Pe. Beto ingressa contra ação na esfera cível contra excomunhão. Fratres in Unum anuncia em primeira-mão: Juiz rejeita pedido liminar, sugere a Beto que se confesse e afirma que não há “retomada da aptidão para receber os sacramentos, sem com que haja uma efetiva comunhão do fiel com a fé preconizada pela igreja”.

Ação contra Diocese de Bauru, SP, pedirá direito de defesa na Justiça. Pároco foi excomungado da Igreja Católica por declarações polêmicas.

G1 – Os advogados do padre Roberto Francisco Daniel, conhecido como padre Beto, excomungado da Igreja Católica pela Diocese de Bauru (SP) no final de abril deste ano, protocolaram na Justiça um pedido de medida cautelar para obter o direito de defesa no processo canônico que proibiu o religioso de celebrar e frequentar missas.

Antonio Celso Galdino Fraga, advogado do padre e especialista na área, diz que vai até onde for preciso para conquistar o direito de defesa. “Por uma questão de bom senso, a Diocese de Bauru pode resolver essa questão de uma forma inteligente, anulando o processo que inicialmente instaurou contra o padre Beto, iniciando um novo. Desde que respeitando o devido processo legal. E nós como advogados, estaremos aptos a defender o nosso cliente até o com o Santo Padre em Roma se for preciso”.

Uma ação deverá ser protocolada daqui a 20 dias. Os advogados acreditam que o caso é inédito na Justiça brasileira. “A ação principal será proposta provavelmente em 20 dias. O Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 dias da concessão da liminar, mas estamos propensos a ajuizar a ação anulatória. Talvez seja o primeiro caso que a Justiça brasileira enfrente oriundo de um processo eclesiástico. Tivemos no passado a notícia só da Suprema Corte reconhecendo a sua soberania para julgar a Igreja Católica instituída nos Estados Unidos em ações indenizatórias que pessoas propuseram por atos que caracterizariam abuso sexual no passado. Esperamos que a Justiça brasileira também se pronuncie no mesmo sentido de que a Diocese de Bauru, enquanto pessoa jurídica de direito privado, criada, organizada e submissa, portanto, ao nosso ordenamento jurídico, respeito a Constituição, anule esse processo que foi instaurado contra o padre Beto permitindo-lhe se defender”, enfatizou Fraga.

O advogado informou também que a Constituição Brasileira tem que ser respeitada. E que padre Beto deve ter a chance de defesa. “Com um decreto de 2010, que é uma concordata, ficou muito claro que no exercício das atividades, das confissões, que são as instituições que a igreja mantém no Brasil, como a Cúria, a Diocese, todas são confissões. Elas têm de observar no exercício de suas atividades permitidas pelo Brasil enquanto estado laico, que respeitem a nossa Constituição e o nosso ordenamento jurídico. Então, no caso de uma excomunhão automática sem o respeito do devido processo legal, com acesso ao processo, instituição de um advogado para realizar os atos de defesa e execução de defesa propriamente, isso é incompatível e inaplicável no Brasil”.

Declarações polêmicas sobre temas como a homossexualidade, fidelidade e a necessidade de mudanças na estrutura da Igreja Católica, todas publicadas nas redes sociais, foram os motivos alegados pela Diocese, que excomungou Padre Beto por heresia e cisma. “São duas acusações sérias. O padre não teve condições de questionar a excomunhão que lhe foi aplicada. Ainda mais para ele, que foi ordenado, enfim, a ligação com a Igreja Católica, de não poder na circunstância que se encontra, de receber o sacramento. E até a extrema unção na hipótese de morte para ter a salvação”, completou Antonio Fraga. Ao lado dele no caso está o advogado Tito Costa.

‘Quero voltar’
Em meio aos conflitos, padre Beto lançou na noite de terça-feira (30), em Bauru, o livro intitulado “Verdades Proibidas”. Ele afirmou ao G1 que a ação na Justiça é para conseguir o direito de defesa da decisão da Igreja Católica e tentar reverter a decisão da excomunhão. “Nenhuma instituição pode fazer isso com uma pessoa. Me senti um adolescente em um internato. Quero voltar a celebrar missas. Não deixei de ser padre. Não foi uma decisão minha. Continuo me sentindo um padre”.

A Diocese de Bauru preferiu não se manifestar sobre o assunto.

Papa x Homossexualismo
Um dos motivos da excomunhão de padre Beto seriam as declarações polêmicas sobre o homossexualismo, por exemplo. Durante a visita do Papa Francisco ao Brasil na semana passada, uma declaração chamou a atenção. O pontífice disse que “se uma pessoa é gay e busca a Deus, quem sou eu para julgá-la?”.

O discurso e a postura do Papa tiveram a aprovação do padre bauruense. “Ele mostrou que devemos pensar teologicamente. Racionar e refletir. São novas realidades que estamos vivendo. Não podemos seguir uma cartilha. Temos que pensar como Deus agisse. O Papa Francisco mostrou claramente que a discussão é algo necessário. E isso é o que tentei fazer durante toda minha vida como padre. A postura é essa. É preciso revisar”.

De acordo com o padre, a decisão de entrar com a ação partiu antes da vinda do Papa ao Brasil. “Já estava decidida antes porque não tivemos acesso ao processo. Assinei uma procuração para os meus advogados no início de julho”.

No entanto, ele também afirmou que está mais motivado e confiante com as declarações do pontífice em relação a temas polêmicos. “Deixa a gente mais confiante. A vinda do Papa nos animou com suas declarações. A postura dele de ser gente como a gente. Com uma postura teológica do encontro e não do afastamento. Ele resgata a questão da igreja do povo de Deus”.

* * *

Escreve a gentil leitora que nos indicou o artigo e a quem agradecemos a informação:

O Sr. Roberto pretende voltar… E ele buscou as vias judiciais para tanto! Esperou o final da JMJ e distribuiu medida cautelar ontem contra a Diocese de Bauru. Não sou de Bauru, mas algum correspondente lá pode tentar pegar cópia da Inicial e ver seu pedido. Pela reportagem, quer o exercício pleno do contraditório no “processo” de excomunhão ?!?!… O advogado entende que o Estado pode obrigar a Igreja a rever o caso do mesmo…  Preocupada mais com a tese de fundo do que com o pedido, localizei a ação e fiquei acompanhando on-line o andamento do processo, e há pouco, o Juiz da 6ª Vara Cível de Bauru indeferiu o pedido liminar do Sr. Roberto Francisco Daniel. Segue abaixo cópia do despacho e seus fundamentos, os quais não tive tempo hábil de analisar. Cabe recurso.
 31/07/2013 19:00:56
 
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Bauru
Processo Nº 0027122-18.2013.8.26.0071
Cartório/Vara 6ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 1206/2013
Grupo Cível
Classe Cautelar Inominada
Assunto
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 29/07/2013 às 17h 56m 08s
Moeda Real
Valor da Causa 1.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
 Requerido DIOCESE DE BAURU DO DIVINO ESPIRITO SANTO
 Requerente ROBERTO FRANCISCO DANIEL
Advogado: 6550/SP   ANTONIO TITO COSTA
Advogado: 131677/SP   ANTONIO CELSO GALDINO FRAGA
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 6 andamentos cadastrados .)
 31/07/2013 Autos no Prazo – exped. c
 31/07/2013 Decisão ProferidaVistos. O autor ajuíza ação cautelar preparatória inominada, apontando a nulidade de ato jurídico como fundamento da lide principal. Invoca a violação ao devido processo legal pela imposição da excomunhão latae sententia; ou seja, pela punição automática reservada aos casos mais graves de delitos previstos no Código de Direito Canônico. E para ser reabilitado imediatamente aos sacramentos, alega o periculum in mora. No entanto, o perigo da demora não está presente, daí a ausência dos requisitos da tutela cautelar liminar. Alguns pecados particularmente graves são passíveis de excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certo atos clericais. Neste caso, a absolvição não pode ser dada, segundo o direito da Igreja, a não ser pelo Papa, pelo Bispo local ou por presbíteros autorizados por eles. (Catecismo da Igreja Católica, Fidei Depositum, § 1463). Logo se vê que a excomunhão imposta autor não é pena definitiva, – mera pena medicinal – , até porque tal conceito conflita com a misericórdia divina: “Todo o pecado e blasfêmia serão perdoados aos homens; porém, a blasfêmia contra o Espírito Santo, não lhes será perdoada. E todo o que disser alguma palavra contra o Filho do Homem, ser-lhe-á perdoada; porém, o que disser contra o Espírito Santo, não terá perdão neste mundo nem no outro (Mateus, 12, 30-31) Assim, para fazer valer a revisão da excomunhão, o cânone 1.354 prevê a cessação das penas pela remissão ou perdão concedido pela autoridade competente. E o cânone 1.356 §1º, prevê a autoridade competente para a remissão dos delitos feredae ou latae setentia. De sorte que inexiste periculum in mora no caso dos autos. Se o autor teme a ineficácia do provimento jurisdicional se deferido apenas ao final da cognição exauriente do processo principal, ou seja, se teme ficar privado dos sacramentos até o final do processo, bastaria a providência extrajudicial consistente no pedido de absolvição ao ordinário local, a qualquer Bispo em ato de confissão sacramental (cân. 1355, §2º), ou ainda ao Romano Pontífice, de quem o autor já declarou acreditar na revisão da pena . Escreve Humberto Theodoro Júnior que o perigo de dano refere-se, portanto, ao interesse processual em obter uma justa composição para o litígio, seja em favor de uma ou de outra parte, o que não poderá ser alcançado caso se concretizar o dano temido (Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, pág. 340). Daí se inferir que o interesse para a obtenção da medida liminar não se faz presente no caso dos autos, dada a existência de meio extraprocessual para se obter a proteção aos direitos judicialmente discutidos. O perigo da demora nem sequer atinge o direito do autor ao último dos sacramentos, pois a unção dos enfermos só é vedada aos que perseverarem obstinadamente em pecado grave manifesto (cânone 1.007). Ainda sobre o requisito do perigo, inexiste informação nos autos de que o autor tenha se utilizado das vias impugnativas previstas no Código Canônico. O cânone 1628 prevê o recurso da apelação, com efeito suspensivo (cân. 1639), disponível a qualquer parte que se julgar prejudicada por alguma sentença, não figurando, a decisão de excomunhão dentre os atos insuscetíveis de apelação (cânone 1629). Além disso, até mesmo a sentença transitada em julgado admite a restitutio in integrum, caso ela tenha sido preferida com evidente negligência de alguma prescrição (cân. 1.645, §4º), como alega o promovente quanto ao devido processo legal. Ademais, a afronta ao direito de defesa, também invocado pelo acionante, justifica a querela de nulidade prevista no cânone 1.620, 7º, deduzida junto ao próprio juiz ordinário ou delegado que proferiu a sentença (Cruz e Tucci e Azevedo. Lições de Direito Processual Civil Canônico, pág.152, Ed RT). Por fim, no arsenal de meios de impugnação da sentença também está prevista a apelação per saltum diretamente ao Romano Pontífice (favorável às opiniões do autor, segundo manifestação deste à imprensa), caso o autor tenha dúvidas sobre a imparcialidade dos tribunais inferiores: A partir do momento em que se estruturou a hierarquia eclesiástica, permite-se que, per saltum qualquer causa seja levada à apreciação do Papa. (ob. cit, pág. 147). Em síntese, porque não esgotadas as vias impugnativas extrajudiciais, também por isso o autor não reúne os requisitos da medida liminar. E sobre o uso das vias impugnativas canônicas, é importante mencionar que a decisão pública a folhas 32 – disponível na web – é suficiente para a instrução dos recursos, não sendo verossímil, ao menos nesta fase de cognição sumária, a alegação de que a ré deliberadamente obstaculiza o acesso do autor à defesa nos meios canônicos. Ademais, força convir a incongruência da alegação de nulidade do processo penal canônico por vício formal, com a retomada da aptidão para receber os sacramentos, sem com que haja uma efetiva comunhão do fiel com a fé preconizada pela igreja, em cujo corpo o autor pretende ser reintegrado por decisão secular. Santo Agostinho define os sacramentos como o sinal visível externo de uma graça espiritual, interna (Keeley, Robin, org., Fundamentos da Teologia Cristã, pág. 343. Ed Vida). Logo, até poder-se-ia argumentar que uma decisão liminar conferiria ao autor a retomada dos sacramentos como mero sinal externo da graça espiritual, i. .e, um lugar na mesa eucarística. No entanto, a graça interna, consistente na participação na vida divina (Catecismo, pág. 460), na associação do fiel à obra da Igreja, não há decisão judicial que garanta. A graça compreende igualmente os dons que o Espírito nos concede para nos associar à sua obra, para nos tornar capazes de colaborar com a salvação dos outros e com o crescimento do corpo de Cristo, a Igreja (ob. Cit, pág; 460). Vale dizer, a declaração de ineficácia da excomunhão por vício formal do processo canônico até pode garantir a reintegração do autor ao corpo formal da igreja, mas não teria o condão de reintegrá-lo à comunhão com o corpo místico de Cristo : Igreja Triunfante, constituída pelas almas que já se encontram no Céu; Igreja Padecente, constituída pelas almas do purgatório; e Igreja Militante, constituída pelos os fiéis na terra que comungam a mesma fé, segundo os preceitos ditados pelas cabeças invisível – Jesus Cristo – e visível – o Papa – desse corpo (Carta Encíclica Mysticy Corporis) E o sinal de unidade da Igreja, assim entendida como o Mysticy Corporis , é dado pela eucaristia, ou seja, pelo sinal da comunhão, do qual o acionante encontra-se privado por iniciativa própria. Fosse o vício formal do processo canônico igual ao da exclusão de um associado de clube recreativo, por exemplo, não haveria outras implicações na reintegração liminar. Mas a elisão da excomunhão tão só pelo vício formal não reintroduziria o acionante nos quadros da associação cuja profissão de fé negou (apostasia – fato incontroverso -, segundo o decreto de excomunhão) e o levou a ser dela excluído. Afora isso, a reinserção judicial do autor entre os fiéis, sem com que haja a sintonia dele com os preceitos da Igreja, não encontra amparo no direito canônico. Segundo o cânone 209, Os fiéis são obrigados a conservar sempre, também no modo próprio de agir, a comunhão com a igreja. §2º Cumpram com grande diligência os deveres a que estão obrigados para com a Igreja universal e para com a Igreja particular à qual pertencem de acordo com as prescrições de direito. Em suma, a efetiva reincorporação do autor aos sacramentos passa ao largo da discussão formal do processo de excomunhão. Para a retomada do elo entre o promovente e a igreja, é necessária a comunhão no entendimento sobre a fé, assim entendida como o pedido de readmissão do acionante, que passa pela remissão prevista nos cânones, ou seja, pela atividade extraprocessual do autor. Ante o exposto, indeferida a liminar, cite-se com observância do artigo 803 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
 30/07/2013 Despacho ProferidoV. RA. Após, tornem conclusos para apreciar pedido de liminar.
 30/07/2013 Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)Recebimento de Carga sob nº 9760953
 29/07/2013 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) sob nº 9760953
 29/07/2013 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) p/ 6ª. Vara Cível

Esclarecimento importante da Diocese de Bauru.

Importante esclarecimento: o juiz instrutor responsável pela excomunhão de Roberto Daniel e pelo processo de demissão do estado clerical, doutor em direito canônico, especialista em direito penal da Igreja Católica e juiz para matérias reservadas à Santa Sé no Brasil não é identificado para manter sua segurança e não atrapalhar investigações, já que resolve casos gravíssimos relacionados a padres, como por exemplo, denúncias de pedofilia; pelo sigilo que processos dessa importância exigem; para as testemunhas se sentirem seguras e para evitar todo tipo de assédio, seja da imprensa (que em algumas situações distorce os fatos), dos envolvidos (que poderiam tentar interferir no caso) e de manifestantes agressivos. Neste caso em especial, seguidores do Beto estão enviando ameaças, xingamentos e ofensas graves a pessoas ligadas à Cúria e ao bispo. Identificar o juiz poderia arriscar a integridade dele e prejudicar o andamento do processo. Esse padre e juiz nada tem de inquisidor; faz um trabalho difícil, importante, sério e cauteloso para tirar da Igreja quem não está em comunhão com ela.

Fonte: Página da Diocese de Bauru no Facebook – destaque nossos.

Caso padre Beto: Declaração do Juiz Instrutor.

Tendo em vista as notícias divulgadas sobre a excomunhão do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel, como Juiz Instrutor esclareço que:

1. Foi no exercício de meu ofício que, como Juiz Instrutor, “declarei” a excomunhão no qual o padre incorreu por sua livre opção;

2. A excomunhão ocorreu Latae Sententiae, ou seja, de modo automático em virtude da sua contumácia (obstinação) num comportamento que viola gravemente as obrigações do sacerdócio que ele livremente abraçou;

3. Os meios de comunicação têm uma grande missão em informar a sociedade segundo a verdade. Não corresponde a verdade a notícia veiculada em alguns meios de comunicação de que o reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel foi excomungado por defender os homossexuais. Isto não é matéria de excomunhão na Igreja;

4. A excomunhão foi declarada porque ele se negou categoricamente a cumprir o que prometera em sua ordenação sacerdotal: fidelidade ao Magistério da Igreja e obediência aos seus legítimos pastores.

Bauru, 30 de abril de 2013.

Juiz Instrutor

Fonte: Diocese de Bauru

Father Roberto Francisco Daniel excommunicated. Brazilian diocesan priest incurred, on his free will, in the very serious offense of heresy and schism.

In a surprising press release to the People of God, dated April 29, 2013, the Diocese de Bauru, in the State of São Paulo, Brazil, said that Fr. Roberto Francisco Daniel betrayed his commitment of loyalty to the Church, which he had promised to serve on the day of his ordination to the priesthood. 

Fratres in Unum.com – The release adds that the Diocesan Bishop has tried a dialogue with him for a long time, with patience and pastoral charity, in order to overcome and solve the problem on a fraternal and Christian manner. When all initiatives to achieve a return to orthodoxy failed and in view of the good of the People of God, the Diocesan Bishop called a Canon Law expert and appointed him as Judicial Inquiry Judge to deal with this matter and apply the “Law of the Church”, since Fr. Roberto Francisco Daniel refused any dialogue and collaboration. The judge tried a dialogue with Fr. Roberto Daniel once more. He, in turn, reacted aggressively at the Diocesan Curia and refused any dialogue whatsoever.  The attempt took place before five (5) members of the Presbyters’ Board.

“He hurt the Church with his statements, which were deemed as very serious against the dogmas of the Catholic Faith and against the moral values, as well as because of his deliberate refusal to obey his pastor (obedience of which he had promised on the day of his priestly ordination), therefore, incurring in the serious offense of heresy and schism, the penalty of which, provided for in Canon 1364, first paragraph of the Code of Canon Law, is the excommunication pertaining said offenses.”

One of a Diocesan Bishop’s obligations is that of defending the Faith, the Doctrine and the Discipline of the Church and, therefore, we hereby communicate that Father Roberto Francisco Daniel can neither celebrate any act of divine worship (Sacraments and sacramentals), nor receive the Holy Eucharist, since he is excommunicated. As from this decision, the Judicial Inquiry Judge will start the procedures for the dismissal of the clerical state and send the criminal proceeding to Rome for dismissal confirmation.”

With this statement the Diocese of Bauru wishes to put an end to this story and asks prayers, so that the Holy Ghost enlightens Father Roberto Francisco Daniel and he may have the courage of humbleness to recognize that he is not the owner of the truth and reconciles with the Church, which is “Mother and Teacher”.

* * * 

Fr. Roberto Francisco Daniel, known as
Fr. Roberto Francisco Daniel, known as “Fr. Beto”.

Father Roberto Francisco Daniel has many of his sermons and interviews posted on Youtube, where he imparts his heretical points of view. In one such interview, asked if he believed that the position of the Church towards marriage and homosexuality would change, in order to be in line with social transformations, he replied as follows:

“I believe the Church should not change because of changes in Society. I believe She may change because of the knowledge of the very human being. The Church cannot be an institution that goes with fashion. Then, we are now capitalist continents, then, will the Church become a Capitalist? No! The Church needs to critically analyze what is going on in the society. And She must be humble to see that the Holy Ghost blows wherever He wants. He gives knowledge. God gave us human reason to know the world and the human being. If the human science has found out that today you cannot classify the human being as homosexual, bisexual or heterosexual (we should be simply classified as sexual beings), and that love may arise at any such levels, if science is reaching that point of leading us to such a level of awareness, the Church must study this very well, otherwise, She will commit a sin. Which sin? The sin of failing to love Her neighbor. I know how to love my neighbor at the time I know that neighbor.

Then the Church must change, indeed. She will have to change, but not because society has changed, but rather because science and the knowledge of human being evolved. We cannot throw away two thousand years of culture on human knowledge and remain repeating the things in the Bible, the sentences in the Bible, but that are fruits of whom? Not from the Holy Ghost. Sentences that are fruits of a certain age culture. We cannot do that.

In that same interview Father Roberto Daniel says that it is ok to have sexual relationships out of the wedlock, whether with another man or woman, provided that the other spouse knows and consents with it.

Diocese de Bauru declara a excomunhão de Padre Beto: incorreu de livre vontade no gravíssimo delito de heresia e cisma.

Padre Beto está excomungado por heresia e cisma: traiu o compromisso de fidelidade à Igreja em nome da “liberdade de expressão”.

Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru

Clique para acessar o original.
Clique para acessar o original.

É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico,  nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.

O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.

A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.

Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o juiz instrutor iniciará os procedimentos para a demissão do estado clerical para enviar a Roma o procedimento penal para sua “demissão de estado clerical”.

Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.

Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.

Bauru, 29 de abril de 2013.

Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.

Padre Beto abandona ministério sacerdotal e espera que Igreja volte a ser a mesma das décadas de 60 a 80.

Declaração de Padre Beto em seu perfil no Facebook:

beto

A partir do momento em que a Diocese de Bauru tornou pública a determinação de me retratar, declaro a todos através desta mensagem a minha decisão:

Não irei retirar nenhum material postado por minha autoria nas redes sociais, no meu site ou em qualquer espaço da internet. Tudo que procuro realizar e todas as minhas declarações são bem refletidas e possuem simplesmente a intenção de evangelizar e fazer com que as pessoas se aproximem mais da vivência do AMOR pregado pelo Cristo nos Evangelhos. A Igreja precisa ser um espaço dialogal para que as pessoas possam transcender de fato e se tornarem verdadeiros filhos de Deus em nosso universo contemporâneo.
Se refletir e’ um pecado, eu sempre fui e sempre serei um Pecador!

Diante da determinação feita por vossa Excelência Reverendíssima Dom Caetano Ferrari de me retratar confessando humildemente que errei, pensei muito bem, refleti sobre minha existência, sobre o significado de ser um sacerdote no mundo atual e cheguei à seguinte atitude:

A partir da data de 29 de abril de 2013 me desligo do exercício dos ministérios sacerdotais na Igreja Católica Apostólica Romana e portanto na Diocese de Bauru.

Para minha pessoa se torna impossível viver o Evangelho em uma Instituição, na qual, no momento, a liberdade de reflexão e liberdade de expressão não são respeitas.

Mesmo com esta minha decisão, não deixo de ser padre (já que uma vez sacerdote sempre serei sacerdote). Vou continuar minha vida procurando através de minhas reflexões contribuir para a construção de uma sociedade mais humana e dialogal.

Espero de coração sincero que a Igreja volte a ser, como foi nas décadas de 60 à 80, uma Igreja, na qual todos os seus membros tenham o direito de se expressar e refletir livremente criando verdadeira comunhão na fé em Cristo. Espero também que a Igreja se abra ao desenvolvimento da ciência e às novas realidades que vivemos em nossa sociedade contemporânea para que ela (a Igreja) não cometa injustiças e não seja um obstáculo para a felicidade do ser humano.

Quero agradecer a todos os amigos e amigas que rezaram por mim, por todos que demonstraram sua solidariedade, enfim, todos que acompanharam os meus passos até agora. Desejo também dizer que continuaremos juntos na amizade e na vontade de transformação.

Um grande abraço a todos e que Deus os abençoe,

Padre Beto

Refletir, reflexão, refletindo…

Entrevista do Padre Beto ao site Papo Feminino (destaques nossos).

Papo Feminino – O senhor recebeu com surpresa a determinação da Diocese de Bauru?

Padre Beto – Sim, recebi com surpresa. Não esperava isso. Não acho que fiz declarações absurdas nem que pudessem atingir autoridades ou os dogmas da Igreja. São reflexões para que as autoridades da Igreja ouçam e possam refletir. Por outro lado, acho que demorou muito até [para a Diocese determinar retratação].

Papo Feminino – O senhor diz que a estrutura de paróquia é falida e deveria ser revista. Também fala que o espaço físico das igrejas é ocioso. E diz ainda que a sexualidade deveria ser alvo de um debate na Igreja para que algumas regras em relação à conduta dos fiéis fossem reformuladas. Quais dessas declarações, na sua opinião, incomodou mais a Diocese?

Padre Beto – O que incomodou a Diocese foi o ato de refletir. Acredito que a posição de Dom Caetano é assim: “já existem pessoas em outras instâncias da Igreja refletindo por nós. Seu papel como padre não é refletir: é acatar e transmitir aos fiéis, que vão acatar também”.

Papo Feminino – Após a declaração da Diocese, dois lados se formaram nas redes sociais: aqueles que apoiam sua conduta e aqueles que repudiam. Quem não concorda com suas ideias diz que o senhor deveria sair da Igreja, já que não acata as regras internas. O que o senhor acha disso?

Padre Beto – A Igreja é uma instituição onde convivem correntes, linhas de pensamento. Neste momento histórico, determinadas linhas estão silenciosas, não estão se expressando. Mas a Igreja não pode ser um monólogo. A Igreja tem que ser uma mesa-redonda onde todas as linhas de reflexão possam discutir. E a Igreja só evolui quando essas linhas entram em debate. O Concílio do Vaticano 2º (assembleia da Igreja, realizada entre 1961 e 1965 e que, entre outros pontos, estimulou maior diálogo com outras religiões) foi um grande debate entre bispos e padres. Questionários foram enviados a todas as dioceses do mundo e encaminhados ao Vaticano para serem lidos, ou seja, teve participação de leigos. E isso foi importante para a evolução da Igreja. Preste atenção: Cristo se encontrou com todos, dialogou com todos de igual para igual, não foi preconceituoso. Dialogou com a prostituta, com a samaritana, que tinha outra fé, com os cobradores de impostos, os chamados pecadores da época. Eu digo para os meus opositores: enxerguem mais Jesus em vez de dogmas, normas ou preceitos religiosos.

Papo Feminino – Isso quer dizer que o senhor não vai se retratar?

Padre Beto – Ainda estou refletindo a respeito.

Caso Padre Beto: repercussão.

Do portal de notícias G1:

A divulgação de uma nota oficial no site Diocese de Bauru (SP)  na terça-feira (23) causou uma tensão entre os fieis da Igreja Católica e o Padre Roberto Francisco Daniel, o Padre Beto, bastante conhecido na região por suas opiniões controversas e postura diferenciada dos sacerdotes convencionais. […] A decisão da Diocese foi tomada após divulgações de vídeos de entrevistas com o Padre, que teriam provocado tumulto junto aos fieis de Bauru e outras cidades do Brasil.

Padre Beto.
Padre Beto.

Em entrevista ao G1, o padre Beto, que também trabalha como professor de Ética em univesidades e comunicador em rádios da cidade, afirmou que suas publicações têm como objetivo apenas promover a reflexão. “As pessoas devem refletir e promover uma discussão de conhecimento e busca pela felicidade. Fazer uma reflexão da estrutura da Igreja ajuda com que o fiel entenda e busque se sentir melhor na instituição”, explica. Sobre a solicitação da Diocese, Padre Beto diz ainda que vai pensar sobre a decisão que irá tomar após o fim de semana. “Ainda estou analisando o que farei a respeito dessa retratação que eles me pedem. Retirar o que publico das redes sociais é como negar o meu ser e o modo em que eu me relaciono com Deus, além de negligenciar o meu papel como padre”, complementa. O G1 procurou o bispo Dom Frei Caetano Ferrari e foi informado, pela assessoria de imprensa da Diocese, que ele não está em Bauru e só deve se manifestar sobre o assunto novamente após o posicionamento do Padre Beto em relação ao pedido de retratação e retirada do conteúdo da internet. A Diocese deu prazo até segunda-feira (29) para o padre se pronunciar. […] A discussão sobre as opiniões do padre não só partiram de Bauru, mas também de fieis de outras partes do Brasil e, ainda de acordo com a assessoria da Diocese, foi um dos motivos que levou a decisão de pedir a retratação.

Da rádio 94FM:

Consultado pela reportagem da 94 , o Padre Beto (que preferiu não gravar entrevista)  disse  que o bispo de Bauru não aceita a  sua postura reflexiva. Por essa razão, determinou que o padre retirasse das redes sociais na internet todas as suas declarações, inclusive fotos. O padre Beto explicou  ainda  que suas declarações ou pronunciamentos, sobre determinados assuntos, visam fazer com que as pessoas  reflitam, inclusive sobre as normas da igreja. Questionado sobre se irá ou não retirar seus conteúdos da internet e pedir perdão, o padre respondeu que não. Mas, garantiu que até o dia 29, prazo estipulado pelo Bispo, vai analisar que medida deverá tomar em relação as determinações do bispo diocesano.

Do Diário de São Paulo:

De acordo com o Padre Beto, ele recebeu a nota em forma de carta durante uma reunião presencial com o bispo ainda na terça-feira. Segundo ele, durante a conversa não ficou especificado qual conteúdo exatamente haveria causado a reação. Ele diz que ainda não tomou sua decisão e está pensando com calma sobre sua próxima ação.

Do site do Jornal da Cidade:

Padre Beto disse ontem ao JC que é muito cedo para tomar uma atitude e ainda está pensando. “Não tenho nada resolvido por enquanto, mas o problema é que existem pessoas dentro da igreja que acham que um padre não pode refletir e, com isso, nem as pessoas”, enfatiza, reforçando que não vê problemas de desrespeito às normas da Igreja em suas afirmações. “Segundo comentários do próprio vídeo, estas atitudes e desrespeito a normas acabam denegrindo a imagem da Igreja Católica bauruense e da religião em si”, afirma uma fonte ligada ao comando da Igreja Católica em Bauru. Padre Beto já vinha questionando o conservadorismo da Igreja e alguns princípios católicos, mas nenhum que levasse a um pronunciamento da Diocese. Recentemente, ele também se envolveu em campanhas políticas, pronunciando-se a favor de alguns candidatos, entre eles o líder umbandista Ricardo Barreira.

Dois sites espanhóis abordam também o caso: “Un obispo con coraje” é o artigo do prestigioso jornalista Francisco José Fernández de la Cigoña, e “El ejemplo del obispo franciscano brasileño y el cura heterodoxo” é o título da matéria do portal Infocatólica.