Padre Claude Barthe a Mons. Viganò: “Vosso exemplo nos ajuda”.

Um evento histórico: a crítica do Vaticano II por Monsenhor Viganò.

Carta-aberta do Padre Claude Barthe [1] | Tradução: FratresInUnum.com*

Basílica de São Pedro, novembro de 2012: Pe. Barthe lê a mensagem do Papa Bento XVI aos participantes da peregrinação 'Una cum Papa Nostro'.
Basílica de São Pedro, novembro de 2012: Pe. Barthe lê a mensagem do Papa Bento XVI aos participantes da peregrinação ‘Una cum Papa Nostro’.

Tomo a liberdade de reagir à declaração de Vossa Excelência, “Sobre o Vaticano II e suas conseqüências” (Chiesa e post concilio, 9 de junho de 2020), para sublinhar, modestamente, a importância desta declaração para a Igreja. 

Que me seja permitido resumi-la em cinco pontos:

1 – O Vaticano II contém textos “em oposição direta à doutrina até então expressa no Magistério” 

Vosso ataque ao Vaticano II visa:

  • Aquilo que está em desacordo direto com a doutrina anterior, como a liberdade religiosa, da declaração Dignitatis humanæ, e os fundamentos presente nas declaração Nostra ætate sobre as novas relações com as religiões não-cristãs; ao que poderíamos ainda acrescentar o decreto sobre o ecumenismo, Unitatis redintegratio, que introduziu a inovação da “comunhão imperfeita” que teriam aqueles que estão separados de Cristo e da Igreja;
  • Além de ambigüidades que podem ser utilizadas no sentido tanto da verdade quanto do erro, como o subsistit in do n. 8 da Constituição Lumen gentium: “A Igreja de Cristo subsiste na Igreja Católica”, em lugar de: “A Igreja de Cristo é a Igreja Católica”.

2 – Tais distorções doutrinais são a origem dos erros que se seguiram – de que o “espírito do Concílio” é a prova.

Vossa Excelência explica que os desvios ou elementos muito prejudiciais para a fé cristã, que marcaram o período pós-conciliar (como a Declaração de Abou Dhabi, mas também as jornadas de Assis, a reforma litúrgica, a prática da colegialidade), encontram sua origem nestas distorções.

Além disso, ressalta de vosso texto que o conceito “espírito do Concílio” confirma a especificidade inovadora dessa assembléia, “pois nunca houve um ‘espírito do Concílio de Nicéia’, nem ‘espírito do Concílio de Ferrara-Florença’ e muito menos um ‘espírito do Concílio de Trento’, assim como nunca houve um ‘pós-concílio’ depois do Latrão IV ou do Vaticano I”. 

3 – Tais distorções não podem ser corrigidas

As tentativas visando corrigir os excessos do Concílio Vaticano II, escreveis, foram impotentes:

  • A) Ou porque enveredou-se pela via insuficiente da “hermenêutica da continuidade”. Com efeito, isso é tanto mais inviável quando essa hermenêutica é tanto menos um retorno ao magistério anterior, mas representa a busca de uma terceira via entre inovação e tradição. Bento XVI, em seu discurso à Cúria Romana de 22 de Dezembro de 2005, defendia uma “hermenêutica da renovação na continuidade” contra a “hermenêutica da descontinuidade e da ruptura”. Mas esta última, porém, diz respeito tanto aos ‘tradicionalistas’ quanto aos ‘progressistas’, pois uns e outros consideram que o Vaticano II operou algumas rupturas.

 

  • B) Ou porque incitou-se o Magistério a “corrigir” os erros do Vaticano II. Justamente vós mostrais que este projeto, “mesmo com a melhor das intenções, mina as fundações do edifício católico”: com efeito, opor o magistério de amanhã ao de hoje, que contradisse o de ontem, levaria ao fato de que nenhum ato do Magistério jamais seria definitivo.

Assim, num complemento de 15 de junho (Chiesa e post concilo), Vopssa Excelência sustenta a opinião de que um Papa no futuro “poderia anular todo o Concílio”.

Se me é permitido ampliar a vossa análise, diria que a única solução para contradizer por um ato do Magistério um ato precedente é constatar que o ato em questão não é magisterial na plena força do termo. Por exemplo, Pastor Aeternus, do Concílio Vaticano I, em 1870, anulou de facto o decreto Frequens, do Concílio de Constança, em 1417, que pretendia institucionalizar a superioridade do Concílio sobre o Papa. Essa anulação foi possível porque a Santa Sé nunca reconheceu o valor dogmático de Frequens. Do mesmo modo, com o Vaticano II, encontramo-nos num cenário como o de Frequens, uma vez que os órgãos do próprio Concílio Vaticano II (Dz 4351) e toda a interpretação posterior assegura que este Concílio foi de natureza simplesmente “pastoral”, isto é, não dogmática. De fato, o grande meio para sair da presente crise do Magistério é deixar aquilo a que se chama “pastoral” para trás, e entrarmos de novo no dogmático: que o Papa sozinho ou o Papa e os Bispos unidos a ele se expressem magisterialmente e não mais “pastoralmente”. 

4 – O presente pontificado é um esclarecimento paradoxal

Vossa Excelência escreve: “Aquilo que, desde há anos, ouvimos enunciado, vagamente e sem clareza, da mais alta Cátedra, encontramo-lo depois elaborado num verdadeiro e propriamente dito manifesto dos partidários do presente pontificado”.

Era o que muitos sentem quando tentam dar uma pia interpretatio (n.t.: interpretação piedosa) dos textos controversos do Vaticano II: eles dizem que (n.t.: a doutrina claramente heterodoxa professada a partir dum magistério ambíguo e sem clareza) não é possível, pois que a aplicação (n.t.: ortodoxa dos textos conciliares), de certo modo autêntica, é feita hoje em dia. Os textos deste pontificado são uma conclusão dos pontos litigiosos do Concílio, como, por exemplo, o reconhecimento errôneo dos direitos da consciência na Exortação Amoris lætitia, cujo n. 301 declara que em certas circunstâncias o adultério não é pecado.

5 – Um dever de consciência pesa sobre os prelados da Igreja, quais tenham consciência dessa situação

Falando de si mesmo, dizeis: “Eu mesmo, com honestidade e serenidade, obedeci, ao longo de sessenta anos, a ordens questionáveis, acreditando que representassem a voz amorosa da Igreja; e hoje, com igual serenidade e honestidade, reconheço que me deixei enganar”.

Numerosos prelados, notadamente desde as últimas assembléias do Sínodo, são conduzidos a recuar diante das conseqüências atuais das causas que remontam há meio século. Vosso exemplo e encorajamentos podem ajudá-los a expressar, com consciência, e para o bem da Igreja, seus desacordos com estas causas: os pontos defeituosos do Vaticano II. 

[1] Pe. Claude Barthe é autor de Trouvera-t-il encore la foi sur la terre ? Une crise de l’Église, histoire et questions (François-Xavier de Guibert, 2006, 3a edição); La Messe de Vatican II. Dossier historique (Via Romana, 2018).

7 comentários sobre “Padre Claude Barthe a Mons. Viganò: “Vosso exemplo nos ajuda”.

  1. Caros Fratres;

    Há muitos anos esperamos que um Papa revogasse este malfadado Concílio.
    Acreditava que o Papa João Paulo II o faria, mas, infelizmente, preferiu a “hermenêutica da continuidade”, além daqueles lamentáveis episódios em suas viagens à Ásia e Oriente, mas, sobretudo, em Assis.
    Quando Ratzinger foi eleito, pensei que ele faria “ajustes”, uma vez que ele foi um dos mais ativos “especialistas” na construção dos documentos conciliares. Tinha certeza de que ele não revogaria, pois, isso seria como aceitar o fracasso de seu grupo, um reconhecimento de que suas ideias alopradas destruíram a Igreja Católica Romana.
    E, isso ele não fez!
    Tampouco nomeou Cardeais alinhados com a Tradição, ao contrário: usou a “diplomacia” e depois, a renúncia.
    Agora, com Bergoglio, a situação se complica ainda mais!
    Rezemos!
    Somente o Bom Deus, em Sua infinita misericórdia, poderá nos salvar desta noite triste da Igreja!
    Corações Sacratíssimos de Jesus e Maria, atendam às nossas súplicas!

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  2. Amigos, salve Maria.

    Escreve o autor do texto:

    “(…) a única solução para contradizer por um ato do Magistério um ato precedente é constatar que o ato em questão não é magisterial na plena força do termo (…) os órgãos do próprio Concílio Vaticano II (Dz 4351) e toda a interpretação posterior assegura que este Concílio foi de natureza simplesmente ‘pastoral’, isto é, não dogmática”.

    Enquanto isso, no mundo real, ensinou Paulo VI o que segue:

    “(…) No necessário, unidade; no duvidoso, liberdade; em tudo, caridade. Primeiro que tudo, a unidade; É NECESSÁRIA EM GUARDAR RELIGIOSAMENTE TODA A DOUTRINA TRANSMITIDA PELO CONCÍLIO A qual, estando aprovada pela autoridade de um Sínodo Ecumênico, pertence já ao magistério da Igreja; e, ademais, no que diz respeito à fé e à moral, ela constitui uma REGRA PRÓXIMA E UNIVERSAL DA VERDADE, da qual NUNCA É PERMITIDO AOS TEÓLOGOS DIVERGIR no prosseguimento de seus estudos. Quanto à avaliação e a interpretação dessa doutrina, há que cuidar-se de não dissociá-la do restante do patrimônio sagrado da doutrina da Igreja, como se pudesse haver qualquer diferença ou oposição entre os dois. Pelo contrário, tudo o que é ensinado pelo Concílio Vaticano II forma um todo fortemente ligado com o magistério eclesiástico de antes, do qual ele representa a continuação, a explicação e o desenvolvimento” – PAULO VI, “Carta Cum Iam [ao Cardeal Pizzardo], com ocasião do Congresso Internacional de Teologia do Concílio Vaticano II”, 21 de setembro de 1966, traduzido do original em latim publicado em: AAS 58 (1966), 879 e, mais recentemente, em:

    http://www.vatican.va/content/paul-vi/la/letters/1966/documents/hf_p-vi_let_19660921_cum-iam.html

    Ou se combate o Vaticano II com argumentos corretos, verdadeiros, que não deixem margem de dúvidas para os opositores, ou se presta um desserviço para a Igreja. Neste sentido, parabéns ao Padre Viganó.

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    1. Muito bem lembrado, caríssimo Sandro: iria além, notando que essa passagem de Paulo VI é, por assim dizer, a interpretação autêntica e formal do referido conciliábulo e que é ignorada quando tratam da questão pessoas como padre Calderón e Carlos Carlos Nougué… para fugirem do cerne do problema, tentam diminuí-lo, em sua gravidade, como se isso, para um futuro próximo, tivesse como resultado fazê-lo desaparecer…
      Salve Maria.

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  3. Muito bom dia a todos e
    Salve Maria.

    Tenho um questionamento sincero a fazer e que, com calma e inteligência, gostaria de ver respondido, aqui neste espaço, pelos leitores do FIU.

    Sem opinionismo, invencionismo ou voluntarismo desse ou daquele grupo, apenas Teologia Católica, sim?!

    Sejamos realistas e encaremos o monstro de frente, com Fé e coerência:

    Se, após a devida leitura, entendemos corretamente, e em conjunto, as palavras de Viganò, Barthe e Guimarães, a única conclusão a que poderíamos chegar seria a de que o cvii é herético e que seus papas e os atos dele decorrentes são inválidos?!

    É isso?!

    Um grande abraço a todos e,
    Conforme o exemplo de São José,
    Nos SS Corações de Jesus e Maria.

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  4. Na minha opinião pessoal, segundo o que entendo da religião,

    Se é herético, é totalmente desprovido de autoridade. Quem promulgou, quedou-se excomungado e privado de ofício. Só pode recuperar o ofício se se retratar publicamente.

    Com relação ao Concílio Vaticano II, ainda tenho dúvidas se é realmente herético. Necessito de mais informações e principalmente mais passagens supostamente heréticas. Porque eu não era nascido quando o concílio se realizou.

    Abraço aos fratres! E agradecido

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    1. Caro Vítor, muito bom dia e
      Salve Maria.
      Quanto à primeira parte de sua resposta, aprendi o mesmo, reconheço o mesmo ensinamento como doutrina católica e me submeto de corpo e alma a ele.
      Quanto à segunda parte, pessoalmente, tenho por suficientemente provado àquilo que, com todo o devido e sincero respeito, ainda lhe cabe de dúvida e, justamente por isso, não pretendo iniciar aqui qualquer espécie de rispidez.
      Muito obrigado por sua inteligência e franqueza.

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