Fratres in Unum.com

“Quam bonum est et quam jucundum, habitare fratres in unum”

Itália: “Esta é a resposta ao Juiz turco de Estrasburgo!”

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Ave Crux, spes unica!(Kreuz.net) “Oh, bella Italia! A Itália mostra aos imbecis europeus com quantos paus se faz uma canoa” – esclareceu o BLOG ‘Fakten Fiktionen’ na quinta-feira:

“Esta é a resposta ao Juiz turco de Estrasburgo!”.

O Blog narra os fatos: “O prefeito de San Remo, Maurizio Zoccarato, está colocando uma cruz de dois metros no prédio da prefeitura!”

A cidade de San Remo encontra-se no extremo noroeste da Itália.

Ao mesmo tempo Zoccarato exigiu que todos os diretores de escolas afixem cruzes nas salas de aula.

Segundo o blog ‘Fakten Fiktionen’, em toda a Itália inicia-se uma competição para mostrar isso aos juízes de Estrasburgo”.

Na cidade de Busto Arsizio, perto de Milão, a administração municipal hasteou as bandeiras da União Européia em frente aos prédios oficiais a meio mastro.

Um enorme crucifixo está resplandecendo há pouco tempo diante da façada do Teatro Bellini de Catania, na Cicília.

Inúmeras comunidades italianas encomendaram novas cruzes para as suas escolas.

A cidade Sassuolo na província de Modena no norte da Itália encomendou cinqüenta novos crucifixos. Eles deverão ser pendurados em todas as salas de aula em que ainda não houver algum.

O Ministro da Defesa Ignazio La Russa abordou o tema da defesa nacional espiritual em uma discussão de TV: “Todas as cruzes devem permanecer penduradas, e os opositores da cruz que morram, juntamente com essas instituições aparentemente internacionais!”

A comunidade Montegrotto Terme com 10.000 habitantes – onze quilômetros a sudoeste de Pádua – anuncia em placas de néon: “Noi non lo togliamo” – Não vamos ceder.

O prefeito da cidade de Treviso no noroeste da Itália resumiu a situação muito bem: “Encontramo-nos no reino da demência, essa é uma decisão, que clama por vingança. O tribunal deve processar a si mesmo pelo crime que cometeu!”

O prefeito de Assis sugeriu que além dos crucifixos fossem colocados também presépios nas salas de aula.

O prefeito da cidade de Trieste esclareceu que tudo permaneceria do jeito que está.

A Câmara de Comércio romana pediu que as lojas pendurassem crucifixos.

Na comunidade Abano Terme – onde mora a ateísta militante finlandesa que reclamou do crucifixo – haverá protestos amanhã em frente das escolas a favor da Cruz de Cristo.

O prefeito de Galzignano Terme na província de Pádua, Riccardo Roman, ordenou colocação imediata de cruzes em todos os edifícios públicos – não somente escolas, mas também na Prefeitura e museus.

Dentro de duas semanas a polícia irá conferir se a ordem foi obedecida, caso contrário haverá uma multa de 500 Euros.

O autor de ‘Fakten Fiktionen’ está maravilhado: “Bravo! Vou descansar alguns dias lá no ano que vem! Deve valer à pena!”

O Prefeito Maurizio Bizzarri da comunidade de Scarlino na Toscana do sul impôs uma multa de 500 Euros para aqueles que retirarem uma cruz dos prédios públicos.

Na cidade Trapani no extremo oeste da Cecília o Presidente e o assessor do governo da província encomendaram 72 cruzes com recursos próprios.

Na cidade de Neapel apareceu uma pixação que dizia: “Se arrancar a cruz, eu arranco a tua mão fora!”

‘Fakten Fiktionen’ se dá por vencido: “Lamento, preciso parar, mas parece que não existe nenhuma cidade sem resistência.”

Escrito por G. M. Ferretti

Novembro 10, 2009 em 8:11 am

Publicado em Atualidades, Igreja

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Constituição Apostólica Anglicanorum Coetibus [Tradução não-oficial].

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Nos últimos tempos, o Espírito Santo moveu grupos de Anglicanos a pedir repetida e insistentemente que fossem recebidos em plena comunhão Católica tanto individualmente como corporativamente. A Sé Apostólica respondeu favoravelmente a estes pedidos. De fato, o Sucessor de Pedro, que do Senhor Jesus tem o mandamento de garantir a unidade do episcopado e presidir e tutelar a comunhão universal de todas as Igrejas 1 , não poderia deixar de tornar possíveis os meios necessários para trazer este santo desejo à realização.

A Igreja, um povo reunido na unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo, 2 foi instituída por Nosso Senhor Jesus Cristo como “um sacramento ou o sinal e instrumento da íntima união com Deus e da unidade de todo o gênero humano 3 . Toda divisão entre os batizados em Jesus Cristo fere aquilo que a Igreja é e o motivo pelo qual ela existe; de fato, “tais divisões contradizem abertamente a vontade de Cristo, escandalizam o mundo, e prejudicam a mais santa das causas, a pregação do Evangelho a toda criatura”4 . Precisamente por esta razão, antes de derramar seu sangue para a salvação do mundo, o Senhor Jesus rezou ao Pai pela unidade de seus discípulos 5 .

É o Espírito Santo, o princípio da unidade, que estabelece a Igreja como uma comunhão. 6 Ele é o princípio da unidade dos fiéis nos ensinamentos dos Apóstolos, na fração do pão e na oração.7 A Igreja, todavia, analogamente ao mistério do Verbo Encarnado, não é apenas uma comunhão espiritual invisível, mas é também visível; 8 de fato, “a sociedade estruturada com órgãos hierárquicos e o Corpo Místico de Cristo, a sociedade visível e a comunidade espiritual; a Igreja terrena e a Igreja favorecida com as riquezas celestiais, não devem ser vistas como duas realidades. Pelo contrário, elas formam uma realidade complexa constituída por um elemento duplo, humano e divino”.9 A comunhão dos batizados nos ensinamentos dos Apóstolos e no partir do pão eucarístico é visivelmente manifestada nos vínculos da profissão de fé em sua integridade, na celebração de todos os sacramentos instituídos por Cristo, e no governo do Colégio dos Bispos unidos com sua cabeça, o Romano Pontífice.10

A única Igreja de Cristo, que professamos no Credo como una, santa, católica e apostólica, “subsiste na Igreja Católica, que é governada pelo sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele. Todavia, muitos elementos de santificação e de verdade são encontrados fora de seus confins visíveis. Enquanto eles são dons propriamente pertencentes à Igreja de Cristo, são forças que impelem à unidade Católica” 11

À luz destes princípios eclesiológicos, esta Constituição Apostólica fornece uma estrutura normativa geral para regular a instituição e a vida das Ordinariatos Pessoais para aqueles fiéis Anglicanos que desejam entrar na plena comunhão da Igreja Católica de maneira corporativa. Esta Constituição é complementada pelas Normas Complementares publicadas pela Sé Apostólica.

I. §1 Os Ordinariatos Pessoais para Anglicanos ingressando em plena comunhão com a Igreja Católica são erigidos pela Congregação para a Doutrina da Fé, dentro dos confins territoriais de uma Conferência de Bispos particular, em consulta com a mesma Conferência.

§2 Dentro do território de Conferência de Bispos particular, um ou mais Ordinariatos podem ser erigidos, se necessário.

§3 Cada Ordinariato possui personalidade juridical pública pela própria lei (ipso iure); é juridicamente comparável a uma diocese.12

§4 O Ordinariato é composto por fiéis leigos, clérigos e membros de Instituitos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, originariamente pertencentes à Comunhão Anglicana e agora em plena comunhão com a Igreja Católica, ou aqueles que receberam os Sacramentos de Iniciação dentro da jurisdição do Ordinariato.

§5 O Catecismo da Igreja Católica é a expressão autorizada da fé Católica professada pelos membros do Ordinariato.

II. O Ordinariato Pessoal é governado conforme as normas do direito universal e da presente Constituição Apostólica, e está sujeito à Congregação para a Doutrina da Fé e aos outros Dicastérios da Cúria Romana, de acordo com suas competências. É também governado pelas Normas Complementares, assim como quaisquer outras Normas específicas dadas para cada Ordinariato.

III. Sem excluir as celebrações litúrgicas segundo o Rito Romano, o Ordinariato tem a faculdade de celebrar a Sagrada Eucaristia e os outros sacramentos, a Liturgia das Horas e outras celebrações litúrgicas segundo os livros litúrgicos próprios da tradição Anglicana que foram aprovados pela Santa Sé, de modo a manter as tradições litúrgicas, espirituais e pastorais da Comunhão Anglicana dentro da Igreja Católica, como um dom precioso alimentando a fé dos membros do Ordinariato e um tesouro a ser partilhado.

IV. Um Ordinariato Pessoal está confiado aos cuidados pastorais de um Ordinário indicado pelo Romano Pontífice.

V. O poder (potestas) do Ordinário é:

a. ordinário: anexo pela própria lei ao ofício confiado a ele pelo Romano Pontífice, tanto para o fórum interno como externo;

b. vicário: exercido em nome o Romano Pontífice;

c. pessoal: exercido sobre todos que pertencem ao Ordinariato;

Este poder deve ser exercido conjutamente com o do bispo diocesano local, naqueles casos previstos nas Normas Complementares.

VI. §1 Aqueles que exerceram o ministério como diáconos, padres ou bispos anglicanos, e que preencherem os requisitos estabelecidos pelo direito canônico13 e não estão impedidos por irregularidades ou outros impedimentos14 podem ser aceitos pelo Ordinário como candidatos às Sagradas Ordens na Igreja Católica. No caso de ministros casados, as normas estabelecidas na Carta Encíclica do Papa Paulo VI, Sacerdotalis coelibatus, n. 42 15 e na declaração In June 16 devem ser observadas. Ministros não casados devem se submeter à norma do celibato clerical do CIC can. 277, §1.

§2. O Ordinário, em plena observância da disciplina do celibado clerical na Igreja Latina, como regra (pro regula) admitirá apenas homens celibatários à ordem de presbítero. Ele pode também pedir ao Romano Pontífice, como uma derrogação do can. 277, §1, a admissão de um homem casado à ordem de presbítero na base do caso a caso, segundo os critérios objetivos aprovados pela Santa Sé.

§3. A incardição de clérigos deve ser reguladas segundo as normas do direito canônico.

§4. Padres incardinados num Ordinariato, que constituem o presbitério do Ordinariato, devem também cultivar laços de unidade com o presbitério da Diocese na qual exercem seu ministério. Devem promover iniciativas pastorais e de caridade comuns, que podem ser objeto de convenções entre o Ordinário e o bispo diocesano local.

§5. Os candidatos para as Sagradas Ordens num Ordinariato devem ser preparados ao lado de outros seminaristas, especialmente nas áreas de formação doutrinal e pastoral. A fim de considerar as necessidades particulares dos seminaristas do Ordinariato e sua formação no patrimônio Anglicano, o Ordinário pode também estabelecer programas de seminário ou casas de formação, que seriam ligadas a faculdades católicas de teologia já existentes.

VII. O Ordinário, com a aprovação da Santa Sé, pode erigir novos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, com o direito de chamar seus membros às Sagradas Ordens, segundo as normas do direito canônico. Os Institutos de Vida Consagrada originários da Comunhão Anglicana e que ingressarem em plena comunhão com a Igreja Católica podem também ser colocados sob sua jurisdição por consentimento mútuo.

VIII. §1. O Ordinário, segundo a norma do direito, depois de ter ouvido a opinião do Bispo Diocesano do local, pode erigir, com o consentimento da Santa Sè, paróquias pessoais para os fiéis que pertencem ao Ordinariato.

§2. Os pastores do Ordinariato gozam de todos os direitos e estão sujeitos a todas as obrigações estabelecidas no Código de Direito Canônico e, em casos estabelecidos pelas Normas Complementares, tais direitos e obrigações devem ser exercidos em assistência pastoral mútua junto dos pastores da diocese local onde a paróquia pessoal do Ordinariato tenha sido estabelecida.

IX. Tanto os fiéis leigos como os membros de Instituto de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, originariamente parte da Comunhão Anglicana, que desejam ingressar no Ordinariato Pessoal, deve manifestar este desejo por escrito.

X. §1. O Ordinário é auxiliado em seu governo por um Conselho de Governo com seus estatutos próprios aprovados pelo Ordinário e confirmados pela Santa Sé. 17

§2. O Conselho de Governo, presidido pelo Ordinário, é composto de, ao menos, seis padres. Ele exerce as funções especificadas no Código de Direito Canônico do Conselho Presbiteral e do Colégio de Consultores, assim como naquelas áreas especificadas nas Normas Complementares.

§3. O Ordinário deve estabecer um Conselho de Finanças segundo as normas estabelecidas pelo Código de Direito Canônico, que exercerá os deveres aí especificadas.18

§4. A fim de favorecer a consulta dos fiéis, um Conselho Pastoral deve ser constituído no Ordinariato.19

XI. Requer-se que a cada cinco anos o Ordinário venha a Roma para uma visita ad limina Apostolorum e apresente ao Romano Pontífice, através da Congregação para a Doutrina da Fé e em consulta com a Congregação para os Bispos e a Congregação para a Evangelização dos Povos, um relatório sobre o status do Ordinariato.

XII. Para casos judiciais, o tribunal competente é o da Diocese na qual uma das partes é domiciliada, ao menos que o Ordinário tenha constituído seu próprio tribunal, cujo caso o tribunal de segunda instância é o designado pelo Ordinariato e aprovado pela Santa Sé.

XIII. O decreto estabelecendo um Ordinariato determinará a localização da Sé e, se apropriado, a igreja principal.

Desejamos que nossas disposições e normas sejam válidas e efetivas agora e no futuro, não obstante, fosse necessário, as Constituições Apostólicas e ordens publicadas por nossos predecessores, ou qualquer outras prescrições, mesmo aquelas que requeira menção ou derrogação especial.

Dado em Roma, em São Pedro, em 4 de novembro de 2009, memória de São Carlos Borromeu.

BENEDICTUS PP XVI

_________________

1 Cf. Second Vatican Council, Dogmatic Constitution Lumen gentium, 23; Congregation for the Doctrine of the Faith, Letter Communionis notio, 12; 13.

2 Cf. Dogmatic Constitution Lumen gentium, 4; Decree Unitatis redintegratio, 2.

3 Dogmatic Constitution Lumen gentium, 1.

4 Decree Unitatis redintegratio, 1.

5 Cf. Jn 17:20-21; Decree Unitatis redintegratio, 2.

6 Cf. Dogmatic Constitution Lumen gentium, 13.

7 Cf. ibid; Acts 2:42.

8 Cf. Dogmatic Constitution Lumen gentium, 8; Letter Communionis notio, 4.

9 Dogmatic Constitution Lumen gentium, 8.

10 Cf. CIC, can. 205; Dogmatic Constitution Lumen gentium, 13; 14; 21; 22; Decree Unitatis redintegratio, 2; 3; 4; 15; 20; Decree Christus Dominus, 4; Decree Ad gentes, 22.

11 Dogmatic Constitution Lumen gentium, 8.

12 Cf. John Paul II, Ap. Const. Spirituali militium curae, 21 April 1986, I § 1.

13 Cf. CIC, cann. 1026-1032.

14 Cf. CIC, cann. 1040-1049.

15 Cf. AAS 59 (1967) 674.

16 Cf. Congregation for the Doctrine of the Faith, Statement of 1 April 1981, in Enchiridion Vaticanum 7, 1213.

17 Cf. CIC, cann. 495-502.

18 Cf. CIC, cann. 492-494.

19 Cf. CIC, can. 511.

Fonte: Bollettino

Escrito por G. M. Ferretti

Novembro 9, 2009 em 10:13 am

O homem que tinha duas mães.

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Por Marcela A. de Castro

Tal como um daqueles relatos bizarros saídos da imprensa austríaca, eis que recentemente nos deparamos com uma crônica curiosa: “HOMEM DESCOBRE QUE FORA ROUBADO NA MATERNIDADE HÁ 39 ANOS.”

Cristiano da Cruz (39), um médico residente no Flamengo, casado, pai de cinco filhos, descobre, casualmente, ao ouvir a conversa de suas tias na sala de jantar da casa de sua mãe, que esta a quem sempre julgara ser sua mãe biológica, na verdade, o seqüestrara ainda recém nascido, na maternidade.

De um momento para o outro o mundo desse médico vira de ponta-cabeça e mil perguntas lhe passam pela cabeça: Por quê? Como eu nunca desconfiei de nada? Quem é a minha mãe verdadeira? Onde ela está? E agora, como vou me comportar perante a mulher que me criou todos esses anos? Ela sempre me demonstrou tanto amor… Eu sempre a amei como a minha própria mãe… Será que vou deixar de amá-la?

*  *  *

Ecumênica sempre fora uma mulher moderna e extrovertida. Falava com todos na vizinhança e todos se sentiam eufóricos em sua presença. Detestava o silêncio e o recolhimento. Gostava mesmo era de estar no meio do povo, cantar e dançar, seus hobbies favoritos. Desde cedo, Ecumênica insistia com Cristiano que este deveria se abrir mais para o mundo e se adaptar às novas situações cotidianas. Cristiano sempre convivera no meio de mulheres fortes. Sua mãe e tias pareciam se importar muito com ele e o cercavam de toda sorte de paparicos, nunca permitindo que ele ficasse a sós consigo mesmo.

Assim, ao se dar conta da farsa em que vivera durante toda a sua vida, Cristiano resolve sair em busca da verdade. Primeiro, vai até o padre da igreja que freqüentava e conta-lhe tudo o que ouvira, pede-lhe um conselho e ouve o seguinte: “Meu filho, que coisa mais incrível!” “De fato, essa estória é inacreditável! Contudo, penso que você deve esquecer o passado. O que passou, passou. Os tempos são outros. Certamente, sua boa mãe teve seus motivos para fazer o que fez. Ela o ama e não faria nada para magoá-lo.”

Cristiano saiu de lá confuso e cabisbaixo. Como poderia esquecer o passado? Como poderia não conhecer aquela que lhe deu à luz, aquela que tivera seu filhinho roubado e que era a sua verdadeira mãe biológica? Inconformado, Cristiano decidiu procurar sua tia Prudência. Diferente das demais, tia Prudência era uma mulher ponderada, gostava da justiça e nunca se negava a falar a verdade, mesmo que não a vissem com bons olhos por causa disso.

Assim, Cristiano armou-se de coragem e contou tudo à tia Prudência. Esta olhou bem no fundo de seus olhos e lhe disse em voz calma: “Meu filho, eu sempre soube que um dia a verdade viria à tona.” “Tentei dissuadir Ecumênica de seqüestrá-lo na maternidade. Disse-lhe que isso era uma loucura e que um dia você acabaria por descobrir suas maquinações. Sofri muito ao tentar dissuadir sua mãe dessa idéia louca. Na verdade, creio que ela não fez por mal. Sua mãe sempre fora influenciada por uma vizinha esquisita chamada Anibalina, que não lhe deixava em paz. Não tive o apoio de suas outras tias. Todas elas me disseram para ficar de fora. Disseram-me que sua mãe estava fazendo o melhor por você, que sua mãe biológica já tinha muitos filhos, que era muito velha para criá-lo e que faria de você uma pessoa alienada do mundo”. “A cada argumento que eu apresentava, elas me atacavam com mais fúria”. “Meu filho, sempre fui mantida no ostracismo por suas tias. Elas temiam que um dia você me procurasse para saber a verdade”.

Cristiano ouvia tudo com grande perplexidade. “Titia, por favor, conte-me sobre a minha mãe verdadeira. Como ela é?”

Prudência então prosseguiu com voz calma e pausada: “Meu filho, sua mãe sempre foi uma mulher belíssima, muito digna e proba. Gostava que seus filhos estivessem reunidos ao redor de si e que vivessem completamente para o mistério do Amor, da Beleza e da Verdade. Apesar de ter morado nas mais ricas e belas casas e de vestir-se com elegância esmerada, recebia a todos, sem fazer distinção de classe social, tratando-os com mansidão e firmeza e nunca se furtando à verdade”. “Creio que chegou a hora de conhecê-la. Sim, Esperança ainda está viva! Soube há pouco tempo, através de um conhecido, que, atualmente, ela vive em uma casinha modesta no interior do estado”.

O coração de Cristiano quase saiu pela boca. Como reagiria ao conhecer sua mãe verdadeira? O que diria à mulher que lhe criou como filho?

*  *  *

No domingo seguinte pela manhã, ele e tia Prudência foram até uma cidadezinha próxima para a maior aventura de sua vida. Foram de carro, 2 horas de viagem até chegar a uma casa simples, mas muito digna. De longe podiam ouvir cânticos suaves e vozes harmoniosas. Ao entrar, percebeu que as paredes estavam repletas de imagens de santos. No centro havia uma grande cruz ladeada de belas imagens de Jesus e Maria, respectivamente. Todos podiam perceber claramente que aquele era um lar católico.

Cristiano e Prudência foram entrando sem cerimônia, visto que o portão da casa estava aberto. De repente, Cristiano se depara com aquela realidade impactante. Esperança e seus irmãos. Então, era verdade! Ela ainda existia! Lá estava sua mãe Esperança, a mulher mais bela que já vira na face da Terra, junto com seus irmãos, ao redor de uma grande mesa. Todos muito atentos ao que a mãe lhes dizia. Cada qual recebia um prato das mais finas iguarias servido de suas doces mãos maternas enquanto ela lhes falava das verdades perenes e de tudo o que é bom e belo. Lágrimas de felicidade rolaram dos olhos de Cristiano. Era como sempre a conhecesse. Prudência o conduziu para mais perto de sua mãe. Esta se levantou, olhou para Prudência como que agradecida. Depois fitou Cristiano e compreendeu instintivamente que aquele era o seu rebento tão amado e nunca esquecido. Olhou-o com o olhar mais amoroso do mundo. Era como se o mundo tivesse parado naquele momento. Mãe e filho – cara a cara. Abraçaram-se ternamente.

Desde então Cristiano não deixa de visitar sua verdadeira mãe semanalmente, mesmo que para isso tenha que viajar 4 horas somando ida e volta, todos os domingos.

Por enquanto, sentimentos confusos tomam contam de seu coração. Não sabe ainda se conta à sua mãe adotiva que já sabe de tudo. Não sabe se a repreende por tê-lo enganado durante tantos anos. Por um lado, sente-se grato à mulher que o nutriu, vestiu e cuidou durante toda a sua vida. Por outro, não consegue deixar pensar em tudo o que viu e ouviu de belo e verdadeiro na casa de sua verdadeira mãe e comparar com o barulho e confusão de seu lar de criação. Revolta-se; dá-se conta que uma grande injustiça fora perpetrada. Contudo, como poderia aceitar de uma hora para outra que Ecumênica é uma criminosa? Como poderia desprezá-la completamente, uma vez que mesmo de maneira questionável ela sempre fora como uma mãe para si? Entregá-la às autoridades não lhe parecia a melhor solução, pois isso poderia acabar afetando negativamente seus próprios filhos, já tão acostumados à vovô Ecumênica.

E assim Cristiano vive seu dilema – duas mães e uma decisão a tomar – seria possível partilhar a alegria da descoberta de sua verdadeira mãe, fazê-la conhecida e amada sem denunciar Ecumênica?

Escrito por G. M. Ferretti

Novembro 7, 2009 em 1:00 pm

Publicado em Igreja

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‘Una Voce’ junto ao Papa.

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O Papa Bento XVI se informou sobre a implementação do Motu Proprio ‘Summorum Pontificum’ durante uma audiência geral.

O presidente da Una Voce em audiência com o Papa Bento XVI(Kreuz.net, Roma) Na quarta-feira, logo após a audiência geral, o Papa recebeu uma delegação da organização internacional de leigos tradicionalistas ‘Una Voce’, conforme informou a delegada alemã, a Sra. Monika Rheinschmitt, no sítio ‘Pro-Missa-Tridentina’.

A Federação ‘Una-Voce’ internacional esteve na Cidade Santa de 27 a 30 de outubro.

Os participantes foram:

Leo Darroch (Presidente, Inglaterra), Rodolfo Vargas Rubio (Secretário, Espanha), Jack Oostveen (Vice-Presidente, Holanda), Monika Rheinschmitt (Tesoureira, Alemanha).

Na última quarta-feira o grupo foi recebido por Bento XVI na Praça de São Pedro por alguns minutos.

Eles entregaram ao Papa uma documentação sobre “Dois Anos do Motu Proprio ‘Summorum Pontificum’ – implementação mundial” bem como sobre uma campanha de assinaturas na Alemanha.

Segundo informações da ‘Una Voce’, Bento XVI ficou ‘bastante interessado’ em ambos documentos.

Comparecimento pessoal nas congregações vaticanas

Os delegados da ‘Una Voce’ visitaram ainda diversos gabinetes no Vaticano – a redação do jornal do Vaticano ‘Osservatore Romano’, a Congregação para o Culto Divino e para o Clero, o Secretariado e a Comissão Pontifícia ‘Ecclesia Dei’.

Ademais os delegados se encontraram com o Ex-presidentes da Comissão, os Cardeais Augustin Mayer e Dario Castrillón Hoyos.

Com sua visita a Roma, a ‘Una Voce’ quis alcançar uma percepção mais forte dos tradicionalistas no Vaticano e que os dicastérios romanos conhecessem a situação mundial da implementação do ‘Summorum Pontificum’.

Escrito por G. M. Ferretti

Novembro 6, 2009 em 9:46 am

Summorum Pontificum no Brasil: preparativos para Missa Tradicional em Blumenau, Santa Catarina.

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Associação Santa Catarina de Siena

Nossa leitora Natalia Prado pede que divulguemos a iniciativa da Associação Santa Catarina de Siena, que está coletando os nomes dos interessados na Missa Tradicional que será celebrada em Blumenau, Santa Catarina.

Salvo engano, se trata da primeira missa gregoriana a ser celebrada no estado de Santa Catarina. Por este motivo, pedimos aos outros blogs que ajudem a difundir esta informação.

Deo gratias!

Escrito por G. M. Ferretti

Novembro 5, 2009 em 3:21 pm

“Salvaguardar a fé da Igreja e fazer a verdade triunfar na caridade. Que esta seja também hoje a atitude nas confrontações na Igreja”.

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CIDADE DO VATICANO, quarta-feira, 4 de novembro de 2009 (ZENIT.org).- Oferecemos, a seguir, a catequese do Papa Bento XVI durante a audiência geral de quarta-feira, 4 de novembro, com os peregrinos reunidos na Praça de São Pedro.

***

Queridos irmãos e irmãs:

Na última catequese, apresentei as principais características da teologia monástica e da teologia escolástica do século XII, que poderíamos chamar, de certa forma, respectivamente, de “teologia do coração” e “teologia da razão”.

Entre os representantes de uma e de outra corrente teológica houve um amplo debate, às vezes intenso, simbolicamente apresentado pela controvérsia entre São Bernardo de Claraval e Abelardo.

Para compreender esta confrontação entre os dois grandes mestres, é bom recordar que a teologia é a busca de uma compreensão racional, enquanto for possível, do mistério da Revelação cristã, que acreditamos pela fé: fides quaerens intellectum – a fé busca a inteligibilidade –, por citar uma definição tradicional, concisa e eficaz.

Pois bem, enquanto São Bernardo, típico representante da teologia monástica, enfatiza a primeira parte da definição, isto é, a fides (a fé), Abelardo, que é um escolástico, incide sobre a segunda parte, isto é, sobre o intellectus, sobre a compreensão por meio da razão.

Para Bernardo, a própria fé está dotada de uma íntima certeza, fundada no testemunho da Escritura e no ensinamento dos Padres da Igreja. A fé, além disso, reforça-se pelo testemunho dos santos e pela inspiração do Espírito Santo na alma de cada crente. Nos casos de dúvida e de ambiguidade, a fé deve ser protegida e iluminada pelo exercício do Magistério eclesial.

Assim, para Bernardo, era difícil estar de acordo com Abelardo, e mais em geral com aqueles que submetiam as verdades da fé ao exame crítico da razão; um exame que comportava, em sua opinião, uma grave perigo, o intelectualismo, a relativização da verdade, a discussão das próprias verdades da fé.

Nesta forma de proceder, Bernardo via uma audácia levada até a falta de escrúpulos, fruto do orgulho da inteligência humana, que pretende “capturar” o mistério de Deus. Em uma de suas cartas, com muita dor, ele escreve: “A criatividade humana se apodera de tudo, não deixando nada para a fé. Enfrenta o que está acima dela, escruta o que lhe é superior, irrompe no mundo de Deus, altera os mistérios da fé, mais do que os ilumina; não abre o que está fechado e selado, mas o erradica; e o que não acha viável, considera como nada e rejeita crer nisso” (Epístola CLXXXVIII,1: PL 182, I, 353).

Para Bernardo, a teologia tem um único fim: o de promover a experiência viva e íntima de Deus. A teologia é, portanto, uma ajuda para amar cada vez mais e melhor o Senhor, como recita o título do tratado sobre o Dever de amar a Deus (De diligendo Deo).

Neste caminho, há diversos graus, que Bernardo descreve detalhadamente, até o cume, quando a alma do crente se embriaga nas alturas do amor. A alma humana pode alcançar, já na terra, essa união mística com o Verbo divino, união que o Doutor Melífluo descreve como “bodas espirituais”. O Verbo divino a visita, elimina as últimas resistências, ilumina-a, inflama-a e a transforma. Nesta união mística, a alma goza de uma grande serenidade e doçura, e canta ao seu Esposo um hino de alegria.

Como recordei na catequese dedicada à vida e à doutrina de São Bernardo, a teologia para ele não pode senão nutrir-se da oração contemplativa; em outras palavras, da união afetiva do coração e da mente com Deus.

Abelardo, que, por sua vez, é precisamente quem introduziu o termo “teologia” no sentido que entendemos hoje, coloca-se em uma perspectiva diversa. Nascido em Bretanha, na França, este famoso professor do século XII estava dotado de uma inteligência vivíssima e sua vocação era o estudo.

Ele se dedicou primeiro à filosofia e depois aplicou os resultados alcançados nesta disciplina à teologia, da qual foi professor na cidade mais culta da época, Paris, e sucessivamente nos mosteiros em que viveu.

Era um orador brilhante: suas aulas eram acompanhadas por verdadeiras massas de estudantes. De espírito religioso, mas personalidade inquieta, sua existência foi rica em golpes de cena: rebateu seus professores, teve um filho com uma mulher culta e inteligente, Eloísa; esteve frequentemente em polêmica com seus colegas teólogos; sofreu também condenações eclesiásticas, ainda que tenha morrido em plena comunhão com a Igreja, a cuja autoridade se submeteu com espírito de fé.

Precisamente São Bernardo contribuiu para a condenação de algumas doutrinas de Abelardo no sínodo provincial de Sens em 1140, e solicitou também a intervenção do papa Inocêncio II. O abade de Claraval rejeitava, como recordamos, o método intelectualista demais de Abelardo, que a seu ver reduzia a fé a uma simples opinião desvinculada da verdade revelada.

Os temores de Bernardo não eram infundados, mas compartilhados pelos demais, por outros grandes pensadores da sua época. Efetivamente, um uso excessivo da filosofia tornou perigosamente frágil a doutrina trinitária de Abelardo e, consequentemente, sua ideia de Deus.

No campo moral, seu ensinamento não estava privado de ambiguidade: ele insistia em considerar a intenção do sujeito como única fonte para descrever a bondade ou a malícia dos atos morais, descuidando, assim, do significado objetivo e do valor moral das ações: um subjetivismo perigoso.

Este é, como sabemos, um aspecto importante para a nossa época, na qual a cultura aparece frequentemente marcada por uma tendência crescente ao relativismo ético: só o “eu” decide o que é bom para mim, neste momento. Não podemos nos esquecer, contudo, dos grandes méritos de Abelardo, que teve muitíssimos discípulos e que contribuiu para o desenvolvimento da teologia escolástica, destinada a expressar-se de forma mais madura e fecunda no século seguinte.

Não devem ser desvalorizadas algumas das suas intuições, como, por exemplo, quando afirma que nas tradições religiosas não-cristãs já há uma preparação para a acolhida de Cristo, Verbo divino.

O que nós podemos aprender hoje da confrontação, frequentemente intensa, entre Bernardo e Abelardo e, em geral, entre a teologia monástica e a escolástica?

Antes de mais nada, penso que mostra a utilidade e a necessidade de uma discussão teológica sadia na Igreja, sobretudo quando as questões debatidas não foram definidas pelo Magistério, que continua sendo, contudo, um ponto de referência iniludível. São Bernardo, mas também o próprio Abelardo, reconheceram sempre sua autoridade. Além disso, as condenações que este último sofreu nos recordam que no campo teológico deve haver um equilíbrio entre os que poderíamos chamar de princípios arquitetônicos, que nos foram dados pela Revelação e que conservam por isso sempre uma importância prioritária, e os interpretativos, sugeridos pela filosofia, isto é, pela razão, e que têm uma função importante, mas só instrumental.

Quando este equilíbrio entre a arquitetura e os instrumentos de interpretação diminui, a reflexão teológica corre o risco de contaminar-se com erros, e corresponde então ao Magistério o exercício desse necessário serviço à verdade, que lhe é próprio.

Além disso, é preciso sublinhar que, entre as motivações que induziram Bernardo a colocar-se contra Abelardo e a solicitar a intervenção do Magistério, estava também a preocupação por salvaguardar os crentes simples e humildes, aqueles a quem é preciso defender quando correm o risco de ser confundidos ou desviados por opiniões muito pessoais e por argumentações teológicas sem escrúpulos, que poderiam colocar sua fé em perigo.

Eu gostaria de recordar, finalmente, que a confrontação teológica entre Bernardo e Abelardo concluiu com uma plena reconciliação entre eles, graças à mediação de um amigo comum, o abade de Cluny, Pedro o Venerável, de quem falei em uma das catequeses anteriores. Abelardo mostrou humildade em reconhecer seus erros. Bernardo usou de grande benevolência. Em ambos, prevaleceu o que deve estar verdadeiramente no coração quando nasce uma controversa teológica, isto é, salvaguardar a fé da Igreja e fazer a verdade triunfar na caridade. Que esta seja também hoje a atitude nas confrontações na Igreja, tendo sempre como meta a busca da verdade.

Escrito por G. M. Ferretti

Novembro 5, 2009 em 8:41 am

Publicado em Atualidades, Igreja, O Papa

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Papa ressalta a “utilidade e a necessidade de uma sã discussão teológica na Igreja”.

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[H2Onews] Uma sã discussão teológica na Igreja é útil e necessária, “sobretudo quando as questões debatidas não foram definidas pelo Magistério”. Foi o que disse o Papa nesta manhã na catequese da audiência geral, dedicada ao confronto entre São Bernardo de Claraval, representante da teologia monástica, e o teólogo escolástico Abelardo. Um confronto aceso mas concluído com uma plena reconciliação, porque toda controvérsia teológica, sublinhou Bento XVI, deve também hoje visar a salvaguarda da fé da Igreja e fazer triunfar a verdade na caridade.

O grave perigo da “teologia da razão” que tinha como paladino Abelardo, e submetia as verdades da fé ao exame crítico da razão, explicou o Papa, era intelectualismo, a relativização e a discussão das mesmas verdades da fé. Abelardo também considerava a intenção do sujeito como única fonte para analisar a bondade ou a malícia dos atos morais: uma subjetivação perigosa e semelhante, comentou Bento XVI, ao atual relativismo ético. Essas discussões, concluiu o Papa, devem, entretanto, evitar criar confusão nos fiéis simples e humildes, que correm o risco de ser desviados “por opiniões muito pessoais e por argumentações teológicas inconvenientes, que poderiam colocar em perigo a sua fé”.

Escrito por G. M. Ferretti

Novembro 4, 2009 em 1:51 pm

Frutos do laicismo: Condenação europeia do crucifixo nas escolas suscita perplexidade.

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Reação da Conferência Episcopal Italiana.

"Votaram de novo em Barrabás"

"Votaram de novo em Barrabás"

CIDADE DO VATICANO, terça-feira, 3 de novembro de 2009 (ZENIT.org).- Com amargura e sobretudo com perplexidade, a Conferência Episcopal Italiana (CEI) recebeu a sentença do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, com a qual se condenou hoje este país por colocar crucifixos nas escolas.

Um comunicado de imprensa, emitido pela Sala para as Comunicações Sociais da CEI, baseando-se em uma primeira leitura da sentença, considera que nela “se impôs uma visão parcial e ideológica”.

O caso havia sido apresentado ao Tribunal de Estrasburgo por Soile Lautsi, cidadã italiana de origem finlandesa, que em 2002 havia pedido à escola estatal Vittorino da Feltre, de Albano Terme (Pádua), na qual estudavam seus dois filhos, que tirasse os crucifixos das salas. A direção da escola se negou, por considerar que o crucifixo faz parte do patrimônio cultural italiano e, posteriormente, os tribunais italianos deram razão a este argumento.

Segundo a sentença de Estrasburgo, o governo italiano terá de pagar à mulher uma indenização de 5 mil euros por danos morais.

A primeira sentença da história desse tribunal em matéria de símbolos religiosos nas salas de aula considera que a presença do crucifixo na escola constitui “uma violação dos direitos dos pais de educarem seus filhos segundo suas convicções” e da “liberdade dos alunos”.

Segundo anunciou o juiz Nicola Lettieri, que defende a Itália no Tribunal de Estrasburgo, o governo italiano entrará com um recurso contra a sentença.

O comunicado de imprensa do episcopado italiano considera que esta sentença “suscita amargura e muitas perplexidades”.

“Ignora ou descuida o múltiplo significado do crucifixo, que não somente é um símbolo religioso, mas também um sinal cultural – acrescenta a nota. Não leva em consideração o fato de que, na verdade, na experiência italiana, a exposição do crucifixo nos lugares públicos está em harmonia com o reconhecimento dos princípios do catolicismo como parte do patrimônio histórico do povo italiano, confirmado pela Concordata de 1984”, que regula as relações Igreja-Estado nesse país.

“Dessa forma, corre-se o risco de separar artificialmente a identidade nacional das suas origens espirituais e culturais”, esclarece.

Segundo o episcopado, “não é certamente uma expressão de laicidade, mas uma degeneração em laicismo, a hostilidade contra toda forma de relevância política e cultural da religião”.

Por sua parte, o jurista Giuseppe Dalla Torre, reitor da Universidade LUMSA de Roma, considera, em declarações ao serviço de informação da CEI – SIR – que o argumento do tribunal constitui um “raciocínio equivocado baseado em um pressuposto: o crucifixo pode obrigar a uma profissão de fé. No entanto, o crucifixo é um símbolo passivo, isto é, não obriga ninguém em consciência”.

[Atualização - 04 de novembro de 2009, às 12:38] De acordo com o sítio kreuz.net, a Sra. Lautsi é membro da Associação italiana atéia ‘Unione degli Atei e degli Agnostici Razionalisti’ [União dos Ateus e Agnósticos Racionalitas]. Além do ateísmo, a  polêmica associação apóia também o aborto, a sodomia e o mito do evolucionismo.

Escrito por G. M. Ferretti

Novembro 4, 2009 em 7:28 am

Cardeal Cañizares celebra missa pontifical na paróquia Santissima Trinità dei Pellegrini.

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Cardeal Cañizares celebra missa na solenidade de Todos os Santos, 1º de novembro de 2009, em Roma.Na solenidade de Todos os Santos, o Cardeal Antonio Cañizares Llovera, prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, celebrou missa pontifical na paróquia pessoal Santissima Trinità dei Pellegrini, em Roma. As fotos podem ser vistas aqui.

Por que Monsenhor Guido Pozzo?

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Por Christophe Saint-Placide – Summorum Pontificum.fr

Mons. Guido PozzoA resposta, num sentido, é muito simples. Porque o Papa o conhece há muito tempo. Esta escolha é reveladora de uma política; para a questão tradicionalista, no que diz respeito à regularização do caso Ecône, e, mais abrangentemente, para a aplicação do motu proprio Summorum Pontificum, ponto chave da estratégia papal, Bento XVI quis homens seus. Entendamos: homens que ele conhece bem e sobre os quais poderá se apoiar. Homens marcados também por uma verdadeira firmeza de caráter, dedicados a ser servidores zelosos do pensamento do Papa. É este, à grosso modo, o retrato de Mons. Guido Pozzo.

É na Congregação para a Doutrina da Fé que o Cardeal Ratzinger, que era o prefeito, conheceu Mons. Pozzo. Os dois homens aprenderam a trabalhar juntos e a se conhecer. A partir de 2005, Mons. Pozzo trabalhou com o Cardeal Levada, que o conhece bem também. Nascido em 1951, na diocese de Trieste, Mons. Pozzo foi ordenado padre em 1977. Dez anos mais tarde, se juntava à Congregação para a Doutrina da Fé.  É também secretário adjunto da Comissão Teológica Internacional e professor da Universidade de Latrão. Para tomar uma terminologia utilizada na Itália por Roberto de Mattei, ele pertence à  “nova escola romana”. Seria próximo de Mons. Brunero Gherardini, autor de um livro recente sobre o Concílio Vaticano II [...].

Hoje ele não esconde ter sempre manifestado um grande interesse, e mesmo uma certa conivência espiritual, para com a liturgia pré-conciliar. Este ponto não deve ter sido ignorado por Bento XVI e é mais que um detalhe. A alma da comissão Ecclesia Dei, hoje, é um homem que aprecia o próprio objeto do seu trabalho, a saber, a missa tradicional, e o lugar que lhe cabe de direito. Mons. Pozzo não poupará os esforços em vista do Motu Proprio, muito pelo contrário. Colocará toda sua energia, tanto mais que é um homem enérgico e metódico. Se propõe a aplicar e a fazer aplicar o motu proprio, todo o motu proprio, nada mais que o motu proprio – o que é já enorme -, percebeu bem e integrou eo seu campo de visão que Summorum Pontificum fez passar a situação da missa de um estado de tolerância – motu proprio Ecclesia Dei de João Paulo II – a um Estado de Direito. [...]

De fato,  sua formação de teólogo – ensinou na universidade de Latrão – o torna sensível às controvérsias e aos problemas colocados pelos pontos contestados do Vaticano II e pela justa interpretação que é necessário dar a cada um dos documentos conciliares. Ele se apresenta, sobre este ponto, como um especialista dos graus de autoridade ou “notas teológicas” que se pode atribuir aos documentos doutrinais. Um aspecto essencial no âmbito das discussões doutrinais com a Fraternidade São Pio X.