando alguém ama o Papa, não para para debater sobre o que ele aconselha ou exige, para perguntar até onde vai o estrito dever de obediência e para marcar o limite dessa obrigação. Quando alguém ama o Papa, não objeta que ele não falou claro o bastante, como se ele fosse obrigado a repetir no ouvido de cada indivíduo a vontade dele, tão frequentemente enunciada claramente, não só de viva voz, mas também por meio de cartas e outros documentos públicos; não põe em dúvida as ordens dele sob o pretexto – facilmente invocado por todo o mundo que não quer obedecer – de que elas não emanam diretamente dele, mas dos que o rodeiam; não limita o campo no qual ele pode e deve exercer a vontade dele; não opõe, à autoridade do Papa, a de outras pessoas, não importa o quão cultas, que diferem de opinião com o Papa. Ademais, não importa o quão vasta é a ciência deles, FALTA-LHES SANTIDADE, pois não pode haver santidade onde há desacordo com o Papa.” (São Pio X, aos padres da União Apostólica, 18 de novembro de 1912, AAS 1912, p. 695)

    Sandro Pelegrineti de Pontes

    Obs.: Conferir o trabalho que explica esta citação e que contem muitas outras:

    https://aciesordinata.wordpress.com/2013/12/27/luzeiros-da-igreja-em-lingua-portuguesa-xxxii/

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  2. A interdição de um papa é um assunto complexíssimo, ainda mais nesse mundo sob o relativismo – o qual penetrou e cooptou Altos Hierárquicos na Igreja, complicando o quadro – no entanto, que doravante o assunto passaria a ocupar um espaço relevante na mídia católica anti liberalista, há fortes indicios!
    … “Um escritor da ultra-liberal “National Catholic Reporter” reagiu com indignação pelo fato do P. Schall ousar mencionar essas questões durante o pontificado atual. Ele declarou o artigo do Pe. Schall de “irresponsável e inflamatório”, e sugeriu que a única resposta a este “perigo” é “buscar ainda mais fortemente para abraçar o Papa Francisco e seu esforço para renovar a Igreja.”
    R: Se não entendi mal, procedendo conf. indica, construir-se-ia uma Igreja que não atacará doravante o “Politicamente Correto”, hoje dissimulado no “Multiculturalismo e Diversidades”, nem as ideologias que o apoiam, como as marxistas, como sucede no momento?
    Não foram elas seriamente rechaçadas e reprimidas, como pelos 2 Pontífices anteriores ao atual, até muito antes por encíclicas, como a Divini Redemptoris, dentre mais?”
    “O mais provável é que o Sumo Pontífice, como uma pessoa, seja capaz de cair em heresia, e até mesmo em heresia notória, razão pela qual ele mereceria ser deposto pela Igreja, ou melhor, declarado estar separado dela”.
    R – Depô-lo ministerialmente, não juridicamente, o esclarecido por S João de S Tomás, o viável, ou então por um concilio convocado não pelo papa, por cardeais e episcopado, que se intitularia de “imperfeito”, para eventual advertência ou interdito ministerial.
    Oportunizaria tal possibilidade, levando-se em conta a quantidade maior de padres sinodais opositores criticando as tentativas de adoção do liberal-niilismo na Igreja, alienando-a, nivelando-a às outras todas religiões.
    Em termos justificaveis sob a doutrina de sempre da Igreja e quantitativos, os refutadores das teses kasperistas e ass. foram bem mais numericamente expressivos!

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  3. Aqui vai meu comentário, exclusivamente dirigido à tradução do artigo do Remanant, pra evitar maiores e desnecessárias polêmicas.
    Tomo novamente como ponto de partida o brilhante ensaio de Hillaire Belloc a respeito da Heresia Ariana:

    “Com o objetivo de sanar a disputa que dividia toda a sociedade cristã, o Imperador ordenou a reunião de um Concílio em 325, na cidade de Niceia. Lá, ele convocou todos os bispos, mesmo os das regiões fora do Império, onde os missionários tinham plantado a fé. A maior parte dos que chegaram vieram do império Oriental, mas o Ocidente também foi representado, o que era de suma importância, chegaram então os delegados da Sé Primaz de Roma, sem cuja adesão os decretos do Concílio não teria valor. Sua presença deu plena validez a estes decretos. A reação contra a inovação de Arius foi tão forte que neste Concílio de Nicéia a heresia foi dominada.
    Nessa primeira grande derrota do Arianismo em que a forte tradição vital do Catolicismo foi reafirmada e Arius condenado, a fé que seus partidários tinham criado foi pisoteada como blasfêmia, mas o espírito que estava por atrás ainda voltaria a ressurgir.
    Ele reapareceu imediatamente, e podemos dizer que o arianismo foi verdadeiramente fortalecido por sua primeira derrota aparente. Este paradoxo é devido a uma causa que sempre atua em muitas formas de conflito. O adversário derrotado aprende no seu primeiro revés, o caráter daqueles que o atacaram; descobrem seus pontos fracos, aprende o modo como o seu adversário pode ser vencido. Está, portanto, melhor preparado após o contraste do primeiro assalto. Foi assim com o Arianismo”.

    E eu diria que assim também se deu com o Modernismo. Depois da cacetada que foi a Pascendi e todas as iniciativas de São Pio X para combatê-lo, os modernistas se camuflaram, fingiram obedecer e muitas vezes até assumiram um viés tradicionalista, mas o que fizeram em seus sucessivos pontificados? Aos poucos foram tratando de desmontar todas as estruturas estabelecidas por São Pio X para combater o modernismo. Empreenderam reformas aparentemente inócuas como as do Missal e da liturgia de Semana Santa com os mesmos arquitetos da reforma maior que sobreveio com o Vaticano II.
    Hillaire Belloc ainda nos dá um exemplo vivo de como nossos contemporâneos modernistas agem igualzinho aos discípulos de Arius:

    “O Arianismo aprendeu com sua primeira grande derrota de Nicéia a transigir no palavreado da doutrina, a fim de preservar e divulgar o seu espírito herético com menos oposição. O primeiro conflito se estabelecia em torno do uso da palavra grega que significa “consubstancial”. Os católicos, que afirmavam a plena divindade de Nosso Senhor, insistiam no uso da palavra, que implicava que o Filho era da mesma substânca isto é, do Divino. Se acreditava que bastava apresentar essa palavra como prova suficiente que os Arianos se negariam sempre a aceitá-la e com isso seria possível distingui-los dos ortodoxos e rechaçados.
    Mas muitos arianos estavam dispostos a comprometer, ao aceitar a palavra, mas negando o espírito com a qual era interpretada. Eles consentiram em admitir que Cristo era de essência divina, mas era não era completamente Deus, incriado. Quando os arianos começaram esta nova tática de desonestidade verbal, o Imperador Constantino e seus sucessores viu isso como uma oportunidade honesta de encontro e de reconciliação. A recusa dos católicos de se deixarem enganar, caiu nos olhos de quem pensava assim, como mera teimosia, e, aos olhos do Imperador, rebelião e desobediência facciosa indesculpável.
    _”Vocês que se julgam os únicos católicos verdadeiros, estão prolongando desnecessariamente e intensificando uma mera luta entre facções. Porque por trás de vossos nomes populares vocês se acham os mestres de seus irmãos. Essa arrogância é intolerável! A outra parte aceitou o seu ponto principal, por que não acabar com a disputa e unir-se novamente? Ao resistir, vocês estão dividindo a sociedade em dois campos e perturbando a paz do Império e são tão criminoso como fanáticos”.

    Ora, com o triunfo dos modernistas no Vaticano II nós vimos o mesmo jogo com palavras como o “subsists in” e outras. Inventaram formas de fugir da heresia formal que lhes causaria da perda do Pontificado.
    De fato, durante a eleição, a Igreja apenas designa o homem (a matéria) que vai receber a forma (Pontificado). Deus responde a este ato legítimo da Igreja, unindo o homem ao Pontificado. No caso Ratzinger/Bergoglio a confusão é tão generalizada que até o exemplo da renúncia do Papa Celestino V não se aplica, porque este renunciou depois de apenas cinco meses de seu pontificado e voltou a viver como monge enquanto Ratzinger vive em Roma e sendo consultado por Bispos e Cardeais em assuntos pertinentes à direção da Igreja.
    Existe muita controvérsia em torno da eleição de Bergoglio ( que foi amplamente abordada por Socci em seu livro Non e Francesco) e esse Pontifice por sua vez, diz uma heresia atrás da outra em tom de piadinha, de gracejos, em entrevistas informais e tenta materializar essas heresias em forma de “medidas pastorais”.
    A mais recente estratégia foi afirmar da boca pra fora, igualzinho os discípulos de Arius, a indissolubilidade do Matrimônio, enquanto na prática usou o poder de governo pra emitir um indulto de anulação de casamentos e convocou um Sínodo pra sancionar a prática sacrílega da comunhão aos adúlteros.
    Estamos lidando com forças que estão muito acima de nossa capacidade intelectual, estamos diante do Mistério da Iniquidade em ação e o único poder capaz de vencê-los é a nossa Fé.
    Tentar racionalizar o Mistério da Iniquidade adotando a solução simplista do sedevacantismo não vai solucionar o problema dos outros Papas do século passado que abriram caminho para o advento do Vaticano II.
    Pra fechar esse comentário, gostaria de citar novamente Belloc:

    “Nós todos sabemos o que acontece quando triunfa em uma sociedade a tentativa de simplificar e racionalizar os mistérios da fé. Temos diante de nós o experimento já moribundo da Reforma , e a velha, mas ainda muito vigorosa heresia islâmica, que ainda reaparecerá no futuro com um renovado vigor. Estes esforços racionalistas contra a fé produzem uma degradação social progressiva como consequência da perda desse laço direto entre a natureza humana e Deus, que nos é proporcionada pela Encarnação. A dignidade humana se rebaixa. A autoridade de Nosso Senhor é debilitada. Ele aparece cada vez mais como homem e as vezes até como mito. A substância da vida cristã é diluída. Decai”.

    Até agora não vi nada de positivo gerado por essa heresia sedevacantista que em alguns grupos nega claramente a indefectibilidade da Igreja. As pessoas se tornam amargas atacando até suas sombras, alguns grupos chegaram ao absurdo de “elegerem” seus próprios Papas, o que é uma clara contradição com o termo “Sede Vacante”, outros se vêem privados da Santa Missa e de outros Sacramentos apenas por discordar daquele padre que é tradicionalista mas não sede-vacantista e por aí vai. Eu poderia entrar em outros detalhes que corroboram com a explicação de Belloc sobre as consequências de tentar racionalizar os mistérios da Fé, mas paro por aqui porque não vale a pena. Temos um peixe maior pra fritar.
    A minha posição sempre foi clara: considero como válidos todos os Pontífices até Bento XVI por piores que tenham sido, pois o justo castigo caiu pesado sobre nós e principalmente sobre nossa geração adúltera e apóstata. Já Bergoglio, enquanto Bento XVI estiver vivo e todas as trapaças que o levaram ao poder não forem esclarecidas, para mim será apenas o Bispo vestido de branco, que parece ser o Santo Padre.

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  4. Algumas perguntas:
    – Quando a maioria dos homens da Hierarquia abraça a mesma heresia do Pontífice, quem dentre essa Hierarquia iria declarar que o Papa seria um herege e, portanto, não seria mais Papa?
    – Para os que abraçam a solução do Sedevacantismo, como se daria a eleição de um Papa autêntico? Se, conforme eles acreditam, a partir de João XXIII até o presente só teriam havido antipapas, quem elegeria um Papa verdadeiro? O Colégio Apostólico hoje existente não traz mais nenhum Cardeal nomeado pelo último Papa considerado autêntico pelos sedevacantistas, que teria sido Pio XII. Ora, não havendo Colégio Apostólico verdadeiro, ninguém mais sobre a Terra tem como escolher o Papa. Como resolver esse problema?

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  5. Hoje seria extremamente difícil (senão impossível) declarar Bergoglio herege. Primeiro, porque com o ecumenismo, o conceito de heresia se esfumaçou desde o Vaticano II e, assim, muitos Bispos e fiéis simplesmente não vêem mais o perigo que ela representa para a vida cristã.
    Segundo, a maior parte do episcopado mundial e dos fiéis (com um empurrãozinho da mídia) pensa como o Papa atual e o apóiam.
    Acresce, ainda, a meu ver, o seguinte:
    – Se Francisco é Papa autêntico (conforme penso, até prova em contrário, ligada a alguma irregularidade canônica capaz de anular sua eleição), suas afirmações polêmicas (ao menos as mais conhecidas) não seriam suficientes para qualificá-lo como herege. Não estou considerando a frase “não existe um Deus católico”, pois esta foi dita numa entrevista escrita e dizem não ter sido verdadeira.
    O veneno das declarações bergoglianas não está no que ele diz, mas no que ele deixa de dizer. Está nas omissões, que ele sabe explorar muito bem para conseguir seus objetivos.
    Francisco Bergoglio é muito sabido e tem o cuidado de citar, mesmo vagamente, a Doutrina Católica. Ele não vai dizer diretamente algo contrário a ela. Sabe que não deve fazê-lo, pois suscitaria reações. Por exemplo, na famosa declaração do avião, antes da frase “quem sou eu pra julgar?”, ele afirmou que a Igreja já tinha se pronunciado sobre o homossexualismo no Catecismo da Igreja Católica. O veneno veio em seguida, ao falar que se um gay busca a Deus, “quem sou eu pra julgar?”. E veio em forma de omissão. Bergoglio não disse em que consistia “buscar a Deus”. Deixou de declarar a exigência da castidade ou de abandonar o pecado. Assim, deu espaço para as pessoas entenderem (e disseram depois, aos quatro ventos) que um homossexual praticante pode buscar a Deus mesmo estando no pecado. Se alguém advertisse Francisco pela sua frase infeliz, ele poderia responder tranqüilamente: “eu não disse que a prática homossexual não é pecado; veja, eu falei sobre o Catecismo”.
    No caso da comunhão aos divorciados em segundas núpcias, ele teve o cuidado de dizer “o casamento é indissolúvel”.
    Não… declarações contrárias à Doutrina da Igreja é algo fora de moda. O herege modernista hoje é cuidadoso… sabe como agir. Sabe como escapar de ser chamado “herege”. Heresia se prova pelo que se diz, falando ou escrevendo. Ele já não declara a heresia, não muda o que está escrito na Doutrina (Sagrada Escritura e Tradição e nos escritos dos santos). Isso é coisa de amador, para herege da Idade Média… Então, o que ele faz? Ele se introduz no corpo da Igreja, com o objetivo de chegar ao ápice da hierarquia (um passo que levou séculos para os modernistas conseguirem – pois a situação já era alarmante antes de São Pio X). Depois de chegar a altos cargos na Hierarquia, o modernista (em maior número e em posição de impor obediência) muda a prática através de um Concílio Ecumênico ou de um Sínodo e, com isso, consegue modificar aquilo em que os católicos crêem.
    Isso é novidade? De modo algum. Foi o que aconteceu no Concílio Vaticano II, onde se declarou que a única religião verdadeira é a Igreja Católica, enquanto se recomendou aos católicos fazer orações junto com os não-católicos e participar de encontros ecumênicos (coisa proibida pela Tradição e pela Encíclica “Mortalium Animos”). João Paulo II, bem depois, fez os dois encontros de Assis, ambos de repercussão mundial. Isso bastou para os católicos hoje, em sua maioria, não acreditarem mais no dogma “Fora da Igreja não há salvação”. O ecumenismo matou as missões.
    Agora, em Roma, se diz “O casamento é indissóluvel” e, em seguida, se trabalha para dar a comunhão aos divorciados em segundas núpcias (adultério público). Isso vai fazer as pessoas pensarem que o divórcio seguido de núpcias com novo cônjuge não é mais pecado.
    Contudo, aqui ocorre algo diferente: permitir pessoas em estado de pecado mortal receber a Sagrada Comunhão sem o propósito de arrependimento e sem deixar o pecado, é tão flagrantemente contrário ao que ordena a Palavra de Deus e a Fé constante da Igreja (quem recebe a Sagrada Eucaristia em estado de pecado grave, come e bebe a própria condenação), que uma tal permissão ou ordem, gravíssima e de conseqüências inimagináveis, a meu ver, poderia sim, ser qualificada de heresia.
    Mas… quem declararia ser o Papa um herege? E quem dentre a Hierarquia condenaria a heresia de forma pública?
    A meu ver, não há ninguém sobre a Terra que possa fazer isso. Teremos de esperar um outro Papa, no futuro, para corrigir as omissões e as pretensões declaradas pelo Papa atual, e talvez condená-las como heréticas ou favorecedoras de heresia, como já aconteceu na História.
    O recurso ao Sedevacantismo, no meu modo de entender, só complicaria as coisas. Nossa Senhora em Fátima disse que a grande apostasia começaria no topo da Igreja. Isso foi declarado, se não me engano, pelo Cardeal Luigi Ciappi. Outros que, como ele, conheciam o conteúdo ainda não revelado do Terceiro Segredo, disseram coisa semelhante. Pois bem: no topo da Igreja se encontram os Bispos e, especialmente, o Papa. Se Nossa Senhora disse que a crise começaria no topo da Igreja, fica implícito que começaria com um Papa autêntico, uma vez que um falso Papa não poderia estar no topo da Igreja.

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  6. É certo que todo fiel católico tem direito
    (e, no caso dos pontificados atuais, creio que o dever)
    de guardar reservas e julgar privadamente certos
    ATOS (e não a pessoa) do Sumo Pontífice (uso o termo
    “julgar” em sentido amplo, no sentido de avaliar
    segundo a razão), mas arrogar-se no direito de decidir,
    por conta e risco próprios, que um Papa incorreu
    em heresia formal chega a fugir ao bom senso.

    No mais, acredito que o sedevacantismo incorre em
    um erro mui semelhante ao de certos ‘ultra-papistas’:
    Ambos fecham-se à realidade dos milagres e profecias,
    à História da Igreja e aos ensinamentos e exemplos dos santos,
    para se entregar a uma interpretação bastante particular
    – e pouco verossímil – da infalibilidade pontifícia.
    O que difere os primeiros (sedevacantistas) dos segundos,
    nesse quesito, é que aqueles discordam do Magistério do CVII,
    ao passo que estes o aceitam.

    Ademais, para se chegar a uma conclusão de que
    “a Sé está vacante desde o fim do pontificado de Pio XII”,
    é necessário adentrar em complexas especulações teológicas
    – e restringir-se a elas – já que, como disse, a tese sedevacantista
    não tem amparo em quaisquer sinais ou manifestações dos céus e
    nem na vida dos santos

    Por outro lado, quanto à tese do autor do presente artigo,
    está amplamente amparada na História da igreja e no exemplo
    dos Santos.
    A título de exemplo, basta mencionar a posição
    do gigante São Pio de Pietrelcina,
    que não só foi obediente – tanto quanto pôde – a Paulo VI,
    como também profetizou que Wojtyla seria Papa.
    Portanto, ele definitivamente não era sedevacantista.
    Ademais, uma de suas mais proeminentes filhas espirituais
    uniu-se à FSSPX – o que também significa uma rejeição tácita
    do sedevacantismo.

    Inclusive, parece-me que nenhum santo – em dois milênios
    de História – tenha adota uma posição sedevacantista
    diante de um papa acusado de heresia.

    Assim, não se faz necessário adentrar
    em grandes discussões canônicas ou teológicas
    para concluir que o sedevacantismo não é uma posição
    sustentável.

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  7. Caro Sandro,

    Sei que este não é um local apropriado para debates (apenas para comentários), mas há coisas que devem ser ditas, sem pretensão de réplicas ou de tréplicas.

    Então, se o Ferretti me permitir (e entenderei caso não o permita), vamos lá.

    1) Parece-me que, para você, somente quem se recusa (por ojeriza ou coisa parecida) a adentrar nos argumentos dos sedevacantistas é que seguem discordando deles.

    Ledo engano!

    Será que você realmente não suspeita que muitos de nós têm para com o sedevacantismo uma posição sincera, sem ojeriza ou preconceitos? Será mesmo que você não suspeita que muitos de nós podem simplesmente discordar (com maior ou menor veemência) da posição que vocês adotam, seja por entender que os argumentos apresentados estão equivocados, ou que são fracos ou mesmo (no caso de alguns – e veja que não me refiro, é claro, a você) até mesmo mal intencionados?

    Mas, por incrível que pareça, estes discordantes sinceros de fato existem.

    b) Teu post é um exemplo clássico da forma absolutamente equivocada pela qual boa parte das questões disputadas são enfrentadas pelos sedevacantistas. Com uma frequência assustadora, vocês tomam uma POSIÇÃO TEOLÓGICA como sendo prova da validade de uma determinada POSIÇÃO DOUTRINAL. Isto é no mínimo um sério erro de metodologia.

    Veja no caso presente: você argumenta a partir de uma posição TEOLÓGICA (qual seja: a de que um Papa não pode errar em matéria grave mesmo em seu magistério ordinário), e, daí, dá um salto estupendo para concluir que os Papas conciliares e pós-conciliares não podem ser pontífices verdadeiros por terem supostamente ensinado erros graves (quais sejam, você não diz).

    Ocorre que a afirmação de infalibilidade negativa NÃO é doutrina da Igreja; é mera posição teológica. Pode-se discutir se ela é sustentável ou não; mas, mesmo que sustentável, e mesmo que altamente provável seja a sua validade, ela permanece apenas uma posição teológica.

    Ora, se, concretamente, um Papa validamente eleito ensina um grave erro de fé, então é a posição teológica que se mostrou errada e deve ser descartada. Você, ao contrário, prefere descartar o Papa para manter a posição teológica, erigindo esta última em doutrina. Os fatos testam as teologias; as teologias, ao contrário, não julgam os fatos nem podem se sobrepor a eles.

    Este erro metodológico está na raiz de muitos argumentos sedevacantistas de que tenho notícia, e, por si só, mostra o quão frágil é a posição que vocês ocupam dentro da Igreja.

    Abs,

    Alexandre.

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    1. Caro Alexandre Semedo, muito boa tarde e

      Salve Maria.

      Gostaria de neste espaço comentar o item b) de sua resposta ao Sandro Pontes.

      Você refere que:

      “b) Teu post é um exemplo clássico da forma absolutamente equivocada pela qual boa parte das questões disputadas são enfrentadas pelos sedevacantistas. Com uma frequência assustadora, vocês tomam uma POSIÇÃO TEOLÓGICA como sendo prova da validade de uma determinada POSIÇÃO DOUTRINAL. Isto é no mínimo um sério erro de metodologia.
      Veja no caso presente: você argumenta a partir de uma posição TEOLÓGICA (qual seja: a de que um Papa não pode errar em matéria grave mesmo em seu magistério ordinário), e, daí, dá um salto estupendo para concluir que os Papas conciliares e pós-conciliares não podem ser pontífices verdadeiros por terem supostamente ensinado erros graves.”

      Antes de propriamente comentar, gostaria de dizer que esta prudência de ordem metodológica que aponta é real e necessária, ou seja, é cuidado necessário que se há de ter.

      Essa minha concessão inicial ao vosso dito, no entanto, não me desautoriza a uma grave correção necessária e que faço em espírito de Caridade: não é minha intenção, absolutamente, querer humilhar alguém mas, em contrário, fomentar a concórdia entre nós, católicos, pela via intelectual, o esclarecimento sobre a Doutrina que deve ser comum a todos e à qual devemos verdadeiro assentimento interno para obtermos a salvação de nossas almas.

      Infelizmente, vosso equívoco (muito comum em terras brasileiras e em ambientes como o da FSSPX, que deixei há alguns anos ) diz respeito, justamente, àquilo que presumivelmente se teria por mais seguro: de que o Romano Pontífice seria infalível apenas quando falasse solenemente, como na definição de um dogma, por exemplo.

      Bem, apenas a título de exercício, concedamos que o Romano Pontífice fosse infalível apenas ao falar solenemente: ora, se assim fosse, contrariando as promessas de Nosso Senhor, o mesmo teria estabelecido um Magistério Infalível que, de fato, só é infalível às vezes… ainda, teria, na maior parte do tempo de sua existência sobre a Terra a liberdade para errar sem, contudo, aparentemente, comprometer sua autoridade… mais, poderíamos imaginar que, consequentemente ao anterior, não comprometeria a salvação das almas…

      Tudo isso como está no parágrafo anterior, obviamente, é falso, pois:

      Pio IX, na Constituição Pastor Aeternus, § 7: “Ensinamos, por isso, e declaramos que a Igreja Romana possui, por disposição do Senhor [ ou seja, faz parte do depósito da Fé ], um primado de poder ordinário sobre todas as outras e que este poder de Jurisdição do Romano Pontifíce, sendo verdadeiramente episcopal, é imediato [ Jurisdição aqui entendida como a devida aptidão de origem Divina para o exercício da Autoridade em nome de Deus ]; consequentemente, os pastores de todos os graus e de todos os ritos, assim como os fiéis, seja individualmente, seja em conjunto, devem subordinação hierárquica e obediência ao Romano Pontífice, não apenas nas questões que dizem respeito à Fé e aos costumes, mas também naquelas que relativas à disciplina e ao governo da Igreja difundida sobre toda a Terra.”

      Pio XII, na Encíclica Mystici Corporis, §§ 39-40: “Porque Pedro, em força do Primado de Jurisdição não é, senão, Vigário de Cristo e, por isso mesmo, a Cabeça principal deste Corpo é uma só: Cristo; O qual, sem deixar de governar a Igreja misteriosamente por Si Mesmo, rege-a também de modo visível por meio daquele que faz as Suas vezes na Terra e, destarte, a Igreja, depois da gloriosa ascensão de Cristo aos Céus não está edificada só sobre Ele [ Cristo ], senão também sobre Pedro, entendido como fundamento visível. Que Cristo e Seu Vigário formam uma só Cabeça ensinou-o solenemente Bonifácio VIII na Carta Apoatólica Unam Sanctam e seus predecessores não cessaram jamais de o repetir.

      Em erro perigoso estão, pois, aqueles que julgampoder unir-se a Cristo, Cabeça da Igreja, sem aderirem fielmente ao Seu Vigário na Terra. Suprimida a cabeça visível [ como fazem os grupos que praticam a “obediência/ desobediência seletiva” ] e rompidos os vínculos de unidade, obscurecem e deformam de tal maneira o Corpo Místico do Redentor que já não pode ser visto e nem encontrado o porto da salvação por aqueles que o demandam”.

      Ora, se isto posto acima como está, que é de Fé, seguiria que os fiéis, 1) sendo obrigados a aderirem absolutamente ao Romano Pontífice em todos os pontos acima expostos ( Fé, Costumes, Disciplina e Governo ), e 2) podendo este mesmo magistério do Romano Pontífice errar se não falasse solenemente, seguiria que teríamos a autorização para contradizer aquilo que nos obriga a Fé ( como acima está ) e, ao final, o obrigatório já não seria obrigatório, contradizendo o mínimo esforço lógico e o próprio magistério da Igreja perderia o seu sentido de ser, como regra próxima que é de nossa Fé…

      Toda essa confusão decorre, obviamente de uma compreensão incorreta da natureza do Magistério Ordinário do Romano Pontífice que é, sim , infalível e premunido contra todo erro.

      Eis como seguem os §§ 12-14 do Capítulo IV, da Constituição Pator Aeternus que, antes de definir a Infalibilidade para o Magistério Solene e suas condições, retoma o histórico da Infalibilidade que já é própria ao Romano Pontífice, que já se tem por definido como lhe sendo ordinária, ordinária à sua condição de Pastor e múnus:

      “Com efeito, os Padres do IV Concílio de Constantinopla, seguindo as pegadas de seus predecessores, formularam essa solene profissão de Fé: “A primeira condição para a salvação é a de guardar a reta Fé… Uma vez que não pode se tornar letra morta a expressão de Nosso Senhor Jesus Cristo, que diz: “Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a Minha Igreja”, esta afrimação se verifica nos fatos porque na Sé Apostólica a Religião católica sempre foi conservada sem mancha e a Doutrina Católica sempre foi conservada em sua santidade…”… depois desta referência, continua: “Os Romanos Pontífices, por sua parte, segundo o que é exigido pela condição dos tempos e das circunstãncias, ora convocando Concílios ecumênicos ou buscando sondar a opinião da Igreja dispersa pelo mundo, ora com sínodos particulares, ora servindo-se de outros meios fornecidos pela Divina Providência [ o próprio magistério ordinário ], definiram que se deve crer naquilo que, com Assistência Divina, estiver em consonância seja com as Sagradas Escrituras, seja com as Tradições Apostólicas [ como, aliás, o próprio Concílio Vaticano retomou na Constituição Dei Filius, acima posta ]. Afinal, o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de Pedro para que manifestassem, por revelação privada, uma nova doutrina mas, para que com a Sua Mesma assistência, custodiassem santamente e expusessem fielmente [ como se dá pelas vias do Magistério Ordinário ] a Revelação transmitida aos Apóstolos, isto é, o depósito da Fé; Sua Doutrina Apostólica foi acolhida por todos os venerandos Padres, respeitada e seguida pelos santos doutores ortodoxos [ ou seja, Pio IX refere-se a fatos anteriores às suas mesmas colocações ] que sabiam perfeitamente que esta Sé de Pedro permanece sempre [ e sempre não é ás vezes ] imune de todo erro, segundo a promessa divina de Nosso Senhor e Salvador ao Príncipe dos Seus discípulos: “Eu orei por ti a fim de que tua Fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma a teus irmãos [ através de atos de seu Magistério, principalmente ].
      Este carisma de Fé, nunca deficiente [ ou seja, ordinariamente presente e que premune contra o erro ], foi concedido por Deus a Pedro e seus sucessores [ legítimos e aptos no plano do direito Divino ] sobre esta Cátedra para que exercessem este excelso múnus para a salvação de todos, para que o rebanho de Cristo, afastado de todo engodo, fosse nutrido com o alimento da Doutrina Celeste…” e assim se vê como, em função de uma Promessa de Nosso Senhor e, conforme a Constiutição de Pio IX, foi instituído na Igreja um Magistério Infalível no exercício de seu múnus pastoral, ou seja, infalível em tudo aquilo que lhe é próprio por mandato Divino mesmo e, além, fundamentando ainda mais o já exposto por Pio XII acima na Encíclica Mystici Corporis, §§ 39-40.

      Não se trata somente de um lugar teológico, como se vê.

      Por isso reafirmo que, em resumo, e por motivos de Fé, no que diz respeito à nossa adesão ao Romano Pontífice, é tudo ou nada, indubitavelmente; e, justamente por isso que foi exposto, é desonesto e contrário à mesma Fé a prática da chamada “obediência/ desobediência seletiva”, inclusivamente em razão de ser impossível resistir-lhe, a um Romano Pontífice autêntico no exercício de seu múnus ( ou seja, daquele que preencha todas condições necessárias tanto no plano do Direito Divino quanto no do chamado puramente eclesiástico ).

      Cordialmente, encerro-me e,
      Conforme o exemplo de S José,
      Nos SS Corações de Jesus e Maria,

      Alexandre V.,
      alepaideia@gmail.com

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  8. Caro Sandro,

    Sei que este não é um local apropriado para debates (apenas para comentários), mas há coisas que devem ser ditas, sem pretensão de réplicas ou de tréplicas.

    Então, se o Ferretti me permitir (e entenderei caso não o permita), vamos lá.

    1) Parece-me que, para você, somente quem se recusa (por ojeriza ou coisa parecida) a adentrar nos argumentos dos sedevacantistas é que seguem discordando deles.

    Ledo engano!

    Será que você realmente não suspeita que muitos de nós têm para com o sedevacantismo uma posição sincera, sem ojeriza ou preconceitos? Será mesmo que você não suspeita que muitos de nós podem simplesmente discordar (com maior ou menor veemência) da posição que vocês adotam, seja por entender que os argumentos apresentados estão equivocados, ou que são fracos ou mesmo (no caso de alguns – e veja que não me refiro, é claro, a você) até mesmo mal intencionados?

    Mas, por incrível que pareça, estes discordantes sinceros de fato existem.

    b) Teu post é um exemplo clássico da forma absolutamente equivocada pela qual boa parte das questões disputadas são enfrentadas pelos sedevacantistas. Com uma frequência assustadora, vocês tomam uma POSIÇÃO TEOLÓGICA como sendo prova da validade de uma determinada POSIÇÃO DOUTRINAL. Isto é no mínimo um sério erro de metodologia.

    Veja no caso presente: você argumenta a partir de uma posição teológica (qual seja: a de que um Papa não pode errar em matéria grave mesmo em seu magistério ordinário), e, daí, dá um salto estupendo para concluir que os Papas conciliares e pós-conciliares não podem ser pontífices verdadeiros por supostamente terem ensinados erros graves em seu magistério ordinário (quais seriam estes erros, você não diz).

    Ocorre que a afirmação de infalibilidade negativa não é doutrina da Igreja; é mera posição teológica. Pode-se discutir se ela é sustentável ou não; mas, mesmo que sustentável, e mesmo que altamente provável seja a sua validade, ela permanece apenas uma posição teológica.

    Ora, se, concretamente, um Papa validamente eleito ensina um grave erro de fé, então é a posição teológica que se mostrou errada e deve ser descartada. Você, ao contrário, prefere descartar o Papa para manter a posição teológica, erigindo esta última em doutrina. Os fatos testam as teologias; as teologias, ao contrário, não julgam os fatos nem podem se sobrepor a eles.

    Este erro metodológico está na raiz de muitos argumentos sedevacantistas de que tenho notícia, e, por si só, mostra o quão frágil é a posição que vocês ocupam dentro da Igreja.

    Abs,

    Alexandre.

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    1. Caro sr Alexandre Semedo e demais leitores do Fratres que, porventura, se depararem com este post,

      A todos muito bom dia e

      Salve Maria.

      Primeiramente, gostaria de dizer que fiquei muito preocupado com o vi abaixo: infelizmente, aquelas pessoas que defendem um posicionamento de obediência ao Papa similar ao da FSSPX não percebem o absurdo de tal coisa ( muito provavelmente, por desconhecimento da Doutrina ).

      Secundariamente, gostaria de me desculpar por não poder voltar aqui antes e, só agora, poder retomar o nosso colóquio: não está em meu intuito retomar tópicos antigos mas colaborar trazendo subsídios de ordem intelectual e argumentativa.

      Terciariamente, digo que comento aqui, nesta altura, tendo já lido o que está abaixo: creio ser pertinente tal tomada de conduta pois permitirá a leitura do que vem a seguir com Prudência e a devida correção.

      No geral, parece-me que o centro das disputas abaixo gira em torno do seguinte: 1º) se existe Magistério Ordinário e se esse é infalível , 2º) qual o grau de acatamento devido a tal Magistério ( se é que existe, se é que é infalível ).

      Tentarei lhes responder em dois itens ( A e B ) que se imiscuem.

      A) Afirmo muito serenamente que defender um posicionamento similar ao da FSSPX, o da ‘obediência/ desobediência seletiva’ é absolutamente contrário à Fé Católica: não digo que este ou aquele seja herege por defender tal coisa ( pois não tenho autoridade para isso ), mas digo que não se coaduna com a Fé católica.

      Argumentar que fulano ou beltrano já escreveram artigos defendendo tal postura ( ‘da obediência/ desobediência seletiva’ ) é tentar justificar para si aquilo que se aponta como erro nos outros, o de elevar algo que está no status ‘opnativo’ ( se não herético ) ao verdade aparentemente inconteste: por aqui já se vê a falha de tal caráter argumentativo.

      Explico-me: argumentar que tal e tal documento, por não ter as notas de um ato magisterial solene e que, portanto, não seriam infalíveis de per si, e, não sendo infalíveis per si, não teriam força cogente, podendo ser negligenciados, é uma argumentação que nasceu em meios modernistas.

      Prestem atenção: é uma argumentação que nasceu em meios modernistas.

      Tenho em mãos uma revista francesa de 1908 onde já consta tal denúncia ( La Foi Catholique, nº 1, disponível aqui http://www.liberius.net/livres/La_Foi_Catholique_(tome_1)_000000657.pdf ) pelo padre Bernard Gardeau que, ao explicar a gênese da origem modernista com vistas a um assunto mais profundo ( grau de autoridade do Decreto Lamentabili e da Encíclica Pascendi ), chega ao cume de narrar um fato sui generis à página 75 e em tom de piada ( sobre os graus de assentimento ao magistério, o mesmo padre revisa a matéria às páginas 70-72 ): o de um colega seu no sacerdócio que afirma serem somente obrigatórios os atos solenes dos Papas.

      Ora, o que as pessoas que defendem a ‘obediência/ desobediência seletiva’ ( em função de uma suposta não-infalibilidade do Magistério Ordinário ) não se apercebem o padre o diz no mesmo texto mas, aqui, exemplificarei.

      Consintamos que, imediatamente antes do cvii ( em 1958, por exemplo ), apenas as definições ex cathedra fossem infalíveis; ora, se assim fosse, imaginemos a seguinte situação:

      Um fiel muito zeloso de Sua Igreja percebe que tanto o padre de sua paróquia quanto o Bispo de sua diocese não andam lá com muito juízo sobre tudo aquilo que diz respeito à edificação e salvação das almas dos fiéis e que, do púlpito, começam, aqui e ali, a fazerem concessões, hora aos divorciados, hora aos maçons, hora aos neomodernistas, hora aos neoliturgicistas, hora à má imprensa e ao democratismo liberal, e etc…

      Pois bem: nosso fiel Católico hipotético, indignado com tudo aquilo, mune-se de diversos documentos da Igreja para poder, como a própria Igreja sempre entendeu, exigir de seus pastores imediatos, a Fidelidade à Doutrina de Jesus Cristo Nosso Senhor.

      Nosso fiel Católico consegue marcar uma audiência com seu Bispo, ao qual está presente também o pároco.

      Assim é que, baseado em documentos da Igreja, o nosso fiel faz uma brilhante exposição de todos os temas e, ao final, ouve a resposta de ambos, padre e Bispo:

      “Meu filho, não há de se inquietar com tudo isso pois, desses documentos que usa, nenhum teem as quatro notas de infalibilidade promulgadas pelo Concílio Vaticano de 1870; não são infalíveis, não são obrigatórios.”

      Eis o nosso fiel hipotético agora triste, decepcionado e voltando para o seu lar: não há mais o que fazer…

      Voltando de nosso exemplo, poderíamos nos perguntar quais seriam alguns desses documentos que “não tendo as quatro notas de infalibilidade não seriam obrigatórios”; ei-los:

      Decet Romanum Pontificem, condenado Lutero e seu protestantismo, não é obrigatório
      Auctorem Fidei, condenando o jansenismo, não é obrigatório
      Mirari Vos, condenando o liberalismo, não é obrigatório
      Syllabus, condenando o racionalismo, o naturalismo e o liberalismo, não é obrigatório
      In Eminenti, condenando a maçonaria, não é obrigatório
      Humanus Genus, condenando a maçonaria, não é obrigatório
      Pascendi, condenando o modernismo, não é obrigatório
      Lamentabili, condenando a a exegese modernista da Sagrada Escritura, não é obrigatóro
      Quas Primas, que reafirma a Doutrina de Cristo Rei, não é obrigatório
      Mortalium Animos, que condena o ecumenismo modernista, não é obrigatório
      Casti Connubii, que reafirma a Doutrina sobre do casamento, não é obrigatório
      Mystici Corporis, sobre a unidade da Igreja, não é obrigatório
      Ad Apostolorum Principeis, que reafirma a Doutrina sobre a Sagração dos Bispos, não é obrigatório

      A ladainha do “não é obrigatório”…

      Eis que, depois de Trento, não há um ato Magisterial obrigatório, ou melhor, há só dois, os referentes à proclamação dos dogmas de Nossa Senhora ( Imaculada Conceição e Assunção ).

      Nesta lógica, como querem essas pessoas que sustentam que tais documentos “não tendo as quatro notas de infalibilidade não seriam obrigatórios” ( por supostamente não serem infalíveis, o que geraria um vício de raciocínio ), poderíamos honestamente perguntar: por que lutar contra a infiltração protestante na Igreja se o Papa que a promulgou ( tal condenação ) pode estar errado em seu juízo ( e o estaria segundo o juízo modernista )? o mesmo modelo de pergunta caberia quanto à pertença de um eclesiástico à maçonaria… e por que não? o mesmo sobre os outros documentos elencados: para que e por que defender o Matrimônio?, a correta exegese da Sagrada Escritura?, a realeza de Nosso Senhor sobre a sociedade? a unidade da Igreja e, consequentemente, a verdade salvífica da pertença à vardadeira Igreja? para que denunciar o abuso sobre as Sagrações Episcopais nos meios “tradicionalistas” ( que, de Fé, fere a unidade da Igreja ), assim como o falso ecumenismo?

      Assim é que, décadas depois, a “tradição” tenta combater os erros do modernismo pautada pelos parâmetros do inimigo… luta insólita… e ainda há pessoas que creem haver real diferença material/ substancial entre ambas as táticas… há boa vontade, mas isso não basta pois, “de boa intenção em boa intenção, enche-se o inferno”… não é uma condenação que faço mas um apelo para que meus colegas católicos de boa vontade se apercebam do que estou a dizer ( boa vontade real, em sentido sobrenatural; não ao gosto maçônico ).

      Não à toa afirmou o Cd Ottavianni

      “Adesão ao Magistério Ordinário, em 2 de Março de 1953, em uma Aula Magna do Pontifício Ateneu Lateranense

      Surge aqui o problema da convivência da Igreja com o Estado laico. Sobre este ponto há católicos que estão espalhando idéias que não são inteiramente exatas.

      A muitos desses católicos não se pode negar nem o amor à Igreja, nem a reta intenção de encontrar um meio de possível adaptação às circunstâncias do tempo. Mas não é menos verdadeiro que a sua atitude lembra a do delicatus miles, que quer vencer sem combater, ou a do ingênuo que aceita uma insidiosa mão estendida sem perceber que essa mão o obrigará depois a passar o Rubicon na direção do erro e da injustiça.

      O principal erro, em que estes incorrem, é exatamente o de não acolherem em sua inteireza as armas da verdade e os ensinamentos que os Romanos Pontífices neste último século e em particular o reinante Pontífice Pio XII têm ministrado deliberadamente aos católicos em suas Encíclicas, Alocuções e Discursos de todo gênero.

      Para se justificarem, alegam eles que, no conjunto dos ensinamentos da Igreja, é preciso distinguir duas partes, uma permanente e outra transitória, a última das quais é um reflexo das condições particulares do tempo. Vezes demais, porém, atribuem essa feição de reflexos do tempo até aos princípios afirmados nos documentos pontifícios, princípios sobre os quais tem se mantido constante o ensinamento dos Papas – que fazem parte do patrimônio da doutrina católica.

      Nesta matéria, não pode ter aplicação a teoria do pêndulo, apresentada por alguns escritores para avaliar o alcance das Encíclicas nas várias épocas da história. “L’Église – escreveram – scande l’histoire du monde à la manière d’un pendule oscilant qui, soucieux de garder la mesure, maintient son mouvement en le renversant lorsqu’il juge le maximum d’amplitude atteint… Il y aurait toute une histoire des Encycliques à faire sous cet angle: ainsi en matière d’études bibliques: Divino Afflante Spiritu succède à Spiritus Paraclitus, Providentissimus. En matière de théologie ou politique: Summi Pontificatus, Non abbiamo bisogno, Ubi arcano Dei succèdent à Immortale Dei” (cf. Témoignage Chrétien, de 1 de Setembro de 1950, reproduzido em Doc. Cathol. de 8 de Outubro de 1950).

      Ora, se isto se houvesse de entender no sentido de que os princípios gerais e fundamentais do direito público eclesiástico, solenemente afirmados na encíclica Immortale Dei, refletem apenas momentos históricos do passado, enquanto, depois, o pêndulo dos ensinamentos de Pio XI e de Pio XII, nas suas encíclicas, teria atingido, em seu movimento de “renversement”, posições diferentes daquela, – a proposição seria de considerar-se inteiramente errônea, não só por não corresponder ao conteúdo das próprias Encíclicas, como também por ser teoricamente inadmissível.

      O reinante Pontífice ensina-nos, na Humani generis, como devemos acolher o magistério ordinário da Igreja, expresso nas encíclicas: “Não se deve acreditar que os ensinamentos das Encíclicas não exijam, per se, o assentimento, sob o pretexto de que os Pontífices não exercem nelas o poder de seu Supremo Magistério. Tais ensinamentos fazem parte do Magistério ordinário, para o qual também valem as palavras: Quem vos ouve, a mim ouve (Lc 10, 16); além do que, quanto vem proposto e inculcado nas Encíclicas pertence já, as mais das vezes, por outros títulos, ao patrimônio da doutrina católica” (cf. A. A. S., vol. XLIII, p. 568).

      Temendo serem acusados de querer voltar à Idade Média, alguns de nossos escritores não ousam considerar como pertencentes à vida e ao direito da Igreja, em todos os tempos, as posições doutrinárias assumidas constantemente nas Encíclicas. Visa a estes a advertência de Leão XIII quando, recomendando aos católicos concórdia e união no combate aos erros, acrescenta: “Por outro lado cumpre resguardarem-se todos ou de estar, no que quer que seja, de conivência com as falsas opiniões, ou de combatê-las mais molemente do que comporta a verdade” (cf. Acta Leonis XIII, vol. V, p. 148).”

      B) “Roma locuta est, Causa finita est”, Roma ( a Sé Apostólica ) falou, a causa está encerrada e, portanto, sobre tudo isso que vem se dizendo, deveríamos nos perguntar: “Qual a palavra inequívoca de Roma?”; para tanto existe um texto que é dos mais clarividentes que já pude ler em minha vida e que, sem exagero algum, mereceria uma vida inteira de reflexões e, além, em meu humilde entender, seria suficiente para, no plano intelectual, derrubar todos os sofismas atualmente em voga no meios “tradicionalistas” ( principalmente brasileiro ).

      Aliás, o texto todo não se faz necessário mas, tão somente um parágrafo; Leão XIII em Sapientiae Christianae, §35:

      “Quanto à determinação dos limites da obediência, não imagine alguém que basta obedecer à autoridade dos pastores de almas e, sobre todos, do Pontífice Romano, nas matérias de Dogma, cuja rejeição pertinaz traz consigo o pecado de heresia; nem basta ainda dar sincero e firme assentimento àquelas doutrinas que, apesar de não definidas ainda com solene julgamento da Igreja, sõa todavia propostas à nossa Fé pelo Magistério Ordinário e Universal da mesma como divinamente reveladas e, as quais, por definição[1] do Concílio Vaticano [ de 1870 ], devem ser cridas com Fé católica e Divina. Faz-se necessário, também, que os cristãos contem entre os seus deveres o de se deixarem reger e governar pela autoridade dos bispos e, principalmente, desta Sé Apostólica. Vê-se facilmente a razoabilidade desta sujeição pois, efetivamente, das coisas contidas nos divinos oráculos, umas referem-se a Deus e outras ao mesmo homem e aos meios necessários para chegar à eterna salvação. Pois bem, nestas duas ordens de coisas, isto é, quanto ao que se deve crer e ao que se deve fazer, compete, por Direito Divino à Igreja e, na Igreja, ao Romano Pontífice determiná-lo[2]: e eis a razão do porque compete ao Romano Pontífice julgar autoritativamente que coisas contenha o assim chamado Depósito da Fé [ a Sagrada Escritura e a Tradição ] e que doutrinas concordem com ela e quais dela desdigam; e, do mesmo modo, determinar o que é Bem e o que é Mal; o que se deve fazer ou deixar de fazer para conseguir a salvação eterna e, se isso não pudesse fazer, o Papa não seria intérprete infalível da vontade de Deus[3] ou guia seguro da vida do homem[4]”

      [1]Constituição Dei Filius, § 18: “Por outro lado, com Fé Divina e Católica, deve-se crer tudo aquilo que está contido na palavra de Deus, escrita ou transmitida, e que a Igreja propõe para crer como divinamente revelado, seja por meio de um juízo solene, seja por seu Magistério Ordinário e Universal”

      [2]Constituição Pastor Aeternus, § 7: “Ensinamos, por isso, e declaramos que a Igreja Romana possui, por disposição do Senhor [ ou seja, faz parte do depósito da Fé ], um primado de poder ordinário sobre todas as outras e que este poder de Jurisdição do Romano Pontifíce, sendo verdadeiramente episcopal, é imediato; consequentemente, os pastores de todos os graus e de todos os ritos, assim como os fiéis, seja individualmente, seja em conjunto, devem subordinação hierárquica e obediência ao Romano Pontífice, não apenas nas questões que dizem respeito à Fé e aos costumes, mas também naquelas que relativas à disciplina e ao governo da Igreja difundida sobre toda a Terra.”

      [3]Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, §§ 39-40 ( como desenvolvimento posterior da mesma doutrina ): “Porque Pedro, em força do Primado de Jurisdição não é, senão, Vigário de Cristo e, por isso mesmo, a Cabeça principal deste Corpo é uma só: Cristo; O qual, sem deixar de governar a Igreja misteriosamente por Si Mesmo, rege-a também de modo visível por mei daquele que faz as Suas vezes na Terra e, destarte, a Igreja, depois da gloriosa ascensão de Cristo aos Céus não está edificada só sobre Ele [ Cristo ], senão também sobre Pedro, entendido como fundamento visível. Que Cristo e Seu Vigário formam uma só Cabeça ensinou-o solenemente Bonifácio VIII na Carta Apoatólica Unam Sanctam e seus predecessores nãi cessaram jamais de o repetir.

      [4]Em erro perigoso estão, pois, aqueles que julgampoder unir-se a Cristo, Cabeça da Igreja, sem aderirem fielmente ao Seu Vigário na Terra. Suprimida a cabeça visível [ como fazem os grupos que praticam a “obediência/ desobediência seletiva” ] e rompidos os vínculos de unidade, obscurecem e deformam de tal maneira o Corpo Místico do Redentor que já não pode ser visto e nem encontrado o porto da salvação por aqueles que o demandam”

      A esta Fé aderimos, eu e minha família, e, com a Graça de Deus e o auxílio de Nossa Senhora e as orações de Todos os Santos, dela não seremos demovidos.

      Quanto àqueles que querem conciliar a defesa integral da Tradição com a prática da ‘odediência seletiva’, restaria desdizerem as palavras infalíveis dos Poantífices supra-citados; aos que teimam em não ver os erros que sossobram a Igreja sem contudo vencê-la em definitivo precisariam, por coerência, demonstrar como palavras tão graves como as acima se adequam aos desparates do pós-concílio

      Um grande abraço a todos e,
      Cordialmente, conforme o exemplo de S. José,
      Nos SS Corações de Jesus e Maria,
      alepaideia@gmail.com

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  9. Primeiramente tem que haver honestidade intelectual, o quem queremos aqui? a verdade ou apenas publicidade? Sandro trouxe questões extremamente pertinentes e dentro do que sempre ensinou a Santa Igreja de Cristo, e os Post’s são sempre censurados, penso que antes de haver temor pela percepção da Vacância da Sé Apostólica que é evidente, temos que ter Temor a Deus por estarem apoiando e atenuando as culpas dos fautores que fazem com que muitas almas se percam, pregando uma mentira, uma doutrina herética que afasta as pessoas da verdade, e as faz consentir com a iniquidade.

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    1. Alessandro Gonzaga, censurados quando? Você por acaso tem acesso a nosso painel de controle para saber quando e quais comentários foram censurados? Se algum o foi, é simplesmente por não se ater às regras do blog.

      Só adiantando: aqui não é espaço para choradeira. Ou comenta com conteúdo útil ao debate, ou fica lamuriando e o comentário vai para lixeira.

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  10. Essa argumentação tem um buraco enorme: nunca existiu um concílio de Sinuesso e tampouco Marcelino foi reeleito a papa, seu sucessor foi Marcelo (o qual foi confundido como sendo a mesma pessoa várias vezes); sem falar que, na própria “lenda” do concílio de Sinuesso, o papa Marcelino teria dito “prima sedes a nemine iudicatur” (a Primeira Sé não pode ser julgada por ninguém), o que não me parece nada arrependido.

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  11. 31 de Outubro, 23h10. Estamos na “Vigília de Todos os Santos”, dia de jejum com abstinência.

    Aos sedevacantistas:

    Como rezo as seguintes partes da Ladainha de Todos os Santos (Missal Quotidiano 1952)?

    1a. Para que vos digneis conservar na santa religião o Sumo Pontífice e todas as ordens da hierarquia eclesiástica.
    R. Nós vos rogamos, ouvi-nos.

    2a. Oremos por nosso pontífice N.
    R. O Senhor o conserve e lhe dê vida, fazendo-o feliz na terra e não o entregando à fúria de seus inimigos.

    3a. Ó Deus onipotente e eterno, compadecei-Vos de vosso servo N., nosso Pontífice, e, segundo a vossa clemência, conduzi-o no caminho da eterna salvação, para que, por vossa graça, só deseje o que Vos é agradável e o realize com todas as suas forças.

    O excesso de conhecimento ou o conhecimento desordenado pode nos levar à heresia.
    Conheço pessoas com grandes conhecimentos e que vivem no erro.
    Os Mistérios de Deus é só pra Ele; e querer entender o Mistério da Iniquidade através de uma busca desenfreada pelo conhecimento pode gerar danos irreparáveis à nossa alma.

    Com a palavra, o papa Clemente XIII:

    Encíclica “In Dominico Agro”

    II. …Além do mais, como não pode o vulgo subir ao monte, do qual desce a glória do Senhor (Ex19,12), como vem a perecer, se para a ver ultrapassa certos limites – devem os guias e mestres marcar ao povo balizas para todos os lados, de sorte que a exposição da doutrina não vá além do que é necessário, ou sumamente útil para a salvação. Assim, os fiéis também obedecerão ao preceito do Apóstolo: “Não saibam mais do que convém saber, e sabê-lo com moderação” (Rm 12,3).

    Att.,
    Vitor Martins

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  12. Prezado Dr. Semedo, salve Maria.

    Quando me referi a “ojeriza” que o sedevacantismo causa em alguns, referi-me aquela outra pessoa, e não ao senhor. Com relação a “posição teológica” que o senhor diz que eu tomo como doutrina, tenho que lhe esclarecer que o senhor está errado: realmente, é doutrina católica, e não mera “posição teológica”, que o Papa não pode errar gravemente quando ensina magisterialmente, fora das promulgações ex-cátedra. Penso que talvez o senhor não teve tempo de ler com atenção aquilo que lhe coloquei. Citei dois papas ensinando doutrinariamente e magisterialmente isso (Pio VI condenando o Sínodo de Pistóia e o número seis da Quanta Cura). Logo, se o senhor afirma que a Igreja pode ensinar erros graves e diz que esta é uma questão apenas disputada, por favor, comente esta condenação de Pio VI contra o Sínodo de Pistóia. Comente também o número seis da Quanta Cura, que assim reza:

    “(…) Nem podemos passar em silêncio a audácia de quem, NÃO PODENDO TOLERAR OS PRINCÍPIOS DA SÃ DOUTRINA, pretendem ‘que aos juízos e decretos da Sé Apostólica, que têm por objeto o bem geral da Igreja, e seus direitos e sua disciplina, enquanto não toquem os dogmas da fé e dos costumes, se pode negar assentimento e obediência, sem pecado e sem nenhuma violação da fé católica’. Esta pretensão é TÃO CONTRÁRIA AO DOGMA CATÓLICO DO PLENO PODER divinamente dado pelo próprio Cristo Nosso Senhor ao Romano Pontífice para apascentar, reger e governar a Igreja, que não há quem não o veja e entenda clara e abertamente” (Quanta Cura, nº 06 – Papa Pio IX).

    Cito ainda, além de Pio VI e a Quanta Cura de Pio IX, outro ensinamento de Pio IX no mesmo sentido:

    “(…) Pois, mesmo que se tratasse daquela submissão que deve ser prestada com ato de fé divina, NÃO SE PODERIA LIMITÁ-LA, porém, às verdades definidas por decretos expressos dos concílios ecumênicos ou dos Romanos Pontífices desta Sé Apostólica, mas seria necessário ESTENDÊ-LA TAMBÉM àquilo que é transmitido como DIVINAMENTE REVELADO pelo magistério ordinário de toda a Igreja espalhada pela terra e, portanto, com universal e comum consentimento são consideradas pelos teólogos católicos como pertencentes à fé.” Carta Apostólica Tuas Libenter – Papa Pio IX (1863), DZ 1683.

    Continuando, apresento ainda mais outra citação neste sentido, ou seja, um Papa afirmando doutrinariamente e magisterialmente que a Igreja não pode errar gravemente quando se pronuncia sem ser ex catedra:

    “(…) Seria indigno de um cristão… sustentar que a Igreja, por Deus destinada a Mestra e Rainha dos povos, não esteja iluminada o bastante acerca das coisas e circunstâncias modernas; ou então, não prestar a ela assentimento e obediência a não ser naquilo que ela impõe por via de definições mais solenes, COMO SE AS OUTRAS DECISÕES SE PUDESSEM PRESUMIR FALSAS, ou não providas de suficientes motivos de verdade e de honestidade. Ao contrário, é próprio de todo o verdadeiro e fiel cristão, sábio ou ignorante, deixar-se dirigir e guiar pela Santa Igreja de Deus em TUDO O QUE RESPEITA A FÉ E AOS COSTUMES, por meio do seu Supremo Pastor, o Pontífice Romano, o qual, por sua vez, é dirigido por Jesus Cristo Senhor Nosso” (PIO XI – Casti Connubi nº 39).

    Penso que já está bom, mas posso citar outros papas ainda ensinando doutrinariamente e magisterialmente o mesmo: que a Igreja não pode errar gravemente quando ensina fora das definições ex catedra e que os fiéis devem sempre obedecê-la, dando-lhe assentimento verdadeiro. Desta forma citarei também Pio XII, ainda que o senhor, talvez, se canse de tantas citações:

    “12. E aqueles que “o Espírito Santo colocou como bispos para reger a Igreja de Deus” (At 20, 28) quase unanimemente deram resposta afirmativa a ambas as perguntas. Essa ‘singular concordância dos bispos e fiéis’ em julgar que a assunção corpórea ao céu da Mãe de Deus podia ser definida como dogma de fé, mostra-nos a doutrina concorde do MAGISTÉRIO ORDINÁRIO da Igreja, e a fé igualmente concorde do povo cristão – que aquele magistério sustenta e dirige – e por isso mesmo manifesta, de modo certo e IMUNE DE ERRO, que tal privilégio é verdade revelada por Deus e contida no depósito divino que Jesus Cristo confiou a sua esposa para o guardar fielmente e infalivelmente o declarar. De fato, ESSE MAGISTÉRIO DA IGREJA, não por estudo meramente humano, mas pela assistência do Espírito de verdade (cf. Jo 14,26), e portanto ABSOLUTAMENTE SEM NENHUM ERRO, desempenha a missão que lhe foi confiada de conservar sempre puras e íntegras as verdades reveladas; e pelo mesmo motivo transmite-as sem contaminação e sem lhes ajuntar nem subtrair nada ” (Constituição Apostólica Munificentissimus Deus Sobre a Assunção de Nossa Senhora).

    Precisa comentar ainda mais que o que coloquei não é mera “posição teológica” disputada, mas sim doutrina católica da qual nenhum fiel pode se afastar? E que os teólogos que citei apenas explicaram isso de forma clara, como Mons. Fenton que ensinou o seguinte sobre aquilo que o senhor pensa ser mera “posição teológica”:

    “(…) A despeito dos modos de ver divergentes sobre a existência de ensinamento pontifício infalível em cartas encíclicas, há um ponto no qual TODOS OS TEÓLOGOS ESTÃO MANIFESTAMENTE DE ACORDO. TODOS ELES estão convictos de que todos os católicos estão obrigados em consciência a prestar um assentimento religioso interior decisivo àquelas doutrinas que o Santo Padre ensina quando fala à Universal Igreja de Deus na terra SEM EMPREGAR O SEU CARISMA da infalibilidade dado por Deus. Assim, prescindindo da questão de se se pode dizer que alguma encíclica individual ou algum grupo de encíclicas contêm ensinamento especificamente infalível, TODOS OS TEÓLOGOS ESTÃO DE ACORDO que esse assentimento religioso deve ser concedido aos ensinamentos que o Soberano Pontífice inclui nestes documentos” .

    E ele completa, justamente ensinando o contrário daquilo que o senhor afirma, a saber, que este ensinamento que o papa não pode errar gravemente e que os fiéis sempre devem prestar assentimento aos ensinamentos não magisteriais não decorre do parecer dos teólogos, mas sim da própria natureza do papado:

    “(…) fique definitivamente entendido que o dever do católico de aceitar os ensinamentos transmitidos nas encíclicas, mesmo quando o Santo Padre não propõe tais ensinamentos como parte de seu magistério infalível, NÃO SE ALICERÇA SOMENTE NAS SENTENÇAS DOS TEÓLOGOS. A autoridade que impõe essa obrigação é a do PRÓPRIO ROMANO PONTÍFICE. À responsabilidade do Santo Padre de cuidar das ovelhas do rebanho de Cristo, corresponde, por parte do efetivo da Igreja, a obrigação básica de seguir as diretrizes dele, nas matérias doutrinais bem como nas disciplinares. Nesse campo, Deus deu ao Santo Padre uma ESPÉCIE DE INFALIBILIDADE distinta do carisma da infalibilidade doutrinal em sentido estrito”.

    Portanto, todos os teólogos do mundo ensinam a mesma doutrina a respeito deste tema, de acordo com Mons. Fenton. Engana-se ele? Enganam-se todos os teólogos para que o padre que o senhor traduziu acerte? Realmente, isso que coloco é mero “disputatio” ou é doutrina católica? Peço-lhe por favor, prezado Dr. Semedo, que o senhor coloque ensinamentos de papas e teólogos dizendo que um papa pode errar gravemente quando ensina por meio de um documento magisterial. Uma única citação é o que lhe peço. Acho que estou sendo razoável, sim?

    Finalizando, com relação ao Vaticano II eu apenas fiz uma digressão, este não é sequer o escopo do debate. Mas já que desejou me criticar por isso, digo que se o senhor não enxerga erros no Vaticano II, na missa nova, nos documentos dos papas conciliares, no novo código de direito canônico, entre outras coisas, só tenho que lamentar. Sugiro que estude ainda mais a questão, os documentos anteriores ao Vaticano II. Sugiro que estude as condenações ao modernismo, e compare com o que ensinou não apenas o Vaticano II, mas padre Ratzinger, por exemplo, em suas obras.

    Sandro Pelegrineti de Pontes

    Neste link tem outras excelentes citações para o senhor conferir:

    https://fratresinunum.com/2013/10/13/para-debate/

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  13. Falar que se recusa o debate com o sedevacantismo é de uma desonestidade incalculável. A sspx já apresentou argumentos. Há trabalhos em português feito pelo Nougé, além de inúmeros trabalhos internet afora que refutam essa teoria.

    São muitas falácias utilizadas, a primeira mais eviedente é a Argumentum verbosium, algo de tamanha verbosidade, que acaba sendo dificultoso comprovar cada citação, que os argumentos acabam sendo aceitos.

    E o segundo é quando se afirma que se se recusa a debater com o sedevacantismo, proclamando falsamente a vitória desse tese, por, supostamente, não haver argumentos contrários à tese sedevacantista. O que é uma mentira, como já foi dito. Há inúmeros trabalhos sérios na internet que refutam essa teoria.

    Basta pesquisar.

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  14. Bem, toda a vez que esta questão é tratada, gera algum interesse em mim! Já tenho meus posicionamentos pessoais a respeito disso, inclusive um artigo mais recente no meu blog Tradicionalismo Católico Sempre. Porém, dada a colocação de certas questões, acho conveniente esclarecer por hora alguns pontos:

    1 É impossível a Igreja Católica ensinar, impor ou propor heresia. Sendo isto Dogma de Fé (verdade ensinamento do tipo 1).

    A questão aplicada ao Papa considero a partir do ponto de vista deste Dogma.

    2 É impossível o Papa ensinar, impor ou propor heresia. Sendo isto Ensinamento Irreformável (verdade ensinamento do tipo 2 em conexão com o Dogma por necessidade lógica).

    A Igreja possui 3 tipos de ensinamentos ou verdades, conforme Nota Doutrinal Explicativa da Fórmula Conclusiva da Professio Fidei da Congregação para Doutrina da Fé.

    3 Aplicamos agora o Princípio das Entidades. Segundo o qual o Papa é Pessoa Física, enquanto o Papado, a Santa Sé, a igreja de Roma e a Igreja Católica são Pessoas Jurídicas, ou instituições.

    4 É possível o Papa ser herege? Sim. E como Pessoa Física incorre na excomunhão automática.

    Conforme Bento XVI, a excomunhão atinge pessoas (Pessoas Físicas) e não instituições (Pessoas Jurídicas). Vide Carta dele aos Bispos a respeito da remissão da excomunhão dos 4 Bispos da FSSPX.

    5 É possível o Papado ser herege? Não, pelo que foi visto logo acima. Também não é possível ser excomungado.

    6 É possível o Papado ensinar, impor ou propor heresia? Não. Sendo isto Dogma de Fé, proclamado no capítulo 4 da Pastor Aeternus. E antes desta proclamação, Ensinamento Irreformável (tipo 2) em conexão lógica com o Dogma da Impossibilidade de a Igreja Católica ensinar heresia.

    7 O Papa, como Pessoa Física pode ensinar, impor ou propor heresia? Sim. Heresia é pecado contra o Primeiro Mandamento, assim como ele pode também acabar cometendo outros pecados. Isto significa que há a possibilidade de um Papa ser herege e incorrer na excomunhão.

    8 O Papa no uso do Papado pode ensinar, impor ou propor heresia? Não. Porque aí já se faz presente o Papado, juntamente com a eficácia das promessas que ao Papado foram feitas.

    Para que a pessoa do Papa exerça o Papado, é necessário que o Papa deixe claro que está querendo usar do Papado, que por sua vez, lhe é acessível ao uso a qualquer instante.

    Agora se você considera terminologicamente o Papa como Pessoa Jurídica, então é impossível que ele ensine heresia, seja herege ou incorra na excomunhão.

    9 No caso de um Papa (Pessoa Física) herege, e portanto excomungado, ele perde o Papado? Não. Ele tem direito de exercer o Papado sempre que quiser, e o seu Papado não irá ensinar heresia porque o Papa é herege. O Papado é uma instituição com Infalibilidade para Conservar e Transmitir o Depósito da Fé – isto é um Dogma proclamado no capítulo 4 da Pastor Aeternus e, antes de ser proclamado Dogma, já era Irreformável (tipo 2) em conexão lógica com o Dogma da Impossibilidade de a Igreja Católica ensinar, impor ou propor heresia.

    Somente se o Papa manifestamente renuncia, então ele perde o direito perpétuo de exercer o Papado.

    10 Observação: apesar do meu posicionamento, que já é antigo, reconheço que a idéia do Papa Herege (Pessoa Física) é complexa e de difícil análise.

    11 A ninguém compete depor um Papa. Somente ele mesmo pode renunciar.

    12 O Papa é uma pessoa comum, então ora ele pode exercer o Papado e ora pode não o exercer, conforme sua vontade manifesta.

    Quando ele não exerce o Papado, ou não o quer exercer em determinada situação, então ele pode sim acabar ensinando heresia, seja na fala ou por escrito, assim como ele pode acabar cometendo também outros pecados.

    ——————————————————————–

    Peço a paciência de todos, porque devido a problemas técnicos, estou escrevendo de um tablet, coisa com a qual ainda não estou acostumado.

    Qualquer problema, posso tentar escrever novamente.

    ———————————————————————

    Aproveitando o dia de hoje, quero desejar um Descanse em Paz a todos os nossos amados e estimados finados!

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  15. Segundo Francisco em uma entrevista publicada ontem concedida ao seu amigo e jornalista Eugenio Scalfari, “no fim das contas todos os divorciados que quiserem poderao receber a Sagrada Comunhao” http://rorate-caeli.blogspot.com/2015/11/bombshell-pope-to-his-favorite.html . Como pode aquele que supostamente tem o dever de confirmar os fieis na fe ensinar algo que vai completatmente contra a doutrina perene da Igreja?

    O que dizer tambem deste video https://youtu.be/DGOGfKeDKy8?t=3m50s onde Francisco com toda a calma do mundo afirma que o que esta para dizer/ensinar provavelmente seja uma heresia e o diz assim mesmo. Sabemos muito bem que se uma pessoa batizada expressa uma opiniao conflitante com o dogma catolico, podemos afirmar com toda a certeza que o elemento material da heresia esta presente. Ao mesmo tempo, nao se pode dizer com certeza que o pecado de heresia tenha sido cometido, ou que a pessoa em questao seja de fato herege. De acordo com o CDC, ela so pode ser considerada uma herege se a pessoa percebe que a opiniao dela entra em conflito com o ensinamento catolico. Se a pessoa se da conta disso, ela e considerada canonicamente como herege. O canon 751 define heresia assim: “Diz-se heresia a negação pertinaz, depois de recebido o baptismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica” (Cân. 751) A palavra “pertinaz/pertinazmente” e entendida pelos canonistas como significando que a pessoa esta consciente do conflito entre a opiniao dela e o ensinamento da Igreja. Ora, ao afirmar que o que ele (Francisco) iria dizer provavelmente era uma heresia, ele demonstra o reconhecimento do conflito entre o que ele vai ensinar e o Magisterio da Igreja. Isso portanto e uma negacao pertinaz de uma verdade que se deve crer como fe divina e catolica e faz dele um herge publico de acordo com o CDC.

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  16. Caro Sandro,

    Para provar o teu ponto de vista, você (entre outras “cositas”) cita trechos a) ou de magistério ordinário falível de Papas ou, b) de Papas referindo-se a magistério ordinário infalível. Sem perceber, você deu novas provas do grave erro metodológico no qual se afunda o sedevacantismo.

    Se você percebeu em meu post anterior, eu sequer me propus a discutir a posição teológica (pois é disto e só disto que se trata) que você defendeu. E nem me proponho agora com esta pequena resposta. Apenas aproveitei-me daquela tua mensagem (e ora volta a fazê-lo) para apontar o erro metodológico em si, aqui novamente repetido. Toda argumentação tua voltada para me convencer desta posição está absolutamente divorciada daquilo sobre o que me propus comentar.

    Enquanto vocês não forem capazes de perceber este ponto – este pequeno ponto que desmonta quase toda a argumentação que vocês constroem às vezes tão afoitamente – nenhum debate entre “vocês” e “nós” poderá avançar.

    O que é uma pena, pois penso que, nestas horas de trevas, seria bom que todos os católicos que amam a Igreja estejam unidos para enfrentar um inimigo que, com certeza, combate com todas suas fileiras unidas contra nós.

    Ou seja, não me tome como um inimigo; apenas como alguém que discorda de você.

    Abs,

    Alexandre.

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  17. Prezado Dr. Semedo, salve Maria.

    Iremos concordar que católicos devem debater objetivamente. Se eu erro, mostre-me onde, por favor, mas sendo claro. Não basta me dizer que eu erro metodologicamente, é preciso, por caridade, demonstrar. Eu lhe coloquei a seguinte questão em minha última mensagem:

    “(…) Peço-lhe por favor, prezado Dr. Semedo, que o senhor coloque ensinamentos de papas e teólogos dizendo que um papa pode errar gravemente quando ensina por meio de um documento magisterial. Uma única citação é o que lhe peço. Acho que estou sendo razoável, sim?”.

    A isso o senhor responde, por duas vezes, que não deseja debater a questão com quem adota erros metodológicos!!!! Ora, eu estou defendendo que é doutrina da Igreja Católica, e não mera questão disputada, esta questão referente a Igreja não pode errar gravemente quando se pronuncia, seja lá de qual forma for. E se o senhor defende que esta é uma mera “disputatio”, por favor, prove. Talvez o senhor não queira provar, alongando-se no debate. Talvez não aja tempo, porque a vida é corrida e vossos afazeres são imensos. Tudo isso eu entendo. Por isso mesmo eu pedi uma única citação de alguém afirmando isso, o que não lhe daria praticamente nenhum trabalho. Se a questão é disputada, deve haver teólogos afirmando isso: sim, a Igreja pode ensinar erros graves em seu magistério, a ponto de desviar os fiéis do reto caminho!

    Uma pergunta simples e direta merece uma resposta simples e direta, penso eu. E não pergunto e nem insisto por espírito de contenda, mas porque o senhor é um homem capacitado e preparado intelectualmente para lidar com estas questões, de modo que todos estão de olho naquilo que o senhor irá dizer a respeito disso que lhe coloco de forma tão insistente. Penso sinceramente que se o debate entre nós não avança, é porque o senhor, por algum motivo, insiste em dizer que erro sem explicar convincentemente sobre o meu erro, e insiste em não responder a questão que coloco de forma tão objetiva.

    Sandro Pelegrineti de Pontes

    Obs.: caso o senhor não responda a contendo, considerarei encerrada esta parte do debate e iremos tratar, na próxima mensagem, da seguinte afirmativa feita no início do trabalho traduzido pelo senhor: “A Igreja deve proferir uma decisão antes de o papa perder seu ofício. Julgamentos privados dos leigos em tal matéria não são suficientes” – Robert J. Siscoe

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  18. Prezado sr. Sandro de Pontes,

    A posição que sustenta parece-me uma questão de interpretação.

    Primeiramente, demonstrarei isso me utilizando dos próprios
    argumentos por você colocados, mas com destaques distintos:

    “A autoridade de governo, no Soberano Pontífice, deve ser
    considerada absoluta. Quando o Papa comanda, e sob qualquer forma em
    que ele comande, todos na Igreja devem obedecer. Mas é necessário
    dizer que o Papa, quando comanda, mesmo como Papa e enquanto chefe
    da Igreja, não pode enganar-se? Cumpre falar aqui de infalibilidade?
    NÃO SE PODE SE TRATAR, EM TODO O CASO, DE UMA INFALIBILIDADE
    IDÊNTICA À INFALIBILIDADE DOUTRINAL. Ninguém admite que o Papa,
    quando comanda, ordene necessariamente tudo o que há de melhor e de
    mais excelente para o bem dos indivíduos, dos diversos grupos, OU DA
    IGREJA INTEIRA. Não se trata de uma infalibilidade positiva.
    Trata-se somente de uma infalibilidade negativa; e isso equivale a
    dizer que o Papa não tem como ORDENAR nada que vá contra o bem
    definitivo daqueles a quem ele se dirige. Nesse sentido, SERÁ
    DIFICÍLIMO(*) de não admitir que o Papa é infalível, AO MENOS QUANDO
    SE TRATA DE LEIS OU DE MEDIDAS DISCIPLINARES QUE OBRIGAM TODA A
    IGREJA (**). Mas, como se vê, não se trata mais da Infalibilidade em
    sentido estrito (***)” (Rev. Pe. Thomas PÈGUES, O.P., L’Autorité des
    Encycliques pontificales, d’apres saint Thomas [A autoridade das
    Encíclicas pontifícias segundo Santo Tomás de Aquino], in: Revue
    Thomiste, XII, 1904, pp. 513-32, cit. à p. 520-1).

    *Aqui fica claro que se trata de uma proposição teológica, e não de
    uma definição doutrinária. Se se tratasse de uma definição
    doutrinária, não seria DIFICÍLIMO não admitir que o Papa é infalível
    (em seu Magistério Ordinário), seria IMPOSSÍVEL.

    ** Aqui ele provavelmente está tratando da infalibilidade dos
    Decretos Disciplinares (seria isso?). Se for o caso, isso já foi
    discutido, aqui neste mesmo sítio, nessa ocasião:

    https://fratresinunum.com/2015/02/03/um-papa-que-caiu-em-heresia-joao-xxii-e-a-visao-beatifica-dos-justos-depois-da-morte/

    Destaco ainda o fato de que a infalibilidade somente alcança os
    Decretos Disciplinares que “obrigam toda a Igreja”. Acaso podemos
    encontrar, nos documentos do CVII, algum momento em que eles afirmam estar, inequivocamente, OBRIGANDO a toda a Igreja?

    *** Infalibilidade em sentido estrito seria a infalibilidade positiva,
    aquela definida pelo Vaticano I? Bom, nesse caso, o próprio autor
    está reconhecendo que há uma clara distinção entre a infalibilidade
    que é doutrina – e é dogma de fé – da infalibilidade do Magistério
    Ordinário do Papa, que é posição teológica. Mas a própria
    infalibilidade negativa me parece prejudicada, mesmo no
    pós-concílio, desde que corretamente interpretada.

    Os teólogos PARECEM CONCORDAR(*) que, embora a garantia de
    infalibilidade se aplique em seu sentido mais estrito apenas ao
    exercício do magistério extraordinário, ou seja, a pronunciamentos
    ex cathedra, ainda assim, no exercício dos seus poderes do Magistério
    ordinário, o Papa tem a proteção e orientação do Espírito Santo, pelo
    menos na medida em que Deus Todo Poderoso não lhe permitiria cometer
    um erro grave [de] ensino à Igreja Universal. ELES ARGUMENTAM(*) que
    esta providencial proteção é necessária para que a Santa Sé cumpra
    sua missão divinamente outorgada na condução dos homens, com
    segurança e certeza, ao seu destino eterno. Portanto, O ENSINO CLARO
    E CERTO dos papas(**) em questões sociais é para ser tomado como a
    única doutrina verdadeira nos pontos contemplados”.

    *Novamente, resta claro que se trata de mera proposição teológica, e
    não de doutrina vinculante.

    **Aqui nós temos uma afirmação muito importante:
    O ensino deve ser CLARO E CERTO.
    É de senso comum de que o maior problema do CVII é a sua ambiguidade
    (que, diga-se de passagem, foi proposital). Então é de se perguntar:
    como algo ambíguo pode ser, ao mesmo tempo, ensino claro? E
    como algo claramente equívoco pode ser um ensino certo?
    Veja, meu caro, que aqui o autor está apenas afastando a
    interpretação herética do Magistério Papal de todos o tempos
    (ensino claro e certo propriamente dito, DOS PAPAS).
    Portanto, esse argumento não poderia, jamais, sustentar o sedevacantismo
    (e o autor claramente não teve essa intenção).

    “A despeito dos modos de ver divergentes sobre a existência de
    ensinamento pontifício infalível em cartas encíclicas, há UM PONTO no
    qual todos os teólogos estão manifestamente de acordo. Todos eles
    estão convictos de que todos os católicos estão obrigados em
    consciência a prestar um assentimento religioso interior decisivo
    àquelas doutrinas que o Santo Padre ensina quando fala à Universal
    Igreja de Deus na terra SEM EMPREGAR O SEU CARISMA DA INFALIBILIDADE
    dado por Deus. Assim, PRESCINDINDO DA QUESTÃO DE SE SE PODE DIZER QUE
    ALGUMA ENCÍCLICA INDIVIDUAL OU ALGUM GRUPO DE ENCÍCLICAS CONTÊM
    ESPECIFICAMENTE INFALÍVEL(*), todos os teólogos estão de acordo que
    esse ASSENTIMENTO RELIGIOSO deve ser concedido aos ensinamentos que
    o Soberano Pontífice inclui nestes documentos. ESSE ASSENTIMENTO É
    DEVIDO, como notou Lercher, até que a Igreja possa preferir modificar
    o ensinamento anteriormente apresentado ou ATÉ QUE RAZÕES
    PROPORCIONALMENTE GRAVES PARA ABANDONAR O ENSINAMENTO
    NÃO-INFALÍVEL CONTIDO NUM DOCUMENTO PONTIFÍCIO proporcionalmente
    graves para abandonar o ensinamento não-infalível contido num documento
    pontifício possam vir a lume. É EVIDENTE QUE TODA E QUALQUER RAZÃO
    QUE FOSSE JUSTIFICAR O ABANDONO DE UMA POSIÇÃO TOMADA EM UMA
    DECLARAÇÃO PONTIFÍCIA TERIA DE SER REALMENTE GRAVÍSSIMA (**).

    *Aqui o Mons. Fenton afirma justamente que NÃO É CONSENSO DOS
    TEÓLOGOS de que as encílicas, individualmente OU EM GRUPO, possam
    conter ensinamento especificamente infalível. Em outras palavras:
    para ele, as encíclicas PODEM conter ensinamento infalível (e,
    portanto, ordinariamente, esse ensinamento é FALÍVEL).

    **Aqui fica ainda mais claro de que a opinião corrente é de que o
    ensinamento contido num documento pontifício ordinário é
    NÃO-INFALÍVEL.

    ***Quer razão mais gravíssima do que aquela apontada, por exemplo,
    por Dom Marcel Lefebvre ou pelo Cardeal Ottavini? Não foi justamente
    alegando uma situação gravíssima que Dom Lefebvre alegou estar em um
    “Estado de Necessidade”? Não enxergo, também aqui, qualquer sustentação
    para o sedevacantismo. Muito pelo contrário.

    “Mas fique definitivamente entendido que o dever do católico de aceitar
    os ensinamentos transmitidos nas encíclicas, mesmo quando o Santo
    Padre NÃO PROPÕE tais ensinamentos COMO PARTE DE SEU MAGISTÉRIO
    INFALÍVEL, não se alicerça somente nas sentenças dos teólogos.
    A AUTORIDADE QUE IMPÕE essa obrigação é a do próprio Romano Pontífice.
    À responsabilidade do Santo Padre de cuidar das ovelhas do rebanho de
    Cristo, corresponde, por parte do efetivo da Igreja, a obrigação
    básica de seguir as diretrizes dele, NAS MATÉRIAS DOUTRINAS BEM COMO
    NAS DISCIPLINARES(*). NESSE CAMPO, Deus deu ao Santo Padre uma
    ESPÉCIE DE INFALIBILIDADE distinta do carisma da infalibilidade
    doutrinal em sentido estrito. Ele edificou e ordenou a Igreja de tal
    maneira, que aqueles que seguem as diretrizes dadas ao inteiro reino
    de Deus na terra nunca serão colocados em posição de arruinar-se
    espiritualmente mediante essa obediência. Nosso Senhor habita no
    interior de Sua Igreja de uma tal maneira, que aqueles que obedecem
    às diretivas disciplinares e doutrinais desta sociedade nunca podem
    achar-se desagradando a Deus mediante sua adesão aos ensinamentos e
    aos preceitos dados à Igreja militante universal. Logo, não pode
    haver razão válida nenhuma para discordar até mesmo da autoridade
    magisterial não-infalível do Vigário de Cristo na Terra. (Mons.
    Joseph Clifford FENTON, A Autoridade Doutrinal das Encíclicas Papais
    – Parte I, agosto de 1949; trad. br. de dez. 2013 em:
    http://wp.me/pw2MJ-2aL).

    *Veja que aqui Mons.Fenton restringe expressamente o “campo
    da infalibilidade” às matérias DOUTRINAIS e DISCIPLINARES. Então
    vem a pergunta: O que foi que o CVII definiu de Doutrinal? Não houve
    sempre a insistência, por parte do próprio clero, de que os
    ensinamentos do CVII não são doutrinais, mas pastorais? Portanto, eles
    não entram nessa definição de Mons. Fenton. Quanto aos ensinamentos
    disciplinares, remetemos novamente ao link acima de uma
    discussão anterior.

    “Como se a Igreja, que é governada pelo Espírito de Deus, pudesse
    estabelecer uma disciplina não somente inútil e mais onerosa do que a
    liberdade cristã pode tolerar, mas que seria ainda perigosa, nociva,
    própria a induzir à superstição ou ao materialismo.” – proposição que
    ele condenou como “falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva
    aos ouvidos pios etc.” (Papa Pio VI, em sua constituição Auctorem
    Fidei, sobre a 78.ª proposição de Pistoia)*.

    *Ocorre que essa proposição de Pio VI não tem toda a abstração
    que o sedevacantismo pretende. Ele não teve aqui uma intenção
    específica de estabelecer uma definição doutrinária, mas ele apenas
    faz essa afirmação (de que a Igreja não pode “estabelecer” uma
    disciplina “inútil e onerosa”) como via reflexa de sua condenação ao
    erro de Pistoia. Isso é muito relevante, porque a chave para entender
    o alcance de expressões como “estabelecer”, “inutilidade”,
    “onerosidade” e – mais importate: “disciplina” – é conhecer o que
    dizia o nº 78 do Sínodo de Pisoia. Ademais, uma leitura completa da
    Auctorem Fidei vai demonstrar que o contexto em que falava Pio VI –
    portanto, seu objeto – era totalmente distinto da situação atual.
    Para falar a verdade, era precisamente o contrário. Então trata-se de
    mais uma questão interpretativa, e jamais serviria para uma
    sustenção válida da tese sedevacantista.

    Finalmente, comentaremos a citação de São Pio X ao mesmo tempo em que
    tangenciaremos aquilo que chama de “obediência seletiva”.

    Ao catequizar as pessoas, é muito comum, ao se falar da autoridade
    clerical, compará-la com a autoridade de um pai. E essa simples
    comparação traria luz à presente questão:

    Se alguém tem um pai, por exemplo, que é um ladrão, não é porque esse
    pai é um ladrão que ele deixa de ser pai do indivíduo, correto? Assim,
    não é porque o pai de um indivíduo é ladrão que ele estaria autorizado
    a desobedecê-lo em tudo. Por outro lado, se esse pai ordenasse que seu
    filho roubasse de alguém, seria não apenas legítimo, mas também
    forçoso, que ele resistisse a essa ordem, já que devemos obedecer
    antes a Deus que aos homens.
    No que se refere ao Papa, a questão é análoga. Obviamente, São Pio X
    está falando de tudo aquilo que provém de um Papa e que é justo, que
    está de acordo com sua autoridade, e que é legítimo: a isso, não
    podemos desobedecer, criticar, ignorar. Note que São Pio X fala isso
    provavelmente voltando-se para o crescente Racionalismo criticista de
    seu tempo – aquele mesmo tipo de criticismo que só encontra espaço na
    imprensa e nos meios acadêmicos quando é para atacar o ensino da
    Igreja.
    Situação mui diferente é quando um Papa – ainda que Papa – pede algo
    que contraria a vontade de Deus. Obviamente, nessa hipótese, devemos
    dizer com o Apóstolo: “não podemos”.
    Finalmente, se fôssemos dar uma aplicação tão ampla e abstrata quanto a
    sua a esse excerti de São Pio X, até mesmo São Paulo teria errado ao
    resistir ao Papa, não é mesmo?

    Assim, a tese sedevacantista está, sim, baseada em uma interpretação
    teológica em particular, e não na Doutrina expressa e inequívoca da
    Igreja.

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    1. Sr. Duarte

      Não tenho competência para alongar-me, porém percebo que sua resposta ao Sandro se ateve a citações de teólogos a respeito da matéria. O que dizer dessa sitação da Quanta Cura, que apesar de encíclica tem caráter extraordinário (Essa afirmação posso demonstrá-la em outro momento):

      “(…) Nem podemos passar em silêncio a audácia de quem, NÃO PODENDO TOLERAR OS PRINCÍPIOS DA SÃ DOUTRINA, pretendem ‘que aos juízos e decretos da Sé Apostólica, que têm por objeto o bem geral da Igreja, e seus direitos e sua disciplina, enquanto não toquem os dogmas da fé e dos costumes, se pode negar assentimento e obediência, sem pecado e sem nenhuma violação da fé católica’. Esta pretensão é TÃO CONTRÁRIA AO DOGMA CATÓLICO DO PLENO PODER divinamente dado pelo próprio Cristo Nosso Senhor ao Romano Pontífice para apascentar, reger e governar a Igreja, que não há quem não o veja e entenda clara e abertamente” (Quanta Cura, nº 06 – Papa Pio IX).

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  19. Caro Sandro,

    Como se diz em papiamento (uma simpática língua do Sul do Caribe), “bo non ta compronde nada kiko mi ta papiando”. Você não entendeu patavinas do que eu disse.

    Em nenhum momento eu quis adentrar no mérito da tua afirmação acerca desta suposta infalibilidade negativa dos papas. E a razão é muito simples: eu não conheço este assunto e não sou dado a palpites na internet.

    Eu apenas tomei o teu post original como um exemplo de um erro metodológico típico das argumentações sedevacantistas: nele, você citava posições teológicas para comprovar posições doutrinárias. Veja que, ainda que você tenha razão quanto à posição doutrinária (insisto que eu não conheço o assunto), o erro metodológico estava lá e o teu post o exemplificava.

    Era só isto.

    E continua sendo.

    Depois, você citou trechos de papas em seus magistérios ordinários falíveis que defendiam sua tese; em outros trechos, o papa citado falava claramente do magistério ordinário infalível, no qual a impossibilidade de erro é coisa fora de discussão. Mutatis mutandis, você repetia ali o mesmo erro, citando para comprovar teu ponto de vista textos que em absoluto o comprovavam. Novamente, deixei claro que eu não estava impugnando a suposta doutrina que você citou, apenas visava demonstrar os caminhos tortuosos utilizados para demonstrá-la e que em absoluto demonstravam-na.

    Se até eu percebo este imenso problema na tua argumentação, pessoas mais capacitadas do que eu (que são as que moldam o debate) certamente o percebem. Enquanto o filão sedevacantista não o enxergar e não o superar, vocês continuarão a despertar mais pena do que respeito; e as pessoas continuaram a simplesmente não levar a sério o que dizem.

    Despeço rogando que tome estas palavras como uma crítica construtiva e não como um ataque pessoal, pois tenho certeza de que você, como eu, é sincero e que, como eu, tenta entender o que está se passando com nossa Igreja, buscando um caminho que leve à salvação de nossas almas.

    Abs,

    Alexandre.

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  20. Caro Sandro,

    Tentei postar esta mensagem ontem, mas, por algum motivo que me foge completamente, parece-me que não obtive sucesso. Peço desculpas ao Ferretti se a mensagem tiver sido postada e estiver aguardando liberação, mas tento novamente.

    Vamos lá.

    Como se diz em papiamento (uma simpática língua do Sul do Caribe), “bo non ta compronde nada kiko mi ta papiando”. Você não entendeu patavinas do que eu disse.

    Em nenhum momento eu quis adentrar no mérito da tua afirmação acerca desta suposta infalibilidade negativa dos papas. E a razão é muito simples: eu não conheço este assunto e não sou dado a palpites na internet. Em outras palavras, você está cobrando de mim uma resposta profunda sobre um tema acerca do qual eu em nenhum momento sequer me propus a dar uma que fosse superficial.

    Eu apenas tomei o teu post original como um exemplo de um erro metodológico típico das argumentações sedevacantistas: nele, você citava posições teológicas para comprovar posições doutrinárias. Veja que, ainda que você tenha razão quanto à posição doutrinária (insisto que eu não conheço o assunto), o erro metodológico estava lá e o teu post o exemplificava.

    Era só isto.

    E continua sendo.

    Depois, você citou trechos de papas em seus magistérios ordinários falíveis que defendiam sua tese; em outros trechos, o papa citado falava claramente do magistério ordinário infalível, no qual a impossibilidade de erro é coisa fora de discussão. Mutatis mutandis, você repetia ali o mesmo erro, citando para comprovar teu ponto de vista textos que em absoluto o comprovavam. Novamente, deixei claro que eu não estava impugnando a suposta doutrina que você citou, apenas visava demonstrar os caminhos tortuosos utilizados para demonstrá-la e que em absoluto demonstravam-na.

    Se até eu percebo este imenso problema na tua argumentação, pessoas mais capacitadas do que eu (que são as que moldam o debate) certamente o percebem. Enquanto o filão sedevacantista não o enxergar e não o superar, vocês continuarão a despertar mais pena do que respeito; e as pessoas continuaram a simplesmente não levar a sério o que dizem.

    Despeço rogando que tome estas palavras como uma crítica construtiva e não como um ataque pessoal, pois tenho certeza de que você, como eu, é sincero e que, como eu, tenta entender o que está se passando com nossa Igreja, buscando um caminho que leve à salvação de nossas almas.

    Abs,

    Alexandre.

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  21. Uma errata:
    Onde se lê:
    “a própria infalibilidade negativa me parece prejudicada (…)”,
    ler: “a própria infalibilidade negativa NÃO me parece prejudicada (…)”.

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  22. Dr. Semedo, salve Maria.

    Veja como o senhor realmente não se expressa com clareza. Primeiro diz que eu “citava posições teológicas para comprovar posições doutrinárias” para depois afirmar que simultaneamente eu citava “trechos de papas em seus magistérios ordinários falíveis (sic) que defendiam sua tese”. Minha tese, prezado Dr. Semedo? Se o senhor reconhece que eu citei trechos de papas falando magisterialmente a respeito do tema como continua afirmando que eu estava citando meras “posições teológicas”? Disse algumas vezes e repito ainda mais uma: se os papas estão ensinando aquilo que eu afirmo por meio de seus magistérios (como o senhor reconheceu) então o assunto em questão não pode se tratar de mera “posição teológica”, mas sim de doutrina magisterial católica. Simples demais de entender, penso eu. E doutrina que não pode ser chamada simplesmente de “falível”, ainda que não pertença ao magistério extraordinário ou ao MOU.

    Foi o senhor quem deixou a questão chegar ao ponto que chegou por falta de clareza e objetividade em sua resposta. Se reler o início do debate, verá que eu parto do princípio que a ideia defendida pelo padre que o senhor traduziu carece de necessárias distinções. Eu não disse em nenhum momento que o senhor afirmara alguma coisa, mas sim que o padre que o senhor traduziu afirmara algo que não podemos aceitar. Como foi o senhor quem traduziu o texto, foi ao senhor que eu me dirigi para demonstrar o erro (toma que o filho é teu, Dr. Semedo). Se em sua primeira mensagem o senhor tivesse deixado claro que não conhece o assunto, que não se interessa por ele, que qualquer outra coisa, muita tinta poderia ter sido economizada. Mas o senhor fez isso? Acusou-me de errar em minha metodologia dando a entender que aderia ao erro do padre. Em outro lugar o senhor escreveu em sua última mensagem:

    “(…) em outros trechos, o papa citado falava claramente do magistério ordinário infalível, no qual a impossibilidade de erro é coisa fora de discussão”.

    Fora de discussão para o senhor, talvez. Compreenda que eu não estava colocando mensagens para demonstrar somente ao senhor que o magistério não pode conter erros graves, mas aos tradicionalistas em geral. Não se esqueça que eu fui um por muitos anos, e sei muito bem o que eles pensam e ensinam. Não poucas vezes os vi negando a infalibilidade do MOU. Aliás, nunca os vi afirmando esta infalibilidade, a não ser quando o Padre Calderon escreveu seu livro “Candeia”. E o fez exatamente para corrigir este erro gigantesco do tradicionalismo, que ele passou a não mais compactuar. Eu mesmo, por muitos anos, cometi este erro. Por isso em minhas citações eu demonstrei que o Papa não pode errar gravemente nem quando ensina de maneira ex-catedra, nem quando ensina pelo MOU, nem quando ensina pelo magistério autêntico, nem quando ensina por qualquer magistério que possa existir, nem quando propõe algum rito ou disciplina a Igreja Universal e nem muito menos quando trata de assuntos referentes aos costumes. Foi isso que eu provei por “a” + “b”, porque escrevendo ao senhor eu me dirigia também aos demais. Realço que não são poucos os tradicionalistas que desconhecem por completo até mesmo a doutrina relacionada ao MOU que o senhor diz ser “fora de discussão”. Mas reconheço que poderia ter sido mais específico e ter esclarecido que estava colocando estas citações referentes ao MOU por conta dos tradicionalistas tão enganados como, por exemplo, o Duarte que me escreveu acima.

    Aliás, o senhor sabe como surgiu esta falácia que o papa pode errar gravemente quando se pronuncia sem ser de maneira ex-catedra? Explico, já que o senhor reconhece não ter estudado o tema e nem se aprofundado nele. E aqui, já dirijo-me também ao Duarte e aos demais tradicionalistas que nos leem. Depois do Vaticano I os modernistas começaram a raciocinar assim: “bom, como os papas só são infalíveis quando se pronunciam de forma ex-catedra, então fora desta maneira de se expressão eles são falíveis. E se eles são falíveis, não existem garantias que eles não errem, e eles de fato podem errar, e de fato erram. Assim, não estamos obrigados a obedecer a estes documentos magisteriais não revestidos do caráter de infalibilidade”. Ou seja, distorceram completamente a noção de infalibilidade do Vaticano I para servir aos seus propósitos. Mutatis Mutandis, é o que os tradicionalistas fizeram e fazem para rejeitar o Vaticano II ao mesmo tempo em que desejam continuar unidos ao “glorioso pontífice reinante”. Constate como eles estão em péssima companhia ao adotar a doutrina que adotam, veja a fonte imunda em que eles foram beber para sustentar o que sustentam.

    Logo, o senhor deveria sentir pena de si mesmo no sentido de que há tantos anos defende a fé católica sem no entanto conhecer sequer o mais elementar dela, a saber, que a Igreja não pode errar gravemente quando ensina seja da maneira que for. Talvez eu o tenha superestimado. De qualquer forma, neste sentido, com todo respeito, vossa opinião realmente não tem valor nenhum. Mas agora que conhece a doutrina católica a respeito de si mesma, espero que siga o que Cristo nos pede, gritando dos telhados aquilo que até então estava encoberto aos vossos olhos.

    Finalizo com mais citações. Sei que elas cansam, mas esta é realmente para fechar com chave de ouro, extraída da Encíclica Humani Generis do glorioso Papa Pio XII:

    8. (…) Quanta vez os próprios dissidentes, que se separaram da verdadeira Igreja, são os primeiros a lamentar publicamente a confusão e discórdia que entre eles reina no campo dogmático, reconhecendo assim, embora a seu pesar, a necessidade de um Magistério vivo!

    17. Infelizmente esses amantes de novidades passam facilmente do desprezo da teologia escolástica ao pouco caso e até ao desprezo do próprio Magistério da Igreja, que dá com sua autoridade tão notável aprovação a essa teologia. O Magistério Eclesiástico é apresentado por eles como um empecilho ao progresso e um estorvo para a ciência; ao mesmo tempo que é considerado por certos acatólicos como um freio já injusto para alguns teólogos mais cultos que procuram renovar a sua ciência. E embora este Sagrado Magistério deva ser para qualquer teólogo a NORMA PRÓXIMA E UNIVERSAL DE VERDADE em matéria de fé e de moral (pois Cristo Senhor Nosso lhe confiou TODO o depósito da fé – Sagrada Escritura e tradição divina – para guardá-lo, defendê-lo, interpretá-lo), contudo por vezes é ignorado como se não existisse o DEVER que têm os fiéis de fugir também daqueles erros que em maior ou menor medida se aproximam da heresia, DEVER PORTANTO DE “OBSERVAR as CONSTITUIÇÕES e DECRETOS com os quais essas falsas opiniões foram proscritas e proibidas pela Santa Sé” (Código de Direito Can., cân. 1324; cf. Conc. Vaticano I, Const. De fide catholica, c.4, De fide et ratione, depois dos cânones). O que as Encíclicas dos Sumos Pontífices expõem sobre o caráter e a constituição da Igreja é por alguns intencional e habitualmente deixado de parte com o intuito de fazer prevalecer um conceito vago, que eles dizem terem tomado dos antigos Padres, especialmente Gregos. Os Sumos Pontífices, dizem tais propugnadores, não tencionam dirimir as questões disputadas entre teólogos; é portanto necessário voltar às fontes primitivas e com os escritos dos antigos se devem explicar as posteriores CONSTITUIÇÕES E DECRETOS DO MAGISTÉRIO ECLESIÁSTICO.

    19. NEM SE DEVE CRER que os ensinamentos das Encíclicas NÃO EXIJAM PER SE O ASSENTIMENTO, sob o pretexto de que os Pontífices não exercem nelas o poder de seu Supremo Magistério. Tais ensinamentos fazem parte do MAGISTÉRIO ORDINÁRIO, para o qual TAMBÉM VALEM as palavras: “Quem vos ouve, a mim ouve” (Lc 10,16), além do que, quanto vem proposto e inculcado nas Encíclicas pertence já, o mais das vezes, por outros títulos, ao patrimônio da doutrina católica.

    33. (…) o Magistério da Igreja, a qual por instituição divina recebeu a missão não só de guardar e interpretar o depósito da fé, mas ainda de vigiar o campo das disciplinas filosóficas, a fim de que o dogma católico não receba de opiniões menos sensatas nenhum dano.

    Sandro Pelegrineti de Pontes

    Obs.: na próxima mensagem vamos tratar do tema “julgar o papa”

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  23. Caro Sandro,

    Tua mensagem muito me alegra por saber que você não está mais me superestimando.

    Ufa!

    Eu nem imaginava que você tivesse tão bons pensamentos a meu respeito e é mesmo melhor que você os tenha perdido. Qualquer pessoa que goza da minha companhia sabe qual a opinião que eu tenho acerca de mim mesmo, e, garanto, que não é muito lisonjeira.

    Mas, meu caro Sandro, insisto que você não entendeu NADA do que eu disse. E, perdoe-me dizê-lo, se demonstras uma incapacidade embasbacante de perceber mesmo qual é o objeto (dos mais simples) que eu me propus a debater (insistindo em debater coisa diversa), deixas de apresentar qualquer qualificação, por mínima que seja, para debater questões mais elevadas.

    Talvez a única diferença entre nós seja que eu, sem me superestimar, conheço minha posição.

    A tua é mais elevada do que a minha?

    Pode ser.

    Faço votos que seja.

    Afinal, o mundo precisa mesmo de intelectuais católicos que venham pôr ordem na casa.

    Mas, até agora (novamente entenda isto como uma crítica construtiva e não como ironia tola, daquelas de que a internet está cheia) não me parece que será justamente com você que vou aprender coisas tão profundas.

    No mais, que Deus te proteja.

    Alexandre.

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  24. Prezado Sr. Rogério,

    Antes de tudo, é preciso colocar esse trecho em seu
    devido contexto, conforme a Quanta Cura:

    5. Apoiando-se no funestíssimo erro do comunismo e socialismo,
    asseguram que “a sociedade doméstica deve toda sua razão de ser somente
    ao direito civil e que, por tanto, somente da lei civil se derivam e dependem
    todos os direitos dos pais sobre os filhos e, sobretudo, do direito
    da instrução e da educação”. Com essas máximas tão ímpias como suas
    tentativas, não intentam esses homens tão falazes senão subtrair, por completo,
    a saudável doutrina e influência da Igreja à instrução e educação da juventude (…).

    6. Por outro lado, renovando os erros, tantas vezes condenados,
    dos protestantes, atrevem-se a dizer, sem vergonha nenhuma, que
    a suprema autoridade da Igreja e desta Sé Apostólica, que outorgou
    Nosso Senhor Jesus Cristo, depende em absoluto da autoridade civil;
    negam à própria Sé Apostólica e à Igreja todos os direitos que tem nas
    coisas que se referem à ordem exterior. Nem se pejam de afirmar que ”
    as leis da Igreja não obrigam a consciência, senão se promulgada pela
    autoridade civil; que os documentos e os decretos dos Romanos Pontífices,
    até os tocantes à Igreja, necessitam da sanção e aprovação – ou pelo menos
    do assentimento- do poder civil; que as Constituições apostólicas [6] – pelos
    que se condenam as sociedades clandestinas ou aquelas em que se exige
    o juramento de manter o secreto, e que se excomungam seus adeptos e
    fautores- não têm força nenhuma naqueles países onde vivem toleradas
    pela autoridade civil; que a excomunhão lançada pelo Concílio de Trento e
    pelos Romanos Pontífices contra os invasores e usurpadores dos direitos e
    bens da Igreja, apoia-se numa confusão da ordem espiritual com o civil e político,
    e que não tem outra finalidade que promover interesses mundanos;
    que a Igreja nada deve mandar que obrigue a as consciências dos
    fiéis na ordem ao uso das coisas temporais; que a Igreja não tem
    direito de castigar com penas temporais os que violam suas leis;
    que é conforme a Sagrada Teologia e aos princípios do Direito público
    que a propriedade dos bens possuídos pelas Igrejas, Ordens religiosas e
    outros lugares piedosos, há de atribuir-se e vindicar-se para a autoridade civil”.
    Não se pejam de confessar aberta e publicamente o herético princípio,
    de que nascem tão perversos erros e opiniões, isto é, “que o poder da Igreja
    não é por direito divino distinta e independente do poder civil, e que tal distinção
    e independência não se podem guardar sem que sejam invadidos e usurpados
    pela Igreja os direitos essenciais do poder civil”. Nem podemos passar em silêncio
    a audácia de quem, não podendo tolerar os princípios da sã doutrina, pretendem
    “que aos juízos e decretos da Sé Apostólica, que têm por objeto o bem geral da
    Igreja, e seus direitos e sua disciplina, enquanto não toquem os dogmas da fé
    e dos costumes, se pode negar assentimento e obediência, sem pecado e sem
    nenhuma violação da fé católica”. Esta pretensão é tão contrária ao dogma
    católico do pleno poder divinamente dado pelo próprio Cristo Nosso Senhor
    ao Romano Pontífice para apascentar, reger e governar a Igreja, que não
    há quem não o veja e entenda clara e abertamente.

    Repare, portanto, que a censura de Pio IX no n. 6 tem um público
    especifico:

    Aqueles que propagam a separação entre Igreja e Estado (particularmente no que
    se refere à educação) e que negam poder de Jurisdição à Igreja, sustentando que
    esta deve ser regida pela Lei Civil Secular.

    Assim, esses indivíduos, baseados em uma mera posição teológica, talvez herética,
    arrogavam-se no direito de desobedecer aos “atos gerais,
    juízos e disciplinas emanados da Sé Apostólica”, sob a alegação de que,
    nesse campo, o Pontífice não estaria assistido pela infalibilidade e de que,
    como dito, a Igreja não gozaria de jurisdição própria no plano temporal.

    Nesse cenário, Pio IX troveja sobre eles algo bastante óbvio:

    A Igreja não só goza de Jurisdição própria, como também todo fiel
    católico deve obediência a qualquer ato proveniente da Sé Apostólica,
    ainda que não assistido pela infalibilidade,
    tendo em vista que o Romano Pontífice é o Chefe da Igreja segundo
    poder divinamente conferido pelo próprio Deus.
    Esse poder, segundo a Doutrina das Duas Espadas de São Tomás,
    alcança tanto a esfera espiritual como a esfera temporal.

    Mas para entender melhor a indignação de Pio IX, raciocinemos da seguinte
    forma:

    Quanto maior a dignidade daquele que ordena, maior será a falta
    daquele que lhe desobedecesse, concorda?
    Assim, um soldado que desobedece a uma ordem direta de um general
    comete uma falta notoriamente pior que aquele que desobedece à ordem
    direta de um sargento, por exemplo, não é assim?

    E quem desobedece a ordem do Romano Pontífice, ainda
    que se trate de uma ordem não assistida pela infalibilidade?
    Não é algo grave?
    Por isso Pio IX afirma que nessa desobediência HÁ pecado
    e HÁ violação da fé católica.

    O próprio Papa ressalta que isso é bastante óbvio:

    (…) Esta pretensão é tão contrária ao dogma católico (…)
    que não há quem não o veja e entenda clara e abertamente.

    Mas então eu pergunto:

    Que isso tem a ver com sedevacantismo?

    O Papa está falando de obediência às suas ordens
    e do Poder de Jurisdição próprio de que goza a Igreja.
    Que isso tem a ver com infalibilidade?

    Ademais, o Papa está se dirigindo a um público
    bastante específico:

    Aqueles que
    NÃO PODEM TOLERAR OS PRINCÍPIOS DA SÃ DOUTRINA.

    É esse o público-alvo de Pio IX. Isso está claro
    em toda a Encíclica e isso está claro
    em todo o n. 6.

    Alguém que, por um motivo grave, deixa de aplicar
    uma ordem ou juízo da Santa Sé, não é alguém que
    “não pode tolerar os princípios da sã doutrina”,
    mas sim alguém que age em “Estado de Necessidade”,
    não é mesmo?

    Assim, é realmente estratosférico querer aplicar essa
    sentença de Pio IX aos tradicionalistas. É uma verdadeira
    subversão do que ali está dito.
    Em verdade, com mais razão, esse trovejo de Pio IX poderia
    ser aplicado aos próprio sedevacantistas. Afinal, os sedevacantistas,
    com base em uma mera
    posição teológica, NEGAM, NA PRÁTICA,
    Poder de Jurisdição aos últimos Romanos Pontífices,
    e se sentem, por conta disso, no direito de os desobedecer
    EM TUDO, ainda que se tratando de ordens legitimamente
    emanadas de seu Poder Temporal.
    Agem mais ou menos como um soldado que desobedece
    as todas as ordens de seu general, sustentando-se numa teoria –
    bastante questionável – de que ele não é um general.
    O que será desses soldados?
    Só Deus sabe, porque só Ele é “Prescrutador dos corações”.

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  25. Prezado Sr. Sandro de Pontes,

    O sr. acusa os tradicionalistas de distorcerem
    a definição de infalibilidade do CVI para atender
    a seus próprios propósitos.

    Ocorre que a diferença entre os tradicionalistas
    e os modernistas é que os primeiros OBEDECEM ao
    Sumo Pontífice TANTO QUANTO
    PODEM, segundo o nobre exemplo de São Pio de Pietrelcina,
    e conforme o basilar princípio de que devemos obedecer
    antes a Deus que aos homens. Já os modernistas
    (sejam os modernistas do CVI,
    sejam os do CVII, sejam aqueles combatidos na Quanto Cura, etc)
    DESOBEDECEM ao Papa tanto quanto podem, a fim
    de camuflar mais perfeitamente suas heresias.
    Para tanto, ambos utilizam como “critério máximo” a
    infalibilidade pontifícia, ao passo que apenas os tradicionalistas
    conciliam isso com a doutrina milenar da Santa Igreja.

    Assim, a distinção é bem substancial, não é verdade?

    Mas não são os tradicionalistas que distorcem a infalibilidade
    papal. Quem faz isso e vive disso
    são justamente os sedevacantistas.

    A doutrina da Igreja definiu apenas a Infalibilidade em sentido
    estrito (por isso ela é chamada infalibilidade DOUTRINAL ou
    POSITIVA), ao passo que a infalibilidade negativa
    é mera DECORRÊNCIA da infalibilidade positiva.

    É precisamente aqui em que reside o grande engodo
    da tese sedevacantista. Ela sustenta a existência da infalibilidade
    negativa de forma totalmente dissociada da infalibilidade positiva.

    Ou seja: Os Papas gozariam de uma espécie de
    infalibilidade negativa geral e absoluta, que existe por si mesma.

    Mas isso definitivamente não é o que ensina a Santa Igreja.
    Por isso os sedevacantistas sempre se vêm obrigados
    a recorrer a centenas e mais centenas de citações que
    nunca dizem aquilo que eles pretendem que digam.

    A infalibilidade negativa do Papa, conforme frequentemente
    ensinam os teólogos, restringe-se ao campo dos
    Decretos Disciplinares (jurídicos, litúrgicos, de instrução
    eclesiástica e de regulação da evangelização), e da
    Doutrina. Isso consta de suas próprias citações de
    Mons. Fenton, não é mesmo?

    Ocorre que, segundo a Teologia,
    os Decretos Disciplinares são objetos SECUNDÁRIOS da infalibilidade
    e, para que sejam também infalíveis, devem DERIVAR do Magistério
    Infalível. Caso contrário, eles não estão assistidos pela infalibilidade.

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  26. Prezado Dr. Semedo, salve Maria.

    Não é de hoje que encontro comportamentos parecidos com o seu, onde a pessoa deseja, em meio a um debate onde ela é sequer capaz de se expressar com clareza, diminuir o interlocutor por meio de retóricas, inferências indevidas ou de diminuições absolutamente desnecessárias que somente demonstram não a pequenez, mas necessariamente a mediocridade da pessoa. No seu caso para compreender um argumento o senhor não precisaria raciocinar muito, mas para se expressar com clareza certamente teria que nascer de novo. Independente disso, já dizia São Bernardo que o demônio, quando não tem argumentos, utiliza de ironia. Ah, e o demônio é mesmo o pai de quem? Vejamos se o Dr. Semedo prima e preza pela verdade.

    Para início de conversa eu nem me dirigi ao senhor em minha primeira mensagem, ela foi uma mensagem aberta dirigida a todos indistintamente, onde com muita educação e respeito me foi permitido apresentar o tema a que me propus tratar: infalibilidade negativa! Então, depois de eu apresentar o tema o senhor me escreveu para me chamar de ignorante e para afirmar que eu errava. Vejamos o que saiu de sua pena:

    “(…) você argumenta a partir de uma posição TEOLÓGICA (qual seja: a de que um Papa não pode errar em matéria grave mesmo em seu magistério ordinário), e, daí, dá um salto estupendo para concluir que os Papas conciliares e pós-conciliares não podem ser pontífices verdadeiros por terem supostamente ensinado erros graves (quais sejam, você não diz). Ocorre que a afirmação de infalibilidade negativa NÃO é doutrina da Igreja; é mera posição teológica”.

    Até aqui, Dr. Semedo, que dirigiu-se a mim primeiro. Logo, a sua afirmação merecia uma resposta, já que eu havia me disposto a provar, nas mensagens anteriores, que a questão da infalibilidade negativa da Igreja não seria mera “posição teológica”, mas sim doutrina da Igreja. Então, eu passei a abordar diretamente com o senhor a questão. Realço: foi o senhor quem se dirigiu a mim para me corrigir. Mas entre muitas idas e vindas, entre muito diz-não-diz, o senhor sempre afirmando que eu era medíocre e continuava errando, veio a seguinte afirmação em vossa penúltima mensagem:

    “(…) Em nenhum momento eu quis adentrar no mérito da tua afirmação acerca desta suposta infalibilidade negativa dos papas. E a razão é muito simples: eu não conheço este assunto e não sou dado a palpites na internet. Em outras palavras, você está cobrando de mim uma resposta profunda sobre um tema acerca do qual eu em nenhum momento sequer me propus (sic) a dar uma que fosse superficial”.

    Dr. Semedo, Dr. Semedo…o que acontece com vossa pessoa? Seria o excesso de trabalho? Estafa? Ou seria propriamente…desonestidade intelectual? Na primeira mensagem dirigida a mim me corrige afirmando peremptoriamente que “a afirmação de infalibilidade negativa NÃO é doutrina da Igreja; é mera posição teológica” para depois afirmar, sem sequer ficar vermelho, que “em nenhum momento” desejou “adentrar no mérito” desta minha afirmação acerca desta “suposta infalibilidade negativa dos papas”.

    Mentiu? Ou se equivocou? Eu penso que o senhor se equivocou, esquecendo-se aquilo que anteriormente afirmara e que foi o ponto de partida para o nosso debate. Qualquer pessoa intelectualmente honesta que esteja nos lendo, e é também a elas que eu me dirijo quando escrevo ao senhor, verá que em nenhum momento em me coloquei acima de quem quer que seja. Ao contrário, em todas as vezes que me dirigi ao senhor ou a quem quer que seja foi com o máximo respeito e educação, não recebendo, nem de perto, o mesmo tratamento, em especial nesta sua última mensagem, que certamente não foi escrita pelo Dr. Semedo, este homem que sei que é brilhante, mas talvez por algum espírito que o tenha possuído. Porque o ódio cega sem que nós percebamos. Mas eu o perdoo, prezado. Não precisa nem pedir perdão: está perdoado!

    Não pretendo que o senhor aprenda a mais elementar doutrina católica com o Sandro de Pontes, que realmente não é nada. Quem sou eu? Mas eu pretendia que o senhor aprendesse com os documentos magisteriais da Igreja, com os ensinamentos dos santos padres, dos santos doutores e teólogos aquilo que a Igreja ensina sobre si mesma no que se refere a infalibilidade negativa. Este é o maior erro, se não propriamente heresia, cometida pelos tradicionalistas nos dias de hoje. Porém, se nem os gigantes da nossa Igreja, se nem o magistério da Igreja são capazes de enfiarem a verdadeira doutrina e norma de agir diante dos desviados nesta vossa mente engessada pelo falso respeito humano, o que poderei fazer eu?

    Obrigado. Tudo o que acontece entre os católicos nos dias de hoje tem um propósito. Felizmente, no dia do julgamento tudo ficará as claras. Agora que o senhor manifestamente se declarou incapaz de tratar destas questões por conta de vossa auto-proclamada mediocridade, continuaremos a trata-las com outras pessoas interessadas em conhecer a verdade a respeito de todos estas doutrinas que tenham real capacidade de entendê-las. Desde que tal nos seja permitido pelo moderador do Fratres.

    Na próxima mensagem os erros do Duarte e depois a questão do “julgar o papa”.

    Sandro de Pontes

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  27. Antes de tecermos comentários sobre o MOU,
    poderia dizer o que você entenderia
    por Magistério Ordinário Universal,
    e como se dá sua infalibilidade?

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  28. Caro Sandro,

    Que bom que você reconhece que não é nada. Assim como eu também reconheço o mesmo acerca da minha pessoa. Nisto, estamos juntos.

    Em nenhum momento eu quis te diminuir. Se você reler minhas postagens de “cabeça fria’ verá isto muito bem. Espero que não tenha ficado ofendido, pois, sinceramente, não foi minha intenção.

    Sou, contudo, obrigado a dizer que você se perdeu completamente no que está dizendo. Você parece hipnotizado por aquilo que julga ser o “debate” e mostra-se incapaz de perceber o que verdadeiramente está sendo “debatido”. Quantas vezes eu terei de afirmar que NÃO ESTOU DEBATENDO a tua afirmação acerca da infalibilidade negativa dos Papas?

    Meu ponto era outro.

    Continua sendo.

    Por mais que você insista.

    Até agora nada veio da tua parte demonstrando que o erro metodológico mencionado não ocorreu. Para se socorrer de citações invocadas para comprovar um ponto sem que o comprovassem em absoluto, você saca outras afirmações, que igualmente nada provam, tomando posições teológicas por doutrina.

    Sinceramente, não sei mais o que dizer para te convencer. E, sinceramente, acho que nem devo tentar, pois, às escâncaras, você está levando o caso para o lado pessoal.

    Assim, dou por encerrada esta troca de ideias, que, a bem da verdade, não chegou a ser um “debate” verdadeiro visto que em nenhum momento você sequer percebeu o que estava em discussão.

    No mais, que Maria Santíssima te abençoe, rogando que, apesar de tudo, você me tenha como um amigo.

    Alexandre.

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  29. Dr. Semedo, salve Maria.

    Somente faltou o senhor comentar diretamente o fato de

    a) ter dito na primeira mensagem que dirigiu a mim que eu errava metodologicamente por afirmar que a questão da infalibilidade negativa era doutrina magisterial quando na verdade era mera posição teológica

    quando passados alguns dias o senhor afirmou ontem que

    b) em nenhum momento desejou adentrar no mérito desta minha afirmação acerca desta suposta infalibilidade negativa dos papas;

    Se insisto que o senhor comente diretamente estas duas colocações colocadas por vossa pessoa, é por justiça. Penso que não peço muito.

    Aguardando,

    Sandro de Pontes

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  30. Sandro,

    Eu havia dito que minha participação estava encerrada por caridade com o pobre do Ferretti, que já deve estar cansado com esta tua insistência absolutamente surreal. Mas, por caridade a você, entendo por bem dizer uma coisinha mais.

    Eu NÃO disse que você “errava metodologicamente por afirmar que a questão da infalibilidade negativa ERA doutrina magisterial quando na verdade era mera posição teológica”.

    Isto não seria erro de método. Nem eu afirmei que fosse.

    O que eu afirmei é que o teu erro (e o erro de uma parcela enorme dos argumentos dos sedevacantistas) está em TOMAR uma POSIÇÃO TEOLÓGICA como prova de uma POSIÇÃO DOUTRINAL, erro este que no fundo, demonstra uma confusão arraigada entre doutrina e teologia.

    Está vendo como “bo non ta compronde nada kiko mi ta papiando?

    Está vendo que você não entendeu patavinas de coisa alguma?

    Está percebendo como você não se mostra sequer capaz de entender o ponto em debate, e que – ainda que você entenda a afirmação seguinte como ataque pessoal, sou obrigado a dizê-lo – isto te desqualifica para debater o restante?

    Bem, agora sim, estas são minhas últimas palavras.

    Se você não sair da hipnose em que voluntariamente se colocou, todo e qualquer debate (ou mesma uma reles troca de ideias) está fadada ao fracasso.

    Como, infelizmente, fracassou esta nossa.

    Lamento ter tomado tanto o teu tempo quanto o do Ferretti..

    Sem ironias, agradeço o tempo que você tomou para me convencer de teus pontos de vista, o que demonstra um espírito de caridade.

    Despeço-me prometendo que, diga o que você vier a dizer, eu mesmo nada mais direi sobre o assunto.

    Te vejo num próximo post do Fratres.

    Abs,

    Alexandre.

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  31. Sr Pontes,

    São Pedro negou a Cristo e de maneira pública. Claro que o ser humano tem fraquezas enormes, o Papa também, é claro, e isto teria sido apenas uma demonstração de fraqueza e não uma demonstração contra a doutrina que poderia ter cheiro de heresia. São Pedro no entanto, confiava em Cristo como poucos Papas confiariam depois dele, afinal, ele presenciou a ação de Cristo na Terra, seus milagres, esteve ao lado do Próprio Deus Vivo. E mesmo assim temeu a sociedade. Aquele “não” que São Pedro disse quando lhe foi perguntado se conhecia Cristo, foi um “não” da fraqueza, um “não” social e ecumênico. Até hoje os Cristão ao lerem esta passagem das Sagradas Escrituras se veêm numa situação incomoda. O Chefe da Igreja disse: “Desculpe…não sei quem é esse homem aí, não!”, tudo isso para ficar “bem na fita” dos homens que queria crucificar a Cristo.

    Levando em conta a diferença de centenas e centenas de anos da sociedade daquela época e a de hoje, não seria possível que os Papas, diante de fraqueza espiritual, buscando um “não” social e ecumenico, no mesmo sentido do “não petrino”, eles acabem por querem abrandar, diminuir e quase até negar alguns ensinamentos de Cristo apenas para se manterem “bem socialmente” ? Todos os outros papas foram fortes, resistentes e virgorosos…mas chegou o momento em que os Papas não aguentaram mais sustentar a posição tão oposto aos do mundo moderno e acabaram enfraquecendo. Esta possibilidade bem simples, não pode ser factivel? Momento em que todos passaram a odiar Cristo como nunca antes, passaram a odiar a Igreja como nunca antes e o sucessor de Pedro acabou dizendo: “Desculpa, não sei que é este Cristo que sempre falaram por aí….não sei que Igreja tenebrosa e medieval é esta não…vamos fazer um Concilio para mostrar pra voces qual é a Igreja nova e vibrante…” Tudo isso para ficar “bem na fita” dos modernistas que estavam querendo crucificar a Igreja.

    PS: Não defendo os erros terriveis do Papa Francisco e dos outros Papas pos concilares…é apenas uma reflexão da qual espero seus comentários.

    att

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  32. Dr. Semedo, salve Maria.

    O senhor escreve que o meu erro “está em TOMAR uma POSIÇÃO TEOLÓGICA como prova de uma POSIÇÃO DOUTRINAL, erro este que no fundo, demonstra uma confusão arraigada entre doutrina e teologia”.

    Ok. Vamos, então, debater a partir de agora para saber se eu realmente tomo uma posição teológica como prova de uma posição doutrinal? Vamos? Vamos então esquecer tudo o que foi dito lá atrás e começar deste novo ponto de partida? O senhor tem esta caridade para dispensar para a minha pessoa, tão incapacitada? Então, ao final veremos se sou eu quem erra pelo que o senhor aponta ou é o senhor quem erra por ter por posição teológica uma doutrina católica definida pela Igreja, como de fato é a doutrina referente a infalibilidade negativa (esta doutrina, afirmo, pertence ao Magistério Ordinário e Universal). Aliás, vamos ver o que significa Magistério Ordinário e Universal?

    Então, é isso que proponho: começarmos do começo. O senhor teria esta grandeza?

    Cordialmente,

    Sandro de Pontes

    Obs.: não se preocupe com o Ferreti, penso que ele deseja também a verdade, como todo católico

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  33. “Em erro perigoso estão, pois, aqueles que julgam poder unir-se a Cristo,
    Cabeça da Igreja, sem aderirem fielmente ao Seu Vigário na Terra.
    Suprimida a cabeça visível e rompidos os vínculos de unidade,
    obscurecem e deformam de tal maneira o Corpo Místico do Redentor
    que já não pode ser visto e nem encontrado o porto da salvação por
    aqueles que o demandam”.

    Quem “julga poder unir-se a Cristo SEM ADERIR fielmente
    AO SEU VIGÁRIO NA TERRA”, suprimindo, assim,
    a cabeça visível da Igreja, não são os tradicionalistas,
    mas sim OS PRÓPRIOS SEDEVACANTISTAS.

    É uma verdadeira cacetada que Pio XII lhes
    dá sobre a cabeça com essa sentença.

    No mais, já explorei a tal “obediência seletiva” diversas
    vezes aqui sem qualquer refutação válida,
    então vou apenas trazer um último exemplo:

    Se um Rei manda para o soldado:
    – Vá para a esquerda!
    E, naquele mesmo momento, um general lhe diz:
    – Vá para a direita!
    O soldado deverá obedecer a quem, o rei ou o general?
    Por obedecer ao Rei ao invés do General,
    será que erra o soldado?

    E é precisamente amparados nessa citação
    de Pio XII que os “tradiciolanistas”
    deveriam continuar obedecendo ao Papa
    apenas naquilo que não contraria à própria
    Cabeça da Igreja, que é Deus.

    E se os srs chamam a isso de
    “obediência seletiva”, podemos chamar
    ao sedevacantismo de “FILIAÇÃO SELETIVA”.
    Ou seja, os srs julgam privadamente
    o Vigário de Cristo e decidem, por si mesmos,
    se ele é, ou não, vosso Pai espiritual.

    “(…) compete ao Romano Pontífice julgar autoritativamente
    que coisas contenha o assim chamado Depósito da Fé
    e que doutrinas concordem com ela e quais dela desdigam; e,
    do mesmo modo, determinar o que é Bem e o que é Mal; o que se
    deve fazer ou deixar de fazer para conseguir a salvação eterna e,
    se isso não pudesse fazer, o Papa não seria intérprete infalível
    da vontade de Deus ou guia seguro da vida do homem”.

    Graças a Deus que isso tudo compete ao Romano Pontífice,
    sobre pena da perda da unidade na Igreja.
    Mas para entender de que modo o Papa é “intérprete infalível da
    vontade de Deus”, é preciso entender corretamente
    o significado e o alcance da infalibilidade positiva e da negativa.
    É precisamente isso que tem sido comentado aqui desde o início.
    E para entender como deve o católico receber os diferentes
    ensinamentos de um Pontífice, é preciso conhecer a diferença
    nos conceitos de (1) obediência, (2) assentimento religioso
    e (3) “crer com fé divina e católica”. Os srs poderiam
    nos trazer essa diferença?

    Por fim, antes de tecer comentários
    sobre o Magistério Ordinário Universal
    (já mencionado aqui por duas vezes),
    aguardo que os srs tragam uma definição
    do que exatamente entendem por MOU, pois sem isso a
    comunicação não fluirá.

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  34. Prezado Ricardo, boa noite.

    O cerne da argumentação é a seguinte: o Papa quando se pronuncia por meio do Magistério, seja qual for este Magistério, não pode errar gravemente, a ponto de desviar os fiéis, ainda que este Papa seja herege (concedendo que um herege não decaia de seu cargo). Esta é a posição defendida, por exemplo, pelo Pe. Laymann, neste trabalho traduzido acima pelo Dr. Semedo:

    “(…) É mais provável que o Sumo Pontífice, como uma pessoa, seja capaz de cair em heresia, e até mesmo em heresia notória, razão pela qual mereceria ser deposto pela Igreja, ou melhor, ser declarado como separado dela. (…) Observe-se, no entanto, que, apesar de eu afirmar que o Sumo Pontífice, como uma PESSOA PRIVADA, é capaz de se tornar um herege e, portanto, deixar de ser um verdadeiro membro da Igreja, (…) ainda assim, enquanto ele for tolerado pela Igreja, e reconhecido publicamente como pastor universal, ele realmente DESFRUTARÁ DO PODER PONTIFÍCIO, de tal forma que TODOS OS SEUS DECRETOS NÃO TERÃO MENOS FORÇA e AUTORIDADE do que teriam se ele fosse um verdadeiro fiel”.

    O Manual de Teologia Dogmática de J.M. ensina que o Papa pode ensinar heresia enquanto doutor privado:

    “Tendo em conta que, COMO UMA PESSOA PRIVADA o Pontífice pode realmente se tornar um herege público, notório e obstinado … só um Concílio terá o direito de declarar sua Sé vacante de forma que os eleitores habituais poderão proceder com segurança a uma eleição”.

    Houve meia duzia de teólogos que defenderam que um Papa herege continua sendo Papa. Ora, o embasamento destes teólogos para justificar esta posição é justamente a doutrina da infalibilidade negativa da Igreja. Estes teólogos raciocinaram assim: como um Papa não pode errar gravemente em seu Magistério a ponto de desviar os fiéis da verdade, então mesmo que ele se torne herege os fiéis estarão seguros! E isso se dá assim porque tudo o que vier deste Papa herege será verdadeiramente santo, bom e verdadeiro, de modo que um Papa só pode ser herege enquanto doutor privado, e jamais agindo como Pontífice. Compreende, Ricardo? É isso o que ensina, por exemplo, Bouix quando trata do tema, e também os outros teólogos partidários desta posição teológica adotada por João de São Tomás e Pe. Laymann. Desta maneira, por incrível que possa parecer, a argumentação destes teólogos que afirmam que o Papa herege continua sendo Papa é uma argumentação, sob este aspecto, pró-sedevacantismo, e não contrário a ele. Será que aqueles que citam estes teólogos para justificar que um Papa herege continua sendo Papa irão obedecer o que estes teólogos dizem, aplicando a Francisco?

    Note que foi afirmando que o Magistério Ordinário não é infalível e pode errar que os modernistas fizeram o Vaticano II: a doutrina da liberdade religiosa, de imprensa e de consciência, a condenação ao ecumenismo e as falsas religiões teriam sido feitas magisterialmente e seriam doutrinas errôneas ou condicionadas aos seus tempos e por isso puderam serem descartadas. É a isso o que leva a negativa da doutrina católica de que quando o Papa ensina magisterialmente, mesmo fora do MOU, ele não pode errar gravemente.

    Assim, desviando um pouco da sua questão e voltando-me para a questão do Papa herege, convém esclarecer que houve em dois mil anos de história da Igreja pouquíssimos teólogos que defenderam que um herege continua sendo Papa, ao passo que houveram pelo menos 150 ou 200 gigantes da fé afirmando o contrário, e por isso mesmo o peso da autoridade esta maciçamente do lado daqueles que ensinaram que o Papa herege deixa de ser Papa “ipso facto”. Porém, é verdade que a tese da queda por heresia constitui-se sim, neste caso, posição teológica, e é necessário admitir que muitos sedevacantistas, neste caso, erram ao adotar posição teológica como doutrina definida. Porque a verdade é que a Igreja permitiu o debate por séculos a respeito deste tema, o que é prova suficiente que a questão verdadeiramente não é definida, o que não significa que não podemos contatar a verdade e nem o real ensinamento da Igreja a respeito deste assunto (por exemplo, antes da definição do dogma da imaculada conceição ou da assunção de Maria os católicos já tinham como conhecer estas verdades, ainda que a Igreja permitisse o debate e ainda que alguns teólogos não acreditassem nestas doutrinas).

    Porém, a infalibilidade negativa da Igreja é doutrina pertencente ao MOU, e não pode ser negada por nenhum católico. Alguém que considere esta questão como mera posição teológica não está capacitado para debater um tema não tão difícil de ser compreendido. E mesmo que esta doutrina não pertencesse ao MOU ela teria que ser aceita necessariamente apenas por pertencer ao magistério ordinários.

    Abraços,

    Sandro de Pontes

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  35. Em tempo, parece-me oportuno
    registrar aqui alguns pequenos
    esclarecimentos, já que o curto espaço
    de tempo que tive disponível acabou
    por deixar certas afirmações
    pouco claras
    (peço a paciência do caro leitor):

    1) Em que pese nem todos os teólogos
    coloquem isso de maneira inequívoca,
    entendemos que a infalibilidade
    negativa decorre daquele “consenso dos
    teólogos” a que grandes mestres da Teologia
    chamam de INFALÍVEIS. Portanto,
    penso que a infalibilidade
    negativa é definição robusta
    e mesmo infalível.

    2) Talvez esse primeiro ponto
    não tenha ficado claro anteriormente,
    por isso destaco que:

    a) Desde o início, quis dizer que
    os sedevacantistas, sim,
    sustetam uma MERA POSIÇÃO TEOLÓGICA
    na Igreja.

    b) A infalibilidade negativa corretamente
    interpretada não se confunde com a
    posição teológica dos sedevacantistas.

    c) Entendemos que a correta interpretação da
    infalibilidade negativa é aquela registrada
    em meu comentário no dia 05/nov, às 12h11,
    linhas 22 e seguintes.

    d) A posição teológica sedevacantista
    é equívoca e temerária, por contrariar,
    em vários pontos, o ensinamento magisterial.

    e) Em nenhum momento quis dizer se esse ou aquele
    sedevacantista age temerariamente.

    3) Sempre que fiz uso do termo “doutrina”
    em meus comentários, fi-lo em sentido estrito.

    Ao sr. Pontes, digo que:

    i) Tenho a impressão que o sr. mudou
    de posição em relação ao ponto 2.a) supra,
    de modo que agora nós concordamos quanto a isso.

    ii) Em vista disso, fico contente que o sr.
    tenha reconhecido que a posição sedevacantista
    é mera posição teológica, e não doutrina vinculativa.
    É isso que tenho tentado demonstrar desde o início.
    Por isso eu disse, num primeiro momento, que:
    “A posição que sustenta parece-me uma questão
    de interpretação (…)”
    Vejo frequentemente muitos sedevacantistas
    terem a ousadia de chamar aos tradiciolanistas
    de hereges. Creio que o sr., uma vez que
    reconhece sustentar mera posição teológica,
    não incorrerá nesse crime, ao menos doravante,
    não é?

    iii) Um Papa pode errar gravemente em
    seu Magistério Ordinário?
    NÃO, desde que assistido pela infalibilidade negativa ou
    pela infalibilidade doutrinal (positiva).
    Não fosse assim, não haveria a necessidade de se definir
    conceitos e limites à infalibilidade papal, não é mesmo?

    iv) É impossível conciliar os ensinamentos
    do CVII com o conceito de infalibilidade negativa?
    NÃO, desde que se considere adequadamente
    o nível de autoridade que esse Concílio
    CONFERIU A SI MESMO, e o fato
    de que os objetos secundários da infalibilidade
    magisterial possuem uma infalibilidade DECORRENTE
    e NECESSÁRIA da infalibilidade positiva.
    Assim, a infalibilidade negativa não é principal (ela é acessória),
    e nem geral (ela é específica).

    v) Caso tencione tentar refutar algum
    de meus apontamentos, peço a gentileza de que
    traga-nos seu entendimento sobre aqueles conceitos
    que mencionei anteriormente, sem o que penso que
    nossa comunicação não fluirá adequadamente.

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  36. uarte, salve Maria.

    Muitas coisas podem ser ditas sobre suas colocações desacertadas. A interpretação que você dá a respeito das palavras de Pio VI sobre o Sínodo de Pistóia é “qualquer coisa de louco”. Acho que você acerta quando diz que devemos trazer aqui o que realmente é o MOU, e o que realmente é magistério ordinário autêntico, embora eu deva salientar que em uma pesquisa simples no Google você achará inúmeros sites católicos trazendo as melhores definições destes conceitos de acordo com os maiores teólogos da história. De qualquer forma, trataremos desta questão aqui também, se for possível (apenas me preocupo com o fato dos comentários dos posts do Fratres serem fechados automaticamente depois de 15 dias da publicação do texto, de forma que não sei se seremos forçados a parar o debate de forma abrupta, como já aconteceu no passado).

    Por isso neste momento vou destacar aquilo que vejo de mais importante no que se refere aos seus escritos e que é o erro elementar também cometido pelo Dr. Semedo. Em teologia nós leigos, quando vamos defender algo, devemos sempre fazê-lo apresentando especialistas tratando “ex professo” da questão. Por exemplo, em sua primeira mensagem você fez aquilo que comumente se chama de “inferência indevida”, ou seja: você pega um ensinamento de determinado especialista que eu trouxe afirmando a infalibilidade negativa e por conta de palavra “x” ou “y” que ele usou você formula sua própria doutrina que contraria, certamente, aquilo que o especialista citado acredita. Foi por isso que durante todo o debate eu pedi para o Dr. Semedo apresentar UM ÚNICO especialista, Santos Doutor ou Papa afirmando que um Papa pode errar gravemente quando se pronuncia por meio do magistério autêntico da Igreja, ou que pelo menos ele dissesse que esta é uma questão meramente disputada, fora da doutrina católica. Claro que ele não pôde fazer isso, e nem você poderá fazê-lo. Aliás, foi por ficar sem argumentos nesta questão que ele passou a me atacar: eu não teria sequer compreendido o argumento que ele trouxe a tona…coitado, passou vergonha com a evasiva!

    Continuando, citar alguém para provar uma tese sem que este alguém esteja tratando “ex professo” da questão beira a impiedade. É justamente isso que Santo Afonso de Ligório condena quando trata dos hereges conciliaristas que formularam a doutrina de que o concílio é superior ao papa. Estes hereges pegaram ensinamentos do Papa Inocêncio e de outros e a partir de determinadas frases destacadas fora de seu contexto eles inferiam e “provavam” suas doutrinas absolutamente anti-católicas. Santo Afonso então diz que eles não podem ser tão insensatos a ponto de formular doutrinas por meio de inferências. Ou seja: quer defender uma questão? Coloque especialistas tratando diretamente desta questão. É o que fizemos com sobras neste debate. demonstrando por “a” + “b” que a questão da infalibilidade negativa é ensinamento magisterial no mínimo autêntico, ensinamento magisterial constante. Eu tenho certeza que é ensinamento que faz parte do MOU, porque afirmando por inúmeras encíclicas e outros documentos ao longo dos séculos. Não é mera posição teológica debatida livremente entre teólogos. E se alguém assim sustenta, deve provar por meio de citações, e não por meio de ataques pessoais.

    O mais importante para você e para todos os que nos leem é constatar a que ponto chega a ojeriza pelo sedevacantismo: a ponto de NEGAR a doutrina católica somente pelo fato dela ser ensinada por sedevacantistas. Compreende? A doutrina da infalibilidade negativa foi ensinada em vários documentos, nós trouxemos encíclicas de Leão XIII, Pio XI, Pio XI e Pio XII ensinando de forma inequívoca que quando o papa se pronuncia por meio de seu magistério autêntico ele possui assistência do Espírito Santo, e não pode errar gravemente. Aquela citação de São Pio X que você tentou impugnar diz claramente que ninguém pode negar uma ordem papal sobre o argumento que esta ordem não parte diretamente dele, mas das congregações romanas que o cercam….

    Portanto, saiba isso: via de regra em um debate só use uma citação para provar sua tese quando o autor citado estiver tratando “ex-professo” da questão que você pretende provar. E saiba disso: um papa não pode errar gravemente quando ensina por meio de seu magistério, nem pode compor um rito ou uma disciplina que não esteja de acordo com a verdadeira fé. Aceite isso como doutrina católica.

    Abraços,

    Sandro de Pontes

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  37. Resposta nº I
    (Vou numerar minhas respostas, de agora
    em diante, para facilitar futuras remissões,
    ok?)

    Prezado Sr. Pontes,

    Imaginei que você pudesse querer
    “fugir pela tangente” em sua resposta,
    não abordando os temas centrais do debate
    para tentar – por um subterfúgio? – desviar
    nossa atenção para aspectos secundários da discussão.

    Por isso me antecipei e redigi aquela “nota de esclarecimento”
    acima, que, de antemão, serve para refutar suas acusações
    de que os “tradicionalistas” “negam a infalibilidade
    negativa”, bem como serve para registrar quais
    são os temas centrais da discussão (nº 2 e itens
    iii, iv e v). Note que você não abordou
    qualquer dos temas centrais do debate em sua resposta.

    Assim, parece-me que você tem tentando desviar a questão
    central da discussão.
    Parece tentar esconder os absurdos e estratosféricos
    “furos” da tese sedevacantista acusando-me das mesmíssimas
    coisas que você tem feito ao longo de todo o debate.

    Desde o primeiro momento minha intenção
    foi a de demonstrar que o sedevacantismo
    é mera questão de interpretação, e não
    doutrina vinculante da Igreja.
    Se não fiz nenhuma citação específica
    para isso, foi porque as citações por você
    trazidas eram suficientes para demonstrar
    o tamanho do engodo dessa tese.
    Inclusive, está escancarado
    que qualquer das citações utilizadas pelos
    sedevacantistas jamais servem para defender
    essa tese de maneira explícita.

    No mais, querer confundir a POSIÇÃO TEOLÓGICA
    SEDEVACANTISTA com a validade da infalibilidade negativa
    foi mera articulação sua, a qual eu considero,
    inclusive, bastante censurável e que beira o desonesto.
    Mas você insiste em dizer que estou “negando a infalibilidade
    negativa”, quando eu já disse, VÁRIAS VEZES,
    que a CORRETA INTERPRETAÇÃO DA INFALIBLIDADE
    NEGATIVA NÃO SE CONFUNDE COM A POSIÇÃO TEOLÓGICA
    SEDEVACANTISTA, e creio que esse deveria ser
    o tema central de qualquer refutação que você
    tencione fazer.

    Devo dizer, então, que você muito nos depeciona
    ao me acusar das coisas que você mesmo
    tem feito desde o início do debate.
    Devo lembrá-lo que isso é estratagema típico
    de comunistas:

    1) Utilizar-se de citações que nunca
    dizem o que você pretende que elas digam:
    Provei que você faz isso ao comentar suas
    próprias citações de do Magistério e de teólogos,
    demonstrando, por exemplo, que Mons. Fenton
    defende que a infaliblidade negativa restringe-se
    aos campos DOUTRINÁRIO e DISCIPLINAR.
    Esse deveria ser outro ponto
    central de sua resposta, mas nada…

    2) Quanto ao ponto a), cabe um esclarecimento:
    Num primeiro momento, quando comentei suas
    primeiras citações, imaginei que se estivesse
    defendendo uma infaliblidade negativa tal qual
    entenderiam os sedevacantistas – afinal,
    era de se esperar que sua citação tivesse algo a ver
    com sedevacantismo, não é?
    Mas só depois percebi que se tratava de Mons. Fenton,
    teólogo anterior ao CVII, e que ele estava defendendo
    a infaliblidade negativa tal qual a Igreja
    sempre ensinou. Daí em diante, deixei claro
    que a infaliblidade negativa, CORRETAMENTE
    INTERPRETADA, não se confunde com a tese
    sedevacantista. Está claro?

    3) Disse e repito: o tema central de nossa
    discussão deveria ser o nº 2 e os itens
    ii), iii), iv) e v). Querer desviar a discussão
    desses pontos é querer fugir à discussão.
    No que se refere à definição de MOU,
    eu conheço a definição tradicional,
    assim como também conheço a definição
    tradicional da infalibilidade negativa,
    mas, preciso saber como o entendem os sedevacantistas
    (já que, por exemplo, os srs entendem
    a infaliblidade negativa de uma maneira bem peculiar).

    4) Minha interpretação da Auctorem Fidei
    apenas afirmou que a censura de Pio VI
    deve ser interpretada conforme seu contexto,
    sem dar-lhe uma abstração maior que ele
    mesmo pretendeu dar. Se isso para você
    é “qualquer coisa de louco”, resta claro
    que os sedevacantistas incorrem
    em grave erro interpretativo para
    defender suas teses.

    5) “um papa não pode errar gravemente quando ensina por
    meio de seu magistério, nem pode compor um rito ou uma disciplina
    que não esteja de acordo com a verdadeira fé”.
    Eu tratei desses pontos nos itens iii) e iv)
    de minha nota de esclarecimento.
    Com efeito, o que você está dizendo é verdade,
    mas existem limites e condições para que isso aconteça,
    e é justamente a esses limites e condições
    que você desobedece ou finge ignorar.
    Pergunto: Porque não trouxe nenhuma nova citação confirmando
    essa sua tese?
    Será que você constatou que, se trouxesse qualquer citação
    do Magistério autêntico, seria possível perceber que há
    restrições a essa infalibilidade e, por consequência, ficaria
    ainda mais escancarado o erro sedevacantista?

    6) Finalmente, por que eu deveria trazer-lhe qualquer
    outra citação nova, se nenhuma das citações que você traz
    sustenta validamente (nem intencionalmente) o
    sedevacantismo?

    7) “via de regra em um debate só use uma citação para provar
    sua tese quando o autor citado estiver tratando “ex-professo” da
    questão que você pretende provar”. Ocorre que eu não crirei
    tese nenhuma nesse debate, apenas demonstrei que:
    a) A tese sedevacantista é falha e teologicamente insustentável.
    b) Nenhuma de suas citações pode ser aplicada
    contra os “tradicionalistas”.

    Para isso, era estritamente necessário fazer
    uso de suas mesmas citações.

    8) E como você insistiu em relação à Auctorem Fidei,
    vou estender-me um pouco mais naquele
    texto, para demonstrar que ela não traz nada divergente
    daquilo que temos falado desde o início:

    a) Primeiramente, o Sínodo de Pistória diz que:

    -> Deve ser feita, na Disciplina da Igreja, uma distinção
    do que é necessário ou útil para manter os fiéis no espírito
    do que é desnecessário e que tende a impor nos fieís um fardo
    que não é conveniente para a liberdade dos filhos da nova aliança;
    bem como seria necessário distingir (na mesma disciplina)
    muito do que é perigoso ou nocivo, induzindo à superstição e ao
    materialismo.

    Ou seja, o Sínodo de Pistóia acolhe, com certa atenuação,
    a tese protestante sobre a Disciplina da Igreja,
    de que essa seria demasiadamente “dura” e mesmo
    supersticiosa e materialista.
    (daí porque eu falei que aquela situação era precisamente O CONTRÁRIO
    daquela que vivemos hoje).

    Vale lembrar que, naquele tempo, Pio VI defendia
    a Disciplina de sempre, aquela que fora reafirmada em Trento.
    Em vista disso, e como Trento foi um Concílio expressamente
    dogmático, podemos dizer, com a Sacrae Theologiae Summa
    (Suma de Sagrada Teologia) que a disciplina defendida
    por Pio VI derivava do Magistério Infalível da Igreja e que,
    por consequência, ele defendia uma disciplina indubitavelmente
    assistida pela infaliblidade negativa.
    Perceba a diferença?
    Com o CVII, temos uma disciplina “EXPERIMENTAL”, derivada de um
    Concílio que se autodefiniu “PASTORAL” – não Dogmático, etc.
    (daí porque eu falei em “colocar as coisas em seu devido contexto”).

    Mas, seguindo em frente. Pio VI responde a Pistória
    com as seguintes palavras:

    LXXVIII. Na medida em que, em razão dos termos gerais utilizados,
    ela inclui e submete ao exame prescrito mesmo a disciplina estabelecida
    e aprovada pela Igreja, como se a Igreja, que é regida pelo Espírito de
    Deus, pudesse constituir uma disciplina não somente inútil e mais
    onerosa do que a liberdade cristã é capaz de tolerar, mas ainda por
    cima perigosa, nociva, conducente à superstição e ao materialismo;

    “[Essa proposição é] falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva
    a ouvidos pios, injuriosa à Igreja e ao Espírito de Deus que a conduz;
    NO MÍNIMO ERRÔNEA”.

    Assim, para Pio VI, a proposição do nº 78 de Pistóia é falsa, temerária,
    etc.; ou, NO MÍNIMO, ERRÔNEA.

    Os sedevacantistas, como quem tem algo a esconder, normalmente
    não reproduzem esse parágrafo até o final, para omitir o fato de que
    Pio VI coloca duas hipóteses:
    i) Essa proposição é falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva
    a ouvidos pios, injuriosa à Igreja e ao Espírito de Deus que a conduz;
    ii) Essa proposição é, no mínimo, ERRONÊA.

    Por que será que Pio VI atenua sua censura dizendo ao final:
    “No mínimo, errônea”?
    Seria porque, num primeiro momento, ele se refere ao caso particular
    de Pistóia e, num segundo momento, ele se refere à tese em si mesma
    e diz: “no mínimo errônea”?

    E por que errônea, e não herética?

    Será que Pio VI escolheu esses termos por acaso?

    E quanto ao termo “Disciplina”, ele o escolheu por acaso?
    Ou será que ele estava se referindo à Disciplina
    assistida pela infalibilidade negativa (“Decretos Disciplinares”)?

    Percebe que, em todo e qualquer contexto em que
    o Magistério se refira à infalibilidade, devemos entendê-la
    SEGUNDO OS CONCEITOS E LIMITES DA
    INFALIBLIDADE NEGATIVA E POSITIVA?

    A tese de que a Igreja poderia falhar ao estabelecer
    uma disciplina seria, no mínimo, ERRÔNEA, porque
    ela essa disciplina ser PRESUMIDA perfeita e infalível, a não ser
    que razões graves possam dizer o contrário.
    Daí porque os Decretos Disciplinares
    exigem um “assentimento religioso”, e não que se os receba
    com “Fé Divina e Católica” (por isso lhe pedi a definição
    desses conceitos anteriormente – para demonstrar que HÁ DIFERENÇA).

    Quando alguém nega assentimento a certa disciplina eclesiástica,
    ele poderá estar movido por:

    a) Porque tem uma razão grave para tal (ficaremos com a própria
    citação de Mons. Fenton).
    b) Porque nega uma ou mais VERDADES REVELADAS.
    c) Por ignorância.
    d) etc.

    Concorda comigo?
    preciso lhe trazer citações para provar isso,
    ou parece-lhe uma questão de bom senso?

    a) Pois bem, se alguém tem um motivo GRAVÍSSIMO para negar
    assentimento religioso a uma Disciplina da Igreja,
    nós NÃO TERÍAMOS uma proposição FALSA, TEMERÁRIA,
    ESCANDALOSA, etc, ou teríamos?

    b) Se alguém nega uma ou mais verdades reveladas,
    o problema é de HERESIA, então temos, aqui sim, escândalo
    e perniciosidade, concorda?

    c) Se alguém nega algo por ignorância, ele está,
    NO MÍNIMO, ERRADO, não é verdade? Mas não se trata,
    a princípio, de um herege, não é mesmo?

    Enfim, trouxe essas reflexões
    apenas para demonstrar que a escrita de Pio VI –
    como qualquer outra definição magisterial –
    sempre estará atrelada aos conceitos de infalibilidade
    negativa e infalibilidade positiva.
    Sem atender adequadamente esses conceitos,
    os sedevacantistas continuarão trazendo citações
    fora de contexto e que nunca dizem aquilo que eles
    querem que digam.

    Por isso, proponho que nossa discussão gire
    em torno do conceito da infalibilidade negativa e demais
    definições relacionadas (como eu disse anteriormente).

    Num próximo momento, vou trazer as citações que
    comprovam aquilo que eu chamei de
    “correta interpretação da infalibilidade negativa”,
    tudo bem?

    Salve Maria.

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  38. Prezado Duarte, salve Maria.

    Não existe doutrina sedevacantista, o que existe é doutrina magisterial católica que muitos dos tradicionalistas recusam, colocando seus mestres acima da própria Igreja. Você, inclusive, diz que o Vaticano II sequer obriga, por ser pastoral, e que os papas conciliares nunca quiseram pretender que ele obrigasse, etc. Vejamos, então, se isto corresponde a verdade. Primeiro, foi o próprio Paulo VI quem disse que o Vaticano II obrigava:

    “(…) No necessário, unidade; no duvidoso, liberdade; em tudo, caridade. Primeiro que tudo, a unidade É NECESSÁRIA EM GUARDAR RELIGIOSAMENTE TODA A DOUTRINA TRANSMITIDA PELO CONCÍLIO. A qual, estando aprovada pela autoridade de um Sínodo Ecumênico, pertence já ao magistério da Igreja; e, ademais, no que diz respeito à fé e à moral, ela constitui uma REGRA PRÓXIMA E UNIVERSAL DA VERDADE, da qual NUNCA É PERMITIDO AOS TEÓLOGOS DIVERGIR no prosseguimento de seus estudos. Quanto à avaliação e a interpretação dessa doutrina, há que cuidar-se de não dissociá-la do restante do patrimônio sagrado da doutrina da Igreja, como se pudesse haver qualquer diferença ou oposição entre os dois. Pelo contrário, tudo o que é ensinado pelo Concílio Vaticano II forma um todo fortemente ligado com o magistério eclesiástico de antes, do qual ele representa a continuação, a explicação e o desenvolvimento” (PAULO VI, “Carta Cum Iam [ao Cardeal Pizzardo], com ocasião do Congresso Internacional de Teologia do Concílio Vaticano II”, 21 de setembro de 1966, trad. br., o mais literal, do original em latim publicado em: AAS 58 (1966), 879 e, mais recentemente, em:

    http://www.vatican.va/holy_father/paul_vi/letters/1966/documents/hf_p-vi_let_19660921_cum-iam_lt.html

    Compreende, prezado Duarte, que o enganaram com esta balela que os papas conciliares dizem que o Vaticano II não obriga? Aliás, na própria explanação em que Paulo VI afirma que o Concílio não definiu dogmas ele salienta justamente isso: que o Vaticano II se exprimiu como magistério “supremo” da Igreja. Veja:

    “(…) dado o caráter pastoral do Concílio, evitou este proclamar em forma extraordinária dogmas dotados da nota de infalibilidade. Todavia, conferiu a seus ensinamentos a autoridade do SUPREMO MAGISTÉRIO ORDINÁRIO”.

    Certamente Paulo VI nestas duas afirmações acima colocadas tinha em mente o ensinamento de Pio XII a respeito do tema, onde ele diz na Humani Generis, sintetizando a doutrina de vários papas predecessores que ensinaram a mesmíssima coisa por meio de documentos magisteriais constantes:

    17. E embora este Sagrado Magistério deva ser para qualquer teólogo a NORMA PRÓXIMA E UNIVERSAL DE VERDADE em matéria de fé e de moral (pois Cristo Senhor Nosso lhe confiou TODO o depósito da fé – Sagrada Escritura e tradição divina – para guardá-lo, defendê-lo, interpretá-lo), contudo por vezes é ignorado como se não existisse o DEVER que têm os fiéis de fugir também daqueles erros que em maior ou menor medida se aproximam da heresia, DEVER PORTANTO DE “OBSERVAR as CONSTITUIÇÕES e DECRETOS com os quais essas falsas opiniões foram proscritas e proibidas pela Santa Sé” (…) 19. NEM SE DEVE CRER que os ensinamentos das Encíclicas NÃO EXIJAM PER SE O ASSENTIMENTO, sob o pretexto de que os Pontífices não exercem nelas o poder de seu SUPREMO MAGISTÉRIO. Tais ensinamentos fazem parte do MAGISTÉRIO ORDINÁRIO, para o qual TAMBÉM VALEM as palavras: “Quem vos ouve, a mim ouve” (Lc 10,16), além do que, quanto vem proposto e inculcado nas Encíclicas pertence já, o mais das vezes, por outros títulos, ao patrimônio da doutrina católica.

    Ou seja, Paulo VI usa aqui a Humani Generis, sem citá-la, para dizer que o Vaticano II é obrigatório, que ninguém pode divergir dele que ele, na verdade, constitui-se “norma próxima e universal de verdade”, o que é muito mais do que se pode dizer de ensinamentos feitos pelo magistério ordinário meramente autêntico. Tanto é verdade que neste debate recente onde o Guilherme Chenta estraçalhou a Montfort-Zuchi ele demonstrou, com muitos argumentos, que Bento XVI condicionou o reconhecimento da FSSPX a aceitação do Vaticano II. Ora, é amplamente conhecido o fato de que em 2012 Bento XVI enviou uma carta a Dom Fellay em que ele esclareceu que a aceitação do Vaticano II como parte integrante da Tradição da Igreja era condição necessária para a regularização da FSSPX. Confira o que disse nosso amigo “emérito”:

    “(…) A Declaração doutrinal em questão, preparada pela Congregação para a Doutrina da Fé, assim como pela Comissão Pontifícia Ecclesia Dei, e aprovada explicitamente por mim antes de lhe ser entregue, integra os ELEMENTOS JULGADOS INDISPENSÁVEIS para serem, da mesma forma que pronunciar a Profissão de fé e o Juramento de fidelidade para assumir um cargo exercido em nome da Igreja, garantes da plena comunhão eclesial. Esses elementos são essencialmente a aceitação:

    Do Magistério como intérprete autêntico da Tradição apostólica;
    Do Concílio Vaticano II como parte integrante dessa Tradição, permanecendo aberta a possibilidade de uma discussão legítima sobre a formulação de pontos particulares dos documentos conciliares;
    Da validade e da LICITUDE do Novus Ordo Missae.

    No momento em que começa o Capítulo Geral de sua Fraternidade, eu não posso senão encorajar essa assembleia a aceitar esses pontos como sendo algo necessário para uma reconciliação no seio da comunhão da Igreja una, santa, católica e apostólica”.

    http://guilhermechenta.com/2012/06/30/bento-xvi-a-dom-fellay-para-que-a-fsspx-seja-regularizada-ela-precisa-aceitar-a-licitude-da-missa-nova-e-o-concilio-vaticano-ii-como-parte-integrante-da-tradicao-catolica-2/

    E ainda muitos outros argumentos e citações poderiam ser usados para demonstrar que o Vaticano II é, na mente dos papas conciliares, obrigatório aos fiéis, que não podem recusá-lo. Compreende que enganaram você também neste sentido, prezado Duarte?

    O restante, vamos respondendo aos poucos, porque são muitas as questões que você apresenta de forma simultânea. Mas uma coisa me alegrou: parece-me que você afirmou que a questão da infalibilidade negativa é sim doutrina católica. Isso é algo que me alegrou bastante.

    Abraços,

    Sandro de Pontes

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  39. Resposta nº II

    Prezado Sr. Pontes,

    Primeiramente, eu não disse que “os papas
    conciliares nunca quiseram pretender que
    [o CVII] obrigasse”.

    Eu falei apenas do Concílio, e falei
    em ‘obrigar inequivocamente’.

    Não há nada de surpreende na fala de Paulo VI,
    tal como não há nada de surpreende na posição
    de Bento XVI. Vou explicar-lhe o que eu quis
    dizer ao afirmar que o CVII não obriga inequivocamente.

    Antes disso, porém, é importante entendermos,
    de forma bem sucinta, como se dá a autoridade
    de um Concílio:

    Segundo a Suma Teológica da Sagrada Teologia
    Escolástica (doravante, minhas citações se referirão
    a esse documento, a não ser que diga expressamente
    ser outra a fonte):

    “Os bispos, sucessores dos Apóstolos, são infalíveis quando
    impõe aos fiéis, estando de acordo e sob a autoridade do
    Romano Pontífice uma doutrina que deve ser aceita
    DEFINITIVAMENTE*, seja impondo esta doutrina em Concílio,
    bem como fora de um Concílio”.

    *Atenção a isso: DOUTRINA DEFINITIVA

    Mais à frente (nº 543):

    “Os bispos ensinam uma doutrina que deve ser aceita
    definitivamente, quando obrigam os fiéis a um ASSENTIMENTO
    IRREVOGÁVEL com o grau supremo de sua autoridade”.

    Essa suprema autoridade dos bispos pode ser exercida de forma
    Ordinária e de forma Extraordinária.

    O Concílio Ecumênico (que é aquele que acontece sob
    a autoridade do Papa) é o Concílio por excelência, e é nele
    que se manifesta o Magistério EXTRAORDINÁRIO INFALÍVEL
    dos Bispos.

    Já o MAGISTÉRIO ORDINÁRIO E UNIVERSAL corresponde à
    infalibilidade do MAGISTÉRIO ORDINÁRIO dos bispos,
    e se dá quando os bispos em todo mundo
    propõe a todos os fiéis alguma doutrina que deve ser aceita
    ABSOLUTAMENTE, ou seja, a doutrina é proposta (pelos bispos)
    como REVELADA POR DEUS. Por isso, o Concílio Vaticano I
    assim fala do MOU (D 1792):

    “Deve-se, pois, CRER COM FÉ DIVINA E CATÓLICA* tudo o que está
    contido na palavra divina escrita ou transmitida pela Tradição,
    bem como tudo o que a Igreja, quer em declaração solene, quer
    pelo Magistério ordinário e universal, nos propõe a crer
    COMO REVELADO POR DEUS*”.

    Acaso isso aconteceu após o CVII? Alguém, em sã consciência,
    diria que o MOU propôs os ensinamentos CVII para que os fiéis
    cressem com fé divina e católica?
    Creio que não, certo?
    Então está refutada sua objeção relativa ao MOU.

    Ademais, a definição tradicional de MOU é aquele de São
    Vicente de Lérins, que o define como:

    QUOD UBIQUE, QUOD SEMPER, QUOD AB OMNIBUS.

    [“o que [foi admitido] por todos, em toda a parte e sempre”]

    Creio que a inaplicabilidade dessa definição a qualquer
    novidade doutrinária é evidente, não é mesmo?

    Então retornemos ao MAGISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO dos Bispos:

    “550. A infalibilidade dos bispos em Concílio Ecumênico está
    definida:

    a) Implicitamente, pelo fato de que os Concílios mesmo impõem
    com autoridade suprema a todos os fiéis a doutrina que deve
    ser aceita ou crida e instam esta obrigação condenando com
    anátema aqueles que pensarem ou crerem de outro modo (…)*”.

    *Por acaso o CVII fez isso? Impôs uma doutrina com autoridade
    suprema e condenou, com anátema, aqueles que pensam ou creem
    de outro modo?

    Adiante, a Suma também apresenta aquelas QUATRO CONDIÇÕES de
    infalibilidade dos Concílios Ecumênicos (nº 558):

    a) Os bispos devem ensinar unanimemente e de mútuo acordo.

    b) Devem estar sob a autoridade do Sumo Pontífice.

    c) Definir Doutrina, dar Decretos DEFINITIVOS, com os quais se
    estabelece a doutrina que deve ser aceita e crida pelos fiéis,
    e condenar, mediante anátema, a aqueles que sustentam ou creem
    contrariamente.

    d) Imporem Doutrina que deve ser aceita, posto que o Concílio,
    com seus decretos, obrigaria a todos os fiéis a um
    assentimento totalmente firme e irrevogável, e certamente se
    tratando da salvação eterna, segundo se preveria
    EXPLICITAMENTE NOS PRÓPRIOS DECRETOS do Concílio Ecumênico.

    e) ENSINEM A TODOS OS FIÉIS, posto que o Concílio, enquanto
    Universal e Ecumênico, representa a toda a Igreja Docente e
    dirigiria seus decretos a todo o rebanho dos fiéis.

    Parece-me que o CVII não atende aos quesitos c) e d) acima
    (e, no caso de alguns Decretos, nem ao item e), como nos
    parece ser o caso da Sacrosanctum Concilium, conforme
    citamos abaixo).
    Deste modo, NÃO se pode, do ponto de vista teológico,
    concluir que qualquer de seus documentos esteja assistido pela
    infalibilidade. Não é mesmo?

    Repare, ademais, que O PRÓPRIO CVII, enquanto
    MAGISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DOS BISPOS, não atendeu
    a todos os quesitos da infalibilidade
    (ainda não mencionamos as condições de infalibilidade
    papal).

    Dito isso, retornemos à sua objeção:

    1) Note, primeiramente, que nenhuma das duas ocasiões por você
    citadas (Paulo VI e Bento XVI), os Pontífices estariam
    assistidos pela infalibilidade.

    2) É natural que esses pontífices peçam ASSENTIMENTO RELIGIOSO
    ao CVII. No entanto, eles mesmos registram que o CVII NÃO É
    UM CONCÍLIO DOGMÁTICO, NEM TAMPOUCO INFALÍVEL.

    No caso de Bento XVI, como ele poderia, por exemplo, tolerar
    que permanecesse “aberta a possiblidade de uma discussão
    legítima sobre a formulação de pontos particulares dos
    documentos conciliares” se este os entendesse infalíveis?
    Ademais, e quanto a todas as críticas que o próprio
    Bento XVI fez a várias aplicações correntes do CVII?

    No caso de Paulo VI, você não deve confundir ASSENTIMENTO
    INTERNO OU RELIGIOSO com infalibilidade. Já comentamos sobre
    isso anteriormente.

    Por fim, e mais importante, devemos buscar entender o que o
    Concílio fala sobre si mesmo (ou seja: A AUTORIDADE QUE O CVII
    CONFERE A SI MESMO, como eu disse em minha nota de
    esclarecimento, item iv, e conforme consta do item d) das
    CONDIÇÕES DE INFALIBLIDADE dos Concílios):

    SACROSANCTUM CONCILIUM:

    PROÉMIO

    Fim do Concílio e sua relação com a reforma litúrgica

    “1. O sagrado Concílio propõe-se fomentar a vida cristã entre
    os fiéis, ADAPTAR MELHOR ÀS NECESSIDADES DO NOSSO TEMPO as
    instituições susceptíveis de mudança, promover tudo o que pode
    ajudar à união de todos os crentes em Cristo, e fortalecer o
    que pode contribuir para chamar a todos ao seio da Igreja.
    Julga, por isso, dever também interessar-se de modo particular
    pela reforma e incremento da Liturgia”.

    (…)
    —-
    Ademais, leia os números 21 e 37 a 40 da mesma Constituição

    CONSTITUIÇÃO PASTORAL
    GAUDIUM ET SPES
    SOBRE A IGREJA NO MUNDO ACTUAL

    Notas

    Proémio – Introdução

    “1. A Constituição pastoral ‘A Igreja no mundo actual’, formada por
    duas partes, constitui um todo unitário. E chamada ‘pastoral’,
    porque, apoiando-se em princípios doutrinais, pretende expor as
    relações da Igreja com o mundo e os homens de hoje. Assim, nem
    à primeira parte falta a intenção pastoral, nem à segunda a doutrinal.
    Na primeira parte, a Igreja expõe a sua própria doutrina acerca do
    homem, do mundo no qual o homem está integrado e da sua relação para
    com eles. Na segunda, considera mais expressamente vários aspectos da
    vida e da sociedade contemporâneas, e sobretudo as questões e os
    problemas que, nesses domínios, padecem hoje de maior urgência.
    Daqui resulta que, nesta segunda parte, a matéria, tratada à
    luz dos princípios doutrinais, não compreende apenas elementos
    imutáveis, mas também transitórios. A Constituição deve, pois,
    ser interpretada segundo as normas teológicas gerais, tendo em conta,
    especialmente na segunda parte, as circunstâncias mutáveis com que
    estão intrinsecamente ligados os assuntos em questão”.

    CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA
    DEI VERBUM
    SOBRE A REVELAÇÃO DIVINA

    —> Intenção do Concílio

    “1. O sagrado Concilio, ouvindo religiosamente a Palavra de Deus
    proclamando-a com confiança, faz suas as palavras de S. João:
    ‘anunciamo-vos a vida eterna, que estava junto do Pai e nos apareceu:
    anunciamo-vos o que vimos e ouvimos, para que também vós vivais em
    comunhão connosco, e a nossa comunhão seja com o Pai e
    com o seu Filho Jesus Cristo” (1 Jo. 1, 2-3). Por isso,
    segundo os Concílios Tridentino e Vaticano I, ENTENDE PROPOR* a
    genuína doutrina sobre a Revelação divina e a sua transmissão,
    para que o mundo inteiro, ouvindo, acredite na mensagem da salvação,
    acreditando espere, e esperando ame”.

    —–
    *Para mim, “entende propor” é diferente de “definir
    para sempre..”. O que acha?

    DECLARAÇÃO
    GRAVISSIMUM EDUCATIONIS
    SOBRE A EDUCAÇÃO CRISTÃ

    (…)
    Visto que a santa Mãe Igreja, para realizar o mandato recebido do
    seu fundador, de anunciar o mistério da salvação a todos os homens
    e de tudo restaurar em Cristo, deve cuidar de toda a vida do homem,
    mesmo da terrena enquanto está relacionada com a vocação celeste,
    tem a sua parte no progresso e ampliação da educação. Por isso,
    o sagrado Concílio enuncia alguns princípios fundamentais sobre ,
    a educação cristã mormente nas escolas, princípios que serão
    depois desenvolvidos por uma Comissão especial e aplicada nos diversos
    lugares pelas Conferências episcopais.

    DECLARAÇÃO
    NOSTRA AETATE
    SOBRE A IGREJA
    E AS RELIGIÕES NÃO-CRISTÃS

    “(…) Consequentemente, o sagrado Concílio, seguindo os
    exemplos dos santos Apóstolos Pedro e Paulo, PEDE ARDENTEMENTE*
    aos cristãos que, «observando uma boa conduta no meio dos homens.
    (1 Ped. 2,12), se ‚ possível, tenham paz com todos os homens (14),
    quanto deles depende, de modo que sejam na verdade filhos do Pai
    que está nos céus”.
    ——-
    *Pedir ardentemente seria o mesmo que definir perpetuamente?

    DECLARAÇÃO
    DIGNITATIS HUMANAE
    SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA

    1. OS HOMENS DE HOJE* tornam-se cada vez mais conscientes da
    dignidade da pessoa humana e (1), cada vez em maior número,
    reivindicam a capacidade de agir segundo a própria convicção
    e com liberdade responsável, não forçados por coacção mas
    levados pela consciência do dever. (…) Esta exigência de
    liberdade na sociedade humana diz respeito principalmente
    ao que é próprio do espírito, e, antes de mais, ao que se
    refere ao livre exercício da religião na sociedade.
    Considerando atentamente estas aspirações, e propondo-se
    declarar quanto são conformes à verdade e à justiça, este
    Concílio Vaticano investiga a sagrada tradição e doutrina da
    Igreja, das quais tira novos ensinamentos, sempre
    concordantes com os antigos.
    —-
    *Alguma definição para sempre aqui?

    Esses são apenas as Constituições e Declarações do CVII.
    Caso queira, leia em cada um de seus Decretos
    a autoridade que eles mesmos se conferem.
    Em seguida, diga-nos: algum desses documentos
    i) define expressamente alguma doutrina PARA SEMPRE?
    ii) ANATEMIZA a tese contrária?
    iii) Preenche todas as CONDIÇÕES colocadas acima?

    Mas convém registrar que uma análise minuciosa de
    cada aspecto do CVII seria extremamente complexa. Creio eu
    que isso somente será feito – e com autoridade – quando
    passada a atual crise na Igreja e no mundo. Apenas a
    título de exemplo:

    Sabemos que o CVII foi expressamente influenciado,
    dentre outras coisas, pelo suposto avanço
    do estudo das Ciências Sociais (“inculturação”) e do estudo
    da História (“arqueologismo litúrco”), concorda comigo?

    Note, contudo, que o próprio Bento XVI (mais recentemente)
    chegou a CONDENAR o “arqueologismo litúrgico” e
    a “inculturação”. Isso parece-nos em franca
    contradição com algumas passagens da própria
    Sacrosanctum Concilium.

    Logo, é possível que, em certos aspectos,
    o CVII tenha admitido como primícias certas verdades
    de valor relativo (ou seja: conclusões das Ciências
    Naturais não definitivamente certas). E se isso
    de fato aconteceu, ela entraria naquilo que
    a Suma Teológica expõe em seu n. 736
    (retornei a esse assunto futuramente,
    se nos for possível).

    Assim, sou da opinião de que, futuramente,
    o CVII será analisado – por aqueles que detêm autoridade
    para tal – sob vários aspectos, a fim de se identificar
    nele o que poderia ser oriundo, por exemplo, de uma concepção
    equivocada ou ultrapassada das Ciências, ao passo
    que outros de seus elementos poderiam advir de uma ambiguidade
    que, embora possa ser interpretada de maneira ortodoxa, seja
    demasiadamente vaga, bem como outra parte de seus textos
    poderia ser vista como um ensinamento pastoral expressamente
    temporário, que, por se autodefinir passageiro, estaria
    evidentemente passível a reservas por parte dos fiéis.
    Isso sem mencionar a hipótese de verdadeiro ANÁTEMA de
    “certas formulações e pontos particulares dos documentos
    conciliares”.

    Enfim, disse tudo isso apenas para demonstrar que
    não há qualquer incompatibilidade entre a mera existência
    do CVII com o conceito de infalibilidade.

    Finalmente, o “engando” aqui parece ter sido você,
    meu caro, e DUPLAMENTE:

    1º Pelos modernistas, que lhe convenceram que o CVII
    deve ser admitido como uma espécie de “Superdogma”.

    2º Pelos sedevacantistas, que lhe conveceram que o
    CVII se autodefiniu infalível e, como isso não se
    observasse na prática, então o Papa não é Papa.

    É uma pena. Espero que se aperceba
    dos descabimentos dessas duas proposições,
    e retorne ao tradicionalismo.

    Adiante, teceremos alguns comentários especificamente
    sobre a infalibilidade negativa.

    Salve Maria.

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  40. Duarte, salve Maria.

    Você compreende que os papas conciliares dizem que você deve obedecer ao Vaticano II porque a doutrina ali contida é “regra próxima e universal da verdade, da qual nunca é permitido aos teólogos divergirem”, mas ainda assim você irá continuar desobedecendo ao Vaticano II. Graças a Deus que você irá continuar desobedecendo ao Vaticano II, mas as peripécias acrobáticas tomadas para justificar esta atitude beiram o delírio. Esqueça estas piruetas que você aprendeu com o professor Orlando, e pense e aja por você mesmo, meu caro. Aliás, novamente você faz inferência indevida, ao pegar uma frase de Bento XVI onde ele quer dizer “x” para então você concluir “y”, indo contra o pensamento do autor e a vontade expressa dele, que naquele momento agiu como papa da Igreja Católica (concedendo que ele seja papa legítimo).

    A verdade é que você se aferra tanto aos seus mestres tradicionalistas que, empedernido, irá passar por cima de qualquer doutrina católica para justificar sua posição mais do que errônea. Felizmente, no mundo inteiro uma legião de católicos começa a se levantar porque já não aceita esta argumentação pífia. E muitos deles nem são sedevacantistas. Basta ver o Padre Calderon, que sem ser sedevacantista concorda com aquilo que dizemos neste ponto. Mas ao invés dele reconhecer que os documentos conciliares não obrigam porque aquele que os promulgou carece de autoridade ele irá dizer que Paulo VI abriu mão de usar sua autoridade, tão contaminado estava com o modernismo que o afetava a ponta dele não exercer suas prerrogativas papais. Porém, como vimos, isso também é falso: os papas conciliares, todos eles, obrigaram os fiéis a aceitar o Vaticano II. Inclusive, quando João Paulo II excomungou Dom Lefebvre ele disse que o bispo da FSSPX rejeitava Magistério Universal da Igreja. Leia lá.

    Dito isso, vou tecer outro comentário a respeito de um trecho de sua missiva, que é o seguinte:

    “(…) o Concílio Vaticano I assim fala do MOU (D 1792): “Deve-se, pois, CRER COM FÉ DIVINA E CATÓLICA* tudo o que está contido na palavra divina escrita ou transmitida pela Tradição, bem como tudo o que a Igreja, quer em declaração solene, quer pelo Magistério ordinário e universal, nos propõe a crer COMO REVELADO POR DEUS*”.

    Acaso isso aconteceu após o CVII? Alguém, em sã consciência, diria que o MOU propôs os ensinamentos CVII para que os fiéis cressem com fé divina e católica? Creio que não, certo?”.

    Pena que você não colocou a citação inteira, porque na sequencia é dito que os fiéis devem subordinação hierárquica e obediência ao Romano Pontífica não apenas nas questões que dizem respeito à Fé e aos costumes, mas também naquelas que relativas à disciplina e ao governo da Igreja difundida sobre toda a Terra”. Portanto, teve gente por aí que andou dizendo que eu somente citava “magistério ordinário falível” para provar a “tese” da infalibilidade negativa da Igreja..ora, esta é uma passagem claríssima contida em um documento ex-catedra decretando infalivelmente a doutrina católica referente a infalibilidade negativa…

    Mas veja que interessante aquilo que a Deputação da Fé explicou a respeito desta questão durante o Vaticano I. Eles esclareceram o seguinte a respeito da infalibilidade pontifícia:

    “(…) Pois, mesmo que se tratasse daquela submissão que deve ser prestada com ato de fé divina, NÃO SE PODERIA LIMITÁ-LA, porém, às verdades definidas por decretos expressos dos concílios ecumênicos ou dos Romanos Pontífices desta Sé Apostólica, mas seria necessário ESTENDÊ-LA TAMBÉM àquilo que é transmitido como DIVINAMENTE REVELADO pelo magistério ordinário de toda a Igreja espalhada pela terra e, portanto, com universal e comum consentimento são consideradas pelos teólogos católicos como pertencentes à fé” Carta Apostólica Tuas Libenter – Papa Pio IX (1863), DZ 1683.

    Ora, será que o Vaticano II, que seria magistério ordinário, apontou alguma doutrina conciliar como divinamente revelada? Sim, ele fez isso na Dignitatis Humanae, que reza:

    2. (…) o direito à liberdade religiosa SE FUNDA REALMENTE na própria dignidade da pessoa humana, como a PALAVRA REVELADA DE DEUS a própria razão a dão a conhecer.

    Compreende? Eis aí uma passagem do Vaticano II que seria infalível porque pertencente ao MOU. Aceita você que a liberdade religiosa se funda realmente na palavra revelada de Deus, sendo, portanto, uma doutrina divinamente revelada? Creio que não…

    Por isso a nós, católicos, não resta nos socorremos em subterfúgios. Não nos cabe a nós inventar doutrina, nem afirmar que determinada doutrina magisterial é mera posição teológica, como se o papa escrevesse como doutor privado, com grande autoridade, mas nada mais do que isso. Cabe a nós compreender que o Vaticano II foi promulgado por alguém que não possuía a assistência divina prometida a Igreja por Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.

    Abraços,

    Sandro de Pontes

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  41. Resposta nº III

    Prezado Sr. Pontes,

    Lembro-lhe que estamos
    discutindo a tese sedevacantista
    do ponto de vista teológico.

    Mas nem tudo na Teologia é tão fácil
    quanto desejaríamos.

    Por ora, respondamos pontualmente
    apenas à sua última objeção:

    “2. (…) o direito à liberdade religiosa SE FUNDA
    REALMENTE na própria dignidade da pessoa humana,
    como a PALAVRA REVELADA DE DEUS e a própria razão a dão
    a conhecer” (Dignitatis Humanae).

    Parece-me que você comete uma sucessão de erros
    nessa conclusão sobre a DH.
    Compreendo que lhe deva faltar tempo
    (o meu também tem sido escasso), para
    uma demonstração mais acurada de como
    a liberdade religiosa pertenceria ao MOU.

    Mas eu me limitarei a apontar dois dos
    erros que você parece cometer aqui
    (dentre outros que poderiam ser apontados):

    1º) Novamente, parece ignorar o próprio conceito
    de MOU para lhe dar uma aplicação prática.

    Não por acaso, eu acrescentei o conceito de MOU
    em minha reposta nº II, retirado da pena
    de São Vicente de Lérins.

    Repare, quanto a isso, que o CVI NÃO CONCEITUOU
    MOU, mas determinou como os seus ensinamentos
    (os do MOU) devem ser acolhidos pelos fiéis.

    Tudo bem até aqui?

    E qual o conceito de MOU?

    Quod ubique, quod SEMPER*, qudo Ab omnibus.

    Mas antes de progredir nessa demonstração,
    pergunto-lhe:
    Você tem conhecimento que existe
    uma doutrina tradicional da Liberdade Religiosa,
    certo?
    Ocorre que essa doutrina tradicional não
    se confunde com aquela trazida pelo CVII,
    e para melhor distingui-la e defini-la, nós a chamamos
    de “Tolerância Religiosa”.

    No entanto, se fôssemos admitir que o CVII
    procurou aplicar o MOU nessa definição,
    seria forçoso entender, segundo
    O PRÓPRIO CONCETIO DE MOU
    (aquilo que foi crido por todos, em toda parte e SEMPRE),
    que essa “Liberdade Religiosa” como aquela que a Igreja
    sempre ensinou, sem confundi-la com qualquer inovação
    que o próprio CVII poderia ter empregado.

    Mas toda essa interpretação que coloquei acima
    foi apenas para demonstrar que você desconsidera
    a própria definição de MOU ao fazer sua afirmação.
    E isso seria um grande erro.

    2º) De outra forma, não penso que essa declaração da
    Dignitatis Humanae esteja assistida pela infaliblidade
    pelo seguinte motivo:

    i) Essa Declaração NÃO TEVE A INTENÇÃO de DEFINIR
    UMA DOUTRINA PARA SEMPRE (vimos que isso era pré-requisito
    da infalibilidade do MOU). E demonstro o que falei,
    segundo a própria DH:

    “1. OS HOMENS DE HOJE tornam-se cada vez mais conscientes da
    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e, cada vez em maior número,
    reivindicam a capacidade de agir segundo a própria convicção e
    com liberdade responsável, não forçados por coação mas
    levados pela consciência do dever.
    —-

    Temos então na Dignitatis Humanae uma doutrina que expressamente
    se destina AOS HOMENS DE HOJE.
    E é justamente isso que devemos entender por um “Concílio
    Pastoral”: Trata-se de um Concílio que traz ensinamentos
    “para os homens de hoje”, temporários em essência, e NÃO
    DEFINIÇÕES DOUTRINÁRIAS E PARA SEMPRE.

    ii) Sobre o fim pastoral do Concílio (e sua interpretação), veja
    o que se diz na LUMEN GENTIUM (notificações):

    “NOTIFICAÇÕES FEITAS PELO EX.MO SECRETÁRIO GERAL
    DO SAGRADO CONCÍLIO, NA CONGREGAÇÃO GERAL CXXIII,
    NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 1964

    LUMEN GENTIUM:

    Notificações: valor teológico das proposições

    Foi perguntado qual deve ser a qualificação teológica da
    doutrina exposta no esquema De Ecclesia que se propõe à votação.
    A Comissão Doutrinal respondeu à pergunta ao examinar os Modos
    referentes ao capítulo terceiro do esquema De Ecclesia,
    com estas palavras:

    ‘Como é evidente, o texto conciliar deve sempre ser interpretado
    segundo as regras gerais, de todos conhecidas’.
    A Comissão Doutrinal, nesta ocasião, remete para a sua Declaração
    do dia 6 de Março de 1964, cujo texto se transcreve aqui:

    ‘Tendo em conta a PRAXE CONCILIAR E O FIM PASTORAL do presente
    Concilio, este sagrado Concilio só define aquelas coisas relativas à fé
    e aos costumes que abertamente declarar como de fé.

    Tudo o mais que o sagrado Concílio propõe, como doutrina do
    supremo Magistério da Igreja, devem-no os fiéis receber e abraçar
    SEGUNDO A MENTE DO MESMO SAGRADO CONCÍLIO, a qual se
    deduz quer do assunto em questão, quer do modo de dizer,
    SEGUNDO AS NORMAS DE INTERPRETAÇÃO TEOLÓGICA.

    (…)”.
    —-

    Ficou evidente o “fim Pastoral”?
    E o que seria “Pastoral”?

    O próprio Concílio pode responder:

    “GAUDIUM ET SPES

    Notas

    Proémio – Introdução

    1. A Constituição pastoral ‘A Igreja no mundo actual’, formada por
    duas partes, constitui um todo unitário. É CHAMADA ‘PASTORAL’
    PORQUE, APOIANDO-SE EM PRINCÍPIOS DOUTRINAIS,
    PRETENDE EXPOR AS RELAÇÕES DA IGREJA COM
    O MUNDO E OS HOMENS DE HOJE*** (…)
    —-

    Percebeu o que significa ser “Pastoral”?
    Percebe por que a definição de “”ensinamento Pastoral” exclui,
    por si mesmo, qualquer DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA PARA SEMPRE?

    Isso lhe parece de pouca monta?
    Ou é você quem está “passando por cima” da teologia católica,
    ao ignorar VOLUNTARIAMENTE as CONDIÇÕES BÁSICAS da infalibilidade
    que deveria existir in caso?

    Mas ainda haveria mais o que demonstrar.
    E isso é o mais essencial.

    No número 9 da Dignitatis Humanae está dito:

    “9. O que este Concilio Vaticano declara acerca do direito do
    homem à liberdade religiosa FUNDA-SE NA DIGNIDADE DO HOMEM,
    CUJAS EXIGÊNCIAS FORAM APARECENDO MAIS PLENAMENTE À
    RAZÃO HUMANA com a experiência dos séculos”.

    Percebe que aqui está bem expresso aquilo que eu falei
    em minha resposta número II (ao final), sobre a influência
    das Ciências Naturais, Humanas e Sociais sobre o Concílio?
    Isso não está claro?

    Temos um Concílio que se autodenominou PRAGMÁTICO E TEMPORÁRIO,
    voltado ao HOMEM DE HOJE, e que se fundou na “RAZÃO HUMANA
    aprimorada com a experiência dos séculos” (Ciências Naturais)
    e você vem me dizer que ele se pretendeu INFALÍVEL?

    Vê o quão cego você está tendo que ficar para
    sustentar essas teses sedevacantistas?

    Se retornamos agora à sua citação da DH, verificaremos que
    aquela sentença está expressamente
    FUNDADA NA DIGNIDADE HUMANA, e NÃO NA REVELAÇÃO.
    Assim, o que ela está dizendo é que
    A DIGNIDADE HUMANA é fundada na REVELAÇÃO DIVINA,
    ao passo que a LIBERDADE RELIGIOSA, derivada das
    “exigências dos nossos tempos e conforme a
    “experiência dos séculos”, seria um desdobramento
    dessa DIGNIDADE HUMANA.

    É essa segunda afirmação (de que a LIBERDADE RELIGIOSA
    ensinada pelo CVII é DECORRÊNCIA NECESSÁRIA da
    Dignidade Humana) que poderíamos contestar,
    já que fundada na RAZÃO HUMANA segundo
    a “experiência dos séculos” (ou seja: trata-se de uma verdade
    natural de VALOR RELATIVO).

    E eu provo tudo o que estou dizendo com a própria
    DH (nº 9, segunda parte):

    “Com efeito, EMBORA A REVELAÇÃO NÃO AFIRME
    expressamente o direito à imunidade de coacção externa
    em matéria religiosa, no entanto ELA MANIFESTA EM TODA
    A SUA AMPLIDÃO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA”.
    —-

    Assim, sintetizando o que eu disse, temos
    (segundo a DH):

    REVELAÇÃO –> DIGNIDADE HUMANA –> LIBERDADE RELIGIOSA.

    Perceba então que, segundo a DH, a Liberdade Religiosa
    estaria conectada à Revelação APENAS DE FORMA INDIRETA,
    de modo que um equívoco (científico) ou qualquer
    modificação em relação ao conceito de
    DIGNIDADE HUMANA colocaria em cheque TODO o ensinamento do
    CVII sobre a Liberdade Religiosa
    (Daí porque eles quiserem se dirigir apenas ao “homem de hoje”).

    Essa questão é tão essencial, que poderia explicar
    vários dos “problemas do CVII”.
    Mas deixaremos isso para uma futura ocasião,
    se Deus permitir.

    Percebeu, no entanto, que há um novo erro interpretativo
    dos sedevacantistas aqui?

    Se João Paulo II disse isso eu não sei,
    mas sei que Bento XVI declarou
    aquele decreto de excomunhão “sem efeitos jurídicos”,
    razão pela qual esse seu argumento parece-me inócuo.

    No mais, eu não fiz nenhuma “inferência indevida” relativa a
    Bento XVI. Foram várias as ocasiões em que ele demonstrou
    não acreditar que o CVII tenha nota da infalibilidade
    (inclusive, cheguei a citar um outro exemplo,
    no mesmo contexto).

    Ademais, eu não “aprendi nada disso com o Professor Orlando”.
    Inclusive, nem tenho conhecimento de ele ter tratado dessas
    questões. Talvez o tenha.
    De minha parte, estou lhe citando uma fonte primária que é a
    Suma Teológica Escolástica.
    Talvez você devesse entende-la também.
    Isso lhe pouparia de muitos erros (como a mim poupou).

    Por fim, não sei de onde tirou essa ideia de que eu
    tenha qualquer “mestre tradicionalista”.
    Mas não transformemos isso em querela
    pessoal, pois, como dizem:
    “Quem perde a razão (no sentido de exaltado),
    perde sempre a razão (na discussão)”.

    Salve Maria.

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  42. Prezado Sandro de Pontes, saudações de elevada estima!

    Não sou sedevacantista, mas concordo com sua lógica e coerência metodológica que o levaram a abraçar o sedevacantismo. Diria eu que o “objeto formal” utilizado está correto.

    Considero o que você chama de “infalibilidade negativa” como sendo doutrina católica. Porém, não utilizo estes termos, a saber: Infalibilidade Negativa e Infalibilidade Positiva. Utilizo, ao invés, os termos: Conservar o Depósito da Fé e Transmitir o Depósito da Fé – que me são suficientes para comunicar minha opinião.

    Se você me permitir, apesar de eu não ser um católico, ou podendo ser considerado modernista ou ímpio, gostaria de conversar, pelo menos um pouco com você, a partir de sua posição sedevacantista. Não para te converter, porque minha religião não aceita trabalhos missionários, mas apenas para que eu possa compreender um pouco mais de sua lógica. Se você me conceder esta oportunidade, já te agradeço, senão, paciência, porque ninguém é obrigado a fazer minha vontade.

    Para começar, sem ainda receber o seu sinal, gostaria de lhe dizer:

    {
    {
    1) Dúvida 1: Não compreendi ainda com base em que você compara o Magistério Pré Vaticano II com o Magistério Pós Vaticano II. Com base em que? Documentos do Magistério, Encíclicas, Dogmas, Decretos?
    }

    {
    –> Se Dúvida 1 for por meio de: Encíclicas, Dogmas, Decretos… –> Então,

    2) Dúvida 2: Não compreendi ainda com base em que você dogmatiza uma Linguagem Teológica e excomunga outras, como se somente uma linguagem pudesse ser utilizada para comunicar os Ensinamentos da Igreja.
    }

    .
    .
    .

    {
    3) Dúvida 3: Solicito a você o Anátema das outras linguagens.

    –> Se Dúvida 3 for existe anátema de linguagens, –> Então,

    4) Dúvida 4: Como você vê a realidade da diversidade da Linguagem Bíblica?

    .
    .
    .

    5) Afirmativa A: A Bíblia é Infalível em si mesma.
    }

    .
    .
    .

    {
    6) Afirmativa B: Álgebra != (é diferente de) Linguagem Verbal. Matemática é Matemática, Português etc é outra linguagem. Latim não é Matemática.
    }

    .
    .
    .

    {
    7) Afirmativa C: Palavra é uma coisa, Realidade é outra. Não sou como Aristóteles que, segundo dizem, afirmava que os surdos eram incapazes de pensar por não terem a Linguagem Verbal.

    .
    .
    .

    8) Afirmativa D: Existem diversas linguagens para se comunicar uma determinada Realidade.
    }

    .
    .
    .

    {
    9) Dúvida 5: Você se considera apto para dizer que Ensinamentos de “Papas” pré Vaticano II são contrários a Ensinamentos de “Papas” pós Vaticano II? Qual é sua competência para fazer esta análise de forma acertativa?
    }

    .
    .
    .

    {
    –> Se a Igreja Católica está obrigada ou condenada a utilizar somente uma Linguagem ou Terminologia para comunicar o que deseja comunicar, –> Então,

    10) Dúvida 6: Quem a obrigou ou a condenou?
    }

    .
    .
    .

    {
    –> Se não entendi o que você quis dizer, –> Então, é só deletar este comentário…
    }
    }

    ——————————————————————————–

    Parece-me que existe um Rigorismo Terminológico nos meios Tradicionalistas, porque desde quando comecei a frequentar igreja, a ir às aulas de Catecismo, aos meus 6 anos de idade, deparo-me com esta situação, até os dias de hoje. É impressionante!!! Não sou adepto deste sistema. Acho uma coisa vergonhosa!

    Talvez aí está a causa de se ver as heresias e apostasia do Vaticano II etc etc.

    Também é impressionante, como uma igreja que pretende ser missionária adota uma Terminologia ou Linguagem com exclusividade em condenação de outras!!!

    ———————————————————————————-

    Att,

    Vitor José
    e-mail: vitorjosefaria@yahoo.com.br

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  43. Eu sempre digo: “Fora da Igreja há salvação”, porque não vejo isso contrariar o Dogma: “Fora da Igreja não há salvação”.

    # Princípio da Relatividade dos Anátemas:

    Sim, os anátemas são relativos a circunstâncias e casos precisos.

    Se você pronuncia uma sentença, verbalmente incorredora a um Anátema, então esta sentença não necessariamente é anatematizada, mas pode ser uma maneira simples, coloquial, informal, porém válida e lógica, de se expressar, ou de tentar expressar uma Realidade.

    # Princípio da Estabilidade dos Dogmas:

    Os dogmas não evoluem, mas permanecem os mesmos.

    # Princípio da Evolução da Compreensão dos Dogmas:

    A compreensão dos Dogmas evolui com o tempo.

    # Princípio da distinção entre Dogma e Palavra:

    O dogma é um ser distinto da palavra que o descreve.

    # Princípio do ser da Palavra Dogmática:

    As palavras, expressões ou sentenças utilizadas para expressarem os dogmas são meros meios artificiais inventados pelo homem para tentar descrever o ser que é o dogma.

    # Princípio da Limitação da Palavra Dogmática:

    A palavra dogmática jamais consegue descrever ou expor a totalidade do dogma, visto ser impossível ao homem conhecer toda a verdade, mas apenas parte dela.

    ————————————————

    Aplicando estes Princípios ao Vaticano II:

    Visto que a Linguagem utilizada pelo Vaticano II é diferente da Linguagem dos Anátemas, então não existe Anátema contra Anátema na relação Vaticano II e Magistério anterior.

    Isto já seria o suficiente para que não se tentasse anatematizar o Vaticano II.

    ———————————————–

    Para os sedevacantistas que preferem a Linguagem dos Anátemas, lá vai um pra eles:

    “Se, portanto, alguém disser não ser por instituição do próprio Cristo, ou seja, de direito divino, que o bem-aventurado Pedro tem perpétuos sucessores no primado sobre a Igreja universal; ou que o Romano Pontífice não é o sucessor do bem-aventurado Pedro no mesmo primado: seja anátema.” (Pastor Aeternus, cap. 2).

    “Decerto, “ninguém duvida, pois é um fato notório em todos os séculos, que o santo e beatíssimo Pedro, príncipe e chefe dos Apóstolos, recebeu de nosso Senhor Jesus Cristo, Salvador e Redentor do gênero humano, as chaves do reino; e ele, até agora e sempre, em seus sucessores”, os bispos da santa Sé de Roma, por ele fundada e consagrada com seu sangue, “vive” e preside e “exerce o juízo”.” (Pastor Aeternus, cap. 2).

    COMENTÁRIO:

    São Pedro tem perpétuos sucessores no Primado da Igreja; São Pedro até agora e sempre, nos seus sucessores, vive, preside e exerce o juízo; então, a Sé de Roma jamais fica vacante. Por isso, dizer que a Sé de Roma está, esteve ou ficará vacante, é uma maneira simples, coloquial e informal, porém lógica e válida de se expressar.

    Obviamente, isto não incorre no Anátema do Cânon, da mesma forma como pode não incorrer em Anátemas as expressões variadas do Vaticano II.

    Agora, se um sedevacantista tem uma lógica rigorosa a ser aplicada ao Vaticano II, também o sedevacantista deveria ter o mesmo nível de lógica para aplicá-la a si próprio.

    ————————————————-

    Aberto a objeções e no aguardo de respostas… Dado meu endereço de e-mail acima.

    Att,

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  44. Prezado Duarte, salve Maria

    Você não admite, mas a verdade é esta; Paulo VI ao dizer que a liberdade religiosa conciliar é algo derivado da revelação divina está afirmando que então este ensinamento conciliar é infalível.

    A sua definição de MOU está totalmente equivocada. O que diz São Vicente de Lerins não é essencial para que uma doutrina seja MOU. O raciocínio correto é o seguinte: se uma doutrina sempre foi crida em todo lugar e em toda parte, ela faz parte do MOU, mas não é preciso ter sido sempre crida em todo lugar e em toda parte para que realmente seja MOU. Uma doutrina pode não ter sido crida em todo lugar e em toda parte e hoje pertencer ao MOU. Compreende?

    Um Papa pode passar a ensinar uma doutrina em determinado momento e a partir de então tal doutrina pode passar a ser aceita universalmente, tal doutrina pode passar a seu MOU, sendo que antes ela não era. Inclusive, a meu ver, é o caso da doutrina da infalibilidade negativa: após tantos papas e tantos documentos afirmá-la, hoje ela seria MOU, mas um dia não foi, em especial nos primórdios.

    Abraços,

    Sandro de Pontes

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  45. Resposta nº IV

    “Um Papa pode passar a ensinar uma doutrina em determinado
    momento e a partir de então tal doutrina pode passar a ser
    aceita universalmente, tal doutrina pode passar a seu MOU,
    sendo que antes ela não era”.

    Ocorre que existe uma série de condições para que essa sua
    frase esteja correta e não descambe em negação da Doutrina.
    Vou colocar aqui pelo menos a mais evidente dessas condições,
    em que pese creio que os sedevacantistas – parece – não
    sejam muito dados a considerar “condições”, não é mesmo?

    A condição indispensável seria:

    –> Essa nova doutrina teria que ser imposta DEFINITIVAMENTE
    E PARA SEMPRE
    (E definir algo destinado “aos homens de hoje” não preenche
    esse quesito).

    Note que essa condição é tão essencial que ela
    exste em qualquer “tipo” de infalibilidade:
    seja do Magistério Ordinário, seja do Extraordinário,
    seja do Papa, seja dos Bispos.

    É nesse sentido que o “SEMPER” na definição de
    São Vicente de Lérins pode se referir tanto ao passado
    quanto ao futuro.
    E o conceito dele é, sim, uma perfeita expressão do MOU.
    (repare que, para defender o sedevacantismo,
    você chega a chamar a mais tradicional definição de MOU,
    elaborada pelo Santo de Lérins, de “não essencial”,
    fazendo justamente aquilo que você acusa os tradicionalistas
    de fazer: “passar em cima da doutrina”).

    E eu lhe provo que essa condição é extremamente essencial
    com um exemplo:

    Admiti-se que os apóstolos acreditavam que a Segunda Vinda
    do Senhor estava bem próxima. Alguns teólogos afirmam,
    inclusive, que eles acreditavam que ela era bem iminente.

    Então alguém poderia objetar que nesse ponto os apóstolos
    se equivocaram (não foram infalíveis), e em matéria de FÉ.

    E a resposta Teológica para isso é justamente o fato
    de que os apóstolos jamais tiveram a intenção de estabelecer
    UMA DOUTRINA DEFINITIVA nesse aspecto.
    Entende? Vê que o erro sedevacantista
    poderia colocá-lo em apuros diante de questões
    bastante basilares?

    No mais, eu lhe demonstrei (no item 2º da Resposta anterior),
    que a DH NÃO DISSE que a Liberdade Religiosa
    seja objeto da Revelação Divina, ela faz essa afirmação
    quanto à DIGNIDADE HUMANA.
    (percebe que o nome do documento, não por acaso,
    chama-se “Dignitatis Humanae”, ou seja:
    Dignidade Humana?). Ademais, isso está claramente expresso
    no n. 9 daquela própria Declaração.

    Em que pese sua “cegueira” nesse ponto me pareça
    voluntária, vou demonstrar novamente o que diz a DH:

    No nº 1 ela assim fala da “Liberdade Religiosa”:

    “(…) capacidade de agir segundo a própria convicção e
    com liberdade responsável, NÃO FORÇADOS POR COACÇÃO
    mas levados pela consciência do dever”.

    E lá no nº 9, retoma-se esse conceito de liberdade
    religiosa, com as seguintes palavras:

    (…) Com efeito, embora a REVELÇÃO NÃO AFIRME
    expressamente o direito à IMUNIDADE DE COACÇÃO EXTERNA
    em matéria religiosa, no entanto ela manifesta em toda
    a sua amplidão a dignidade da pessoa humana (…).

    Repare, portanto, que (no conceito da DH):
    “Imunidade de coacção externa” = Liberdade Religiosa

    Portanto, o que está sendo dito no nº 9 é justamente
    que A REVELAÇÃO NÃO AFIRMA EXPRESSAMENTE O DIREITO
    À ‘LIBERDADE RELIGIOSA’, no entanto (…).

    Percebe? Creio que isso esteja de todo claro
    (e na própria DH)…

    Mas, infelizmente, talvez você prefira negar esse fato,
    e contra toda a evidência.

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  46. Resposta nº V

    Prezado Sr. Pontes,

    Como disse anteriormente,
    comentaremos agora, sucintamente,
    sobre a infalibilidade.

    Sabemos que a “ASSISTÊNCIA DA INFALIBILIDADE é
    a preservação do erro, ou seja, é a vigilância
    de Deus que dirige, ‘per se’ o homem a partir ‘de fora’,
    para que o homem, como causa principal, proponha – sem erro –
    a Palavra de Deus, tanto Revelada como Inspirada.
    REVELAÇÃO é a palavra dirigida a por Deus ao homem.
    INSPIRAÇÃO é a manifestação de Deus feita através de um homem.
    ASSISTÊNCIA é a proteção dada por Deus para a palavra de um homem”.

    Podemos entender essa infaliblidade
    principalmente sob dois aspectos:

    a) De acordo com o SUJEITO do Magistério Infalível

    b) De acordo com o OBEJTO do Magistério Infalível

    Segundo a primeira classificação (conforme o SUJEITO),
    teremos o Magistério Infalível dos Bispos (Sucessores
    dos Apóstolos) e o Magistério Infalível do Papa.

    Em ambos os casos (Bispos e Papa) esse Magistério
    tanto pode ser ORDINÁRIO como também EXTRAORDINÁRIO.

    i) Ao Magistério ORDINÁRIO INFALÍVEL dos Bispos chamamos
    Magistério Ordinário e Universal (MOU)

    ii) Ao Magistério EXTRAORDINÁRIO INFALÍVEL dos Bispos,
    chamamos Concílio (mas isso varia de acordo com o TIPO
    de Concílio de que se está falando. Não trataremos
    dessa questão aqui para não nos estendermos demais).

    O Papa também goza de infaliblidade tanto em seu
    Magistério Ordinário como em seu Magistério Extraordinário.

    iii) Ao Magistério ORDINÁRIO INFALÍVEL do Papa também
    podemos chamar MOU (no entanto, ele o exerce de modo
    singular).

    iv) O Magistério EXTRAORDINÁRIO INFALÍVEL do Papa
    são as definições “Ex-Cathedra”.

    E qual dessas seria a chamada “Infaliblidade Negativa”?

    Responderíamos:

    NENHUMA. Não devemos confundir a “Infalibilidade Negativa”
    com Magistério Ordinário Infalível (MOU),
    como parecem fazer os sedevacantistas.

    Como dissemos no início, existe uma outra forma
    de classificarmos a infaliblidade, que é segundo
    seu OBJETO. E segundo o Objeto, podemos classificar
    a infaliblidade em:

    i) PRIMÁRIA, que são as Verdades Reveladas de ‘per se’

    ii) SECUNDÁRIA (Indireta ou Negativa), que são as
    chamadas “Verdades Virtualmente Reveladas”.

    Portanto, é aqui nesse segundo grupo que
    encontramos a chamada “Infalibilidade Negativa”
    (conforme se percebe, o termo mais adequado seria
    “Infalibilidade Secundária”, “Infaliblidade Indireta”
    ou, penso eu, até mesmo “Infaliblidade Decorrente ou Derivada”).

    E por que dizemos tudo isso?
    Apenas para demonstrar que, novamente,
    os sedevacantistas (no caso, você)
    equivocam-se já na própria definição de “Infaliblidade
    Negativa”.

    Repare que nem mesmo podemos dizer que
    o Concílio Vaticano I previu expressamente
    a “infaliblidade negativa” (genericamente falando).
    Nesse ponto, novamente você erra, Sr. Pontes, pois o CVI apenas
    fez referência norminal ao MOU (Papa ou Bispos) e ao “Magistério
    Ex-Cathedra” do Papa. Em ambos os casos, ele tratou apenas da
    dita INFALIBLIDADE POSITIVA.

    E isso porque, em ambos os casos, ele se referiu
    àquilo que a Igreja propõe como de “REVELAÇÃO DIVINA”.
    Ocorre que a infaliblidade indireta (ou negativa)
    NÃO TEM POR OBJETO a “Revelação de Divina” em si mesma,
    mas sim verdades DERIVADAS da Revelação.
    Em outras palavras, o OBJETO SECUNDÁRIO DA INFALIBLIDADE
    são as verdades que estão NECESSARIAMENTEA conectadas
    com as Verdades Reveladas.

    Em suma, seria da seguinte maneira:

    i) REVELAÇÃO DIVINA Infaliblidade Positiva

    ii) Verdades Conectadas Infalibilidade Indireta (Negativa)
    com a Revelação Divina

    E quais seriam essas “Verdades contectadas com a Revelação Divina?

    Seriam aquelas verdades às quais, se as negarmos, negaríamos
    também a própria VERDADE DIVINAMENTE REVELADA.

    Por exemplo:

    Nos primeiros séculos de Evangelização, os Sucessores dos Apóstolos
    saíram por todo o mundo pregando a “Boa Nova” (MOU), incluindo
    a Morte e Ressurreição de Cristo.
    Ocorre que, para que alguém possa crer que Cristo morreu na Cruz
    (Infalibilidade Positiva do MOU),
    é preciso tomar como pressuposto uma verdade histórica:

    A de que os romanos praticavam a Crucificação.

    E se alguém negasse esse fato histórico (de que os romanos
    praticaram a crucifixão)?
    Então ele poderia estar negando, ainda que indiretamente,
    a própria Morte e Ressurreição, sendo que esta
    goza da infalibilidade POSITIVA do MOU,
    posto que é objeto direto da própria REVELAÇÃO DIVINA.
    Por isso, esse fato histórico (relativo à crucificação
    pelos romanos) poderia ser considerada
    uma “Verdade conectada com a Revelação Divina”.

    Em vista disso, poderíamos dizer que a prática de crucificação pelos
    romanos é uma verdade historicamente certa que poderia gozar
    de infaliblidade indireta ou negativa (mas isso dependeria,
    obviamente, de um juízo solene da Santa Sé), compreende?

    E isso porque não podemos negá-la (essa verdade histórica)
    sem prejuízo um dos elementos da Revelação (de que Cristo
    foi Cruficicado).

    Percebe que o conceito sedevacantista de infaliblidade
    negativa é extremamente generalista, e está bem distante
    do conceito Teológico?
    —-

    Mas, retornando ao CVI, eu havia citado o D 1792, que fala
    da INFALIBLIDADE POSITIVA DO MOU (propor algo como DIVINAMENTE
    REVELADO).

    Comentando essa citação, você afirma: “Pena que você não colocou
    a citação inteira, porque na sequencia é dito que
    os fiéis devem subordinação hierárquica e obediência ao
    Romano Pontífice não apenas nas questões que dizem
    respeito à Fé e aos costumes, mas também naquelas que relativas à
    disciplina e ao governo da Igreja difundida sobre toda a Terra”.

    Ocorre que essa citação que você trouxe consta do D 1827
    (ainda bem que eu não trouxe uma “citação completa” do D 1792
    até o D 1827, não é?), que assim dispõe:

    “1827. Ensinamos, pois, e declaramos que a Igreja Romana,
    por disposição divina, tem o primado do poder ordinário sobre
    as outras Igrejas, e que este poder de jurisdição do Romano
    Pontífice, poder verdadeiramente episcopal, é imediato.
    E a ela [à Igreja Romana] devem-se sujeitar, por dever de
    SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA E VERDADEIRA OBEDIÊNCIA,
    os pastores e os fiéis de qualquer rito e dignidade,
    tanto cada um em particular, como todos em conjunto, não só nas coisas
    referentes à FÉ E AOS COSTUMES, mas também nas que se referem à
    DISCIPLINA e ao regime da Igreja, espalhada por todo o mundo, de tal
    forma que, guardada a unidade de comunhão e de fé com o Romano Pontífice,
    a Igreja de Cristo seja um só redil com um só pastor.
    Esta é a doutrina católica, da qual ninguém pode se
    desviar, sob pena de perder a fé e a salvação”.

    Ocorre que essa citação não está se referindo à infaliblidade,
    nem positiva, nem negativa. Ela está falando de OBEDIÊNCIA,
    e eu creio já ter explicado essa distinção mais de uma vez.

    E mesmo que se possa dizer que há menção indireta à infaliblidade,
    só poderíamos encontrar:

    a) Infalibilidade Positiva = “coisas referentes à Fé e aos Costumes”

    b) Infaliblidade Indireta -> “Disciplina” = Decretos Disciplinares*

    (*Decretos Disciplinares são um SUBTIPO da Infaliblidade Indireta,
    como demonstraremos à frente).

    Assim, não há absolutamente nada nessa citação que contrarie
    o que eu tenho dito. Não entendo sua insistência aqui.
    Ou melhor, creio que entendo:
    O problema é esse conceito sedevacantista TOTALMENTE EQUIVOCADO
    a respeito da INFALIBLIDADE INDIRETA. Para os srs,
    tudo que não é infalibilidade positva, é infaliblidade indireta.
    Ou seja, tudo que vem do Magistério Ordinário seria
    sempre infalível.

    No mais, vocês ainda acabam achando que infaliblidade negativa
    é sinônimo de MOU. Que obediência é sinônimo de infaliblidade negativa.
    E que “disciplina” refere-se a qualquer definição magisterial…

    Lamento dizer, mas os srs só fazem é criar um grande imbróglio
    em torno desses conceitos. Então não é de se admirar que
    as pessoas fiquem confusas ao debater esses temas com sedevacantistas.
    No mais, devo lhe informar que não é isso que ensina a Teologia.
    Para esta, todos esses conceitos são bem claros e definidos,
    bem como têm CONDIÇÕES E LIMITES
    (e essas condições e limites não podem ser livremente
    ignorados pelos srs, como se lá elas estivessem apenas
    para enfeite…).

    Ainda, por falar em Teologia, você novamente se equivoca
    ao afirmar, insistentemente, que a “infaliblidade negativa
    foi definida pelo Magistério aqui e acolá”.

    Podemos admitir que, por uma interpretação pessoal sua
    (ou dos sedevacantistas), a infaliblidade indireta COMO UM TODO
    esteja TOTALMENTE EXPRESSA na doutrina magisterial.
    Mas, do ponto de vista teológico, você faz aqui mais uma
    GENERALIZAÇÃO inadequada.

    Explico:

    A INFALIBLIDADE INDIRETA (ou NEGATIVA) se divide da
    seguinte maneira (conforme o nº 701 da Suma):

    a) Verdades Especulativas conectadas com as verdades reveladas

    b) Fatos Dogmáticos (que também podem ser Históricos)

    c) Decretos dispositivos conectados, quanto à finalidade,
    com as verdades reveladas. Estes se subdividem em:

    c.1. Decretos Disciplinares em Geral
    c.2. Canonizações dos Santos
    c.3. Aprovações das Ordens Religiosas

    De todos esses elementos (da Infaliblidade Indireta) que citei,
    APENAS quanto aos itens a) e c.1. podemos dizer, com o consenso
    geral dos teólogos, estar amparado EXPRESSAMENTE no
    Magistério da Igreja.

    No caso dos “Decretos Disciplinares” (c.1), segundo os teólogos,
    está previsto justamente na Auctorem Fidei (LXXVIII),
    conforme havíamos comentando anteriormente
    [Resposta nº I, item 8].

    Nos demais casos (itens b); c.2 e c.3), podemos dizer que são
    doutrinas ao menos TEOLOGICAMENTE CERTAS (veja, assim pensam
    os teólogos, independemente de possíveis interpretações
    pessoais suas. Não vou explorar as características e
    condições peculiares de cada um desses itens para
    não me delongar demais).

    Repare, contudo, que NÃO ESTOU trazendo isso para negar
    validade a qualquer desses subtipos de infalibilidade indireta.
    Estou dizendo isso apenas que fique atento com as
    generalizações, bem como para provar o que eu havia dito
    anterioremente (de que a interpretação correta de infalibilidade
    negativa não se confunde com a posição teológica dos
    sedevacantistas).

    Ademais, diferentemente do que possam dizer os sedevacantistas,
    a infaliblidade indireta NÃO ESTÁ amparada no MOU naquele
    sentido a que se refere o CVI (D 1792),
    a não ser que algum Papa (ou a universalidade dos Bispos,
    sob a autoridade do Papa) digam que a infaliblidade negativa
    seja objeto de REVELAÇÃO DIVINA, de modo que se deva aceitá-la com
    ASSENTIMENTO ABSOLUTO (n.s 615, 645 e 648 da Suma).

    Na verdade, como demonstramos, a Infalibilidade Indireta
    seria UM DOS objetos do Magistério Ordinário.
    Mas o MOU NÃO SE CONFUNDE com a infaliblidade
    indireta.

    Melhor explicando:

    Quando um Papa ou Bispos propõem algo para a Universalidade
    dos fiéis, algo que deve ser aceito como por
    REVELAÇÃO DIVINA (o que exige um assentimento ABSOLUTO
    dos fiéis), temos o MOU.

    No entanto, existem situações em que o Papa não pretenderá
    impor algo para a Universalidade dos fiéis como oriundo
    da REVELAÇÃO DIVINA, mas se tratará de uma situação solene em
    que ele pretenderá fazer uso da assistência
    infalível do Espírito Santo (Poder das Chaves).
    Um exemplo disso seria quando ele pretende aprovar a
    DEFINITIVAMENTE uma Ordem Religiosa (isso NÃO se trataria
    de objeto DIRETO da Revelação Divina).
    Mas mesmo assim o Papa poderia fazer uso do Poder das Chaves
    (definir infalivelmente) e, nesse caso, estaríamos falando da
    INFALIBLIDADE INDIRETA, e não especificamente de MOU.

    Nas demais hipóteses (que não se trate da infaliblidade positiva
    e nem de infaliblidade indireta), teremos Magistério Ordinário
    NÃO-INFALÍVEL. Seria o caso, por exemplo, de uma homilia
    de um Bispo ou do próprio Papa, bem como quando um Papa
    redige uma Encíclica sobre “Economia Moderna”, por exemplo.

    Nessas hipóteses, o Papa NÃO ESTARIA ASSISTIDO
    PELA INFALIBLIDADE. Compreende?

    Ou seja: A infaliblidade Indireta é UM DOS OBJETOS DO MOU,
    mas com ele não se confunde (já que o MOU também poderá fazer uso
    da Infalibilidade Positiva, como prevê expressamente o D 1792
    do CVI). Ademais:

    i) Nem tudo que vem do Papa e dos Bispos é MOU;
    ii) Nem tudo que vem do Papa e dos Bispos está assistido
    pela infaliblidade (positiva ou negativa);
    iii) Em qualquer outra hipótese que não se refira
    à infaliblidade positiva (Revelação Divina) e nem
    à infaliblidade negativa (itens a), b) e c) anteriores),
    teremos Magistério Ordinário NÃO-INFALÍVEL.

    Por fim, podemos esclarecer alguns pontos de nossa
    discussão da seguinte forma:

    1) A Auctorem Fidei refere-se expressamente
    apenas aos “DECRETOS DISCIPLINARES”, que é um subtipo
    dentro da Infaliblidade Indireta.
    2) Não devemos confundir os conceitos de MOU com Infaliblidade
    Negativa.
    3) Não devemos fazer confusão entre obediência devida ao Magistério
    nos temas em geral com infaliblidade negativa (que se refere
    a temas específicos), já que, como vimos, não há qualquer
    amparo teológico para isso.
    4) Quando o Papa não está assistido pela infalibilidade
    (nem negativa, nem positiva), ele exerce Magistério Ordinário
    NÃO-INFALÍVEL.

    Creio que concordamos ao menos em 1) e 2), certo?

    Penso que logo perceberá que também há equívoco em sua posição
    quanto ao item 3). E esse seria um avanço fulminante
    em desfavor da tese sedevacantista.
    Finalmente, o ponto 4) é a própria negação do sedevacantismo.

    Se nos for possível,
    comentaremos ainda as distintas formas de acepção do
    Magistério segundo a Teologia.
    Isso tornaria ainda mais claro o equívoco
    sedevacantista quanto ao ponto 3).

    No mais, acredito ter abordado sucintamente todos os pontos
    que propus que discutíssemos naquela “nota de esclarecimento”:

    Número 2) =====> Resposta nº V

    Item 3.ii) =====> Resposta nº I e comentários anteriores

    Item 3.iii) ===> Resposta nº V

    Item 3.iv) ====> Respostas ns II, III e IV

    Item 3.v) =====> Respostas ns II e V

    Assim, por ora
    agradeço-lhe pela frutuosa discussão sobre
    temas de tão elevado valor.

    Espero que, nesses tristes tempos em que vivemos,
    possamos continuar sempre na busca sincera pela posição
    que possa ser a mais agradável a Deus.

    Salve Maria.

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