Oração para implorar Papas Santos.

Por Dom Athanasius Schneider – FratresInUnum.com, 18 de janeiro de 2024

Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo!

Queridos fiéis Católicos, especialmente aqueles que sofrem por causa da crise inédita que aflige a nossa santa Mãe Igreja! Queridos pais e mães de famílias Católicas! Queridos jovens Católicos! Queridas crianças inocentes Católicas! E, especialmente, queridas Irmãs religiosas contemplativas, joias espirituais da Igreja! Queridos seminaristas Católicos! Queridos sacerdotes Católicos, que sois “o amor do Sagrado Coração de Jesus”!

A confusão dentro da Igreja chegou a tal ponto que temos de rezar ao Senhor com as palavras de Ester: “Não temos outra ajuda senão Vós” (Est 14, 3 Vulg.). Portanto, refugiemo-nos no Coração Imaculado de Maria através da Oração diária para implorar Papas santos. Clamemos com o salmista: “Levantai-Vos, Senhor, por que dormis? Levantai-Vos, Senhor, ajudai-nos e trazei-nos a salvação!” (Sl 43, 23).

18 de janeiro de 2024, antiga festa da Cátedra de São Pedro em Roma

+ Dom Athanasius Schneider, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Maria Santíssima em Astana.

Oração para implorar papas santos

Kyrie Eleison! Christe Eleison! Kyrie Eleison! Senhor Jesus Cristo, Vós sois o bom Pastor! Com a Vossa mão toda-poderosa guiais a Vossa Igreja peregrina através das tempestades de cada época. 

Adornai a Santa Sé com Papas santos que não temam os poderosos deste mundo nem se comprometam com o espírito da época, mas preservem, fortaleçam e defendam a Fé Católica até ao derramamento de seu sangue e que observem, protejam e transmitam a venerável liturgia da Igreja Romana.

Ó Senhor, voltai para nós por meio de Papas santos, inflamados com o zelo dos Apóstolos, que proclamem ao mundo inteiro: “A salvação não se encontra em ninguém mais do que Jesus Cristo. Porque debaixo do Céu não nos foi dado outro nome pelo qual devamos ser salvos” (cf. Atos 4:10-12).

Através de uma era de santos Papas, possa a Santa Sé, que é a pátria de todos os que promovem a Fé Católica e Apostólica, brilhar sempre como a cátedra da verdade para o mundo inteiro. Ouvi-nos, Senhor, e pela intercessão do Imaculado Coração de Maria, Mãe da Igreja, concedei-nos Papas santos, concedei-nos muitos Papas santos! Tende piedade de nós e ouvi-nos! Amém.

A Igreja, a lei natural e as bênçãos a uniões homossexuais.

Por Taiguara Fernandes

FratresInUnum.com, 29 de dezembro de 2023 – O novo documento vaticano Fiducia Supplicans impôs graves questões de consciência aos bispos, sacerdotes e fiéis. Longe de “não ter mudado nada”, o próprio debate intenso ocorrido nos últimos dias e as restrições que diversos bispos colocaram às práticas autorizadas pela declaração comprovam, por si mesmas, que Fiducia Supplicans mudou alguma coisa.

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O famoso militante jesuíta, padre James Martin, “abençoa” par homossexual após a publicação de documento do Dicastério para a Doutrina da Fé. “Foi realmente muito bom”, disse Martin ao New York Times, “poder fazer isso publicamente”.

Essa ruptura também pode ser percebida através das notas da declaração, nas quais se encontram, exclusivamente, referências ao pontificado atual (com exceção de uma solitária e acidental citação a Bento XVI), sem que se possa apontar qualquer fundamento na doutrina dos Papas precedentes ou na tradição anterior, algo que seria minimamente razoável a um documento que “não mudou nada”.

Quando as questões de consciência levantadas por essas novidades parecem por demais complicadas, especialmente quanto à atitude prática que se deve tomar, é oportuno lembrar aquilo que é perene e imutável, portanto, sempre seguro. É o que recordamos nos pontos a seguir:

1) Existem “preceitos primários e essenciais que regem a vida moral” (Catecismo da Igreja Católica, 1955) pelos quais o homem pode “discernir, pela razão, o bem e o mal, a verdade e a mentira” (Catecismo da Igreja Católica, 1954). A esses preceitos, chamamos “lei natural”, pois decorrem da própria natureza das coisas, isto é, decorrem do que elas mesmas são;

2) Quanto a isso, a Igreja sempre reconheceu a existência dessas “leis universais e permanentes” que “obrigam a todos e cada um, sempre e em qualquer circunstância […] sem exceções” (João Paulo II, Encíclica Veritatis Splendor, 52);

3) Essa “lei natural é imutável e permanente através das variações da história” e não está sujeita a modificações pelo “fluxo das ideias e dos costumes” (Catecismo da Igreja Católica, 1958), isto é, não varia de acordo com modas ou ideologias de uma época;

4) Por causa disso, “toda a lei constituída pelos homens tem força de lei só na medida em que deriva da lei natural. Se, ao contrário, em alguma coisa está em contraste com a lei natural, então não é lei, mas sim corrupção da lei” (Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, I-II, q. 95, a. 2). Nesse caso, “chama-se lei iníqua e, como tal, não tem valor, mas é um ato de violência” (Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, I-II, q. 93, a. 3);

5) Assim, não existe poder humano capaz de derrogar lei natural, pois “a autoridade é exigência da ordem moral e promana de Deus. Por isso, se os governantes legislarem ou prescreverem algo contra essa ordem e, portanto, contra a vontade de Deus, essas leis e essas prescrições não podem obrigar a consciência dos cidadãos. […] Neste caso, a própria autoridade deixa de existir, degenerando em abuso do poder” (João XXIII, Encíclica Pacem in Terris, 51);

6) Isso também se aplica aos poderes eclesiásticos, pois “quem recebeu a ordem sagrada é capaz, segundo as normas do direito, do poder de governo” (Código de Direito Canônico, Cânon 129), já que a Igreja também está “constituída e ordenada neste mundo como sociedade” (Código de Direito Canônico, Cânon 204).

7) Quando uma lei iníqua for estabelecida, não é legítimo adotar uma atitude meramente positivista, acreditando que o simples fato de estabelecer-se a regra torna essa regra boa por si mesma, uma “escolha que obrigaria cada qual a prescindir das próprias convicções […] aceitando como único critério moral […] aquilo que está estabelecido pelas mesmas leis”, realizando verdadeira “abdicação da própria consciência moral” (João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, 69);

8) Isso quer dizer que “Leis desse tipo não só não criam obrigação alguma para a consciência, como, ao contrário, geram uma grave e precisa obrigação de opor-se a elas através da objeção de consciência” (João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, 73).

9) Com efeito, se Código de Direito Canônico reconhece que “a ninguém é lícito coagir os homens a abraçar a fé católica contra a sua consciência” (Cânon 748, §2), muito menos seria lícito coagir alguém a abandonar a fé católica e os preceitos da lei natural contra a sua consciência, inclusive porque existe, do outro lado, a obrigação inversa e o direito correspondente de permanecer na fé, ambos de lei divina, pois “todos os homens estão obrigados a procurar a verdade no que concerne a Deus e à sua Igreja, e, uma vez conhecida, em virtude da lei divina têm obrigação e gozam do direito de a abraçar e observar” (Cânon 748, §1);

10) “Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os violar, não só perde ela a sua razão de ser como também as suas disposições estão privadas de qualquer valor jurídico” (João XXIII, Encíclica Pacem in Terris, 61), ou seja, não obrigam a quem quer que seja;

11) E porque a lei natural possui um “caráter racional e, portanto, universalmente compreensível e comunicável” (João Paulo II, Encíclica Veritatis Splendor, 36) é possível extrair dela, para saber como agir concretamente, os “princípios gerais, a partir dos quais os operadores de reta consciência podem avaliar e resolver as situações em que possam eventualmente ser envolvidos na sua atividade” (Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Dignitas Personae, 34);

12) Entre esses princípios gerais, a Igreja destina “particular atenção aos princípios que não são negociáveis”, como o “reconhecimento e promoção da estrutura natural da família, como união entre um homem e uma mulher baseada no matrimônio, e a sua defesa das tentativas de a tornar juridicamente equivalente a formas de uniões que, na realidade, a danificam e contribuem para a sua desestabilização, obscurecendo o seu carácter particular e o seu papel social insubstituível” (Bento XVI, Discurso aos participantes no congresso promovido pelo Partido Popular Europeu, 30/03/2006);

À luz desses princípios, podemos perceber o seguinte:

I) Para além de eventuais frases corretas que a declaração Fiducia Supplicans possua, o centro do documento está no capítulo III, que textualmente fala em “bênçãos a casais de mesmo sexo” (o uso do termo “casal” aparece em todas as traduções oficiais: em italiano, coppie; em francês e inglês, couples; em espanhol, parejas).

A Igreja Católica sempre evitou o uso do termo “casal” para pessoas de mesmo sexo, preferindo adotar a descrição objetiva “união entre duas pessoas do mesmo sexo”, como o ocorre no documento de 2003, da própria Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações sobre Projetos de Reconhecimento Legal das Uniões entre Pessoas Homossexuais (§6), ou na Declaração do Pontifício Conselho para a Família a respeito de uma Resolução do Parlamento da Europa do dia 16 de Março 2000, a qual pretendia considerar iguais à família as “uniones de facto”, incluídas as homossexuais. Como o termo “casal” necessariamente designa uma união entre homem e mulher, a utilização da expressão “casais de mesmo sexo” por Fiducia Supplicans é uma ruptura, pois estabelece uma analogia que “obscurece o caráter particular” da “união entre um homem e uma mulher baseada no matrimônio” (Bento XVI, loc. cit.).

De fato, o documento Considerações sobre Projetos de Reconhecimento Legal das Uniões entre Pessoas Homossexuais, da mesma Congregação para a Doutrina da Fé, veda “estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família” (§4). O uso textual do termo “casal” para designar a união entre duas pessoas do mesmo sexo é uma analogia direta, sequer remota, à união entre um homem e uma mulher, o que já demonstra uma ruptura entre Fiducia Supplicans e o ensinamento anterior.

Para além disso, quando se fala, textualmente, em “bênçãos a casais de mesmo sexo”, a ruptura torna-se ainda mais clara: duas pessoas, separadamente, não formam um casal, mas relacionadas, sim; logo, necessariamente se trata de uma bênção sobre a relação entre essas duas pessoas, no caso, uma união, que formaria o casal. Porém, nesse caso, o uso do termo “casal” é aplicado diretamente a pessoas de mesmo sexo, não à união de um homem e de uma mulher. É desse modo que Fiducia Supplicans afeta um dos “princípios que não são negociáveis” (Bento XVI, loc. cit.) e representa, mais do que uma ruptura, uma ofensa aos preceitos normativos da lei natural.

II) Em termos práticos, qualquer batizado, bispo, sacerdote ou leigo, está autorizado, por lei divina, isto é, tem o direito, e até mesmo o dever, de resistir a uma lei iníqua, no sentido expressado por Santo Tomás de Aquino, João XXIII e João Paulo II, entre muitos outros, e de não aceitar normas que contrariem a lei natural e a fé católica. Pode e deve fazê-lo para não abdicar de sua própria consciência, retamente ordenada para Deus e à verdade. Nesse sentido, sempre poderá recorrer à objeção de consciência para não agir contra a lei natural, nas situações em que não seja possível mudar aquela violação.

III) Quanto aos Bispos, especificamente, dotados de poder de governo e de ensino (Código de Direito Canônico, cânon 375), possuem o direito e, inclusive, a obrigação grave de alertar, evitar e impedir violações à lei natural, especialmente no território de suas dioceses. Possuem também o dever, decorrente do seu múnus, de resguardar as regras da lei natural contra normas de governo civil ou eclesiástico que as violem — normas que, por isso mesmo, “estão privadas de qualquer valor jurídico” (João XXIII, Encíclica Pacem in Terris, 61). Nesses casos, o Bispo não só pode resistir à violação como tem o poder de determinar o seu contrário, especialmente considerando os deveres da consciência para com a verdade.

Por essa razão, não deve surpreender a ação dos Bispos que, diante das graves questões de consciência impostas por Fiducia Supplicans, têm feito alertas e estabelecido restrições e normas próprias dentro de sua jurisdição. Sua ação está amparada na própria lei natural, o que já foi demonstrado.

Afinal, como disse São Pedro, o primeiro Papa da Igreja, “importa obedecer antes a Deus que aos homens” (Atos dos Apóstolos 5,29).

Taiguara Fernandes é advogado, jornalista e criador do curso “O Direito como ele é”, de introdução ao Direito com base na lei natural

Arcebispo proíbe padres de “conceder qualquer forma de bênção” em resposta à nova declaração do Vaticano.

Por Diane Montagna, 19 de dezembro de 2023 – The Catholic Herald | Tradução: FratresInUnum.com: Um arcebispo metropolitano tornou-se o primeiro prelado a emitir orientações ao seu rebanho sobre a declaração do Vaticano que permite bênçãos para pessoas do mesmo sexo. E ele proíbe firmemente sacerdotes e fiéis de aceitar ou realizar qualquer forma de bênção de casais em situação irregular e casais do mesmo sexo.

Numa declaração datada de 19 de dezembro, e enviada a todos os sacerdotes e paróquias da sua arquidiocese, Dom Tomash Peta, Arcebispo de Santa Maria de Astana, Cazaquistão, juntamente com o Bispo Auxiliar Athanasius Schneider, afirmam firmemente que a nova declaração,  Fiducia suplicantes, é um “grande engano”, e que as bênçãos propostas para casais do mesmo sexo “contradizem direta e seriamente a Revelação Divina e a doutrina e prática ininterrupta e bimilenar da Igreja Católica”.

A declaração, emitida em 18 de dezembro pelo Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, Cardeal Manuel Fernández, e assinada pelo Papa Francisco, afirma oferecer uma “contribuição inovadora ao significado das bênçãos” que permite a “possibilidade de abençoar casais em situações irregulares e casais do mesmo sexo sem validar oficialmente o seu status ou alterar de qualquer forma o ensinamento perene da Igreja sobre o matrimônio”.

Embora afirme que a Igreja “não tem o poder de conceder bênçãos [próprias do sacramento do matrimônio] às uniões de pessoas do mesmo sexo”, a declaração permite aos sacerdotes oferecer uma “bênção pastoral espontânea” e não litúrgica, ou seja, uma nova categoria de bênção para esses casais.

Na sua declaração em resposta, o Arcebispo Peta, natural da Polônia, adverte os sacerdotes e fiéis que “este esforço para legitimar tais bênçãos” terá “consequências desastrosas e de longo alcance” e, pelo menos na prática, transforma a Igreja Católica num “propagandista” da “ideologia de gênero”.

Abaixo está a tradução [portuguesa feita do] do inglês, a partir do original russo, da declaração assinada pelo Arcebispo  Tomash Peta e pelo Bispo Athanasius Schneider. 

Declaração da Arquidiocese de Santa Maria de Astana a respeito da Declaração Fiducia supplicans , publicada pelo Dicastério para a Doutrina da Fé e aprovada pelo Papa Francisco em 18 de dezembro de 2023

O propósito manifesto da Declaração da Santa Sé,  Fiducia supplicans , é permitir “a possibilidade de abençoar casais em situação irregular e casais do mesmo sexo”. Ao mesmo tempo, o documento insiste que tais bênçãos sejam realizadas “sem confirmar oficialmente o seu status u alterar de qualquer forma o ensinamento perene da Igreja sobre o casamento”.

O fato de o documento não permitir o “casamento” de casais do mesmo sexo não deve cegar os pastores e fiéis para o grande engano e o mal que reside na própria permissão para abençoar casais em situação irregular e casais do mesmo sexo. Tal bênção contradiz direta e seriamente a Revelação Divina e a doutrina e prática ininterrupta e bimilenar da Igreja Católica. Abençoar casais em situação irregular e casais do mesmo sexo é um grave abuso do Santíssimo Nome de Deus, uma vez que este nome é invocado sobre uma união objetivamente pecaminosa de adultério ou de atividade homossexual.

Portanto, nenhuma, nem mesmo a mais bela das declarações contidas nesta Declaração da Santa Sé pode minimizar as consequências destrutivas e de longo alcance resultantes deste esforço para legitimar tais bênçãos. Com tais bênçãos, a Igreja Católica torna-se, se não em teoria, pelo menos na prática, uma propagandista da “ideologia de gênero” globalista e ímpia.

Como sucessores dos Apóstolos, e fiéis ao nosso juramento solene por ocasião da nossa consagração episcopal “de preservar o depósito da fé na pureza e na integridade, segundo a tradição sempre e em toda parte observada na Igreja desde o tempo dos Apóstolos”, exortamos e proibimos os sacerdotes e os fiéis da Arquidiocese de Santa Maria de Astana de aceitarem ou realizarem qualquer forma de bênção aos casais em situação irregular e aos casais do mesmo sexo. É desnecessário dizer que todo pecador sinceramente arrependido, com a firme intenção de não pecar mais e de pôr fim à sua situação pecaminosa pública (como, por exemplo, a coabitação fora de um casamento canonicamente válido, a união entre pessoas do mesmo sexo) pode receber uma bênção.

Com sincero amor fraterno, e com o devido respeito, dirigimo-nos ao Papa Francisco, que – ao permitir a bênção de casais em situação irregular e de casais do mesmo sexo – “não caminha retamente segundo a verdade do Evangelho” (cf. Gal. 2,14), para tomar emprestadas as palavras com que o Apóstolo São Paulo advertiu publicamente o primeiro Papa em Antioquia. Portanto, no espírito da colegialidade episcopal, pedimos ao Papa Francisco que revogue a permissão de abençoar casais em situação irregular e casais do mesmo sexo, para que a Igreja Católica possa brilhar claramente como “pilar e fundamento da verdade” (1 Tm 3,15) para todos aqueles que procuram sinceramente conhecer a vontade de Deus e, cumprindo-a, alcançar a vida eterna.

Astana, 19 de dezembro de 2023

+ Tomash Peta, Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Santa Maria de Astana

+ Athanasius Schneider, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Santa Maria em Astana

Foto: Papa Francisco, ladeado pelo Bispo Auxiliar Athanasius Schneider (à esquerda), e pelo Arcebispo Tomash Peta (à direita), visita a Catedral Nossa Senhora do Perpétuo Socorro em Nur-Sultan, Cazaquistão , 15 de setembro de 2022. (Foto de FILIPPO MONTEFORTE/AFP via Getty Images.)

Javier Milei eleito. Por qué lloras, Francisco?

Por FratresInUnum.com, 19 de novembro de 2023 – Os esquerdistas vivem de política: só falam em política, só comem política, só bebem política… não há outro horizonte na mente maquiavélica desses que vivem em função de obter o poder a todo o custo! E o Papa Francisco não foge à regra.

IMG_0679Como pontífice, Francisco se tem comportado mais como político vestido de branco, assumindo para si e impondo para a Igreja uma agenda política, cheia de temas revolucionários: ecologia e migrantes, feminismo e gaysismo, além, é claro, de suas indiretas contínuas aos inimigos do front oposto e das lacrações teatrais em torno de um genocida, como Fidel Castro, ou de um criminoso, como Lula, ou de um ditador, como Morales.

Por isso, podemos imaginar o quanto tenha doído para o papa “do fim do mundo” a vitória de Javier Milei, que não apenas é um candidato de direita e cheio de excentricidades, mas que se manifestou de modo inequívoco contra o Papa Francisco, chamando-o de “representante do Maligno na terra”, declarando nada menos que “o Papa intervém na política, tem grande influência e mostrou que tem uma forte afinidade com ditadores e assassinos, como Castro ou Maduro e, portanto, está ao lado de ditaduras sangrentas” e, sem meias palavras, chamando-o pelo epíteto de “comunista”.

Com o total de 76% da população católica, era de se esperar que a avaliação do candidato acerca do pontífice argentino viesse em seu desfavor, inclusive porque os padres das villas argentinas fizeram questão de rezar uma missa pública em desagravo ao Papa, por sua honra ofendida.

Ademais, o próprio Francisco não se esquivou de dar o troco, xingando indiretamente a Milei de “Flautista de Hamelin”: “Tenho muito medo desses flautistas de Hamelin porque são encantadores. Se fossem de serpentes, não me importaria, mas são encantadores de gente e terminam afogando-as. Há gente que acredita que é possível sair de uma crise dançando ao som da flauta, com salvadores que surgiram de um dia para o outro. Não, a crise deve ser assumida e superada, sempre para cima”.

As intervenções de Bergoglio, porém, não tiveram minimamente influência sobre o resultado eleitoral. E a vitória acachapante do seu antagonista pode ser interpretada de muitas formas, inclusive desde a perspectiva eclesial.

Mais do que uma vitória da direita, o quadro eleitoral comprovou uma derrota da esquerda, dada a mobilização internacional para tentar impedir a eleição de Milei, confrontada altivamente pela população argentina, exausta da miséria e das falcatruas dos políticos da situação, sem esquecer Cristina Kirshner, que mereceu até levar um beijo de Francisco.

O quadro mostra uma Argentina hostil a Francisco. A sua recusa repetitiva de ir à sua Pátria, mais do que devida a uma alegada patriofobia, é sinal de que ele é bem consciente que a sua ambiguidade mal disfarçada conseguiu obter a unanimidade da antipatia de todos os lados. Agonizante, a Igreja da Argentina não suporta a vergonha de ter um de seus filhos como o papa que envergonhou não apenas a sua nação, mas também toda a América Latina, pelo seu discurso desgastado, típico das teologias da libertação, que agora pretende configurar toda a Igreja em sua estrutura.

Assim como a influência de Francisco foi nula na Argentina, é nula em todo o orbe católico. Ninguém se importa com o que ele escreve nem com o que ele diz. Na base da Igreja, a vida continua como se ele não existisse, centrada naquilo que importa: os sacramentos, a oração e a pregação da doutrina.

Justamente no “dia dos pobres”, Francisco perdeu. Com ele, perde toda a esquerda católica, perdem os teólogos da libertação, perdem os bispos carreiristas, que se descolaram da realidade para poderem impunemente bajular o pontífice argentino.

Essa derrota da esquerda católica demonstra eloquentemente que o pontificado de Francisco, dure quanto durar, já acabou. Doravante, ele fala apenas para a sua corte, que diminui a cada dia, deixando-o cada vez mais isolado. O povo católico argentino mandou um recado ao mundo: vamos na contramão de Francisco.

Deve ser triste, num crepúsculo de pontificado, ver terminar-se a própria carreira no ostracismo popular… Bento XVI renunciou ao pontificado amado e aplaudido. Bergoglio o deixará não sob vaias, mas sob a completa indiferença de um povo que já está cansado do seu discurso vazio, com odores de naftalina, da naftalina dos anos 70.

Deve ser muito triste uma derrota política tão expressiva, ainda mais porque Bergoglio, como todo esquerdista, vive de política e considera-a a coisa mais importante de sua vida.

Chora mais, Vatican News.


Chororô do irrelevante Vatican News em 13/10/2023:

Comparemos os seguintes números: Padre Fábio de Melo tem 26 milhões de seguidores; Marcelo Rossi, 8 milhões; Frei Gilson, 3,2 milhões; Irmã Kelly Patrícia, 2 milhões; Paulo Ricardo, 1,7 milhões; Vatican News, 853 mil; CNBB, 189 mil. Um Arcebispo como Dom Walmor, que já exerceu o mandato de Presidente da CNBB, tem 23,6 mil seguidores. Esses são os números de influenciadores católicos no Instagram, constatados com o acesso em 21 de setembro de 2023.

O que poderia ser celebrado como um excelente ganho para a Instituição com números tão significativos de presença nas redes, é, na verdade, motivo de preocupação, pois, o conteúdo veiculado, sobretudo pelos mais significativos influenciadores católicos digitais, praticamente ignora qualquer orientação que venha do Papa Francisco e da sua proposta de sinodalidade. Se não se constitui em Magistério contra, pode-se afirmar que seja um Magistério paralelo. Está nascendo, assim, uma outra Igreja, povoada por católicos que desconhecem os ensinamentos do Concílio Vaticano II e seus desdobramentos eclesiais. Uma Igreja que retrocede às orientações do século XVI, emanadas do Concílio de Trento

Não é mais uma crise, é uma Revolução.

Eis porque, para ser católicos, precisamos ser contrarrevolucionários

Por Aldo Maria Valli

Quando falo sobre a crise atual da Igreja e na da Igreja, alguns amigos tentam consolar-me afirmando que houve muitas crises no passado e a Igreja sempre emergiu delas. Verdade. Mas a crise atual é um unicum. Não há precedentes porque aqui estamos diante de um papa que, desde o início do seu mandato, começou a trabalhar para desestabilizar e subverter: o típico comportamento revolucionário.

Com o pontificado atual não vemos apenas confusão e ambiguidade. Vemos a tentativa de fazer nascer uma nova religião que deverá substituir o catolicismo, e o Sínodo que acaba de começar será um momento privilegiado para esta obra de subversão.

A redução (ou melhor, digamos a degradação) do papel do bispo é um ato necessário na lógica revolucionária. Desarticular a estrutura hierárquica é vital para quem quer subverter.

Que a ação de Begoglio seja tipicamente revolucionária também pode ser deduzido do clima de terror que predomina no Vaticano. Quem discorda deve ter muito cuidado, pois o cutelo do caudilho pode cair a qualquer momento no pescoço de alguém considerado adversário.

Que tudo isso aconteça enquanto na superfície as palavras dominantes são “acompanhamento” e “misericórdia” não é surpreendente. O caudilho e os seus lacaios recorrem tranquilamente à propaganda paternalista enquanto estão envolvidos no trabalho de subversão.

Quando, em referência ao Sínodo, um site argentino como o caminhante-wanderer fala da Revolução de Outubro e do congresso peronista, não está exagerando. Simplesmente fotografa a realidade.

Até mesmo a publicação da Laudate Deum é funcional para o projeto revolucionário. Enquanto parte do “povo” católico olha em volta desorientado e se pergunta o que acontecerá com a Igreja, o caudilho volta a atenção para um dos conteúdos fortes da nova religião, aquele ecologismo que por um lado lhe permite ganhar ainda mais credibilidade como capelão das organizações globalistas e, por outro lado, livrar-se completamente da velha bagagem. O nome de Jesus desaparece e nas dioceses os diligentes ajudantes do caudilho plantam árvores. A cruz também vai para o sótão, assim como o crucifixo. Entretanto, todos os representantes do globalismo são recebidos no Vaticano, desde Bill Clinton ao filho de Soros e à viúva de McCain. Uma peregrinação que também nos dá uma ideia visual de como está em curso a revolução. A Igreja e a fé estão a ser desmanteladas peça por peça e em seu lugar se está montando outra Igreja, outra fé.

Alguém notou que o Laudate Deum, em termos de conteúdo, não chega nem ao nível de uma tese de graduação medíocre. Se um aluno tivesse apresentado, dificilmente teria conseguido a aprovação. Mas, novamente, isso não é surpreendente. Até o empobrecimento conceitual e estilístico faz parte do plano revolucionário de quem quer destruir.

Há apenas alguns anos, tudo o que vemos poderia ter sido uma distopia. Na minha sarcástica história de fantasia religiosa Como terminou a Igreja (a primeira edição data de 2017), imaginei uma sequência de etapas: com a encíclica Alea iacta est o Papa adaptaria a Igreja ao mundo; com a carta pastoral Tabula rasa a Igreja teria adotado o pensamento duplo segundo a lógica do “mas também” (sim mas também não, não mas também sim); a Congregação para a Doutrina da Fé se tornaria a Congregação para a Adaptação da Fé; a encíclica Captatio benevolentiae teria contido as instruções a seguir para pôr fim a todas as diferenças entre a Igreja e o mundo; com o motu próprio Gaudeamus igitur a Igreja Católica mudaria oficialmente de nome e se tornaria Igreja Acolhedora; com a encíclica Panem et circenses a Eucaristia seria concedida a todos como um direito; com as exortações Amoris hilaritas e Amoris iucunditas a Igreja Acolhedora abraçaria definitivamente as ideias do mundo no campo da sexualidade.

E assim por diante. Até o fim. No sentido literal.

Repito: a história é de 2017. E hoje é, de fato, realidade. Mas minha distopia era ingênua. Não tinha imaginado, por exemplo, a promoção de um tal Tucho Fernández, o estudioso do beijo, à chefia do que outrora foi o Santo Ofício.

Muitos dos meus amigos nos últimos dias ficaram perturbados com a apresentação da Laudate Deum porque pessoas como Giorgio Parisi (o cientista que impediu Bento XVI de falar na Universidade Sapienza de Roma) foram convidados ao Vaticano, o escritor Jonathan Safran Foer (que para combater as alterações climáticas recomenda não ter filhos e não comer carne), e Luisa-Marie Neubauer, seguidora de Greta Thunberg. Mas só aqueles que ainda não compreenderam que estamos perante uma revolução podem ficar perturbados. O verdadeiro motor disso, como em todas as revoluções, é o ódio. Ódio pelo que foi e não deve mais ser.

Consequentemente, se quisermos ser católicos hoje, devemos ser contrarrevolucionários.

O Sínodo da Manipulação.

Excertos da carta do Cardeal Joseph Zen Ze-Kiun, arcebispo emérito de Hong Kong, aos bispos participantes do Sínodo em curso em Roma:

O combativo Cardeal Zen.
O combativo Cardeal Zen.

“[…] A mim, a preocupação aumenta quando observo que, enquanto este Sínodo (apresentado como algo sem precedentes) estava sendo convocado, já estava em andamento na Alemanha o chamado “caminho sinodal” no qual, com um mea culpa estranhamente complacente pelos abusos sexuais na Igreja, na hierarquia e num grupo de leigos (Comitê Central dos Católicos Alemães [ZdK]; não está claro quão representativo é, mas sabemos que a maior parte do grupo são membros funcionários da Igreja) propôs uma mudança revolucionária na constituição da Igreja e no ensino moral sobre a sexualidade. Mais de uma centena de cardeais e bispos de todo o mundo escreveram uma carta de advertência aos bispos alemães, mas estes não reconheceram o seu erro. O papa nunca ordenou que este processo da Igreja na Alemanha parasse. Por ocasião da sua visita ad limina, sabe-se que o papa dialogou durante duas horas com os bispos alemães, mas o discurso do papa, normalmente publicado no L’Osservatore Romano… não foi publicado. Em vez disso, L’Osservatore Romano publicou o discurso do Cardeal Marc Ouellet, Prefeito da Congregação para os Bispos, que pediu aos bispos alemães que não prosseguissem com o seu caminho sinodal, mas que esperassem, em vez disso, pelas conclusões do Sínodo sobre a Sinodalidade. Uma clara recusa foi o que recebeu, “porque”, diziam, “é pastoralmente urgente prosseguir” (!?)

[...]

Penso que não preciso dizer mais nada sobre as razões pelas quais deveis encarar com profunda preocupação o vosso trabalho sinodal. Sinto, pelo contrário, a importância de trazer à vossa atenção alguns problemas de procedimento do Sínodo. O Secretariado do Sínodo é muito eficiente na arte da manipulação. Pelo que vou dizer, posso ser facilmente acusado de “teoria da conspiração”, mas vejo claramente todo um plano de manipulação. Eles começam dizendo que devemos ouvir a todos. Pouco a pouco nos fazem compreender que entre estes “todos” há especialmente aqueles que “excluímos”. Por fim, entendemos que o que querem dizer são pessoas que optam por uma moral sexual diferente daquela da tradição católica. Nos pequenos grupos de diálogo da fase continental, insistem muitas vezes que “devemos deixar uma cadeira vazia para aqueles que estão ausentes, que foram marginalizados por nós”. Dizem também: “O Sínodo deve terminar com uma inclusão universal, deve alargar a tenda, acolher a todos, sem julgá-los, sem convidá-los à conversão”. Freqüentemente, eles afirmam não ter nenhuma agenda. Isto é verdadeiramente uma ofensa à nossa inteligência. Qualquer um pode ver a que conclusões pretende chegar. […] Não houve qualquer explicação para a adição (no meio do caminho) de outra sessão sinodal para 2024. A minha suspeita maliciosa é que os organizadores, não seguros de conseguirem alcançar os seus objetivos durante esta sessão, estão a optar por mais tempo para manobrar. Mas, se o que o Espírito Santo quis dizer for esclarecido através da votação dos bispos, qual é a necessidade de outra sessão? . . . Velho como sou, não tenho nada a ganhar e nada a perder. Ficarei feliz por ter feito o que considero ser meu dever fazer.”

Dubia – Cardeais apresentam a Francisco suas dúvidas sobre o processo sinodal. E continuam sem resposta.

Fonte: Instituto Plinio Corrêa de Oliveira.

Notificação aos fiéis leigos (Cân. 212 § 3) sobre os dubia apresentados ao Papa Francisco
Irmãos e irmãs em Cristo,

Nós, membros do Sacro Colégio dos Cardeais, tendo presente o dever de todos os fiéis de «manifestar aos sagrados Pastores a sua opinião acerca das coisas atinentes ao bem da Igreja» (Cân. 212 § 3) e, sobretudo, tendo presente a responsabilidade dos Cardeais de «assistir ao Romano Pontífice (…) individualmente (…) na solicitude quotidiana da Igreja universal.» (Cân. 349), consideradas várias declarações de alguns altos Prelados relativas à celebração do próximo Sínodo dos Bispos, evidentemente contrárias à doutrina e à disciplina constantes da Igreja, e que geraram e continuam a gerar entre os fiéis e outras pessoas de boa vontade grande confusão e a queda no erro, manifestamos ao Romano Pontífice a nossa profundíssima preocupação. Recorrendo à comprovada prática da apresentação de dubia [perguntas] a um superior, para lhe dar a ocasião de esclarecer, através das suas responsa [respostas], a doutrina e a disciplina da Igreja, com a nossa carta de 10 de Julho de 2023, apresentamos cinco dubia ao Papa Francisco, cuja cópia se encontra em anexo. O Papa Francisco respondeu-nos com carta de 11 de Julho de 2023.

Tendo estudado a sua carta, que não seguiu a prática das responsa ad dubia [respostas a perguntas], reformulamos os dubia para suscitar uma resposta clara, baseada na doutrina e na disciplina perenes da Igreja. Com a nossa carta de 21 de Agosto de 2023, apresentamos ao Romano Pontífice os dubia reformulados, cuja cópia se encontra em anexo. Até à data, não recebemos resposta.

Dada a gravidade da matéria dos dubia, especialmente tendo em vista a iminente sessão do Sínodo dos Bispos, julgamos ser nosso dever informar-vos, fiéis (Cân. 212 § 3), para que não sejais sujeitos à confusão, ao erro e ao desânimo, mas rezeis pela Igreja universal e, em particular, pelo Romano Pontífice, para que o Evangelho seja ensinado cada vez mais claramente e seguido cada vez mais fielmente.

Vossos em Cristo,

Walter Cardeal Brandmüller
Raymond Leo Cardeal Burke
Juan Cardeal Sandoval Íñiguez
Robert Cardeal Sarah
Joseph Cardeal Zen Ze-kiun

Roma, 2 de Outubro de 2023

* * *

Dúbia

1) Dubium sobre a afirmação de que a Revelação Divina deve ser reinterpretada tendo por base as mudanças culturais e antropológicas em voga.

Depois das afirmações de alguns bispos, que não foram corrigidas nem retratadas, pergunta-se se, na Igreja, a Revelação Divina deve ser reinterpretada segundo as mudanças culturais do nosso tempo e segundo a nova visão antropológica que tais mudanças promovem; ou se a Revelação Divina é vinculante para sempre, imutável e que, portanto, não é de se contradizer, de acordo com o ditame do Concílio Vaticano II de que a Deus que revela é devida «a obediência da fé» (Dei Verbum 5); que o que é revelado para a salvação de todos deve permanecer para sempre «íntegro» e vivo, e deve ser «transmitido a todas as gerações» (7); e que o progresso da compreensão não implica qualquer mudança da verdade das coisas e das palavras, porque a fé foi transmitida «duma vez para sempre» (8), e o Magistério não é superior à palavra de Deus, mas ensina apenas o que foi transmitido (10).

2) Dubium sobre a afirmação de que a prática difusa da bênção das uniões com pessoas do mesmo sexo estaria de acordo com a Revelação e o Magistério (CIC 2357).

Segundo a Revelação Divina, atestada na Sagrada Escritura, que a Igreja «por mandato divino e com a assistência do Espírito Santo, […] ouve piedosamente, […] guarda religiosamente e expõe fielmente» (Dei Verbum 10): «No princípio», Deus criou o homem à sua imagem, macho e fêmea os criou, e abençoou-os, para que fossem fecundos (cfr. Gn 1, 27-28), pelo que o Apóstolo Paulo ensina que negar a diferença sexual é consequência da negação do Criador (Rm 1, 24 – 32). Pergunta-se: pode a Igreja derrogar este “princípio”, considerando-o, em contraste com o que ensina Veritatis splendor 103, como um simples ideal, e aceitando como “bem possível” situações objectivamente pecaminosas, como as uniões com pessoas do mesmo sexo, sem assim atentar contra a doutrina revelada?

3) Dubium sobre a afirmação de que a sinodalidade é uma «dimensão constitutiva da Igreja» (Const. Ap. Episcopalis communio 6), de modo que a Igreja, pela sua natureza, seria sinodal.

Dado que o Sínodo dos Bispos não representa o colégio episcopal, mas é um mero órgão consultivo do Papa, porquanto os bispos, como testemunhas da fé, não podem delegar a sua confissão da verdade, pergunta-se se a sinodalidade pode ser o supremo critério regulador do governo permanente da Igreja sem assim se convulsionar a sua configuração constitutiva tal como foi querida pelo seu Fundador, e segundo a qual a autoridade suprema e plena da Igreja há-de ser exercida tanto pelo Papa, em virtude do seu ofício, como pelo colégio dos bispos juntamente com a sua cabeça, o Romano Pontífice (Lumen gentium 22).

4) Dubium sobre o apoio dado por pastores e teólogos à teoria de que «a teologia da Igreja mudou» e, portanto, de que se poderia conferir a ordenação sacerdotal às mulheres.

No seguimento das afirmações de alguns prelados, que não foram corrigidas nem retractadas, segundo as quais, com o Concílio Vaticano II, teria mudado a teologia da Igreja e o significado da Missa, pergunta-se se ainda é válido o ditame do Concílio Vaticano II de que “o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial diferem essencialmente e não apenas em grau” (Lumen gentium 10) e de que os prebíteros, em virtude do «sagrado poder da Ordem para oferecer o Sacrifício e perdoar pecados» (Presbyterorum Ordinis 2), agem em nome e na pessoa de Cristo mediador, e por meio dele torna-se perfeito o sacrifício espiritual dos fiéis? Pergunta-se, além disso, se ainda é válido o ensinamento da carta apostólica de São João Paulo II Ordinatio sacerdotalis, que ensina como verdade a ser mantida de forma definitiva a impossibilidade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, pelo que este ensinamento já não está sujeito a mudança nem à livre discussão de pastores ou teólogos.

5) Dubium sobre a afirmação «o perdão é um direito humano» e a insistência do Santo Padre no dever de absolver a todos e sempre, pelo que o arrependimento não seria condição necessária para a absolvição sacramental.

Pergunta-se se ainda está em vigor o ensinamento do Concílio de Trento segundo o qual, para a validade da confissão sacramental, é necessária a contrição do penitente, que consiste em detestar o pecado cometido com o propósito de não pecar mais (Sessão XIV, Capítulo IV: DH 1676), de modo que o sacerdote deve adiar a absolvição quando for claro que esta condição não está cumprida.

Cidade do Vaticano, 10 de Julho de 2023

Walter Card. Brandmüller
Raymond Leo Card. Burke
Juan Card. Sandoval Íñiguez
Robert Card. Sarah
Joseph Card. Zen Ze-Kiun, S.D.B.

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Resposta ao Papa Francisco e reformulação do Dúbia
CONFIDENCIAL

A Sua Santidade
FRANCISCO
Sumo Pontífice

Beatíssimo Padre,

Estamos muito gratos pelas respostas que gentilmente nos quisestes oferecer. Em primeiro lugar, gostaríamos de deixar claro que, se Vos fizemos estas perguntas, não foi por medo do diálogo com os homens do nosso tempo, nem das perguntas que nos poderiam fazer sobre o Evangelho de Cristo. De facto, estamos convencidos, como Vossa Santidade, de que o Evangelho traz plenitude à vida humana e oferece respostas a todas as nossas perguntas. A preocupação que nos move é outra: preocupa-nos ver que há pastores que duvidam da capacidade do Evangelho de transformar os corações dos homens e acabam por lhes propor não a sã doutrina, mas «ensinamentos de acordo com os próprios desejos» (cf. 2 Tm 4, 3). Preocupa-nos também que não se compreenda que a misericórdia de Deus não consiste em cobrir os nossos pecados, mas é muito maior, na medida em que nos torna capazes de corresponder ao Seu amor observando os Seus mandamentos, ou seja, convertendo-nos e acreditando no Evangelho (cf. Mc 1, 15).

Com a mesma sinceridade com que Vós nos respondestes, devemos acrescentar que as Vossas respostas não resolveram as dúvidas que tínhamos levantado, mas, quando muito, aprofundaram-nas. Por isso, sentimo-nos na obrigação de voltar a propor estas questões, reformulando-as, a Vossa Santidade, que, como sucessor de Pedro, é incumbido pelo Senhor de confirmar os Vossos irmãos na fé. Isto é ainda mais urgente em vista do iminente Sínodo, que muitos querem usar para negar a doutrina católica precisamente nas questões sobre as quais incidem os nossos dubia. Por isso, voltamos a propor-Vos as nossas perguntas, para que a essas se possa responder com um simples «sim» ou «não».

1. Vossa Santidade insiste em que a Igreja pode aprofundar a sua compreensão do depósito da fé. Isto é, de facto, o que a Dei Verbum 8 ensina e pertence à doutrina católica. A Vossa resposta, porém, não alcança a nossa preocupação. Muitos cristãos, incluindo pastores e teólogos, argumentam hoje que as mudanças culturais e antropológicas do nosso tempo deveriam levar a Igreja a ensinar o contrário do que sempre ensinou. Isto diz respeito a questões essenciais, não secundárias, para a nossa salvação, como a confissão de fé, as condições subjectivas para aceder aos Sacramentos e a observância da lei moral. Por isso, queremos reformular o nosso dubium: é possível que a Igreja ensine hoje doutrinas contrárias às que ensinou anteriormente em matéria de fé e de moral, seja pelo Papa ex cathedra, seja nas definições de um Concílio ecuménico, seja no magistério ordinário universal dos bispos espalhados pelo mundo (cf. Lumen Gentium 25)?

2. Vossa Santidade insistiu que não pode haver confusão entre o matrimónio e outros tipos de uniões de natureza sexual, e que, por conseguinte, quaisquer rito ou bênção sacramental de casais homossexuais, que dariam lugar a tal confusão, devem ser evitados. A nossa preocupação, porém, é outra: preocupa-nos que a bênção de casais homossexuais possa, em todo o caso, causar confusão, não só na medida em que possa fazer com que pareçam análogos ao matrimónio, mas também na medida em que os actos homossexuais sejam apresentados praticamente como um bem, ou pelo menos como o bem possível que Deus pede aos homens no seu caminho para Ele. Reformulamos, pois, a nossa dúvida: será possível que, em certas circunstâncias, um pastor possa abençoar uniões entre pessoas homossexuais, dando, assim, a entender que o comportamento homossexual enquanto tal não seria contrário à lei de Deus e ao caminho da pessoa para Deus? Ligado a este dubium, é necessário levantar um outro: continua a ser válido o ensinamento defendido pelo magistério ordinário universal, segundo o qual todo o acto sexual fora do matrimónio, e em particular os actos homossexuais, constitui um pecado objectivamente grave contra a lei de Deus, independentemente das circunstâncias em que se realiza e da intenção com que é praticado?

3. Insististes que existe uma dimensão sinodal da Igreja, na qual todos, incluídos os fiéis leigos, são chamados a participar e a fazer ouvir a sua voz. A nossa dificuldade, todavia, é outra: hoje está-se a apresentar o futuro Sínodo sobre a «sinodalidade» como se, em comunhão com o Papa, ele representasse a autoridade suprema da Igreja. Porém, o Sínodo dos Bispos é um órgão consultivo do Papa, não representa o Colégio dos Bispos e não pode resolver as questões nele tratadas nem emitir decretos sobre elas, a não ser que, em casos específicos, o Romano Pontífice, a quem compete ratificar as decisões do Sínodo, lhe tenha expressamente concedido poder deliberativo (cf. Cân. 343 C.I.C.). Trata-se de um ponto decisivo, na medida em que não envolver o Colégio dos Bispos em questões como as que o próximo Sínodo pretende levantar, que tocam a própria constituição da Igreja, iria precisamente contra a raiz daquela sinodalidade que se afirma querer promover. Permita-se-nos, portanto, reformular o nosso dubium: o Sínodo dos Bispos que se realizará em Roma, e que inclui apenas uma representação escolhida de pastores e de fiéis, exercerá, nas questões doutrinais ou pastorais sobre as quais será chamado a exprimir-se, a autoridade suprema da Igreja, que pertence exclusivamente ao Romano Pontífice e, una cum capite suo, ao Colégio dos Bispos (cf. Cân. 336 C.I.C.)?

4. Na Vossa resposta, Vossa Santidade deixou claro que a decisão de São João Paulo II na Ordinatio sacerdotalis deve ser considerada definitivamente e acrescentou, com razão, que é necessário compreender o sacerdócio não em termos de poder, mas em termos de serviço, para compreender correctamente a decisão de Nosso Senhor de reservar as Ordens Sagradas apenas para os homens. Por outro lado, no último ponto da Vossa resposta, acrescentastes que a questão pode ainda ser aprofundada. Preocupa-nos que alguns possam interpretar esta afirmação no sentido de que a questão ainda não está definitivamente decidida. De facto, São João Paulo II afirma na Ordinatio sacerdotalis que esta doutrina foi ensinada infalivelmente pelo magistério ordinário e universal, e, portanto, que pertence ao depósito da fé. Esta foi a resposta da Congregação para a Doutrina da Fé a um dubium levantado sobre a carta apostólica e esta resposta foi aprovada pelo próprio João Paulo II. Devemos, portanto, reformular o nosso dubium: poderia a Igreja, no futuro, ter a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, contradizendo, assim, que a reserva exclusiva deste sacramento aos homens baptizados pertence à própria substância do Sacramento da Ordem, que a Igreja não pode mudar?

5. Por fim, Vossa Santidade confirmou o ensinamento do Concílio de Trento, segundo o qual a validade da absolvição sacramental exige o arrependimento do pecador, que inclui o propósito de não voltar a pecar. E convidou-nos a não duvidar da infinita misericórdia de Deus. Gostaríamos de reiterar que a nossa pergunta não deriva da dúvida sobre a grandeza da misericórdia de Deus, mas, pelo contrário, nasce da nossa consciência de que essa misericórdia é tão grande a ponto de nos tornar capazes de nos convertermos a Ele, confessar a nossa culpa e viver como Ele nos ensinou. Por sua vez, há quem possa interpretar a Vossa resposta como se o simples facto de abeirar-se da confissão seja uma condição suficiente para receber a absolvição, pois poderia implicitamente incluir a confissão dos pecados e o arrependimento. Gostaríamos, portanto, de reformular o nosso dubium: pode receber validamente a absolvição sacramental um penitente que, embora admitindo um pecado, se recusar a fazer, de qualquer forma, o propósito de não o voltar a cometer?

Cidade do Vaticano, 21 de Agosto de 2023

Walter Card. Brandmüller
Raymond Leo Card. Burke
Juan Card. Sandoval Íñiguez
Robert Card. Sarah
Joseph Card. Zen Ze-kiun

c. c. S. Em.ª Rev.ma Luis Francisco Card. Ladaria Ferrer, S.I.

Sacrilégio em Londrina e a resposta absurda do Arcebispo.

Por FratresInUnum.com, 31 de agosto de 2023 – Se os antigos diziam que “agosto é o mês do desgosto”, ao menos em 2023 os fatos justificam o dito. Como se já não bastassem todas as aberrações com as quais os católicos precisam conviver diariamente, o Arcebispo de Londrina, no funeral do Cardeal Geraldo Majela Agnelo, como foi visto e noticiado em vídeo amplamente difundido pelas redes sociais, deu a comunhão a um Sheik muçulmano.

Como vieram a elucidar posteriormente ilustres católicos londrinenses, o tal Sheik não é figura desconhecida nem que pudesse passar desapercebida. Pelo contrário, foi convidado pela arquidiocese e, como em diversos eventos anteriores, participou da celebração em lugar de destaque.

Portanto, o Arcebispo deu a Santa Comunhão ao Sheik muçulmano propositalmente, pois ele se apresentou dentre os fieis para comungar!

O que todos esperavam era uma Nota da Arquidiocese pedindo perdão pelo ocorrido, quer pelo sacrilégio, quer pelo gravíssimo escândalo causado; contudo, o que veio foi um plácido texto de autojustificação a partir de princípios descaradamente inaplicáveis ao caso.

Alegou-se que os muçulmanos adoram o mesmo Deus e que creem que Jesus é um profeta. Sem querermos entrar em querelas teológicas – aliás, muito oportunas, no caso –, não podemos senão execrar essa desculpa esfarrapada, pois ali não se tratava apenas de uma espécie de compartilhamento de princípios em comum, mas daquilo que, na Igreja, se chama de Communicatio in sacris, ou, segundo a pobre terminologia brasileira, da intercomunhão.

Os arremedos de argumento apresentados pelo Arcebispo são apenas uma choradeira vil e sórdida, que desconversa acerca do tema principal e desvia a atenção do interlocutor para que se distraia com temas colaterais.

O próprio Diretório Ecumênico em vigor, para citarmos daqui em diante a legislação que os progressistas tanto querem impôr, diz expressamente:

“A Igreja católica, em linha de princípio, admite à comunhão eucarística e aos sacramentos da penitência e da unção dos enfermos exclusivamente aqueles que estão na sua unidade de fé, de culto e de vida eclesial” (Dicastério para a promoção da unidade dos cristãos, Diretório Ecumênico, 25 de março de 1993, n. 129).

Em um documento do mesmo dicastério, do ano de 2020, dessa vez direcionado aos bispos, a Santa Sé diz:

“No entanto, a questão da administração e recepção dos sacramentos, e especialmente da Eucaristia, nas celebrações litúrgicas uns dos outros permanece um campo de tensão significativa nas nossas relações ecumênicas. Ao tratar o tema de ‘Partilhar a vida sacramental com os cristãos de outras Igrejas e Comunidades eclesiais’, o Diretório Ecumênico inspira-se em dois princípios de base apontados em Unitatis redintegratio 8, em que coexiste numa certa tensão mas que se devem sempre considerar em conjunto estar sempre unidos. O primeiro princípio é que a celebração dos sacramentos numa comunidade conduz ao ‘testemunho da unidade da Igreja’, e o segundo indica que o sacramento é uma ‘partilha dos meios de graça’ (UR 8). Neste sentido, o Diretório explicita mais sobre o segundo princípio, afirmando que a Eucaristia é alimento espiritual para os batizados, permitindo-lhes vencer o pecado e crescer rumo à plenitude da vida em Cristo. Tendo em conta o primeiro princípio do Diretório declara que ‘a comunhão eucarística está inseparavelmente ligada à plena comunhão eclesial e à sua expressão visível’ (DE 129) e, portanto, em geral, a participação nos sacramentos da Eucaristia, reconciliação e unção é limitada àqueles que estão em plena comunhão” (Dicastério para a promoção da unidade dos cristãos, O bispo e a unidade dos cristãos. Vademecum ecumênico, 5 de junho de 2020, n. 36).

As “exceções” que o documento apresenta, sempre a juízo da autoridade episcopal, são as previstas pelo Código de Direito Canônico de 1983: em artigo de morte (para cristãos arrependidos) ou em caso de hospitalidade de ortodoxos ou outros cristãos que tenham a mesma vida sacramental católica sem disporem de Igrejas que os atendem pastoralmente.

Os documentos da Igreja sequer cogitam a possibilidade de dar a comunhão a um não cristão, seja ele budista, judeu, muçulmano ou de qualquer confissão que seja, pois isso é um simples ABSURDO! Note-se que esses documentos falam sobre “ecumenismo” e não sobre “diálogo interreligioso”.

Que sentido tem dar a Santa Comunhão para quem não crê na Trindade nem na Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo?… Estamos diante do INDIZÍVEL!!!!

Agora, que um Arcebispo tenha a coragem de apresentar uma nota fajuta como essa e achar que está respondendo aos católicos, é de uma monstruosidade sem igual! Ele deveria ter vergonha e apresentar as suas demissões voluntariamente, pois não tem a fibra moral para ser, não digamos um bispo, mas nem um catequizando que pudesse ser admitido à primeira comunhão.

O Código de Direito Canônico afirma, no c. 1365:

“O réu de comunicação in sacris proibida seja punido com uma pena justa”.

Pois bem, o que o Arcebispo fez foi um delito gravíssimo! Onde está a punição? Onde está a justiça eclesiástica?

No Motu Proprio Como uma Mãe amorosa, o Papa Francisco diz que um bispo pode ser removido se, por negligência, provocou dano a outrem, inclusive de ordem espiritual (art. 1). Embora o documento fale acerca do abuso de vulneráveis, analogicamente poderia ser aplicado ao caso, por tratar-se de um delito gravíssimo e público.

Isso não foi apenas uma gafe ou um mal-entendido. Foi um crime canônico! Crime que precisa ser punido, inclusive pela manifesta contumácia do delituoso, que produziu, com sua nefasta nota, uma prova contra si mesmo e a confissão de sua própria pertinácia!

Comunhão sonegada, entre o delito e o crime

Dom Joaquim Mól nega a comunhão para a jovem no dia de sua Crisma, porque ela quis comungar de joelhos e na boca.

FratresInUnum.com, 8 de agosto de 2023 – O escândalo protagonizado neste fim de semana por Dom Joaquim Mól, bispo auxiliar de Belo Horizonte, mostrou a força dos fieis verdadeiramente católicos do Brasil. Embora as análises de conjuntura da CNBB tentem sempre confinar o conservadorismo católico nos estreitos limites de uns poucos grupos, o que se viu foi uma verdadeira onda de indignação, que causou reboliço.

Os libertadores acham que podem tudo. Acham que o fato de serem respaldados por um papa ideologicamente alinhado com eles lhes garante total isenção de imputabilidade por delitos canônicos, ainda que públicos. Talvez tenham, realmente, razão.

O problema não é somente a hipocrisia da tolerância e da inclusão seletivas – advogam a comunhão para adúlteros enquanto a sonegam para católicos fieis, conclamam a acolhida dos homossexuais em pecado público enquanto sonegam a Eucaristia a uma católica no dia de sua Confirmação –, mas é a completa desfaçatez, inclusive diante do flagrante ilícito.

Sim, porque se dar a Comunhão sob as duas espécies na mão é terminantemente proibido pela Igreja, querer obrigar uma pessoa a ser cúmplice desse pecado público é não apenas autoritarismo, mas a imposição da desobediência como lei, pelo abuso da obediência. Não se tratava tanto do direito de comungar de joelhos e na boca, assegurado pela Igreja a todo fiel, mas do dever de um católico não ser cúmplice de um delito cometido pelo bispo. Repito: dar a comunhão sob as duas espécies na mão é proibido pela Igreja!

No mais, tudo naquele vídeo é grosseiro, aviltante: desde a vexação pública de uma pessoa diante de uma multidão até o agravante de fazê-lo no próprio dia em que recebia a Crisma, desde o fato de uma violência moral até a circunstância de que foi perpetrada de um homem contra uma mulher, de um adulto contra uma adolescente, de um bispo contra uma fiel. É tudo absurdo! Tudo chocante!

Ao invés de reconhecer o erro e pedir humildemente desculpas, o bispo reafirma o que fez e se escusa invocando uma pandemia que já acabou e a alegria dos jovens que tiraram foto após a Crisma, como se tudo isso o isentasse dos inúmeros delitos, canônicos e civis que ele cometeu. Se os libertadores desconhecem a humildade e são seres embriagados de soberba, isso não lhes permite atropelar pessoas impunemente. As ideias sanitárias ou as manias que queira fomentar o bispo são um problema dele; nada disso é de fé; e querer impô-lo não passa de puro abuso de autoridade, ainda em contrariedade às leis da Igreja.

Porém, como tudo na Igreja hoje está condicionado pelo sequestro ideológico da Sé Apostólica, não se pode esperar que algo de realmente efetivo seja feito contra uma delinquência pública e grave. E é aqui que acaba a misericórdia bergogliana, a Igreja inclusiva e a sinodalidade. Tudo não passa de retórica morta, discurso farisaico para o empoderamento da ala revolucionária que pretende utilizar a estrutura da Igreja Católica como meio de execução da agenda da nova esquerda.

O que assistimos nesse final de semana não foi uma excepcionalidade, foi uma imagem da eclesiologia vigente hoje: a imposição de uma ideologia maluca em prejuízo da piedade e do direito dos fieis! Nisso se pode resumir a versão do catolicismo episcopal dos nossos dias. Não importa o que pensam os leigos, os seus sentimentos, as suas devoções; o que importa é o que o alto clero pensa e quer impor; não importa se há um êxodo imenso de católicos para as seitas pentecostais e a não adesão dos mesmos à ideologia de seus pastores; o que importa é que eles querem cega e obstinadamente prosseguir em seu intento revolucionário, mesmo que isso lhes custe a perda total da reputação.

Dom Joaquim Mól pode ser promovido a arcebispo e até receber o barrete cardinalício, contudo, não poderá jamais gozar de prestígio entre os fieis verdadeiramente católicos. A máscara caiu. O diabo mostrou as suas fuças!

Como tais bispos já cancelaram completamente o povo de seu horizonte de consciência, pouco lhes importa o que pensa ou como são por ele julgados: importa-lhes mais demonstrar fidelidade à causa para obter benefícios de carreira e a lisonja de seus pares clericais. E ainda gritam veementemente contra o clericalismo, o carreirismo, a intransigência, o fanatismo, o autoritarismo, a autorreferencialidade, a lógica do poder e todas as outras atitudes que eles mesmos encarnam com exatidão estarrecedora.

A única coisa que não podemos esquecer é que, embora o partidarismo pontifício tenha restringido a justiça àqueles que não lhe são entusiastas, do ponto de vista civil – já que clamam tanto pela laicidade do Estado –, qualquer cidadão pode exigir reparação aos constrangimentos sofridos. Para isso, porém, os fieis precisam ter a clareza necessária de que o pastor não passa de um lobo disfarçado que se serve do benefício de seu cargo eclesiástico para cometer crimes e que, no caso, denunciá-lo nada mais é que reparar a justiça, a equidade. Terão os fieis a fibra moral necessária para perceber a realidade e tomar as medidas cabíveis? Duvido muito.

Enquanto Dom Mól ri da cara de todos os seus críticos e deles despreza com sua arrogância prelatícia fingida de mansidão, resta-nos ter paciência e exercer o direito que nos cabe, o famoso jus sperniandi, até que o mal por si se destrua, não sem uma especial intervenção de Nossa Senhora.